124ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.
Em 28 de novembro de 1986.
Presidida
pelos Srs. Gladis Mantelli - 1ª Vice-Presidente, Nei Lima - 2ª Vice-Presidente,
Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.
Secretariada
pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.
Às
9h30min, a Sra. Gladis Mantelli assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º
Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação
de "quorum".
Não
havendo "quorum" para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada
às 9h35min.
Responderam
os Srs. Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete
Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói
Guimarães, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra,
Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz
Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Pedro Ruas, Teresinha Chaise,
Valdomiro Franco e Wilson Santos.
A SRA. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os
trabalhos da presente Sessão.
Solicito
ao Sr. Wilson Santos que proceda à leitura de trecho da Bíblia.
O
Sr. Wilson Santos (Lê.)
"Pôs
o seu olhar sobre as suas mentes
para
manifestar-lhes a grandeza de suas
obras;
a
fim de que lhes descrevessem
a
magnificências
e
levassem o seu santo nome".
A SRA. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura
das Atas da 122ª e 123ª Sessões Ordinárias e 21ª Sessão Extraordinária.
(O
Sr. 1º Secretário lê.)
A SRA. PRESIDENTE: Em votação as Atas lidas. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.
O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.
O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhados proposições
pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Antonio Hohlfeldt (2), Ignácio Neis (4),
Isaac Ainhorn (2) e Raul Casa (1).
É
só, Sra. Presidente.
A SRA. PRESIDENTE: O ementário do Expediente está
distribuído em avulsos.
Esta
Presidência submete à apreciação do Plenário Requerimento para inversão da
ordem dos trabalhos, iniciando-se pela Pauta.
Em
votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
Havendo
"quorum", passamos, de imediato, à
PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR
2ª SESSÃO
PROC.
2456 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 76/86, que cria e extingue cargos no Departamento Municipal de
Limpeza Urbana e dá outras providências.
PROC.
2426 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/86, do
Ver. Issac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr.
Mário Alexandretti.
A SRA. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito em Pauta é o
Ver. Jorge Goularte (desiste). Frederico Barbosa (ausente). Hermes Dutra
(desiste). Isaac Ainhorn (desiste). Antonio Hohlfeldt (ausente). Mano José, V. Ex.ª está com a palavra.
O SR. MANO JOSÉ: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em
Pauta, 2ª Sessão, Projeto de Lei do Executivo nº 76/86, que cria e extingue
cargos no DMLU e dá outras providências.
Estivemos
estudando este Processo. Apenas o DMLU adapta agora à nova realidade a lei que
transformou a Divisão de Limpeza em Departamento Municipal de Limpeza Urbana.
Há a transformação de cargos, em que se extinguem alguns de Arquiteto e se
criam outros de Engenheiro. É apenas uma adaptação para colocar o quadro de
pessoal dentro da nova realidade do Departamento e das suas necessidades de
pessoal no que diz respeito à especialização dos seus técnicos. Portanto, não
haverá criação de cargos a mais do que os existentes, como não haverá aumento
de despesas. Por isso, somos favoráveis ao PLE nº 76/86, oriundo do DMLU. Temos
a impressão de que a Casa não se oporá a uma simples transferência de cargo, ou
seja, extingue o cargo de Arquiteto e cria o de Engenheiro, não aumentando o
número de cargos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Passamos ao período de
Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, há
poucos dias, tivemos, nesta Casa, o Projeto do Ver. Caio Lustosa, determinando
que o horário bancário de Porto Alegre voltasse a ter início às dez horas da
manhã. Isto bastou para que os banqueiros se manifestassem radicalmente contrários
ao Projeto votado nesta Casa. Nós, já naquela oportunidade, dissemos, e
repetimos hoje, que há mais de dez anos vimos tentando fazer com que os bancos
possam abrir o mais cedo possível - às oito horas da manhã. Por que não? Estes
bancos, abrindo, pela livre iniciativa, quanto mais cedo, melhor, porque dariam
à população melhores condições de acesso aos bancos. Dada a manifesta rejeição
dos banqueiros, que não poderia ser diferente, nós entendemos que esta luta
deve continuar em âmbito federal. E vamos continuá-la. Já que nós apresentamos
indicação neste sentido à Presidência da República, ao Ministro da Fazenda e ao
Banco Central. Vamos retomar este assunto, porque está mais do que claro e
comprovado que a rejeição dos banqueiros ao horário é por entenderem que o
aumento do horário de funcionamento aumenta o número de vagas. Sempre é a mesma
tese: quanto maior número de horas de funcionamento bancário, maior o número de
vagas e de funcionários. No momento em que foi reduzido o horário bancário,
milhares de bancários foram demitidos. Nós, que votamos em seu Projeto, Ver.
Caio Lustosa, porque achamos que era uma alternativa retornar ao "status
quo" anterior (dez horas), vamos continuar respeitando nosso voto e, se
vier o Veto, derrubaremos o Veto. Entendemos que a luta deve continuar a fim de
ampliar ao máximo o horário bancário de Porto Alegre. Não se justifica que os
bancos abram às dez horas. O certo seria abrirem às oito horas. Se quiser
abrir, abre. É a livre iniciativa. Quem abre mais cedo capta mais e recebe da
população o reconhecimento maior. Então, comunicamos ao autor do Projeto que
continuaremos mantendo nosso voto. Já declaramos que não mandamos o Projeto porque
entendíamos que era pouco o horário das dez horas.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Seu pronunciamento é válido, inclusive pelo fato de existirem o
protesto dos banqueiros e sua inconformidade. Não sossegaremos da luta, que
será mantida mesmo com o Veto. O que me espanta não é a posição dos banqueiros,
mas, sim, a do Prefeito, que vive falando em autonomia municipal, que está
sufocado pelo centralismo de Brasília. Numa hora em que ele está em condições
de recuperar a autonomia do Município, ele adota uma posição subserviente aos
que têm dinheiro. E este é o Prefeito que se diz socialista. É muito estranho.
Obrigado.
O SR. JORGE GOULARTE: Já ia entrar nesse assunto. Somo-me a V.
Ex.ª Estranho que não queira que sua Cidade tenha os bancos funcionando de
maneira mais ampla no seu horário para que a população tenha um atendimento
melhor. Que os banqueiros sejam contra, tudo bem! A gente até observa, Ver.
Clóvis Brum, nós, que votamos contra o sábado inglês, que os bancários se deram
conta de que deve ser ampliado o horário bancário para que haja mais vagas e,
se não for por vaga, que ao menos seja pela possibilidade de horas extras. É
importante. Por isso, queria dizer ao autor do Projeto: vou manter o meu voto
com V. Ex.ª até o fim, mas vou continuar encaminhando as minhas indicações em
âmbito federal para aumentar ainda mais o horário bancário e abrir os bancos,
de preferência, das oito horas da manhã às seis horas, porque se sabe que,
quanto maior o horário bancário, menos possibilidade de furtos existirá, porque
as empresas depositarão o rendimento diário com mais presteza. Esse é o núcleo
central. Lamento profundamente que o Prefeito seja contra algo que venha em
benefício da população. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Gostaríamos de ressaltar a presença no
Plenário do companheiro João Odil Hass, ex-Prefeito de Espumoso, Deputado
eleito pelo PDS. É um prazer tê-lo na nossa Casa. Sinta-se à vontade.
É-nos
encaminhada, hoje pela manhã, uma Mensagem Retificativa às propostas
orçamentárias, modificando a dotação orçamentária da Câmara Municipal em três
milhões e 861 mil cruzados. Posteriormente, a Presidência usará da tribuna, em
Tempo de Presidência, para explicá-la. A Mesa está apenas apregoando.
Com a palavra, em Explicação Pessoal, o Ver.
Frederico Barbosa.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, recentemente,
o IV Encontro Estadual de Turismo, realizado em Gramado, em sua carta, com as
respectivas conclusões desse Encontro, salientava a necessidade do retorno da
Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul. E o Presidente da ABAV, durante
o debate que tinha como tema "A Iniciativa Privada e o Desenvolvimento do
Turismo", ressaltou a luta dos empresários do setor para obterem
cumprimento de promessas que são feitas em vias de eleições, apontando,
especificamente, três delas: a primeira, a Secretaria de Turismo; a segunda, a
complementação da estrada do Itaimbezinho com asfalto; a terceira, a construção
de um centro de convenções. A principal sugestão, salienta a notícia
jornalística, é a da reabertura da Secretaria de Turismo do Estado para que,
integrada com a CRTUR, implemente uma política real e objetiva de turismo em
nosso Estado. Quando vejo essa notícia, tenho a esperança de que a equipe do
Governador eleito, Sen. Pedro Simon, e que o próprio Governador vejam com
simpatia a possibilidade de retorno da Secretaria de Turismo do Estado,
sugerindo, modestamente, que, no exame dessa matéria, fosse viabilizada a área
de esportes, hoje na Secretaria de Educação e Cultura do Estado, unida à
Secretaria de Turismo, podendo-se ver, então, uma grande secretaria a serviço
da população do Rio Grande do Sul através de uma Secretaria de Turismo e
Esporte para o nosso Estado. Na verdade, creio que, no mínimo, o retorno da
Secretaria de Turismo se faz necessário. Vejo com muita satisfação que os homens
ligados à área do turismo do Rio Grande do Sul, a ABAV, através da manifestação
do seu Presidente e da Carta de Gramado, salientam como de absoluta necessidade
o retorno da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Sul. Neste sentido, volto a
dizer que tenho esperanças de que o Governador eleito, Pedro Simon, e os
técnicos que elaboram seu plano de governo, quem sabe, verão com bons olhos
esta solicitação, ultimamente vinda, agora, dos representantes que compareceram
ao Encontro citado. Este é um anseio que existe há bastante tempo. Esta é uma
idéia antiga. Acima de tudo, há a idéia de que se possa unir a área de esportes
da SEC ao turismo, preparando-se uma grande Secretaria de Turismo e Esportes
para o Estado do Rio Grande do Sul, a qual, certamente, traria enormes
benefícios para o povo rio-grandense.
A Sra. Teresinha Chaise: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Frederico Barbosa, sempre admiro V. Ex.ª pela pertinácia e
também pelo brilhantismo, principalmente neste momento em que ocupa a tribuna
da Casa do Povo na procura dos objetivos. Neste sentido, V. Ex.ª é um
batalhador. Endosso a idéia exposta na tribuna, porque acho mais do que justo e
criterioso que se forme essa Secretaria, havendo uma iniciativa ampla e
abrangente, a fim de que seja assegurada a todos os esportistas ou àqueles
ligados à área de cultura, esporte ou turismo a viabilização desse projeto.
Felicito V. Ex.ª e estarei, neste ponto, sempre junto. Felicito-lhe, também,
pela obstinação e pela procura da realização desse objetivo que, seguramente,
virá beneficiar em muito a parte de esporte, turismo e a parte de educação.
Acho que é uma boa idéia.
O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço o aparte de V. Ex.ª. Ao encerrar,
esclareço que estou usando, como já disse em meu pronunciamento, a idéia
contida na Carta de Gramado, documento firmado no IV Encontro Estadual de
Turismo. Sempre achei que a mobilização da Secretaria de Estado é necessária.
Sempre tive a idéia de que o esporte deve ser encarado muito mais do que um
simples jogo de futebol, um simples campo de futebol, mas esporte como um todo.
Encerro,
Sra. Presidente e Srs. Vereadores, dizendo que uma Secretaria de Esporte e
Turismo, se o Governador Pedro Simon, recentemente eleito, tiver um carinho
especial para esta área, irá beneficiar em muito o esporte no Rio Grande do
Sul. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra em
Explicação Pessoal.
O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, eu
creio que a Nação sentiu-se estarrecida, ontem à noite, com aqueles tristes
episódios vistos na televisão, que aconteceram em Brasília. Eu não sou daqueles
que se filiam àquela corrente de quanto pior melhor, mas a grande verdade é que
o maior culpado da situação está sendo poupado. Tenho para mim que há um único
responsável pela situação: chama-se Partido do Movimento Democrático
Brasileiro. Era sabido, e nesta tribuna se questionou várias vezes, que o Plano
Cruzado, da forma como estava, não conseguiria sobreviver, que eram necessários
ajustes e que não se constrói, obviamente, a grandeza de um país sem que
determinadas parcelas sejam sacrificadas. E nós ouvíamos sempre o discurso do
PMDB, dizendo que não era mais como na Velha República, onde se sacrificavam os
pequenos em benefício dos grandes, que, desta vez, os grandes seriam sacrificados.
E nós também depositamos as nossas esperanças. O meu partido votou a favor do
Plano Cruzado no Congresso Nacional. Sempre tivemos autoridade para criticá-lo
por isso. E dizia mais: que a minha responsabilidade, como homem público,
impedia-me de calar, e, quando falava, vinham os arautos do PMDB dizer que
estávamos contra o congelamento, contra isso e contra aquilo, quando não era
verdade. E se armava, solertemente, uma arapuca ao povo brasileiro. Porque, se
tivessem sido feitas as modificações necessárias nos meses de junho, julho e
agosto, como era voz corrente no País, entre oposição e situação, a situação
eleitoral teria sido outra e o povo não teria sido enganado. Poderia, até, o
PMDB ganhar. Eu sempre digo que resultado de urna eu não questiono, eu aceito,
mas se pressionou o Ministro da Fazenda e o próprio Presidente da República
para que não fizessem as modificações antes da eleição, com isso retardando as
correções e, irresponsavelmente, tornando quase inviável o próprio Plano
Cruzado. A Nação tem que saber que o Plano Cruzado, que tinha tudo para dar
certo, se deu errado foi pela sede de votos do PMDB, que não deixou as
modificações serem efetuadas. E o mais grave, Sra. Presidente, é que os jornais
todos noticiaram que o Presidente do PMDB foi a Brasília, cancelou reuniões do
Presidente da República, atrasou decisões da área econômica do Ministério da
Fazenda, para ser ouvido, para cheirar, para xeretear as modificações, e as
aprovou. Estão aí os jornais. O Dr. Ulysses aprovou-as. Pois bem: saem as
medidas, e o que acontece? Os oportunistas do PMDB já saem de imediato a dizer,
aí, que eles não têm nada a ver com isso, como se o venerável Dr. Ulysses Guimarães,
que aprovou as medidas, não representasse o PMDB. E se preferiu, e isso é bom
que se registre, ao
tabelamento de juros, que deveria ser feito, aumentar o preço do
automóvel, que não é artigo de luxo, como muita gente diz. Se 5 ou 10% dos
usuários de automóvel usam-no para luxo, a grossa maioria dos seus
proprietários usam-no por necessidade. Preferiam aumentar a gasolina, e hoje a
SUNAB declara, na imprensa, que a próxima tabela dos hortifrutigranjeiros
sofrerá um aumento de 80%. E está aqui o homem do Governo dizendo isso,
alegando três razões: o verão, o excesso de consumo e o Cruzado II. Vejam V.
Ex.as que era um plano que tinha tudo para dar certo, um plano que a
Nação inteira apoiou. O meu partido votou a seu favor no Congresso. Para dar
votos ao PMDB, e repito, para dar votos ao PMDB não foram feitas as pequenas
correções necessárias. E deixem os votos para o PMDB! Deu-se uma paulada
desnecessária depois da eleição. Aumentou o preço dos remédios, das bebidas,
dos cigarros, como se o coitado do pobre não tivesse nem mais direito de fumar
o seu barato cigarro que, com muito custo, conseguia sustentar. Vício para uns,
lazer e gosto para outros tantos.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ouço com atenção seu pronunciamento. Quero-lhe dizer que nós não
fugimos da responsabilidade. Somos criaturas humanas, acertamos e erramos. O
que está errado vamos corrigir. Queremos ter a humildade, na Nova República,
de, se tivermos que recuar para acertar o que for melhor para o povo, vamos
fazê-lo. Este é o pensamento do PMDB. O que estiver errado vamos corrigir, mas
não vamos fazer como o governo de V. Ex.ª, no passado, fez: continuar
insistindo no erro. Deu certo o primeiro pacote? Muito bem. Alguma coisa não
funcionou no segundo? Vamos corrigir. Teremos a humildade de, em dialogando com
os trabalhadores, com o povo, acertar o que está errado. Já há uma reunião
marcada com o Ministro do Trabalho para dialogar com os trabalhadores a fim de
acertar os pontos obscuros do novo pacote econômico.
O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não há plano que corrija juros bancários hoje. Aliás, faz parte da
lei econômica da oferta e da procura que, pelo que me consta, não existe
nenhuma lei capaz de revogar. O Jornal "Gazeta Mercantil" informa que
os bancos estão tomando juros a 140% ao ano, o que representa 7,85% ao mês.
Evidentemente que, para tomarem juros a 7,85%, terão que vender este mesmo
dinheiro a 10%. Não há plano 3, 4 ou 5, que corrija esta distorção. Voltamos a
tudo que era dantes.
O SR. HERMES DUTRA: Sou grato. Ver. Clóvis Brum, reconheço
que o governo começou a mudar. Ontem à noite nós vimos. Pelo menos o que está
errado deve ser mudado. Tanques nas ruas fazia horas que eu não via. O Gen.
Newton Cruz não os colocou, diga-se de passagem. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Isaac Ainhorn que assuma
a Presidência da Mesa para que eu possa falar em Tempo de Presidência.
(O Sr. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra, a Ver.ª Gladis Mantelli.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocupo
esta tribuna em Tempo de Presidência para, em primeiro lugar, dar algumas
explicações a respeito da Mensagem Retificativa do Sr. Prefeito que hoje pela
manhã nos chegou. Em segundo lugar, para tentar consertar alguma coisa escrita
na página "Prefeitura e Câmara" do Jornal "Zero Hora" de
hoje.
Na
terça-feira à tarde, a Presidência reuniu a Mesa e as Lideranças da Casa para
discutir a questão do orçamento que seria votado hoje. As preocupações eram as
Mensagens Retificativas do Sr. Prefeito examinadas, nesta Casa, no dia 20 p.p.,
onde há um senão na questão da receita, revendo e explicando o uso desse
aumento de receita e onde seria aplicado. Na oportunidade, com as Lideranças,
salientou-se a importância de se discutir a questão do orçamento da Câmara,
mais um particular do que todo o resto. Justificava-se e se discutia a
independência e a necessidade de independência do Legislativo. Não se poderia
aceitar que o Legislativo, em tempos de democracia, não mais em tempos de
prefeitos nomeados, permanecesse numa proposta de total dependência e
ingerência do Executivo sobre as contas da Câmara Municipal de Porto Alegre. O
orçamento da Câmara Municipal no corrente ano atingirá, até 31 de dezembro, 80
milhões de cruzados. O que o Prefeito oferecia a esta Câmara eram 82 milhões de
cruzados, e não 88, como está no Jornal "Zero Hora". A partir desta
conversa, desta tentativa de colocação de importância da autonomia do
Legislativo, levantou-se que os recursos dotados à Câmara Municipal neste
montante não seriam suficientes para que ela sequer iniciasse os seus
trabalhos, fizesse aquilo que lhe compete. Seria preciso que tivesse a sua
autonomia, que não ficasse dependente do Executivo cada vez que tivesse que
pedir o seu duodécimo ou que tivesse que requerer suplementação. Essas,
fatalmente, virão. Conseguiu-se uma reunião com a Secretária da Fazenda, na
quarta-feira pela manhã, e técnicos da Secretaria do Planejamento. Nessa
reunião, novamente, a Mesa com as Lideranças discutiu, das 11h da manhã às 15
para as duas da tarde, a importância política do Legislativo ter a sua
autonomia e a sua independência. Levantamos, nessa oportunidade, que o mínimo
que necessitaríamos, e que ainda assim não supriria ou evitaria a necessidade
de suplementações, seria um montante de 30 milhões de cruzados. Toda essa
conversa feita com a Secretária da Fazenda, Dra. Dilma Linhares, e os técnicos
do Planejamento resultou num contato telefônico do Sr. Prefeito com esta
Presidência, ontem pela manhã, sugerindo que a Presidência apresentasse Emendas
ao Projeto. A Presidência colocou ao Sr. Prefeito que Emenda deste tipo não
poderia ser apresentada por esta Casa por três razões: primeira, o Legislativo
não pode modificar a despesa, havendo disposições constitucionais rígidas a
este respeito; segunda, o orçamento só aceita Emendas enquanto o Projeto
estiver no corpo da Comissão, que não era o caso; terceira razão, o orçamento
não aceita sequer Emenda de Líder em Ordem do Dia.
Portanto,
esta Casa não tinha nenhum poder, nenhuma forma de fazer esta alternativa
sugerida pelo Sr. Prefeito.
Ao
colocar essas proposições ao Sr. Prefeito, o mesmo nos disse que encaminharia à
Casa técnicos do Planejamento para fazermos, então, as modificações necessárias.
Durante a tarde de ontem, fizemos apenas aquelas com as quais o Sr. Prefeito
concordou, que envolviam três rubricas do nosso orçamento, em que, na dotação
orçamentária original encaminhada a esta Casa, o valor era 50% da rubrica que
se gastou este ano. Então, o Sr. Prefeito simplesmente autorizou a recomposição
original dessas três rubricas no nosso orçamento. Como na Mensagem Retificativa
anterior, encaminhada a esta Casa no dia 20, estava disposto que 92 milhões de
cruzados da receita maior, que seria feita por essa Mensagem, seriam gastos com
pessoal, sete milhões e 700 mil cruzados desses 92 milhões são referentes à
Câmara. Então, somando os sete milhões e 700 mil cruzados aos três milhões e
800 mil cruzados que o Sr. Prefeito autorizou agora, nós temos um aumento de 11
milhões e 500 mil cruzados, quando solicitávamos, no mínimo, 30 milhões de
cruzados. Acho que estas explicações se fazem necessárias porque, daqui a
alguns momentos, iremos discutir o orçamento e, na oportunidade, eu não farei a
discussão da questão orçamentária. Estarei, simplesmente, fazendo, agora, uma
exposição.
O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª, no início da sua intervenção, dizia que iria corrigir
alguns dados constantes no Jornal "Zero Hora".
A SRA. GLADIS MANTELLI: Sim, ainda não cheguei lá.
O Sr. Clóvis Brum: Já citou o caso do orçamento da Câmara.
V. Ex.ª dizia que não eram 88, como estava ali, mas 82 milhões. O que está
veiculado na "Zero Hora" de hoje são dados oficiais. O que a
"Zero Hora" colheu ontem são os dados que tínhamos ontem, nesta Casa.
Então, nada há a corrigir ao Jornal "Zero Hora". O que se acrescenta,
hoje, são esses 3 milhões constantes da Mensagem Retificada chegada hoje, pela
manhã. Na verdade, o que se teria seriam 89 milhões e 728 mil cruzados. Então,
88 milhões, pois esta quebra de 1 milhão e pouco foi, evidentemente, no sentido
de arredondar o orçamento. Mas o que nós sabemos é que o que se acrescenta,
além de 89 milhões, chegou hoje pela manhã.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Seriam 89 milhões e 700 mil, nobre Vereador.
O Sr. Clóvis Brum: Mas eu vejo que V. Ex.ª está com
tanta
sutileza em cima de um milhão! V. Ex.ª devia ter dado estas informações,
com a responsabilidade que V. Ex.ª tem, antes de hoje, há dias, e não o fez. V.
Ex.ª estava dirigindo a Casa e não o fez, de maneira irresponsável.
A SRA. GLADIS MANTELLI: V. Ex.ª me desculpe, mas eu não aceito a
sua reprimenda. Eu não aceito. Foi V. Ex.ª que forneceu as informações à
"Zero Hora"?
O Sr. Clóvis Brum: De acordo com as informações da
Diretoria-Geral da Casa.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Então, eu solicito a V. Ex.ª que confirme
que a votação foi adiada de ontem para hoje. Eu gostaria de saber desde quando
que, em quintas-feiras, se vota matéria nesta Casa. E o jornal começa com esta
informação: "Os Vereadores de Porto Alegre adiaram para hoje a votação do
orçamento geral do Município, estimado em um bilhão e 800 milhões de cruzados.
A votação poderia ter começado ontem, mas os Vereadores decidiram pelo
adiamento porque o prazo se encerra no domingo". Eu gostaria de saber, de
V. Ex.ª, onde...
O Sr. Clóvis Brum: Vereadora, antes de V. Ex.ª vir para esta
Casa eu já era Vereador.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Isto não o faz mais Vereador do que eu.
O Sr. Clóvis Brum: Nunca se votou matéria nas quintas e nas
terças-feiras. Portanto, V. Ex.ª pode concordar que esta parte da matéria não
foi dada por este Vereador. Deve ter sido uma informação equivocada do
jornalista com referência ao adiamento da votação.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Exatamente. Por isso, não imputei a V.
Ex.ª isto.
O Sr. Clóvis Brum: Mas, com relação aos números, foram
fornecidos por este Vereador, assessorado pelo Diretor-Geral, por quem tenho
grande confiança.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Nobre Vereador, V. Ex.ª ataca a Presidência
sem nenhuma necessidade, porque me parece que é interesse desta Casa que se defendam
os interesses do Legislativo e não os do Executivo. Esta...
O Sr. Clóvis Brum: O que este Vereador vem fazendo desde que
chegou a esta Casa.
A SRA. GLADIS MANTELLI: E esta Presidência tem só esta preocupação.
Esta Casa tem que ser preservada como instituição. Por esta razão, a
Presidência fez tudo o que achava que deveria fazer para que o Legislativo
tivesse a sua autonomia. Se V. Ex.ª não concorda com as minhas ações, solicite
que eu renuncie ao meu cargo de Vice-Presidente, o qual foi dado pela Bancada
do PMDB.
O Sr. Clóvis Brum: Absolutamente. Não é por esse lado, Ver.ª
Gladis Mantelli.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Então, V. Ex.ª está sendo injusto na sua
crítica.
O Sr. Clóvis Brum: Não estou sendo injusto nem incoerente.
Não aceito que alguém assome a tribuna para desfazer uma coisa de maneira
pejorativa, injusta, até certo ponto, em relação a um trabalho sério.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Mas V. Ex.ª afirma que meu trabalho não é
sério. Então, não posso admitir. V. Ex.ª está equivocado. Tenho demonstrado
aqui, nesta Casa, sobejamente, que meu trabalho é muito sério, tanto quanto o
de V. Ex.ª. Fico chateada extremamente com suas colocações.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
da oradora.) O Ver. Clóvis Brum fala única e exclusivamente por si só. Apesar
de eu estar numa posição diferenciada e um tanto independente dentro da
Bancada, trago o meu apoio pessoal a V. Ex.ª Seu trabalho é excelente. E o Ver.
Clóvis Brum diz que é grande meu apoio, mas não sei se ele é grande ou é
pequeno. É o apoio de um Vereador que agora obteve o dobro da votação que fez
quando veio para esta Casa. O Ver. Clóvis Brum faz uma réplica, mas esquece que
ele ainda está indo pelas caronas. Esse é meu depoimento em seu apoio.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Agradeço o apoio de V. Ex.ª.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
da oradora.) Ver.ª Gladis Mantelli, não tenho nada a criticar nem a elogiar nas
palavras do Ver. Clóvis Brum. Por uma questão de descarga de consciência,
registro que este Vereador é testemunha, e algumas vezes até foi companheiro,
da luta que V. Ex.ª desempenhou na tentativa de aumentar as dotações
orçamentárias desta Casa, que, diga-se de passagem, o Sr. Prefeito deixou
bastante escassas. Faço o registro por uma questão de justiça. Não quero me
imiscuir nos problemas da Bancada do PMDB.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Agradeço seu aparte.
O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
da oradora.) Na condição de membro da Mesa Diretora,
quero ratificar as suas palavras e suas informações e a correção que se
faz necessária à nota divulgada hoje, até porque não é nenhuma novidade que se
vote orçamento, nesta Casa, no último dia. Tradicionalmente, os orçamentos,
infelizmente, sempre foram votados na última hora, nem sempre com o tempo
necessário para as discussões, a partir do momento em que os mesmos são
examinados pela Comissão de Finanças e Orçamento - aliás, fato que, inclusive,
o nobre Ver. Hermes Dutra reclamava ainda há pouco, porque, justamente, nós
estamos localizando, gradualmente, na medida em que examinamos com maior profundidade
o orçamento, uma série de contradições nos números apresentados. Parece-me que,
em primeiro lugar, não cabe, da parte de nenhum meio de comunicação, nenhuma
censura ao fato de que estaremos começando a votação hoje. Se necessário for,
estaremos estendendo-a pelo sábado e domingo, pois esta é a nossa função e
obrigação. Por outro lado, efetivamente, para confirmar que os números
apresentados pela publicação são errados, basta tomar-se a proposta
orçamentária. Como me parece que a obrigação de um rádio, de um jornal, ou de
uma televisão é a de apresentar números corretos, neste sentido, sem dúvida
nenhuma, cabe a censura, porque os números estão errados. E isto é confrontar
estes números apresentados com os números da proposta orçamentária, a não ser
que, sem comentar, o jornal pretendeu incluir as Mensagens Retificativas, no
que, também, permanecerá no erro porque as retificações enviadas pelo Sr.
Prefeito - aliás, a pedido de V. Ex.ª e de acordo com as Lideranças - também não
somam os 88 milhões de cruzados em relação à Câmara Municipal. Portanto,
permanece o jornal no erro igualmente.
A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
da oradora.) Como Vereadora nesta Casa e membro da Bancada de que V. Ex.ª
também participa, a Bancada do PMDB, nós gostaríamos de ressaltar a importância
do seu pronunciamento, o que vem, exatamente, ao encontro do trabalho que V.
Ex.ª vem desenvolvendo não só como Vice-Presidente, mas nos vários momentos em
que tem assumido a Presidência nesta Casa e desempenhado sua função com zelo,
denodo, em defesa, sempre, das prerrogativas deste Legislativo. É nesse sentido
que nós queremos ressaltar a importância do seu pronunciamento bem ao encontro
da maneira que V. Ex.ª vem procedendo na Mesa desta Casa, e, particularmente,
como membro da Bancada do PMDB, exatamente levando em consideração que as suas
posturas têm refletido o pensamento e o trabalho desenvolvido pela Bancada como
um todo.
A SRA. GLADIS MANTELLI: Eu agradeço o aparte de V.
Ex.ª e encerro dizendo que a preocupação que tive durante a semana que
permaneci no exercício da Presidência foi única e exclusivamente com esse
significado: o de preservar a autonomia do Legislativo e não permitir, dentro
do possível, que o mesmo seja dependente do Executivo e tenha que mendigar, a
todo o momento, tudo aquilo que precisa e que, para receber esses recursos,
tenha que negociar assuntos do interesse do Executivo. Esse Legislativo só será
independente e forte no momento em que for, efetivamente, autônomo, coisa que
não é. Muito obrigada.
(Não revisto pela oradora.)
A SRA. PRESIDENTE (Gladis
Mantelli): O
próximo orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Isaac Ainhorn, que está
com a palavra.
O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores,
o assunto que me traz à tribuna nesta manhã é um assunto que em nada enobrece a
história dos Legislativos brasileiros. De outra parte, sinto-me na obrigação,
como membro de um Legislativo, de denunciar a decisão do Legislativo maior, que
pode trazer benefícios a este Vereador, bem como a todos os membros desta Casa.
Mas, evidentemente, sinto-me no dever, usando a tribuna, que é o meio de
comunicação que tenho, de denunciar o absurdo projeto do Legislativo Federal
que tenta aumentar em 110% os vencimentos dos deputados federais. Nós sabemos,
e daí a importância e o sentido desta manifestação, que, além de denunciar este
verdadeiro absurdo de um aumento neste nível, devemos manifestar a nossa
inconformidade.
Primeiramente, deve-se deixar claro que é da natureza
constitucional que, ao final da legislatura, deva-se, através de projeto de
decreto do legislativo, fixar os vencimentos dos novos legisladores. Evidentemente que isto faz parte da rotina
ao final de uma legislatura, ao final de um sessão legislativa. Mas o que não
pode ser aceito como rotineiro é que este Congresso, apenas pelo vício de
legislar em causa própria, deixe estabelecido um reajuste de 110% nos
vencimentos, o que vai acarretar, evidentemente, o mesmo aumento dos deputados
estaduais, de todos os Estados da Federação, bem como de todos os Vereadores,
posto que os vencimentos dos deputados estaduais encontram-se condicionados a
70% dos vencimento dos deputados federais, e, por sua vez, os Vereadores têm os
seus vencimentos condicionados a 70% dos vencimentos dos deputados estaduais.
É lamentável que um
decreto legislativo desta natureza mostre um absoluto desdém pela necessidade
de conter gastos públicos, pela realidade de uma inflação que ainda não
conseguiu disparar o gatilho salarial de 20%. Enquanto não se consegue disparar
o gatilho salarial de 20%, em causa própria os legisladores, em nível federal,
apresentam um projeto de resolução, para se transformar, finalmente, em decreto
legislativo, que reajusta em 110% os vencimentos dos deputados federais. Nós
nos sentimos na obrigação... Tivemos oportunidade de ver, nos meios de
comunicação, a opinião pública repudiando um gesto como este. Sentimo-nos na
obrigação de repudiar, desta tribuna, este absurdo reajuste presente neste
Projeto de Resolução, que ontem... (Aparte inaudível.) Não foi votado, nobre
Vereador. V. Ex.ª está muito desinformado! Não foi votado ontem, mas não por
obstrução. Outros assuntos, como autorização de viagens antecipadas ao
Presidente José Sarney, impediram que houvesse obstrução. E ainda é de ontem a
manifestação do Líder do PMDB na Câmara Federal, Pimenta da Veiga, que disse
que a fixação de subsídios deve ser feita ao final da legislatura por imposição
constitucional. Até aí, nada de mais. Mas o que vem depois é um verdadeiro
desdém à opinião pública, aos trabalhadores, que não conseguem ter acionado o
gatilho dos 20%. Além disto, afirmou que “há congelamento de preços mas não de
salários e nada impede este reajuste”. Afirmação do Líder Pimenta da Veiga. É
lamentável que um homem com a responsabilidade da liderança do Partido do
Movimento Democrático Brasileiro venha a público dizer que é válido este
aumento, uma vez que o que está congelado são os preços e não os salários. Mas
nós deveríamos começar a liberação dos salários por baixo, pelos trabalhadores,
não pelos parlamentares, o que é um mau exemplo para o Legislativo, o que é um
mau exemplo para outros segmentos, principalmente quando se sabe que estes
parlamentares, a exemplo dos juízes e militares, gozam de isenção do imposto de
renda.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu sei que V. Ex.ª abdicaria de manchete de jornal
para colocar a verdade dos fatos. Eu só queria informar que obtive informações
oficiais, ainda ontem à noite, e soube que já há um projeto de resolução
substitutivo a este, que fixa o subsídio dos parlamentares - porque a
Constituição obriga - nos mesmos valores para o ano que
vem, para os parlamentares da nova legislatura. Isto é constitucional. Então,
ela fixa os mesmos valores. Estou fazendo este esclarecimento para que não
fiquemos nós aqui a falar mal dos parlamentares quando eles, reunidos, ontem à
noite, resolveram este problema. Eu sei que V. Ex.ª seria incapaz, assim como
este Vereador, de falar mal, inadequadamente, dos parlamentares.
O SR. ISAAC AINHORN: Um fato não pode ser
esquecido. Houve um projeto de resolução, houve a sustentação por um número
mínimo de parlamentares, mas justiça seja feita também ao Deputado Hermes
Zanetti, do PMDB do Rio Grande do Sul, que denunciou este absurdo. Não fosse a
sua ação e da Deputada do PT Irma Pazoni, teria passado este absurdo do
reajustamento. A realidade é esta. Eu não estou aqui para falar mal ou bem de
parlamentares, mas, como brasileiro, usando da tribuna que possuo, tenho
autonomia, sob pena de não estar cumprindo com o mandato que o povo me delegou,
de denunciar fatos como este. V. Ex.ª sabe muito bem que há bons e maus
parlamentares. Infelizmente, há parlamentares que, sistematicamente, legislam
em causa própria. Não estamos atrás de manchete de jornal, nem de publicidade.
Temos uma obrigação e um compromisso popular. Acho também que a postura dos
parlamentares depende da sua recondução. Acho que é um critério muito justo, da
natureza do regime democrático. As últimas eleições demonstraram claramente
isso: a não-satisfação com certos deputados. E isso faz com que, de quatro em
quatro anos, haja uma renovação no Executivo, no Legislativo e em todos os
cargos que dependam de eleição livre e popular. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Isaac
Ainhorn): O
próprio orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Antonio Hohlfeldt, que
está com a palavra.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, os episódios de ontem, ocorridos em Brasília, são, na verdade, a
exteriorização de um sentimento que há muito existe no interior do trabalhador
brasileiro e do cidadão de classe média deste País, de quem, em algum momento,
chegou a acreditar que teria a possibilidade da Emenda Dante de Oliveira ser
aprovada no Congresso Nacional, em 25 de abril de 84, e, posteriormente, chegou
a acreditar que haveria mudanças reais com o apoio ao Presidente Tancredo
Neves, através do Colégio Eleitoral. Este, depois deu um aval de credibilidade
a um homem que entrou pela porta dos fundos na Presidência da República, que é
o Sr. José Sarney, que renovou sua expectativa quando da emissão do pacote em
27 de fevereiro de 86, mas que, ao mesmo tempo, deixou claros uma cobrança e
uma responsabilidade à campanha e às palavras do MDB para que os homens do MDB
assumam, de uma vez por todas, o comando do PMDB e a direção do futuro desta
Nação. Quando mencionamos o MDB, queremos mencionar toda aquela ala dos políticos
brasileiros e das entidades civis que, ao longo de duas décadas de ditadura,
lutaram conjuntamente para derrubar a dominação que era feita neste País e que
viram arrancada de suas mãos, através do Colégio Eleitoral, a possibilidade
dessa mudança. Disse um Vereador que me antecedeu que o culpado de tudo isto é
o PMDB. Diria que ao PMDB cabe o ônus de não ter a coragem de assumir a decisão
histórica fundamental, que é de pressionar o governo ou dele se afastar de uma
vez por todas, deixando claro que o Presidente José Sarney pouco tem a ver com
a história da resistência à ditadura e muito mais com a história do latifúndio
a da dependência multinacional deste País. E tem de se decidir aquilo que é o
grande responsável em relação à situação que atravessamos e que se chama dívida
externa brasileira. Enquanto não tiver a hombridade e o respeito de se decidir
pela autonomia nacional, rompendo, definitivamente, com o FMI, decidindo de
maneira definitiva pelo não-pagamento da dívida externa, pela auditoria séria e
profunda em relação à realidade dos débitos contraídos, não adianta nem Sarney
falar ao pé do ouvido, nem Funaro chorar na frente da televisão, porque à
conversa do pé de ouvido do Presidente José Sarney responder-se-à com a
mobilização popular através do comando - gostem ou não os homens da TV Globo -
da CUT, CGT e outras entidades. Responder-se-à às lágrimas do Ministro Funaro
com as lágrimas das mães que perdem seus filhos por subnutrição, mas que não
têm a televisão para mostrar que elas choram; responder-se-à às lágrimas do
Ministro Funaro com as lágrimas dos homens que trabalham o mês inteiro para
receberem 804 míseros cruzados, que não pagam a comida dos seus filhos;
responder-se-à às lágrimas de crocodilo de um dos homens mais poderosos deste
País - industrialmente falando -, um dos homens cuja empresa depende,
fundamentalmente, das multinacionais, porque a TROL vive do aluguel e da compra
de direitos autorais de fábricas de brinquedos estrangeiras, pagando
"royalties" caríssimos em dólar, aumentando a dívida brasileira. Às
lágrimas do Ministro Funaro, que a televisão registrou ontem, que os jornais
falam hoje com tanta peninha do cidadão que está às portas da morte, com
câncer, que virou drama nacional há algum tempo, nós responderemos com a morte
de milhões de crianças subnutridas neste País, mas que a televisão faz questão
de não mostrar, com a fome de milhões de famílias neste Brasil, mas que a
televisão faz questão de transformar apenas em folclore, e com a revolta de
trabalhadores, que, enfim, um dia, tiveram a coragem de botar pra correr os
espirros fardados de uma ditadura que permanece apenas disfarçada de formal
democracia. Parece-me que, antes de se denunciarem manipulações da CUT, do PT,
dever-se-ia analisar seriamente por que há manifestações desse tipo. E antes de
se acusar uma vez mais o PT e a CUT, que assumirão a sua parte no comando de um
movimento de repúdio nacional a essas medidas, dever-se-ia pensar quantos
policiais disfarçados do Exército, da Polícia Federal, do SNI, freqüentaram ontem
as manifestações e botaram fogo nos carros. A provocação da direita é velha na
história das ditaduras da América Latina e de todos os países subdesenvolvidos.
Esse aspecto deve-nos preocupar, porque poderá servir de motivo para a
intervenção das três armas, mais uma vez, no Governo Federal. E não é por acaso
que a data escolhida, de ontem, para manifestações, coincide com a Missa da
Ação de Graças que, ironicamente, se reza há décadas para condenar a tal de
Intentona Comunista, que comunista se tornou apenas porque os que deveriam ter
participado do Movimento da Aliança Libertadora Nacional se acovardaram e não
fizeram a sua parte, deixando apenas aos comunistas o ônus de manter a
coerência de uma ação que visava à derrubada da ditadura do Estado Novo. É bom
que se recorde a História, Srs. Vereadores, e é bom que os acontecimentos de
ontem, manipulados, habilmente, pelos meios de comunicação, liberados pelo
grupo do Sr. Roberto Marinho, sejam analisados por todos nós. Mas também é
importante que nenhum de nós, sob o pretexto da preocupação com a transição e a
manutenção da ordem democrática, se acovarde e deixe de denunciar aquilo que é
fundamental: que o Governo Sarney traiu o povo brasileiro. E é contra isto que
o trabalhador brasileiro se revoltou no dia de ontem. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Convidaria os Srs. Líderes de
Bancada para que comparecessem à Mesa para que tratássemos assunto diretamente
atinente às Bancadas.
Suspenderemos a Sessão para que o Ver. Raul Casa possa fazer o
Parecer da segunda Mensagem Retificativa, chegada hoje pela manhã.
(Suspende-se a Sessão às 10h55min.)
(Às 11h06min, o Sr. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos
trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2° Secretário
que faça a verificação de "quorum".
O SR. 2° SECRETÁRIO: Há "quorum", Sr.
Presidente.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário os
seguintes Requerimentos de Votos de Congratulações:
-
de
autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt:
·
com
a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, pelo lançamento do "Caderno
Paraibano de Cultura";
-
de
autoria do Ver. Aranha Filho:
·
com
Fernando Lucchese pela sua posse na Presidência da Sociedade de Cardiologia;
-
de
autoria do Ver. Hermes Dutra:
·
com
a Rádio Taquara Ltda.;
·
com
a Rádio Municipal São-pedrense;
·
com
a Rádio Tapejara Ltda.;
·
com
a Rádio Mirim Ltda.;
·
com
a Sociedade Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda. pelo transcurso de seus
aniversários de bons serviços prestados à comunidade;
-
de autoria
do Ver. Isaac Ainhorn:
·
com o
Colégio Israelita Brasileiro pela passagem de seu aniversário;
· com a sociedade Mantenedora do Colégio
Israelita Brasileiro pela passagem de seu aniversário;
-
de autoria
do Ver. Mano José:
· com o Coral da Unisinos por haver
recebido o primeiro prêmio no "Concurso Nacional de Corais do Rio de
Janeiro";
-
de autoria
do Ver. Wilson Santos:
· com o Departamento Municipal de Limpeza
Urbana - DMLU - pelo programa de conscientização "Urbano Limpeza" e
pela prática imposta na limpeza.
Em
votação os Requerimentos ora apregoados. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.
A
Mesa submete à apreciação do Plenário, ainda, os seguinte Requerimentos:
- de Voto de Pesar, de autoria do Ver.
Aranha Filho, pelo falecimento de Domingos Valente Neto;
- do Ver. Caio Lustosa, de licença para
tratamento de saúde no período de 2 a 5 de dezembro.
Em
votação os Requerimentos ora apregoados. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os
aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.
Com
a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt em Comunicação de Líder.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu
quero registrar, da tribuna, a nota divulgada pela Associação dos Repórteres
Fotográficos e Cinematográficos, pela Associação dos Cronistas Esportivos
Gaúchos, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS e Federação
Nacional dos Jornalistas Profissionais, que denuncia as arbitrariedades
praticadas por soldados da Brigada Militar contra o fotógrafo Paulo Dias, de
"Zero Hora". De forma violenta, o profissional foi impedido de
continuar trabalhando na cobertura do jogo Grêmio e Atlético Goianiense, no Estádio
Olímpico, na noite do dia 26, quarta-feira.
O
Lauro Hagemann pede que eu fale, também, em seu nome e pelo PCB, o que faço a
partir deste momento. (Lê a nota.)
"Mais
uma agressão a Jornalista.
A Arfoc (Associação dos Repórteres
Fotográficos e Cimenatográficos), Aceg (Associação dos Cronistas Esportivos
Gaúchos), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do RS e a Fenaj
(Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais) DENUNCIAM a arbitrariedade
praticada por soldados da Brigada Militar contra o fotógrafo Paulo Dias, de
"Zero Hora". De forma violenta, foi impedido de continuar trabalhando
na cobertura do jogo Grêmio X Atlético Goianiense, no Estádio Olímpico, na
noite do dia 26, quarta-feira.
Visando
resguardar o livre exercício profissional de seus associados, as entidades vêm
a público repudiar esta atitude e exigir providências.
A
função da imprensa é registrar a ocorrência dos fatos. Qualquer atitude
contrária merece a repulsa da sociedade - em última análise, beneficiária do
trabalho dos jornalistas - por ser antidemocrática e atentar contra a liberdade
de expressão. O repórter fotográfico Paulo Dias exercia sua atividade, quando,
de forma violenta e sem motivo algum, foi retirado do local. Apesar da
interferência dos demais fotógrafos e da declaração pública do capitão
Monteiro, garantindo o retorno do profissional ao trabalho, o jornalista foi
jogado em um "camburão" e levado ao DPM, onde foi lavrado flagrante
por suposto desacato à autoridade.
Este
não é um caso isolado. Apenas nos últimos três meses, ocorreram quatro
agressões a jornalistas no exercício de sua atividade profissional, todas
denunciadas pelas entidades profissionais. A mais recente, na última
terça-feira, ocorreu contra equipe da TV Bandeirantes, quando cobria a greve
dos taxistas. Foi covardemente agredida por alguns membros daquela categoria na
tentativa de impedir o registro de fatos que estavam ocorrendo.
Face
ao exposto, as entidades dos jornalistas, além de sua solidariedade aos
companheiros, estará exigindo providências das autoridades para que fatos como
esses, inadmissíveis em uma sociedade que se propõe democrática, não voltem a
ocorrer. Para tanto, manterão contato com o Governo do Estado, com a Brigada
Militar e com Parlamentares, além da Federação Gaúcha de Futebol.
Paralelamente, estudarão as medidas legais necessárias a serem adotadas.
Os
jornalistas esperam que o assunto seja tratado com a seriedade que a ocorrência
exige para que não fiquemos apenas registrando protestos e ouvindo promessas de
solução.
Porto
Alegre, 28 de novembro de 1986."
Esta
nota da Associação dos Repórteres Cinematográficos e Fotográficos, da
Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos, do Sindicato dos Jornalistas
Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e da Federação Nacional dos
Jornalistas Profissionais contra o exercício da violência por soldados da
Brigada Militar na última quarta-feira, dia 26, quando do jogo do Grêmio
Porto-Alegrense contra o Goianiense, à qual nós e também o Partido Comunista
Brasileiro, nos somamos no protesto - pedem os Vereadores Caio Lustosa, Jussara
Cony e Valdomiro Franco que incluamos os seus nomes - porque entendemos que não
é esta a função da Brigada Militar. Quero acrescentar também o meu protesto
pessoal pela maneira com que ontem o Exército e a Brigada Militar atuaram na
saída da Missa de Ação de Graças, na Catedral Metropolitana, gerando um dos
maiores engarrafamentos que eu já vi na Cidade de Porto Alegre. É uma falta de
respeito com o contribuinte, que paga imposto e que fica gastando gasolina e
álcool, porque os senhores do Exército não têm respeito pela via pública.
Espalharam dezenas e dezenas de caminhões pela Duque de Caxias, pela Praça
Marechal Deodoro, pela Washington Luiz e por todas as ruas adjacentes,
impedindo o trânsito exatamente no horário das 18h. E os soldados da Brigada,
ao invés de cumprirem o que deveriam cumprir, que era coordenar o trânsito,
limitaram-se a parar, literalmente, todo o trânsito, dando absoluta prioridade
para que as ditas autoridades se retirassem, em carros oficiais, da área onde
estavam mal estacionadas, frente ao Palácio Piratini e à Catedral Metropolitana.
Fica
aqui, portanto, o meu protesto, como cidadão que paga imposto e que tem
compromissos a honrar com horários predeterminados e que não está a fim de gastar
gasolina para se fazer, sobretudo, uma homenagem contra a qual nos posicionamos
radicalmente por questão simples de ideologia, de conhecimento e coerência
histórica. Portanto, os dois registros se faziam necessários: o apoio aos
nossos profissionais de imprensa e o de protesto contra a maneira desrespeitosa
pela qual ontem, Exército e Brigada, atuaram em relação à Missa de Ação de
Graças, criando, realmente, um desafio impossível de se resolver no trânsito
central da Cidade de Porto Alegre, exatamente no horário do pique, às 18h.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2º Secretário que faça a
verificação de "quorum" para iniciarmos a Ordem do Dia.
O SR. 2º SECRETÁRIO: Há "quorum", Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Passamos, de imediato, à
ORDEM DO DIA
RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO
(Art.
112, II, do Regimento Interno.)
PROC.
1064 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 04/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que acrescenta
parágrafo único ao artigo 104 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de
1985.
Parecer:
- da CJR. Rel.,
Ver. Mendes Ribeiro: pela rejeição do Veto.
Senhor
Presidente:
Encaminho
a V. Ex.ª e a seus dignos Pares VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar do
Legislativo nº 04/86, Processo 1064/86, que acrescenta parágrafo único ao
artigo da Lei Complementar nº 133, que condiciona a compulsoriedade da
contribuição previdenciária ao funcionário do sexo feminino, pelas razões que
aduzo.
Preliminarmente,
reconheço o elevado valor humano da preocupação do autor, pois objetiva a
contrapartida à contribuição previdenciária efetuada pelo funcionário do sexo
feminino. É oportuno destacar que os direitos contraprestativos devidos pelo
Estado nem sempre trafegam pela mesma via que impôs pesados e continuados
encargos tributários aos súditos brasileiros.
Quanto
ao objeto do Projeto de Lei, julgo que ele foi atendido pelo Regimento Interno
do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre. Seu art. 5º reza:
"Art.
5º - Para os efeitos deste Estatuto são considerados dependentes do
contribuinte, na seguinte ordem de precedência:
I
- o cônjuge, os filhos solteiros de qual quer condição, menores de 18 (dezoito)
anos, ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21
(vinte um) anos ou inválidas;”
Compulsando
dados, verifica-se que o autor do Projeto deu-lhe a data de 15 de maio de 1986,
enquanto que a citada alteração estatutária teve sua averbação no Cartório de
Registro Especial em 3 de setembro de 1986, sob o número 8357.
Atendido
o objeto do Projeto, alinhavam-se outras razões: de forma e de juricidade.
Quanto
à forma:
Optou
o Projeto pela forma alternativa de, se não houvesse a igualdade - e agora há
entre homem e mulher contribuintes, artigo 5º - atuasse a lei, retirando a obrigatoriedade
contributiva da mulher.
A
sistemática jurídica brasileira não contempla a forma opcional previdenciária.
Essa verdade flui da aplicação das Leis Nacionais n.os 3807, de 26
de agosto de 1960 e 6887, de 10 de dezembro de 1980. Por elas, o servidor está
sob regime previdenciário próprio (ESTATUTO), ou automaticamente adere ao
regime geral do SINPAS. Como se vê, o fato progride através de ato vinculado, e
não através de ato opcional, subjetivo de cada um.
De
outro lado, se o objeto do Projeto não houvesse sido atendido - e foi pelo
artigo 5º do Estatuto referido - a Redação Final não possui a Emenda aprovada,
conforme refere o ofício nº 2416/86 da Câmara Municipal de Porto Alegre.
Somente a Emenda, uma vez inserida na Redação Final, materializaria a intenção
do Projeto, que é atingir somente o inciso segundo, exceptuando-o.
Quanto
à constitucionalidade, o Projeto, à luz do art. 8º, XVII, da Constituição
Federal, invadiu a competência do Executivo para legislar sobre normas gerais
de seguro e previdência social.
É
induvidoso que a norma geral não permite a previdência optativa, ao contrário,
coage a todos (Estatutários e Celetistas) a vincularem-se. Os Estados e
Municípios possuem, apenas, a competência supletiva.
Certo
de que V. Ex.ª e seus dignos Pares anuirão ao acerto das razões apresentadas,
VETO TOTAL o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/86, Processo nº
1064/86, por INCONSTITUCIONALIDADE e por já estar atendido o Interesse Público,
conforme me faculta o § 1º do art. 47, combinado com o inciso VII do art. 64 da
Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
Alceu
Collares, Prefeito.
Acrescenta
parágrafo único ao artigo 104 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de
1985.
Art.
1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 104 da Lei Complementar nº 133,
de 31 de dezembro de 1985, conforme segue:
“Art.
104 - ...
Parágrafo
único - Não se estende a obrigatoriedade prevista no ‘caput’ deste artigo a
funcionários do sexo feminino, caso a entidade não comprove absoluta igualdade
nos direitos e vantagens concedidas a essas em relação a funcionários do sexo
masculino."
Art.
2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem
a esta Comissão, para Parecer AO VETO TOTAL, o Processo nº 1064/86 - PLCL nº
04/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que acrescenta parágrafo único ao artigo 104
da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.
O
Projeto tem por objetivo isentar os funcionários municipais do sexo feminino de
contribuir para o Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre, no
caso de a entidade não comprovar absoluta igualdade com os
funcionários masculinos no que diz com direitos e vantagens.
Aprovada
a proposição na Sessão Plenária de 03 de setembro deste ano, foi remetida, no
dia 26 do mesmo mês, à Sanção do Executivo.
O
Senhor Prefeito opôs Veto Total, como se vê do ofício datado de 15 de outubro.
Não
procede o Veto, no entendimento deste Relator.
É
consabido que o Prefeito pode vetar qualquer projeto por contrário ao interesse
público, ilegal ou inconstitucional, desde que fundamente sua decisão. No caso,
entretanto, a fundamentação aduzida não se sustenta.
O
Executivo alega ausência de interesse, dizendo que a entidade já eliminou a
discriminação, por alteração estatuária, devidamente averbada, em 3 de setembro
de 1986, no Cartório de Registro Especial. Declara que, a partir de então, o
Montepio passou a considerar "dependentes do contribuinte", para os
efeitos estatutários, "o cônjuge, os filhos menores de qualquer condição,
menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos e as filhas solteiras de qualquer
condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.”
Efetivamente,
ocorreu a alteração estatutária referida pelo Senhor Prefeito. Não tendo
conseguido exemplar do Estatuto alterado, o Assessor desta Comissão verificou o
fato no Cartório competente. O art. 5º, § 1º, I, do Estatuto, foi modificado.
Onde antes considerava dependente do contribuinte a esposa, hoje considera
"o cônjuge".
O
fato da alteração, entretanto, não justifica o Veto. Apenas indicia que a
entidade ou tomou ciência da intenção do legislador e se adiantou em
reconhece-lhe a legitimidade, ou que sua sensibilidade aos imperativos básicos
de justiça afina com a do Legislativo. Isto, em nenhuma hipótese, retira da
proposição o interesse público. Ao contrário. Comprova-o. O Projeto permanece
válido, consagrando um princípio inafastável, anteriormente burlado pela
entidade privada, e impedindo eventuais retrocessos.
O
Senhor Prefeito aduz, ainda, como razão fundante do Veto, o entendimento de que
a proposição viola a sistemática previdenciária estabelecida em lei federal que
impõe vinculativamente a integração no sistema, além de estar eivada de inconstitucionalidade
por invasão de competência privativa.
Examine-se,
primeiro, a alegação de inconstitucionalidade.
Não
procede o entendimento do Executivo. Não ocorreu invasão de competência. Nada
mais fez o Legislativo do que impor, através de norma legal, sujeição ao
princípio constitucional maior, que veda qualquer discriminação de direitos,
decorrente de "distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e
convicções políticas". Demais disso, é competência do Legislativo legislar
sobre o regime jurídico dos servidores municipais.
Em
segundo lugar, examine-se a ilegalidade invocada, configurada em violação de
lei federal.
Também
no que diz com a ilegalidade suscitada não assiste razão ao Veto. A proposição
não buscou impedir a vinculação previdenciária. Repeliu, isso sim, se impunha
vinculação ao descompasso com o princípio constitucional maior, como é aquele
que proíbe radicalmente a discriminação. O Senhor Prefeito desenfocou a realidade.
O Projeto não dispensou a integração no sistema municipal de previdência. Isentou
um segmento dos funcionários municipais de contribuir compulsoriamente, enquanto
a contraprestação do sistema não obedecesse à disposição constitucional que
condena a discriminação. Era o único caminho aberto ao Legislativo para impor
respeito a um dos princípios básicos da Constituição Federal, pois o MFMPA é
uma entidade de Direito privado e não cabe ao Município legislar nessa
província do Direito.
Por
derradeiro, o Senhor Prefeito anota que a Redação Final não contempla a Emenda
referida no ofício que a remeteu.
Obviamente,
o fato não vicia a proposição.
A
contradição entre o ofício e a Redação Final desenha apenas um lapso. Nada
mais. Não tem ressonância jurídica.
A
aprovação do Projeto e da Redação Final, sem que dela constasse a Emenda, pode
ser lamentada, de vez que o Projeto de Emenda visava maior clareza. Mas, mesmo
sem a Emenda, a inteligência do Projeto é claramente possível. Sem grande
esforço exegético.
Assim
sendo, é de ver que as razões fundantes do Veto não procedem.
Pela
rejeição.
Sala
da Comissão, 03 de novembro de 1986.
(a) Mendes Ribeiro - Relator.
Aprovado
pela Comissão em 18 de novembro de 1986.
Hermes
Dutra - Vice-Presidente (contra), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana
(contra), Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.
O SR. PRESIDENTE: Na renovação de votação, chamamos a
atenção dos Srs. Vereadores, esclarecendo que SIM aprova o Projeto e rejeita o
Veto; NÃO rejeita o Projeto e aceita o Veto.
O
Sr. 2º Secretário fará a chamada nominal para a votação.
O SR. 2º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt
(sim), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (ausente),
Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães
(sim), Gladis Mantelli (ausente), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jorge
Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano
José (sim), Mendes Ribeiro (sim), Nei Lima (ausente), Paulo Sant'Ana (ausente),
Rafael dos Santos (sim), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro
Franco (sim), Werner Becker (ausente), Ennio Terra (ausente), Isaac Ainhorn
(não), Getúlio Brizolla (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (ausente),
Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim).
O SR. PRESIDENTE: 23 votos SIM, 2 votos NÃO. APROVADO
o
Projeto e rejeitado o Veto.
PROC.
2202 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício econôomico-financeiro de 1987, com Mensagem Retificativa.
Pareceres:
- da CFO. ao Projeto. Rel., Ver. Jorge Goularte: pela aprovação.
- da CFO. à
Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.
Of.
nº 528/GP Paço dos Açoriano, 30 de setembro de
1986.
Senhor
Presidente:
Tenho
a honra de submeter a Vossa Excelência, para que sejam apreciadas pela Colenda
Câmara Municipal, as propostas orçamentárias para o próximo exercício, da Administração
Centralizada e das três Autarquias Municipais, e a proposta do Orçamento
Plurianual de Investimentos, para o período 1987 a 1989, nos termos do que
estatui a Lei Orgânica. Acompanham essas propostas um conjunto de projetos de
lei a elas relacionadas, cuja identificação se encontra em relação à parte.
O
somatório dos orçamentos para 1987 eleva-se a Cz$ 3.016.562.000,00, assim
discriminados:
Administração Centralizada
1.830.278.000,00
Deptº Municipal de Água e Esgotos
360.000.000,00
Deptº
Municipal de Habitação
687.764.000,00
Deptº Municipal de Limpeza
Urbana 138.520.000,00
Por outro lado, o Orçamento Plurianual de Investimentos prevê aplicações para os três anos, nos vários projetos, de Cz$ 3.137.006.015,00, assim descriminados:
Administrativa Centralizada
906.858.000,00
Deptº
Municipal de Água e Esgotos
154.246.000,00
Deptº
Municipal de Habitação
2.048.942.140,00 Deptº
Municipal de Limpeza Urbana
26.959.875,00
Estes
documentos, Senhor Presidente, levaram em conta a manutenção dos níveis de
serviços que vêm sendo prestados em cada setor, prevendo-se alguma expansão
para o atendimento dos casos de maior necessidade, sempre que possível, devido
abrangência de novas áreas.
No
ensejo, reitero a Vossa Excelência minha elevada estima.
(a) Alceu Collares - Prefeito.
Estima
a Receita e fixa a
Despesa
do Município para o e exercício econômico-financeiro de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 1.830.278.000,00 (um bilhão, oitocentos e trinta milhões, duzentos e setenta e oito mil cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária |
|
566.020.000,00 |
|
2. Receita Patrimonial |
|
4.196.000,00 |
|
3. Receita Industrial |
|
1.000,00 |
|
4. Receita de Serviços |
|
4.800.000,00 |
|
5. Transferências Correntes |
|
745.728.000,00 |
|
6. Outras Receitas Correntes |
|
58.968.000,00 |
1.379.713.000,00 |
|
|||
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
1. Operações de Crédito |
|
|
|
1.1. Para Investimentos |
50.000.000,00 |
|
|
1.2. Para Cobertura do Déficit |
195.388.000,00 |
245.388.000,00 |
|
2. Alienação de Bens |
|
55.019.000,00 |
|
3. Transferências de Capital |
|
150.158.000,00 |
450.565.000,00 |
|
|
|
1.830.278.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 1.830.278.000,00 (um bilhão, oitocentos e trinta milhões, duzentos e setenta e oito mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos, 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da despesa total autorizada;
II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Baixa
a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 31/86, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1987.
Nada
temos a opor quanto à tramitação deste Projeto de Lei, eis que se coaduna com
as normas jurídicas que regulam a matéria.
Dentro
de nossa competência, somos favoráveis a aprovação da presente orçamentária.
Sala
da Comissão, 04 de novembro de 1986.
(a) Jorge Goularte - Relator.
Aprovado pela Comissão em 18/11/1986.
Raul Casa - Presidente, Brochado da Rocha, Aranha Filho e Werner Becker.
Dê-se ao artigo 3º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de crédito por antecipação da receita ou para cobertura de déficit dependerão de Lei."
JUSTIFICATIVA
Tornou-se
uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no artigo
3º do Projeto em causa.
Enquanto
estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele
fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa
praxe já não se justificava. Temos situação de regime inflacionário,
razoavelmente pequeno, que não mais justifica aquela prática.
O
Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles
estudos que seus organismos técnicos levantaram como o mais provável, tanto na
realização da receita como na execução da despesa.
A
autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o
acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do
Município. De outra parte, em ocorredo necessidades financeiras que venham a
enquadrar-se na solicitação da proposta poderá, então, o Executivo Municipal
valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:
"Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Dessas
duas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal
disposição deva constar da Lei de Orçamento, mas, se constar, há de ser por
liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na
atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor
de quantia equivalente à quarta parte do orçado, segundo seus próprios estudos,
e que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.
Entendemos
conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de
seus cofres e, assim, independer, na prática, de realizar despesas por conta de
"excesso de arrecadação."
(a)
Gladis Mantelli.
Of.
nº 634/GP Paço dos Açorianos, 20 de novembro de
1986.
Senhor
Presidente:
Em
consonância com o § 2º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, encaminho a
Vossa Excelência, para apreciação da Câmara Municipal, Mensagem Retificativa
da Proposta Orçamentária de 1987 e Plurianual de Investimentos 1987/1989, ora
em tramitação nessa Casa.
A
modificação pretendida objetiva a eqüidade fiscal, uma vez que, na proposta
orçamentária sob exame, não foi considerada a inflação acumulada do ano, que já
atingiu 44,63% até agosto de 1986. A esse percentual acrescentou-se 4% relativos
a setembro/dezembro, como previsão de taxa inflacionária deste período,
conforme assinalado na Justificativa do aludido projeto (folha nº 9).
A
aplicação do percentual de 48,63 no cálculo do IPTU resultará uma arrecadação
adicional de Cz$ 102.000.000,00, distribuída em Cz$ 92.000.000,00 para o
Imposto Predial e Cz$ 10.000.000,00 para o Imposto Territorial Urbano.
Além
do montante acima, resultante da correção do IPTU, deverá ser considerado na
proposta orçamentária sob exame o aporte de Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de
cruzados), previstos em convênio a ser firmado entre o DMAE e a Administração
Centralizada, pelo qual aquele Departamento transfere este valor para ser
utilizado na repavimentação de logradouros públicos, abertos em decorrência dos
trabalhos de implantação de ligações domiciliares, fugas de água e
desobstruções da rede, cujo ingresso dar-se-á nos códigos 1710.00 e 2410.00.
Estes recursos serão aplicados nas dotações de Material de Consumo e
Equipamentos e Material Permanente da SMOV.
Essas
alterações estão evidenciadas no quadro da Receita (Anexo 2 - Lei nº 4320/64) e
no projeto da Lei Orçamentária 1987, que acompanham este expediente.
Como
conseqüência desse adicional do IPTU, projetado em Cz$ 102.000.00,00, e do
ingresso de Cz$ 11.000.000,00 do convênio Administração Centralizada/DMAE, o
valor da receita passará a ser de Cz$ 1.939.507.000,00, fixando a despesa em
igual montante.
Os
recursos provenientes dessa iniciativa serão alocados na recuperação parcial do
déficit orçamentário - Cz$ 3.771.000,00 - e nos grupos de despesa abaixo
discriminados e constam especificamente de tabela explicativa inclusa e Anexo.
2 - Natureza da Despesa -
Consolidação Geral.
2. Serviços de Terceiros e Encargos
- Cz$
12.800.000,00
3. Equipamentos e
Material Permanente - Cz$ 1.000.000,00
4. DEMHAB - Pagamento de Pessoal -
Cz$ 4.745.000,00
Total Cz$
109.229.000,00
Para
melhor instrumentalizar o programa Saúde, remanejou-se Cz$ 5.000.000,00 na
Unidade Administrativa 1800, especificamente na atividade 18201, nos códigos
3.2.5.5.01 e 3.2.5.5.02, alocando esse valor nos códigos 3.1.2.0.00 e
3.1.3.1.00 das atividades 18205 e 18206, conforme demonstrado na tabela
explicativa.
Os
demais quadros integrantes da proposta orçamentária, bem como a Justificativa,
consideradas as alterações apresentadas, ficarão automaticamente modificados e
reeditados após a aprovação do Orçamento.
A
aplicação daquele montante nos grupos de despesa anteriormente referidos,
encontra justificativa na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias de
Pessoal e Encargos Sociais num total de Cz$ 95.429.000,00. Para tanto, serão
contempladas as dotações do Executivo - considerada a transferência ao DEMHAB
para esse fim, como o Legislativo, tendo em vista o encaminhamento posterior de
projeto de lei reajustando os salários do funcionalismo em 10%, cujo montante
será distribuído nas atividades e/ou projetos correspondentes.
Para
os programas de recadastramento imobiliário e reavaliação do Plano Diretor,
metas prioritárias desta Administração, pela resposta direta na arrecadação tributária
e equacionamento dos problemas do meio urbano, serão destinados Cz$
2.800.000,00 a título de incrementação dos mencionados programas de trabalho.
Os restantes Cz$ 11.000.000,00, produto da transferência do DMAE para a
Administração Centralizada, terão aplicação exclusiva na operacionalização do
convênio proposto.
A
postulação exposta, se acolhida, resultará na diminuição do déficit inicial
previsto, que passará de Cz$ 195.388.000,00 para Cz$ 191.617.000,00,
equivalentes a 9,9% do Orçamento.
O
projeto de lei do Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Porto
Alegre para o triênio 1987/1989 será objeto de retificação, considerada a repercussão
nesse documento das alterações retrorreferidas.
As
tabelas integrantes da Proposta Plurianual de Investimentos e sua Justificativa
serão ajustadas por ocasião da edição do Orçamento Plurianual definitivo, à exceção
da Síntese do Orçamento Consolidado do Poder Público Municipal e do Demonstrativo
Consolidado da Despesa segundo as Categorias Econômicas, que foram retificadas
no ano base e acompanham este expediente.
Esperando
pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência minhas respeitosas saudações.
(a) Alceu Collares - Prefeito.
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro
de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária |
|
668.020.000,00 |
|
2. Receita Patrimonial |
|
4.196.000,00 |
|
3. Receita Industrial |
|
1.000,00 |
|
4. Receita de Serviços |
|
4.800.000,00 |
|
5. Transferências Correntes |
|
755.728.000,00 |
|
6. Outras Receitas |
|
58.968.000,00 |
1.491.713.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito |
|
|
|
1.1 Para Investimentos |
50.000.000,00 |
|
|
1.2 Para Cobertura de Déficit |
191.617.000,00 |
241.617.000,00 |
|
2. Alienação de Bens |
|
55.019.000,00 |
|
3. Transferências de Capital |
|
151.158.000,00 |
447.794.000,00 |
|
|
|
1.939.507.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da despesa total autorizada;
II
- realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito antecipação da
Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA
EXPLICATIVA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Cz$
1.000,00
Atividade/Projeto Órgão |
Unidade
Orçamentária |
Atividade/Projeto |
Código |
Valor da Alteração |
Proposta Orçamentária |
|
|
|
|
|
109.000 |
993.000 |
1.000.000 |
0100 - CM |
0100 |
01201 |
3111.01 |
3.376 |
33.760 |
37.136 |
|
|
|
3111.02 |
2.820 |
28.200 |
31.020 |
|
|
01203 |
3253.01 |
57 |
570 |
627 |
|
|
01204 |
3113.01 |
223 |
2.230 |
2.453 |
|
|
|
3113.04 |
221 |
2.210 |
2.431 |
|
|
012205 |
3251.00 |
1.031 |
10.310 |
11.341 |
TOTAL |
|
|
|
7.728 |
77.280 |
85.008 |
0200 -GP |
0200 |
02201 |
3111.01 |
748 |
7.471 |
8.219 |
|
|
|
3111.02 |
209 |
2.082 |
2.291 |
TOTAL |
|
|
|
957 |
9.553 |
10.510 |
0300 - PGM |
0300 |
03201 |
3111.01 |
765 |
7.643 |
8.408 |
|
|
|
3111.02 |
75 |
744 |
819 |
TOTAL |
|
|
|
840 |
8.387 |
9.227 |
0400 - DEP |
0400 |
04101 |
3111.01 |
226 |
2.252 |
2.478 |
|
|
|
3111.02 |
32 |
320 |
352 |
|
|
04201 |
3111.01 |
712 |
7.114 |
7.826 |
|
|
|
3111.02 |
98 |
978 |
1.076 |
TOTAL |
|
|
|
1.068 |
10.664 |
11.732 |
1100 - SGM |
1100 |
11201 |
3111.01 |
1.731 |
17.302 |
19.033 |
|
|
|
3111.02 |
132 |
1.314 |
1.446 |
|
|
11202 |
3111.01 |
142 |
1.420 |
1.562 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
TOTAL |
|
|
|
2.015 |
20.136 |
22.151 |
1200 - SMA |
1201 |
12201 |
3111.01 |
629 |
6.288 |
6.917 |
|
|
|
3111.02 |
190 |
1.892 |
2.082 |
|
|
12202 |
3111.01 |
266 |
2.658 |
2.924 |
|
|
|
3111.02 |
40 |
400 |
440 |
|
1202 |
12204 |
3111.01 |
738 |
7.377 |
8.115 |
|
|
|
3111.02 |
126 |
1.253 |
1.379 |
|
|
12203 |
3111.01 |
300 |
2.997 |
3.297 |
|
|
|
3111.02 |
32 |
314 |
346 |
|
1203 |
12205 |
3111.01 |
1.165 |
11.643 |
12.808 |
|
|
|
3111.02 |
82 |
814 |
896 |
TOTAL |
|
|
|
3.568 |
35.636 |
39.204 |
1300 - SMF |
1301 |
13201 |
3111.01 |
1.181 |
11.806 |
12.987 |
|
|
|
3111.02 |
362 |
3.618 |
3.980 |
|
1302 |
13202 |
3111.01 |
3.135 |
31.341 |
34.476 |
|
|
|
3111.02 |
859 |
8.582 |
9.441 |
|
1303 |
13203 |
3111.01 |
279 |
2.789 |
3.068 |
|
|
|
3111.02 |
42 |
418 |
460 |
TOTAL |
|
|
|
5.858 |
58.554 |
64.412 |
1400 - SMOV |
1401 |
14201 |
3111.01 |
1.140 |
11.393 |
12.533 |
|
|
|
3111.02 |
81 |
805 |
886 |
|
|
|
3131.00 |
1.470 |
600 |
2.070 |
|
|
|
3132.99 |
400 |
102 |
502 |
|
1402 |
14101 |
3111.01 |
349 |
3.481 |
3.830 |
|
|
|
3111.02 |
31 |
309 |
340 |
|
|
14202 |
3111.01 |
1.191 |
11.908 |
13.099 |
|
|
|
3111.02 |
194 |
1.940 |
2.134 |
|
|
|
3120.99 |
10.000 |
829 |
10.829 |
|
|
|
4120.99 |
1.000 |
51 |
1.051 |
|
|
14203 |
3111.01 |
807 |
8.063 |
8.870 |
|
|
|
3111.02 |
177 |
1.767 |
1.944 |
|
|
14102 |
3111.01 |
118 |
1.171 |
1.289 |
|
|
|
3111.02 |
14 |
139 |
153 |
|
|
14204 |
3111.01 |
128 |
1.272 |
1.400 |
|
|
|
3111.02 |
25 |
245 |
270 |
|
1403 |
14205 |
3111.01 |
790 |
7.899 |
8.689 |
|
|
|
3111.02 |
46 |
457 |
503 |
|
1404 |
14103 |
3111.01 |
234 |
2.336 |
2.570 |
|
|
|
3111.02 |
12 |
118 |
130 |
|
|
14206 |
3111.01 |
142 |
1.418 |
1.560 |
|
|
|
3111.02 |
13 |
129 |
142 |
|
|
14207 |
3111.01 |
168 |
1.680 |
1.848 |
|
|
|
3111.02 |
80 |
800 |
880 |
|
|
|
3132.99 |
130 |
41 |
171 |
TOTAL |
|
|
|
18.740 |
58.953 |
77.693 |
1500 - SMEC |
1501 |
15201 |
3111.01 |
450 |
4.497 |
4.947 |
|
|
|
3111.02 |
56 |
560 |
616 |
|
|
15202 |
3111.01 |
63 |
627 |
690 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
1502 |
15203 |
3111.01 |
9.988 |
99.880 |
109.868 |
|
|
|
3111.02 |
241 |
2.410 |
2.651 |
|
|
15204 |
3111.01 |
481 |
4.809 |
5.290 |
|
|
|
3111.02 |
284 |
2.840 |
3.124 |
|
1503 |
15205 |
3111.01 |
578 |
5.776 |
6.354 |
|
|
|
3111.02 |
38 |
375 |
413 |
|
1504 |
15101 |
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
|
15206 |
3111.01 |
399 |
3.983 |
4.382 |
|
|
|
3111.02 |
39 |
384 |
423 |
|
1505 |
15207 |
3111.01 |
936 |
9.360 |
10.296 |
|
|
|
3111.02 |
88 |
876 |
964 |
TOTAL |
|
|
|
13.661 |
136.577 |
150.238 |
1600 – SMIC |
1601 |
16201 |
3111.01 |
549 |
5.490 |
6.039 |
|
|
|
3111.02 |
39 |
389 |
428 |
|
1602 |
16202 |
3111.01 |
261 |
2.607 |
2.868 |
|
|
|
3111.02 |
29 |
286 |
315 |
|
1603 |
16203 |
3111.01 |
119 |
1.186 |
1.305 |
|
|
|
3111.02 |
21 |
209 |
230 |
|
|
16204 |
3111.01 |
15 |
150 |
165 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
1604 |
16205 |
3111.01 |
568 |
5.677 |
6.245 |
|
|
|
3111.02 |
30 |
297 |
327 |
TOTAL |
|
|
|
1.641 |
16.391 |
18.032 |
1700 – SMT |
1701 |
17201 |
3111.01 |
1.544 |
15.437 |
16.981 |
|
|
|
3111.02 |
133 |
1.321 |
1.454 |
|
1702 |
17203 |
3111.01 |
752 |
7.520 |
8.272 |
|
|
|
3111.02 |
21 |
206 |
227 |
|
|
17202 |
3111.01 |
277 |
2.770 |
3.047 |
|
|
|
3111.02 |
100 |
998 |
1.098 |
TOTAL |
|
|
|
2.827 |
28.252 |
31.079 |
1800 – SMSSS |
1801 |
18201 |
3111.01 |
680 |
6.792 |
7.472 |
|
|
|
3111.02 |
75 |
745 |
820 |
|
|
|
3255.01 |
(3.250) |
22.750 |
19.500 |
|
|
|
3255.02 |
(1.750) |
12.250 |
10.500 |
|
|
18202 |
3111.01 |
284 |
2.831 |
3.115 |
|
|
|
3111.02 |
17 |
161 |
178 |
|
1802 |
18203 |
3111.01 |
1.207 |
12.064 |
13.271 |
|
|
|
3111.02 |
71 |
705 |
776 |
|
|
18204 |
3111.01 |
116 |
1.153 |
1.269 |
|
|
|
3111.02 |
26 |
259 |
285 |
|
|
18205 |
3111.01 |
903 |
9.027 |
9.930 |
|
|
|
3111.02 |
26 |
258 |
284 |
|
|
|
3120.07 |
400 |
613 |
1.013 |
|
1803 |
18206 |
3111.01 |
4.732 |
47.315 |
52.047 |
|
|
|
3111.02 |
891 |
8.903 |
9.794 |
|
|
|
3120.07 |
800 |
1.039 |
1.839 |
|
|
|
3131.00 |
3.800 |
402 |
4.202 |
TOTAL |
|
|
|
9.028 |
127.267 |
136.295 |
1900 – SPM |
1900 |
19201 |
3111.01 |
1.927 |
19.265 |
21.192 |
|
|
|
3111.02 |
102 |
1.019 |
1.121 |
|
|
|
3131.00 |
800 |
700 |
1.500 |
|
|
19101 |
3111.01 |
26 |
260 |
286 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
|
19102 |
3111.01 |
63 |
626 |
689 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
TOTAL |
|
|
|
2.938 |
22.070 |
25.008 |
2000 – SMAM |
2001 |
20201 |
3111.01 |
945 |
9.443 |
10.388 |
|
|
|
3111.02 |
81 |
807 |
888 |
|
2002 |
20101 |
3111.01 |
152 |
1.520 |
1.672 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
|
20202 |
3111.01 |
1.785 |
17.842 |
19.627 |
|
|
|
3111.02 |
309 |
3.085 |
3.394 |
|
2003 |
20205 |
3111.01 |
43 |
429 |
472 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
|
20203 |
3111.01 |
11 |
104 |
115 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
|
|
20204 |
3111.01 |
107 |
1.070 |
1.177 |
|
|
|
3111.02 |
10 |
100 |
110 |
TOTAL |
|
|
|
3.473 |
34.700 |
38.173 |
2100 –EGM |
2100 |
21201 |
3111.01 |
996 |
9.954 |
10.950 |
|
|
|
3111.02 |
39 |
385 |
424 |
|
|
21205 |
3213.02 |
4.745 |
47.450 |
52.195 |
|
|
21209 |
3253.01 |
2.078 |
20.774 |
22.852 |
|
|
21210 |
3113.01 |
2.996 |
29.955 |
32.951 |
|
|
|
3113.02 |
461 |
4.607 |
5.068 |
|
|
|
3113.03 |
199 |
1.981 |
2.180 |
|
|
21211 |
3251.00 |
22.724 |
227.650 |
250.374 |
|
|
|
3252.00 |
649 |
6.487 |
7.136 |
TOTAL |
|
|
|
34.887 |
349.243 |
384.130 |
TOTAL GERAL |
|
|
|
109.229 |
993.663 |
1.102.892 |
Código |
Especificação |
Desdobramento |
Fonte |
Categoria Econômica |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1.491.713.000 |
1100.00.00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
|
668.020.000 |
|
1110.00.00 |
IMPOSTOS |
|
|
|
1112.00.00 |
Impostos sobre o Patrimônio e a Renda |
|
|
|
1112.02.00 |
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
|
|
|
1112.02.01 |
Predial |
282.000.000 |
|
|
1112.02.02 |
Territorial Urbano |
30.000.000 |
|
|
1113.00.00 |
Impostos sobre a Produção e a Circulação |
|
|
|
1113.05.00 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza |
350.000.000 |
|
|
1120.00.00 |
TAXAS |
|
|
|
1121.00.00 |
Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia |
|
|
|
1121.00.01 |
Fiscalização e Serviços Diversos |
900.000 |
|
|
1121.00.02 |
De licença p/Localização ou Exercício de Atividades |
2.600.000 |
|
|
1121.00.03 |
De Licença p/Execução de Obras |
400.000 |
|
|
1122.00.00 |
Taxas pela Prestação de Serviços |
|
|
|
1122.00.01 |
De Expediente |
2.100.000 |
|
|
1130.00.00 |
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA |
20.000 |
|
|
1300.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
|
4.196.000 |
|
1310.00.00 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS |
|
|
|
1310.00.01 |
Aluguéis |
194.000 |
|
|
1320.00.00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS |
|
|
|
1320.00.01 |
Dividendos |
700.000 |
|
|
1320.00.02 |
Participações |
2.000 |
|
|
1390.00.00 |
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS |
|
|
|
1390.00.01 |
Juros de Depósitos e Financiamentos |
3.300.000 |
|
|
1500.00.00 |
RECEITA INDUSTRIAL |
|
1.000 |
|
1520.00.00 |
RECEITA DE INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO |
1.000 |
|
|
1600.00.00 |
RECEITAS DE SERVIÇOS |
|
4.800.000 |
|
1600.00.01 |
Serviços Hospitalares |
4.500.000 |
|
|
1600.00.02 |
Serviços de Ligações Pluviais |
200.000 |
|
|
1600.00.03 |
Serviços de Motomecanização |
100.000 |
|
|
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
755.728.000 |
|
1710.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS
INTRAGOVERNAMENTAIS |
|
|
|
1713.00.00 |
Transferências dos Municípios |
|
|
|
1713.00.01 |
Convênio Administração Centralizada/DMAE |
10.000.000 |
|
|
1720.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS |
|
|
|
1721.00.00 |
Transferências da União |
|
|
|
1721.01.00 |
Participação na Receita da União |
|
|
|
1721.01.02 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
46.210.000 |
|
|
1721.01.04 |
Transferência do Imposto s/Renda Retido nas Fontes (§ 1º
do art. 23 e § 2º do art. 24 da Constituição Federal) |
35.000.000 |
|
|
1721.01.05 |
Transferência do Imposto s/Propriedade Territorial Rural |
50.000 |
|
|
1721.01.07 |
Cota-Parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
4.765.000 |
|
|
1721.01.08 |
Cota-Parte do Adicional do Imposto único sobre Lubrificantes
e Combustíveis Líquidos e Gasosos |
1.000.000 |
|
|
1721.01.10 |
Cota-Parte do Imposto Único sobre Minerais |
250.000 |
|
|
1721.09.00 |
Outras Transferências da União |
|
|
|
1721.09.01 |
Ações Integradas de Saúde |
13.452.000 |
|
|
1722.00.00 |
Transferências dos Estados |
|
|
|
1722.01.00 |
Participação na Receita dos Estados |
|
|
|
1722.01.01 |
Cota-Parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias |
500.000.000 |
|
|
1722.01.02 |
Cota-Parte do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis |
60.000.000 |
|
|
1722.01.03 |
Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores |
85.000.000 |
|
|
1750.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS |
1.000 |
|
|
1900.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
|
58.968.000 |
|
1910.00.00 |
MULTAS E JURO DE MORA |
27.958.000 |
|
|
1920.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
2.000.000 |
|
|
1930.00.00 |
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA |
|
|
|
1931.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Tributária |
|
|
|
1931.00.01 |
Dívida Ativa |
13.000.000 |
|
|
1931.00.02 |
Correção Monetária |
12.000.000 |
|
|
1932.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária |
|
|
|
1932.00.01 |
Dívida Ativa |
5.000 |
|
|
1932.00.02 |
Correção Monetária |
5.000 |
|
|
1990.00.00 |
RECEITAS DIVERSAS |
|
|
|
1990.00.01 |
Rendas Eventuais |
1.700.000 |
|
|
1990.00.02 |
Rendas de Cemitérios |
600.000 |
|
|
1990.00.03 |
Receitas de Exercícios Anteriores |
1.700.000 |
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
447.794.000 |
2100.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
241.617.000 |
|
|
2110.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
|
|
|
2110.00.01 |
Para Investimentos |
50.000.000 |
|
|
2110.00.02 |
Para Cobertura do Déficit |
191.617.000 |
|
|
2200.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
|
55.019.000 |
|
2220.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
55.019.000 |
|
|
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
151.158.000 |
|
2410.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS
INTRAGOVERNAMENTAIS |
|
|
|
2413.00.00 |
Transferências dos Municípios |
|
|
|
2413.00.01 |
Convênio Administração Centralizada/DMAE |
1.000.000 |
|
|
2420.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS
INTERGOVERNAMENTAIS |
|
|
|
2421.00.00 |
Transferências da União |
|
|
|
2421.01.00 |
Participação na Receita da União |
|
|
|
2421.01.01 |
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
53.790.000 |
|
|
2421.01.02 |
Cota-Parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos |
2.235.000 |
|
|
2421.09.00 |
Outras Transferências da União |
|
|
|
2421.09.01 |
Auxílios e/ou Transferências da União |
70.180.000 |
|
|
2421.09.02 |
Ações Integradas de Saúde |
23.953.000 |
|
|
|
|
|
|
1.939.507.000 |
Portaria 08/85 - ADENDO
III - DESPESA
LEI Nº 4320/64 - ANEXO 2
NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
ELEMENTO |
CAT- ECONÔMICA |
3.0.0.0.00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
1.465.825.000 |
3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
|
|
946.279.000 |
3.1.1.0.00 |
Pessoal |
|
705.190.000 |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
660.107.000 |
|
|
3.1.1.1.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
565.363.000 |
|
|
3.1.1.1.02 |
Despesas Variáveis |
94.744.000 |
|
|
3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
45.083.000 |
|
|
3.1.1.3.01 |
Montepio dos Funcionários Municipais |
35.404.000 |
|
|
3.1.1.3.02 |
IAPAS |
5.068.000 |
|
|
3.1.1.3.03 |
FGTS |
2.180.000 |
|
|
3.1.1.3.04 |
Fundo de Previdência - lei nº 4012/75 |
2.431.000 |
|
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
61.828.000 |
|
3.1.2.0.01 |
Combustível |
4.797.000 |
|
|
3.1.2.0.02 |
Iluminação |
1.200.000 |
|
|
3.1.2.0.03 |
FPM |
11.110.000 |
|
|
3.1.2.0.04 |
FRN |
2.765.000 |
|
|
3.1.2.0.05 |
Atendimento de alunos carentes |
200.000 |
|
|
3.1.2.0.06 |
Merenda escolar |
1.000.000 |
|
|
3.1.2.0.07 |
Gêneros para alimentação |
2.852.000 |
|
|
3.1.2.0.08 |
Ações Integradas de Saúde |
11.243.000 |
|
|
3.1.3.2.12 |
Prêmios anuais nº 2589/63 |
20.000 |
|
|
3.1.3.2.13 |
FRN – adicional IUSLCLG |
250.000 |
|
|
3.1.3.2.14 |
Publicidade |
6.000.000 |
|
|
3.1.3.2.15 |
Ações Integradas de Saúde |
2.209.000 |
|
|
3.1.3.2.99 |
Diversos |
23.951.000 |
|
|
3.1.9.0.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
17.670.000 |
|
3.1.9.1.00 |
Sentenças judiciárias |
13.500.000 |
|
|
3.1.9.2.00 |
Despesas de exercícios anteriores |
4.170.000 |
|
|
3.2.0.0.00 |
Transferências correntes |
|
|
519.546.000 |
3.2.1.0.00 |
Transferências
intragovernamentais |
|
103.995.500 |
|
3.2.1.3.00 |
Contribuições correntes |
101.995.500 |
|
|
3.2.1.3.01 |
FESC - leis nº 4308/77,4.635/79 |
19.000.000 |
|
|
3.2.1.3.02 |
DEMHAB – pagamento de pessoal |
52.195.000 |
|
|
3.2.1.3.03 |
DEMHAB – contribuição |
5.800.000 |
|
|
3.2.1.3.04 |
DMLU – contribuição |
25.000.000 |
|
|
3.2.1.3.05 |
CIA CARRIS Portalegrense |
500 |
|
|
3.2.1.4.00 |
Contribuições a fundos |
2.000.000 |
|
|
3.2.1.4.01 |
FUMPAHC - FPM – lei nº 4349/77 |
1.000.000 |
|
|
3.2.1.4.02 |
Fundo Mun. De Saúde –FPM - lei nº 5557/85 |
1.000.000 |
|
|
3.2.2.0.00 |
Transferências intragovernamentais |
|
179.000 |
|
3.2.2.1.00 |
Transferências a União |
133.000 |
|
|
3.1.2.0.99 |
Diversos |
26.661.000 |
|
|
3.1.3.0.00 |
Serviços de terceiros e encargos |
|
161.591.000 |
|
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
12.784.000 |
|
|
3.1.3.2.00 |
Outros serviços e encargos |
148.807.000 |
|
|
3.1.3.2.01 |
Energia – FPM |
16.000.000 |
|
|
3.1.3.2.02 |
Telefones - Aluguel |
840.000 |
|
|
3.1.3.2.03 |
Seguros Diversos |
2.570.000 |
|
|
3.1.3.2.04 |
CIA CARRIS Portoalegrense - Convênio |
20.000.000 |
|
|
3.1.3.2.05 |
PROCEMPA - lei nº 4267/77 |
34.682.000 |
|
|
3.1.3.2.06 |
Rest. de trib. e rendas cobrados indev. |
141.000 |
|
|
3.1.3.2.07 |
Indenizações diversas |
40.000 |
|
|
3.1.3.2.03 |
Transporte |
20.404.000 |
|
|
3.1.3.2.09 |
FPM |
13.600.000 |
|
|
3.1.3.2.10 |
FRN |
2.000.000 |
|
|
3.1.3.2.11 |
EPATUR |
6.100.000 |
|
|
3.1.3.2.11.01 |
Estudos e Projetos |
222.000 |
|
|
3.1.3.2.11.02 |
Estratégia Promocional |
4.511.000 |
|
|
3.1.3.2.11.03 |
Divulgação e Publicidade |
39.000 |
|
|
3.1.3.2.11.04 |
Informações e assistência ao turista |
426.000 |
|
|
3.1.3.2.11.05 |
Manutenção e preservação do patrimônio |
635.000 |
|
|
3.1.3.2.11.06 |
Locação de equipamentos |
267.000 |
|
|
3.2.2.1.01 |
Escola superior de Educação Física – UFRGS |
129.000 |
|
|
3.2.2.1.02 |
Campanha Nacional de alimentação escolar |
3.500 |
|
|
3.2.2.1.03 |
Teledifusão educativa - planetário da UFRGS |
1.500 |
|
|
3.2.2.2.00 |
Transf. a Estados e ao Distrito Federal |
46.000 |
|
|
3.2.2.2.01 |
OSPA |
11.000 |
|
|
3.2.2.2.02 |
Brigada Militar - Corpo de Bombeiros |
35.000 |
|
|
3.2.3.0.00 |
Transf. a instituições privadas |
|
4.368.500 |
|
3.2.3.1.00 |
Subvenções Sociais |
4.154.000 |
|
|
3.2.3.1.01 |
ABECAPA - Manut. e conserv. da colônia de férias |
48.000 |
|
|
3.2.3.1.02 |
Atividades Culturais |
100.000 |
|
|
3.2.3.1.03 |
Ativ. De Assist. Social |
2.200.000 |
|
|
3.2.3.1.04 |
ABECAPA - Fins Assistencial e Social |
180.000 |
|
|
3.2.3.1.05 |
Atividades desportivas |
85.000 |
|
|
3.2.3.1.06 |
MAPA |
160.000 |
|
|
3.2.3.1.07 |
Diversas |
390.000 |
|
|
3.2.3.1.08 |
Santa Casa de Misericórdia |
4.500 |
|
|
3.2.3.1.10 |
Santa Casa de Misericórdia - Maternidade Mario Totta |
2.500 |
|
|
3.2.3.1.11 |
Convênios escolares – FPM |
700.000 |
|
|
3.2.3.1.12 |
União dos Escoteiros do Brasil |
1.500 |
|
|
3.2.3.1.13 |
Associação Sul Riograndense de Educação Pré-Primária |
700 |
|
|
3.2.3.1.14 |
Comissão Municipal de POA de Educação de jovens e adultos |
99.600 |
|
|
3.2.3.1.15 |
Pró-Arte |
1.100 |
|
|
3.2.3.1.16 |
UMESPA |
1.100 |
|
|
3.2.3.1.17 |
Esc. Superior de Educação Física – IPA |
165.000 |
|
|
3.2.3.1.18 |
Universidade do Trabalho |
1.400 |
|
|
3.2.3.1.19 |
FEPLAM |
4.200 |
|
|
3.2.3.1.20 |
Clube de Cultura de POA |
5.200 |
|
|
3.2.3.1.21 |
Centro de Cultura Musical da PUCRS
|
4.200 |
|
|
3.2.3.3.00 |
Contribuições Correntes |
214.500 |
|
|
3.2.3.3.01 |
Projetos Comunitários |
50.000 |
|
|
3.2.3.3.02 |
Convênio EMATER - RS |
150.000 |
|
|
3.2.3.3.03 |
IBAM |
500 |
|
|
3.2.3.3.04 |
União dos Vereadores do Brasil |
700 |
|
|
3.2.3.3.05 |
Assoc. Brasileira dos Municípios |
300 |
|
|
3.2.3.3.06 |
União dos Vereadores do RS |
1.500 |
|
|
3.2.3.3.07 |
Assoc. dos Servidores da SMSSS |
8.000 |
|
|
3.2.3.3.08 |
Assoc. dos Servidores da SMT |
3.500 |
|
|
3.2.5.0.00 |
Transferências a Pessoas |
|
326.820.000 |
|
3.2.5.1.00 |
Inativos |
261.715.000 |
|
|
3.2.5.2.00 |
Pensionistas |
7.136.000 |
|
|
3.2.5.3.00 |
Salário Família |
23.479.000 |
|
|
3.2.5.3.01 |
Abono Familiar |
23.479.000 |
|
|
3.2.5.4.00 |
Apoio Financeiro a Estudantes |
750.000 |
|
|
3.2.5.4.01 |
Bolsas de Estudo - lei nº 4880/80 |
750.000 |
|
|
3.2.5.5.00 |
Assist. Médico - Hospitalar |
30.000.000 |
|
|
3.2.5.5.01 |
AFM - PA Convênio - Assist. Hosp. aos Serv. - § 1, do art.
90 da Lei Org. do Mun. |
19.500.000 |
|
|
3.2.5.5.02 |
AFM - PA Convênio - Assist. Méd. e Trat. ACS Serv. -
"CAPUT" do art. 90 da Lei Org. do Mun. |
3.740.000 |
|
|
3.2.5.9.00 |
Outras Transferências a Pessoas |
3.740.000 |
|
|
3.2.5.9.01 |
Auxilio Funeral |
540.000 |
|
|
3.2.5.9.02 |
Vale - Transporte - lei nº 5595/85 |
3.200.000 |
|
|
3.2.6.0.00 |
Encargos da Dívida Interna |
|
73.183.000 |
|
3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada |
73.183.000 |
|
|
3.2.6.1.01 |
FPM |
50.000 |
|
|
3.2.6.1.01.01 |
BNDE - CEASA - lei nº 3427/70 – FPM |
50.000 |
|
|
3.2.6.1.02 |
Diversos |
73.133.000 |
|
|
3.2.6.1.02.01 |
Banco do Brasil S/A – FDU – leis nº 3772/73, 4004/75 e
4010/75 |
15.802.000 |
|
|
3.2.6.1.02.02 |
FIPLAN - PLANDEL - LEIS nº 3963/74 e 4005/75 |
22.000 |
|
|
3.2.6.1.02.03 |
FIPLAN - DEP. - LEIS nº 3963/74 e 4005/75 |
37.000 |
|
|
3.2.6.1.02.04 |
BNH - empréstimo - 258.782 UPC – leis nº 3886/74 e 4068/75 |
458.000 |
|
|
3.2.6.1.02.05 |
BNH - projeto renascença - lei nº 4000/75 |
7.565.000 |
|
|
3.2.6.1.02.06 |
FIPLAN - porto seco - lei nº 4269/77 |
22.000 |
|
|
3.2.6.1.02.07 |
FIPLAN - PROLAN - lei nº 4269/77 |
28.000 |
|
|
3.2.6.1.02.08 |
FIPLAN - renascença - lei nº 4000/75 |
5.000 |
|
|
3.2.6.1.02.09 |
FIPLAN – sistema viário - lei nº 4269/77 |
19.000 |
|
|
3.2.6.1.02.10 |
FIPLAN – IPH - METROPLAN - empréstimo - leis nº 3963/74 e
4005/75 |
1.000 |
|
|
3.2.6.1.02.11 |
FIPLAN - implantação da área industrial da Vila Restinga -
lei nº 4269/77 |
21.000 |
|
|
3.2.6.1.02.12 |
Projeto Padroeira - lei nº 4378/77 |
8.590.000 |
|
|
3.2.6.1.02.13 |
BNH – prédios escolares - lei nº 4574/79 |
816.000 |
|
|
3.2.6.1.02.14 |
CEF-HPS leis nº 4269/77 e 4574/79 |
30.000 |
|
|
3.2.6.1.02.15 |
CEF - empréstimo 445.960 CRINS lei nº 4930/79 |
120.000 |
|
|
3.2.6.1.02.16 |
BADESUL -PROPAV - lei nº 5401/84 |
203.000 |
|
|
3.2.6.1.02.17 |
BADESUL -PROVAV - lei nº 5503/85 |
1.194.000 |
|
|
3.2.6.1.02.18 |
CEF/FAS - HPS - lei nº 5695/85 |
700.000 |
|
|
3.2.6.1.02.19 |
EBTU/BIRD IV |
2.500.000 |
|
|
3.2.6.1.02.20 |
CEF/FAS |
5.000.000 |
|
|
3.2.6.1.02.21 |
BNH/CURA - FIPLAN |
14.000.000 |
|
|
3.2.6.1.02.22 |
Empréstimo – antecipação de receita |
16.000.000 |
|
|
3.2.8.0.00 |
Contribuições para formação do Patrimônio do servidor
público - PASEP
|
|
11.000.000 |
|
3.2.8.0.01 |
Decreto Federal nº 77.565/76 – FPM |
2.000.000 |
|
|
3.2.8.0.02 |
Lei Complementar nº 8/70 |
9.000.000 |
|
|
|
|
|
|
|
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
322.682.000 |
|
|
|
|
|
4.1.0.0.00 |
INVESTIMENTOS |
|
|
264.699.000 |
|
|
|
|
|
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
|
115.854.000 |
|
4.1.1.0.01 |
Plano Comunitário |
20.000 |
|
|
4.1.1.0.02 |
FPM |
44.100.000 |
|
|
4.1.1.0.03 |
FRN |
2.235.000 |
|
|
4.1.1.0.04 |
A Ações Integradas de Saúde |
14.294.000 |
|
|
4.1.1.0.99 |
Diversas |
55.205.000 |
|
|
4.1.2.0.00 |
Equip. e Material Permanente |
|
21.649.000 |
|
4.1.2.0.01 |
FPM |
3.540.000 |
|
|
4.1.2.0.02 |
A Ações Integradas de Saúde |
9.659.000 |
|
|
4.1.2.0.99 |
Diversos |
8.450.000 |
|
|
4.1.3.0.00 |
Invest. Em Regime de Execução Especial |
|
114.620.000 |
|
4.1.3.1.01 |
Cadastro Técnico |
3.010.000 |
|
|
4.1.3.0.01.01 |
FPM |
3.000.000 |
|
|
4.1.3.0.01.02 |
Diversos |
10.000 |
|
|
4.1.3.0.02 |
Porto Seco |
15.000.00 |
|
|
4.1.3.0.03 |
Projetos Especiais |
600.000 |
|
|
4.1.3.0.06 |
FPM |
1.200.000 |
|
|
4.1.3.0.07 |
EBTU/BIRD IV |
93.580.000 |
|
|
4.1.3.0.99 |
Diversos |
1.230.000 |
|
|
4.1.4.0.00 |
Constituição do Aumento de Capital de Empresas Industriais
ou Agrícolas |
|
76.000 |
|
4.1.4.0.01 |
Aquisição de Ações da CRT |
76.000 |
|
|
4.1.9.0.00 |
Diversos Investimentos |
|
12.500.000 |
|
4.1.9.1.00 |
Sentenças Judiciárias |
12.000.000 |
|
|
4.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
500.000 |
|
|
4.3.0.0.00 |
Transferências de Capital |
|
|
57.983.000 |
4.3.1.0.00 |
Transferências
Intragovernamentais |
|
9.163.000 |
|
4.3.1.2.00 |
Contribuições para Despesas de Capital |
8.800.000 |
|
|
4.3.1.2.01 |
DEMHAB – Contribuição |
8.800.000 |
|
|
4.3.1.3.00 |
Contribuições a Fundos |
363.000 |
|
|
4.3.1.3.01 |
Fundo Rotativo p/ Estoque de Materiais |
363.000 |
|
|
4.3.2.0.00 |
Transferências
Intragovernamentais |
|
500.000 |
|
4.3.2.4.00 |
Transf.
a Instit. Multigovernamentais |
500.000 |
|
|
4.3.2.4.01 |
METROPLAN – FPM |
500.000 |
|
|
4.3.3.0.00 |
Transferências a Instituições Privadas |
|
256.000 |
|
4.3.3.2.00 |
Contribuições para Despesa de Capital |
256.000 |
|
|
4.3.3.2.01 |
Ativ. de Assist. Social |
242.000 |
|
|
4.3.3.2.03 |
AFM - PA - Hospital POA |
14.000 |
|
|
4.3.5.0.00 |
Amortização da Dívida Interna |
|
48.064.000 |
|
4.3.5.1.00 |
Amortização da Dívida Contratada |
48.064.000 |
|
|
4.3.5.1.01 |
FPM |
1.450.000 |
|
|
4.3.5.1.01.01 |
BNDE-CEASA - lei nº 3427/70 - FPM |
1.450.000 |
|
|
4.3.5.1.02 |
Diversos |
46.614.000 |
|
|
4.3.5.1.02.01 |
Governo Federal - Regularização da Dívida |
30.000 |
|
|
4.3.5.1.02.02 |
BNH – Projeto Renascença - Lei nº 4000/75 |
10.400.000 |
|
|
4.3.5.1.02.03 |
FIPLAN – PLANDEL - leis nº 3963/74 e 4005/75 |
300.000 |
|
|
4.3.5.1.02.04 |
BNH - Empréstimo 258.782 UPC - leis nº 3886/74 e 4068/75 |
1.800.000 |
|
|
4.3.5.1.02.05 |
FIPLAN-IPH-METROPLAN – empréstimo leis nº 3963/74 e
4005/75 |
69.000 |
|
|
4.3.5.1.02.06 |
FIPLAN - Porto Seco - lei nº 4269/77 |
260.000 |
|
|
4.3.5.1.02.07 |
FIPLAN - Renascença - lei nº 4000/75 |
171.000 |
|
|
4.3.5.1.02.08 |
FIPLAN - Sistema Viário - lei nº 4269/77 |
340.000 |
|
|
4.3.5.1.02.09 |
FIPLAN - DEP. - leis nº 3963/74 e 4005/75 |
329.000 |
|
|
4.3.5.1.02.10 |
FIPLAN-PROPLAN- lei nº 4269/77 |
355.000 |
|
|
4.3.5.1.02.11 |
FIPLAN - Implantação da área industrial da Vila
Restinga
-
lei nº 4269/77 |
152.000 |
|
|
4.3.5.1.02.12 |
BNH - Prédios Escolares lei nº 4574/79 |
1.039.000 |
|
|
4.3.5.1.02.13 |
BNH - Projeto Padroeira - leis nº 4000/75 e 4378/77 |
8.150.000 |
|
|
4.3.5.1.02.14 |
Banco do Brasil S/A - FDU - leis nº 3772/73, 4004/75 e
4010/75 |
21.850.000 |
|
|
4.3.5.1.02.15 |
CEF-HPS - leis nº 4269/77 e 4574/79 |
43.000 |
|
|
4.3.5.1.02.16 |
CEF-Escolas - lei nº 4930/79 |
174.000 |
|
|
4.3.5.1.02.17 |
BADESUL - PROPAV - lei nº 5401/84 |
167.000 |
|
|
4.3.5.1.02.18 |
BADESUL - PROPAV - lei nº 5503/85 |
985.000 |
|
|
|
|
|
|
|
9.0.0.0.00 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
|
|
151.000.000 |
|
|
|
TOTAL |
1.939.507.000 |
ADENDO
III À PORTARIA SOF Nº 15, DE 20.06.78
LEI
Nº 4320/64 - ANEXO 2 - RECEITA
RESUMO GERAL DA RECEITA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍNEAS SUBALÍNEAS |
RUBRICAS |
FONTES |
CATEGORIAS
ECONÔMICAS |
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES
|
|
|
|
73.515.000 |
1100.00.00 |
RECEITA TRIBUTÁRIA |
|
|
|
32.000 |
1120.00.00 |
TAXAS |
|
|
32.000 |
|
1122.00.00 |
Taxas pela Prestação de Serviços |
|
32.000 |
|
|
1122.00.01 |
De Expediente |
32.000 |
|
|
|
1300.00.00 |
RECEITA PATRIMONIAL |
|
|
|
5.118.000 |
1310.00.00 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS |
|
|
4.098.000 |
|
1311.00.00 |
Aluguéis |
|
342.000 |
|
|
1311.00.01 |
De Imóveis Residenciais |
22.000 |
|
|
|
1311.00.02 |
De Imóveis Não Residenciais |
320.000 |
|
|
|
1319.00.00 |
Outras Receitas Imobiliárias |
|
3.756.000 |
|
|
1319.00.01 |
De Cobrança e Administração |
516.000 |
|
|
|
1319.00.02 |
Do Ressarcimento de Despesa e Recuperação Unid. Proj. |
3.000.000 |
|
|
|
1319.00.03 |
De Apoio Comunitário |
240.000 |
|
|
|
1320.00.00 |
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS |
|
|
1.020.000 |
|
1321.00.00 |
Juros de Títulos de Renda |
|
1.000.000 |
|
|
1322.00.00 |
Dividendos |
|
10.000 |
|
|
1323.00.00 |
Participações |
|
10.000 |
|
|
1600.00.00 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
|
|
|
5.130.000 |
1600.02.00 |
Serviços Financeiros |
|
|
5.000.000 |
|
1600.02.01 |
Juros de Empréstimos |
|
5.000.000 |
|
|
1600.99.00 |
Outros Serviços |
|
|
130.000 |
|
1600.99.02 |
De Licitações |
|
120.000 |
|
|
1600.99.03 |
De Remoção |
|
10.000 |
|
|
1700.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
|
|
57.995.000 |
1710.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNA-MENTAIS |
|
|
57.995.000 |
|
1713.00.00 |
Transferências dos Municípios |
|
57.995.000 |
|
|
1713.00.01 |
Para Pagamento de Pessoal |
52.195.000 |
|
|
|
1713.00.02 |
Para Pagamento de Juros |
5.800.00 |
|
|
|
1900.00.00 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
5.240.000 |
1910.00.00 |
MULTAS E JUROS DE MORA |
|
|
2.500.000 |
|
1919.00.00 |
Multas de Outras Origens |
|
2.500.000 |
|
|
1919.99.00 |
Outras Multas |
2.500.000 |
|
|
|
1920.00.00 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
|
2.000.000 |
|
1990.00.00 |
Receitas Diversas |
|
|
740.000 |
|
1990.99.00 |
Outras Receitas |
|
740.000 |
|
|
1990.99.04 |
Transferências de Mutuários |
500.000 |
|
|
|
1990.99.05 |
Inscrição de Mutuários |
240.000 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
618.994.000 |
2100.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
|
|
|
561.450.000 |
2110.00.00 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS |
|
|
561.450.000 |
|
2112.00.00 |
Outras Operações de Crédito Internas |
|
561.450.000 |
|
|
2112.00.03 |
Para Financiamento |
561.450.000 |
|
|
|
2200.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS |
|
|
|
27.744.000 |
2210.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS |
|
|
10.000 |
|
2220.00.00 |
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS |
|
|
27.734.000 |
|
2300.00.00 |
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS |
|
|
|
21.000.000 |
2300.00.01 |
Devedores por Vendas Compromissadas |
|
|
15.000.000 |
|
2300.00.02 |
Devedores por Contratos de Financiamentos |
|
|
6.000.000 |
|
2400.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
|
|
|
8.800.000 |
2410.00.00 |
TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNA- MENTAIS |
|
|
8.800.000 |
|
2413.00.00 |
Transferências dos Municípios |
|
8.800.000 |
|
|
2413.00.01 |
Para Amortização de Empréstimos |
8.800.000 |
|
|
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
32.000 |
RECEITA PATRIMONIAL |
5.118.000 |
RECEITA DE SERVIÇOS |
5.130.000 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
57.995.000 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
5.240.000 |
RECEITAS CORRENTES/TOTAL |
73.515.000 |
RECEITAS DE CAPITAL/TOTAL |
618.994.000 |
RECEITA TOTAL |
692.509.000 |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA RECEITA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
CÓDIGO GERAL |
ESPECIFICAÇÕES DA RECEITA |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
|
|
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
831.882.000 |
790.935.200 |
928.753.720 |
2.551.570.920 |
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
12.564.000 |
14.129.800 |
16.052.780 |
42.746.580 |
1500.00.00 |
Receita Industrial |
455.201.000 |
358.261.000 |
394.024.000 |
1.207.486.000 |
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
10.050.000 |
11.369.000 |
12.939.600 |
34.358.600 |
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
838.723.000 |
980.400.000 |
1.168.400.000 |
2.987.523.000 |
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
97.608.000 |
104.864.000 |
111.045.400 |
313.517.400 |
|
Total das Receitas Correntes |
2.246.028.000 |
2.259.959.000 |
2.631.215.500 |
7.137.202.500 |
|
|
|
|
|
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
803.068.000 |
617.596.000 |
679.355.500 |
2.100.019.500 |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
83.962.000 |
30.748.350 |
33.812.638 |
148.522.988 |
2300.00.00 |
Amortização de Empréstimos |
21.000.000 |
23.100.000 |
25.410.000 |
69.510.000 |
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
159.958.000 |
194.700.000 |
175.700.000 |
530.358.000 |
|
Total das Receitas de Capital |
1.067.988.000 |
866.144.350 |
914.278.138 |
2.848.410.488 |
|
|
|
|
|
|
|
Total Geral da Receita |
3.314.016.000 |
3.126.103.350 |
3.545.493.638 |
9.985.612.988 |
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
TRIÊNIO 1987/1989
ESPECIFICAÇÃO DA
DESPESA |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
DESPESAS CORRENTES |
2.058.302.000 |
2.081.058.650 |
2.445.613.083 |
6.584.973.733 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
Investimentos |
|
|
|
|
Obras e Instalações |
815.855.000 |
741.401.000 |
817.041.000 |
2.374.297.000 |
Equipamento e Material Permanente |
66.889.000 |
41.564.000 |
47.005.400 |
155.458.400 |
Investimentos em Regime de Execução Especial |
114.630.000 |
145.011.000 |
105.012.100 |
364.653.100 |
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais
ou Agrícolas |
77.000 |
85.000 |
93.000 |
255.000 |
Diversos Investimentos |
21.160.000 |
24.523.500 |
28.473.225 |
74.156.725 |
TOTAL DOS INVESTIMENTOS |
1.018.611.000 |
952.584.500 |
997.624.725 |
2.968.820.225 |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
5.220.000 |
5.742.000 |
6.316.200 |
17.278.200 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
79.197.000 |
84.910.400 |
94.000.190 |
258.107.590 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
1.103.028.000 |
1.043.236.900 |
1.097.941.115 |
3.244.206.015 |
RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
152.686.000 |
1.807.800 |
1.939.440 |
156.433.240 |
|
|
|
|
|
TOTAL GERAL DA DESPESA |
3.314.016.000 |
3.126.103.350 |
3.545.493.638 |
9.985.612.988 |
SÍNTESE DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
- EXERCÍCIO 1987/1989 -
RECEITAS |
CZ$ 1,00 |
CZ$ 1,00 |
DESPESAS |
CZ$ 1,00 |
CZ$ 1,00 |
1. ADMINISTRAÇÃ O CENTRALIZADA |
|
|
1. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA |
|
|
Tributária |
|
2.157.020.000 |
Custeio |
|
3.116.154.000 |
Patrimonial |
|
14.996.000 |
Transferências
|
1.721.541.000 |
|
Industrial |
|
3.000 |
(-) Transferências
ao DEMHAB |
180.795.000 |
|
Serviços |
|
17.000.000 |
(-) Transferências ao DMLU |
82.000.000 |
1.458.746.000 |
Transferências
Correntes |
|
2.724.728.000 |
Total das Despesas
Correntes |
|
4.574.900.000 |
Outras Receitas Correntes |
|
184.968.000 |
Investimentos |
|
716.875.000 |
Total das Receitas
Correntes |
|
5.098.715.000 |
Transferências
de Capital |
190.983.000 |
|
Operações de Crédito |
|
241.617.000 |
(-) Transferências
ao DEMHAB |
29.200.000 |
161.783.000 |
Alienação de Bens |
|
55.063.000 |
|
|
|
Transferências
de Capital |
|
501.158.000 |
Total Das Despesas
de Capital |
|
878.658.000 |
Total das Receitas
de Capital |
|
797.838.000 |
Reserva de Contingência |
|
151.000.000 |
Total Geral |
|
5.896.553.000 |
Total Geral |
|
5.604.558.000 |
2. DMAE |
|
|
2. DMAE |
|
|
Tributária |
|
1.190.000 |
Despesas Correntes |
|
1.070.154.000 |
Patrimonial |
|
10.810.000 |
Total das Despesas
Correntes |
|
1.070.154.000 |
Industrial |
|
1.203.700.000 |
Investimentos |
|
239.985.000 |
Outras Receitas Correntes |
|
104.900.000 |
Inversões Financeiras |
|
662.000 |
Total das Receitas
Correntes |
|
1.320.600.000 |
Transferências
de Capital |
|
10.799.000 |
Alienação de Bens |
|
1.000.000 |
Total das Despesas
de Capital |
|
251.446.000 |
Total das Receitas
de Capital |
|
1.000.000 |
Total Geral |
|
1.321.600.000 |
Total Geral |
|
1.321.600.000 |
3. DEMHAB |
|
|
3. DEMHAB |
|
|
Despesas Correntes |
|
229.683.700 |
Tributária |
|
105.920 |
Total das Despesas
Correntes |
|
229.683.700 |
Patrimonial |
|
16.940.580 |
Investimentos |
|
1.983.881.600 |
Serviços |
|
16.980.300 |
Inversões Financeiras |
|
16.616.200 |
Transferências
Correntes |
180.795.000 |
|
Transferências
de Capital |
|
48.444.340 |
(-) Transf. Administ. Centraliz. |
180.795.000 |
0 |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
17.344.400 |
Total das Despesas
de Capital |
|
2.048.942.140 |
Total das Receitas
Correntes |
|
51.371.200 |
Reserva de Contingência |
|
2.482.500 |
Operações de Crédito |
|
1.858.399.500 |
Total Geral |
|
2.281.108.340 |
Alienação de Bens |
|
91.832.640 |
4. DMLU |
|
|
Amortização de Empréstimos |
|
69.510.000 |
|
|
|
Transferências
de Capital |
29.200.000 |
|
Despesas Correntes |
|
447.441.033 |
(-) Transf. Administ. Centraliz. |
29.200.000 |
0 |
Total das Despesas
Correntes |
|
447.441.033 |
Total das Despesas
de Capital |
|
2.019.742.140 |
Investimentos |
|
28.078.625 |
Total Geral |
|
2.071.113.340 |
Transferências
de Capital |
|
7.881.250 |
4. DMLU |
|
|
Total das Despesas
de Capital |
|
35.959.875 |
Tributária |
|
393.255.000 |
Reserva de Contingência |
|
2.950.740 |
Industrial |
|
3.783.000 |
Total Geral |
|
486.351.648 |
Serviços |
|
378.300 |
Total Geral da Despesa
Consolidada |
|
9.693.617.988 |
Transferências
Correntes |
82.000.000 |
|
|
|
|
(-) Transf. Administ. Centraliz. |
82.000.000 |
0 |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
|
6.305.000 |
|
|
|
Total das Receitas
Correntes |
|
403.721.300 |
|
|
|
Operações de Crédito |
|
3.000 |
|
|
|
Alienação de Bens |
|
627.348 |
|
|
|
Total das Receitas
de Capital |
|
630.348 |
|
|
|
Total Geral |
|
404.351.648 |
|
|
|
Total Geral da Receita
Consolidada |
|
9.693.617.988 |
|
|
|
MÊS |
FIBGE |
F.G.V. |
IEPE |
MÉDIA (IBGE+FGV+IEPE) 3 |
|
|||||||||||
|
Índice do mês |
Índice acumu- lado |
Índice do mês |
Índice acumu- lado |
Índice do mês |
Índice acumulado |
Índice do mês |
Índice acumulado |
|
|||||||
JAN. |
16,23% |
16,23% |
17,79% |
17,79% |
17,68% |
17,68% |
17,20% |
17,20% |
||||||||
FEV. |
14,36% |
32,92% |
22,39% |
44,16% |
16,27% |
36,82% |
17,70% |
37,79% |
||||||||
MAR. |
(-) 0,11% |
32,77% |
(-) 0,87% |
42,92% |
(-) 0,15% |
36,62% |
(-) 0,40% |
37,39% |
||||||||
ABR. |
0,78% |
33,81% |
(-) 0,60% |
42,06% |
1,17% |
38,22% |
0,45% |
38,01% |
||||||||
MAI. |
1,40% |
35,68% |
0,34% |
42,55% |
1,13% |
39,78% |
0,95% |
39,32% |
||||||||
JUN. |
1,27% |
37,40% |
0,52% |
43,29% |
0,02% |
39,81% |
0,60% |
40,16% |
||||||||
JUL. |
1,19% |
(1) 39,04% |
0,64% |
44,21% |
(-) 0,65% |
38,90% |
0,40% |
40,72% |
||||||||
AGO. |
1,68% |
(1) 41,37% |
1,33% |
46,12% |
1,51% |
41,00% |
1,50% |
42,83% |
||||||||
SET.(3) |
1,00% |
42,79% |
1,00% |
47,58% |
1,00% |
42,41% |
1,00% |
44,25% |
||||||||
OUT.(3) |
1,00% |
44,22% |
1,00% |
49,06% |
1,00% |
43,84% |
1,00% |
45,70% |
||||||||
NOV(3) |
1,00% |
45,66% |
1,00% |
50,55% |
1,00% |
45,27% |
1,00% |
47,16% |
||||||||
DEZ.(3) |
1,00% |
48,12% |
1,00% |
52,06% |
1,00% |
46,73% |
1,00% |
48,63% |
||||||||
c/1%
NOTAS:
(1) - ÍNDICE COM EXPURGO
(2) - ÍNDICE SEM EXPURGO:
JULHO - 1,71%
AGOSTO - 3,55%
(3) - ÍNDICES
INFLACIONÁRIOS PROJETADOS A 1,00% a.m.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do
Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o
exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no § 2º do art. 54
da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através
do Ofício nº 634/GP/86, encaminhando ao Legislativo.
A
presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o
juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.
Pela
aprovação.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24.11.1986.
(a) Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão, reservando-me posição final em Plenário.)
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Ver.ª Gladis Mantelli ao Projeto de
Lei do Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in
totum" o seu art. 3º e que não entraremos no mérito de organicidade ou
constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriedade,
fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas deve ser apresentadas nas
Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente,
este prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será
intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar - utilizar-se do Art. 53 da
Lei Orgânica do Município.
Ante
o exposto, e cumprindo a característica essencial do "prazo", resolvemos
rejeitar a presente Emenda.
Pela
rejeição.
Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
(a) Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
Of. nº 672/GP Paço dos Açorianos, 27 de novembro de 1986.
Senhor
Presidente:
Conforme
o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, estamos enviando,
para apreciação dessa Casa, Mensagem Retificativa das Propostas Orçamentárias
Anual e Plurianual de Investimentos 1987/1989.
As
modificações propostas alteram especificamente o orçamento da Câmara Municipal,
o que será acrescido de Cz$ 3.861.000,00, conforme discriminação em demonstrativo
anexo.
O
adicional de recursos, objeto da presente Mensagem Retificativa, terá aplicação
prioritária na aquisição de equipamentos para o prédio desse Legislativo e no
reforço das dotações de Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e
Encargos.
Para
possibilitar este acréscimo de despesa, sem refletir no déficit orçamentário,
será reduzido em igual montante a Reserva de Contingência do Município, que
passará de Cz$ 151.000.000,00 para Cz$ 147.139.000,00.
Os
demais quadros integrantes das propostas orçamentárias Anual e Plurianual de
Investimentos, bem como suas Justificativas, ficarão automaticamente modificadas
na ocasião do Orçamento definitivo.
Esperando
pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, colho a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência minhas respeitosas saudações.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
TABELA EXPLICATIVA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
Em Cz$ 1,00
Órgão |
Atividade/Projeto |
Código |
Valor Da Alteração |
Proposta Orçamentária |
Nova Posição Orçamentária |
0100 - CM |
01201 |
3120.99 |
1.067.000,00 |
932.000,00 |
1.999.000,00 |
|
|
3132.99 |
1.900.000,00 |
1.700.000,00 |
3.600.000,00 |
|
|
4120.99 |
894.000,00 |
790.000,00 |
1.684.000,00 |
TOTAL |
|
|
3.861.000,00 |
3.422.000,00 |
7.283.000,00 |
PARECER
Nº 89/86 - CFO À SEGUNDA MENSAGEM RETIFICATIVA.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, a segunda Mensagem Retificativa ao Projeto de
Lei do Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município
para o exercício econômico-financeiro de 1987.
A
iniciativa encontra amparo na Legislação vigente.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 28 de novembro de 1986.
(a) Ver. Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
28/11/86.
(a) Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o
Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando
da votação do orçamento de 1986, que estava previsto para um bilhão e 428
milhões de cruzados e apresentava um déficit de 223 milhões e 540 mil cruzados,
chegamos a apresentar uma Emenda que não autorizava o déficit previsto, pois,
pela nossa análise, esse déficit não ocorreria no orçamento do ano de 1986.
Quando lemos agora a proposta orçamentária de 1987, verificamos, na sua página
8, em que é apresentada a receita de 86 já reestimada, verificamos que, mesmo
com a deflação de 36% e a reestimação daquele orçamento, o mesmo chegou a um
bilhão e 235 milhões. Significa que nossa previsão, no ano passado, estava
absolutamente correta e que não havia grandes déficits a serem previstos, como
ocorreu. Chegamos a registrar em 85, há um ano atrás, quando se fazia uma
previsão de 220% de inflação para o ano corrente, que a Prefeitura Municipal de
Porto Alegre, propositadamente, hipercalculava o seu orçamento de maneira a
poder, posteriormente, trabalhar, com maior liberdade do controle legislativo,
as suas receitas e as suas despesas. A análise, contudo, do orçamento para 1987
apresenta uma tendência exatamente inversa, e eu cheguei a pensar em me
manifestar a respeito deste assunto em sessões anteriores. Só não o fiz pela
corrida dos últimos dias de campanha eleitoral, mas, de uma certa maneira, o
Ver. Raul Casa, que é o Relator da proposta orçamentária, me faz sinal
assentindo com essa nossa observação. Tanto isso é verdade que o Prefeito
acabou mandando as Mensagens Retificativas, que corrigem, em parte, uma
distorção no planejamento orçamentário que me preocupa muito. O orçamento
global previsto para 1987, comparativamente ao orçamento de 86, previa,
originalmente, um crescimento de apenas 22.6%, o que significava que, para o
pagamento de pessoal do quadro municipal, incluído Executivo e Legislativo,
tinha-se uma previsão de aumento de apenas 7.7% E eu lastimo que as lideranças
de AMPA e de outras entidades de funcionários públicos não estejam aqui
presentes, hoje, porque o seu futuro, a vigorar esse orçamento, está pior do
que a paisagem dos últimos dias, com trovoadas e chuvaradas na Cidade de Porto
Alegre. Realmente, é um futuro negro o que está sendo desenhado pela Secretaria
da Fazenda e do Planejamento para com o funcionalismo público municipal. A
previsão é de um aumento real de 7.7% apenas, uma coisa, evidentemente, da qual
discordamos.
A segunda observação que eu gostaria de fazer
é que é difícil de se entender a linha administrativa que vem adotando o
Prefeito Alceu Collares. No início da sua administração, pretendeu-se extinguir
a FESC, acabar com a EPATUR, controlar a PROCEMPA, porque elas gastam demais.
Agora, curiosamente, são estes os organismos que recebem os maiores aumentos
orçamentários para 1987, fora suplementações - lembra-me bem o Ver. Raul Casa -
que já receberam em 1986, no caso da FESC, especialmente, e com toda a certeza
vão receber ainda, daqui para frente - por exemplo, a EPATUR, com toda a
certeza, para ter a desculpa de fazer o carnaval. E por aí afora. A PROCEMPA
aumenta a sua participação em 44.5% no total do orçamento. A EPATUR aumenta a
sua participação em 16.4% em relação a sua participação. A FESC aumenta em 9.2%
e, pasmem os Senhores, a Associação de Funcionários Municipais sobre a qual
tanto se têm queixas, tanto se têm denúncias de não cumprir com aquilo que é
necessidade do funcionário público municipal, aumenta a sua participação no
orçamento em 32.10%. Ai vêm as compensações. Uma delas nós mencionamos. É que o
pessoal terá um aumento de apenas 7.7% e que se danem, daqui para frente, se
quiserem fazer greve ou pedir aumento. Em contrapartida, a Câmara Municipal
teve o seu orçamento proporcionalmente diminuído. Em 1985, nós tivemos
participação orçamentária de 5.6%; em 1986, nós subimos 6.4%; em 1987, nós
estamos baixando para 4.9% e deverá subir um pouquinho, com esta Mensagem
Retificativa, atingindo, provavelmente, 5% ou 5.1%.
Então,
vejam os Senhores que, em nenhum momento, durante os anos anteriores, dos
prefeitos nomeados, nós tivemos uma situação semelhante enfrentada pela CMPA,
ao ter reduzida sua verba, como teremos agora. Outra observação é de que a
PMPA, gradualmente, vai retomar investimentos na Cidade de Porto Alegre, embora
uma parte significativa desses investimentos advenha de empréstimos federais.
Chamo a atenção na implementação que vai se fazer em investimentos na área da
SMT, na SMOV e na SPM, substancialmente, além da área da SMEC e na área da
Secretaria da Saúde. No entanto, é de se ressaltar que a maior parte desses
investimentos advém do dinheiro público federal. A SMT, através da EBTU,
receberá 180 mil cruzados, o que significa 65,2% do aporte federal, através do
Projeto BIRD-4, que é um projeto altamente discutível, porque significa
construção de novos corredores de transportes e de novas estações de translado
na Zona Norte, para repetir aquele desastre que é a Estação Antônio de
Carvalho, no Partenon, com as pessoas esperando horas nas filas para trocarem
de ônibus, ou para termos novas estações vazias e sem uso, como a Estação da Bento
Gonçalves.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Apenas para dizer que tive o maior prazer em ceder o meu tempo a V.
Ex.ª, porque V. Ex.ª faz uma análise não apenas criteriosa, mas extremamente
técnica, séria e honesta. V. Ex.ª fala com muita propriedade e com muito
conhecimento de causa. Meus parabéns!
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Quanto ao restante do dinheiro federal,
34,8% correspondentes a 37 milhões e 405 mil cruzados, vêm através das ações
integradas do Ministério da Saúde e, portanto, serão repassados à Secretaria
Municipal da Saúde. Evidentemente, é um aspecto positivo, sem dúvida alguma, de
modo geral, e a Ver.ª Jussara Cony, que está aqui, pode acompanhar este nosso
comentário, porque, através das ações integradas de saúde, eu creio que
poderemos ampliar a assistência médica e sanitária na Cidade de Porto Alegre
como se gostaria.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, este aparte deveria ser especificamente para o Pronto Socorro.
Infelizmente, ele está sendo integrado no orçamento da Secretaria da Saúde.
Certamente, se a verba não for toda ela destinada ao Pronto Socorro, nós, em
breve, teremos que fazer um esforço, nesta Casa, para que o Pronto Socorro não
entre em colapso e naquela situação crítica que nós tivemos que abordar há
meses atrás.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª complementa o meu comentário
porque, realmente, posteriormente, eu fiz esta observação, também, e concordo
plenamente com V. Ex.ª em relação ao HPS. O que me preocupa, e V. Ex.ª vai
lembrar, pois já estivemos discutindo aqui, é a questão dos alunos estagiários,
cujo problema persiste neste momento. Pelas condições dos contratos de estágio
que se está impondo aos estudantes, não se está encontrando estudante em número
suficiente para atender às necessidades do HPS.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Na última quarta-feira fiz uma análise especificamente sobre o HPS,
porém não obtive do Plenário respaldo suficiente. Mas, em suma, o que queria
dizer é que, se este assunto HPS não for tratado pelo administrador do
Município, o Prefeito Municipal, com prioridade, ele não melhorará o seu
atendimento, não tendo nenhuma condição de atendimento melhor do que a que tem
hoje. Todos nós já fizemos mil e um esforços neste sentido, porém não
conseguimos ainda fazer com que o Prefeito Municipal se sensibilizasse.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Aranha Filho, agradeço e, complementando,
não sei se é de V. Ex.ª o requerimento que pede o comparecimento das
autoridades da saúde municipal a esta Casa. Aí acho que teríamos condições de
discutir o assunto com profundidade.
O Sr. Aranha Filho: Se não me engano, é do Ver. Caio Lustosa.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Ex.ª abordou, embora possamos fazê-lo com mais profundidade, um
problema extremamente grave: o HPS, a partir de dezembro, se persistir a atual
situação, não terá estagiários, que são fundamentais para o seu funcionamento.
Isto porque os quartanistas de Medicina boicotaram as inscrições...
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Só podem boicotar. Trabalhar de graça
neste País!
O Sr. Raul Casa: Apenas uma estagiária se inscreveu, e
isto vai levar o Pronto Socorro a um colapso. Este é um fato extremamente
grave. O Ver. Aranha Filho disse que o HPS tem 33 defensores aqui, nesta Casa,
em favor da população. É bom que se repita: se persistir a atual situação do
HPS, ele entra em colapso rapidamente.
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Aproveitando a entrada em Plenário da Presidente da COSMAM, Ver.ª
Jussara Cony, gostaria de fazer um comunicado à Casa do Povo. Na noite de
terça-feira passada, às 24 horas, todos os estagiários de Medicina do HPS foram
embora. Deixaram somente os plantonistas, os médicos de carreira do Pronto
Socorro. Os estagiários foram, exatamente à meia-noite, embora do HPS. Algo
deve ser vistoriado para saber o porquê dessa coisa toda.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu gostaria de lembrar, Ver. Aranha Filho,
Ver. Raul Casa, Ver.ª Jussara Cony, Srs. Vereadores, que, quando se votou
aquele convênio para estágio, eu me opus e deixei claro o motivo pelo qual me
opunha: pretendia-se explorar o estudante estagiário com trabalho gratuito.
Ficou aqui o meu registro. Foi amplamente debatida aquela questão, inclusive
com o Ver. Frederico Barbosa. E, infelizmente, para a Cidade e para os que têm
necessidade de buscar o HPS, está-se cumprindo o que eu previa, ou seja, que os
estudantes se negariam, ao contrário do que dizia o Sr. Prefeito Municipal e a
Liderança do PDT na ocasião, Ver. Valneri Antunes, de que os estudantes estavam
desesperados, buscando a Prefeitura para se disporem a trabalhar de graça. Está
aí, agora, a realidade, que contradiz a pilhéria, a estória da carochinha que
aplicaram a este Plenário.
A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) A análise que V. Ex.ª faz não pode fugir, em nenhum momento, de uma
análise séria, que tantos de nós vimos fazendo, em relação ao ensino no nosso
País. Está longe de ser voltado - e com condições voltadas - para a formação de
profissionais para atender à realidade brasileira, é um ensino feito em cima,
inclusive, de uma indústria privada do ensino do nosso País, assim como
indústria privada não da saúde, mas da própria doença no nosso País. Eu
gostaria de lembrar ao Ver. Antonio Hohlfeldt que, por uma iniciativa do Ver.
Caio Lustosa, respaldada por nós, pelo Ver. Aranha Filho (eu não pude lhe
ouvir, porque tive que atender um telefonema do Rio de Janeiro, exatamente para
uma participação que teremos, na semana que vem, em Brasília, no I Encontro
Nacional de Saúde do Trabalhador; lá, por certo, discutiremos estas questões),
nós estaremos, não na próxima semana, mas na seguinte, chamando a esta Casa o
Sr. Secretário de Saúde, o Sr. Diretor do Hospital de Pronto Socorro,
exatamente no sentido de avançarmos na solução não só deste, mas de tantos
outros graves problemas que continuam acontecendo no HPS, até pela participação
que tem esta Casa nas ações integradas de saúde. Até agora, infelizmente, por
uma série de questões, não conseguimos ver implantadas ainda na sua plenitude
na Cidade de Porto Alegre. Aproveito este momento, em que V. Ex.ª traz com
tanta propriedade esta discussão, para estender este convite a todos os
Vereadores, no sentido de que possamos realizar um trabalho conjunto para a
solução deste e de tantos problemas relacionados com a saúde em nosso
Município.
O SR. PRESIDENTE: Nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, a Ver.ª
Bernadete Vidal se inscreve e cede seu tempo a V. Ex.ª
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu agradeço à Ver.ª Bernadete Vidal.
Chamarei a atenção ainda, dentro do contexto da necessidade de contratação de
verbas de fora da Cidade de Porto Alegre, que estes dois valores, somados, chegam
a 107 milhões e 585 mil cruzados a que se somarão empréstimos de 50 milhões de
cruzados, empréstimos bancários que complementarão 157 milhões de cruzados, que
corresponderão, no entanto, a operações de crédito para investimentos dentro da
contrapartida dos convênios a serem firmados nestas duas áreas mencionadas. Na
verdade, portanto, a Prefeitura não tem previsto, objetivamente, como tapar
todo o déficit previsto e está apostando não apenas - segundo a previsão das
Mensagens Retificativas - numa ampliação de receita, mas está apostando num
crescimento desta receita. E eu tenho sérias dúvidas se virá a ocorrer, no ano
seguinte, devido a todo um panorama de absoluta incerteza que se está
desenhando para o País.
Eu
quero, no final do meu discurso - porque pretendo, depois, ocupar-me,
individualmente, do DEMHAB, DMLU e DMAE, na votação de cada processo específico
-, ocupar-me de duas Secretarias. Uma, a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio.
Preocupa-me a brincadeira que se está fazendo com esta Casa, a orientação geral
do Sr. Prefeito de que dará uma atenção toda especial à industrialização. No
entanto, não se previu mais do que trezentos e poucos milhões de cruzados para
a implantação de projetos que visem à expansão industrial de Porto Alegre. De um
lado, há a contradição entre o discurso e a prática do previsto no orçamento. A
segunda observação é que esta contradição talvez acabe vindo para o bem da
Cidade, porque se notou, nos últimos dias, uma contradição bem maior e mais
grave entre o discurso do Sr. Prefeito Municipal e a realidade. Vem-se dizendo,
no Executivo Municipal, que Porto Alegre perdeu empresas e indústrias e que
perdeu o percentual de industrialização da capital gaúcha. Um estudo que cada
Vereador recebeu na última semana da Fundação de Economia e Estatística do Rio
Grande do Sul demonstra, exatamente, o contrário, que as taxas de
industrialização de Porto Alegre cresceram em índices superiores aos índices da
maioria das capitais brasileiras. Isto significa que não só quanto ao orçamento,
mas também quanto ao problema das modificações do Plano Diretor se faz mais uma
denúncia de mentiras ou meias-verdades que se tenta passar para a opinião
pública e a esta Casa na tentativa de pressionar os Srs. Vereadores na votação
de mudanças do Plano Diretor, porque precisaríamos crescer na busca de novas
indústrias para Porto Alegre, o que estaria sendo prejudicado pela atual
legislação do Plano Diretor. É mentira, e não sou eu ou o PT que trouxe os
dados à opinião pública. É a respeitável Fundação de Economia e Estatística do
Estado do Rio Grande do Sul, que, num estudo que cada um de nós deve ter
recebido, deixa claro que a industrialização de Porto Alegre é superior a
índices da maioria das capitais de Estado em todo o Brasil.
O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Fiz um pronunciamento extenso analisando esse aspecto do ICM, e os
dados levantados divergem dos seus. Acontece que estamos sofrendo um processo
de diminuição gradativa nos últimos dez anos. Em nenhum ano conseguimos sequer
empatar com o ano anterior. Prevê-se que, a partir de 88, haverá um pequeno
aumento de zero ponto e alguma coisa e deve-se estabilizar segundo estudos dos
técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado, porque fui lá conversar com eles.
Vejo uma correlação, e aí sou obrigado a divergir, entre a queda de arrecadação
do retorno do ICM e o problema de industrialização, embora deva dizer que tive
uma discussão muito longa com o ex-Prefeito Villela, que, diga-se de passagem,
concorda com V. Ex.ª. Disse para ele os dados que eu dei aqui, agora, e que
exaustivamente os fui levantar na Secretaria da Fazenda do Estado e na
Secretaria da Fazenda do Município.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: O mínimo, portanto, é que temos dados
contraditórios. V. Ex.ª admite que o próprio ex-Prefeito Villela também tem
essa posição, que não é minha, pessoal, porque não sou técnico na área. Apenas
me limitei, na obrigação que me compete enquanto Vereador, a tentar informar-me
o mais possível sobre o assunto. V. Ex.ª buscou uma fonte e eu me vali de outra
porque me chegou com maior facilidade. No mínimo, temos, portanto, avaliações
contraditórias que não podem, simplesmente, serem jogadas à opinião pública,
uma ou outra, como dogma. Deverão, no mínimo, ser colocadas as duas avaliações
para um exame mais profundo. Por exemplo: que o ICM, percentualmente, vem
diminuindo eu concordo com V. Ex.ª, embora, na interpretação que eu conheço, se
atribua isso às crescentes isenções para exportações que o Governo Federal dá e
que, evidentemente, prejudicam o Estado de maneira exacerbada.
Mas
o que eu gostaria de registrar é que há um descompasso, de qualquer forma, seja
numa perspectiva, seja noutra, entre o que afirma o Prefeito e o que apresenta
a proposta orçamentária. O que me preocupa mais é a Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
Em primeiro lugar, é lamentável que, de um
orçamento previsto de 202 milhões e 24 mil cruzados, apenas 11 milhões de
cruzados estejam destinados à cultura. Isso não chega a 6% do percentual da
Educação e Cultura; imagine-se quanto de zero não-sei-o-quê sobre o orçamento
geral! Agora, só na área de cultura - observem -, em que se prevêem 11 milhões
de cruzados, 9 milhões e 360 mil são para pagamento de funcionários da área.
Nós ficamos com 1 milhão e 600 mil cruzados para investimentos e patrocínio,
prêmios e promoções. Esta é a primeira piada, lastimável, do orçamento
municipal. A segunda, mais grave, é, exatamente, o orçamento previsto para a
educação. Fala-se que o orçamento seria de 347 milhões de cruzados para que se
cumpra a Lei Calmon em relação aos 25%. Eu pediria, até, a ajuda do Ver. Raul
Casa, que examinou com mais tempo a proposta orçamentária em relação à SMEC.
Propõem-se 347 milhões de cruzados para o cumprimento da Lei Calmon, os 25%
municipais relativos ao orçamento; destes 347 milhões de cruzados, prevêem-se
230 milhões de cruzados para o Projeto "Nenhuma Criança sem Escola”, e a
diferença - 117 milhões de cruzados - seria coberta pelo uso da reserva de
contingência. Ora, Srs. Vereadores, nós criticamos exacerbadamente o Prefeito
João Antônio Dib no ano passado, mas havia até uma condição prática de se
entender que, no orçamento previsto para este ano, o Prefeito João Antônio Dib,
para completar os 25% da Lei Calmon, lançava mão, simultaneamente,
da reserva de contingência.
A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Aranha
Filho inscreve-se e cede seu tempo a V. Ex.ª.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço ao Ver. Aranha Filho. Bem,
entendia-se - embora se discordasse, porque a Lei saiu, eu diria, até
posteriormente ao envio da mensagem orçamentária para esta Casa -, então, que a
maneira de se tapar o buraco era usar o mesmo valor em duas rubricas, esvaziar,
desde logo, a verba de contingência que, como contingência, deve ficar guardada
para um uso de urgência que, felizmente, não ocorreu de imediato, mas, e todos
os Srs. Vereadores lembrarão, provocou uma série de problemas ao Prefeito Alceu
Collares, que, inclusive, consultou o Tribunal de Contas, em fevereiro ou
março, para poder usar com antecipação essa verba de contingência, aplicando-a
diretamente no Projeto "Nenhuma Criança sem Escola". É lamentável.
Confesso aos Srs. que fico revoltado ou com a má fé, ou com a incompetência, ou
com o conjunto das duas, e não sei se da Secretaria da Fazenda ou da Secretaria
de Educação e Cultura, que usam agora, sem necessidade, o mesmo truque. Explicitamente,
na página 12 da proposta orçamentária, lê-se que, dos 117 milhões faltantes, no
mínimo 100 milhões serão retirados da Reserva de Contingência. Ora, mas que
falta de seriedade, Srs. Vereadores, que formalismo barato e vazio da proposta
orçamentária que é enviada a esta Casa! Diz-se que tem "x" valor de
contingência, mas já se comprometem 100 milhões desta contingência
antecipadamente. E se tivermos uma enchente, no ano que vem, em Porto Alegre?
Ou se tivermos uma situação de calamidade pública em que se tenha que lançar
mão de imediato da verba de contingência? Descumpre-se a Lei Calmon. Esta é a
proposta do PDT, que tanto fala em educação no Rio de Janeiro e em Porto
Alegre. E depois se tem, ainda por cima, o caradurismo de completar a proposta,
dizendo que os 17 milhões faltantes serão completados com a eventual
arrecadação a mais. Põe otimismo nisto ou falta de seriedade numa proposta orçamentária!
Realmente, eu, inclusive, pretendo-me encontrar com a Secretária Municipal de
Educação e Cultura para cobrar da Professora Neusa Canabarro, com o respeito
que ela me mereceu até o momento, esta contradição. Ou a SMEC não teve força
para se impor na proposta orçamentária municipal, ou, então, a Secretária Neusa
Canabarro diz uma coisa, mas, infelizmente, faz outra. E isto me preocupa,
porque se engambela a opinião pública.
A Sra. Bernadete Vidal: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, estou acompanhando a análise de V. Ex.ª e acho isto
gravíssimo. Acho que a Câmara não pode aceitar este estado de coisas. Acho que
nós temos que trazer o Sr. Prefeito, o Sr. Secretário aqui, antes de aprovarmos
tudo, porque a Câmara não pode aceitar passivamente isto.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu gostaria ainda de comentar alguns
aspectos. Eu tenho denunciado, aqui, a cada ocasião em que votamos orçamento,
que, durante esse período de recessão, se pensava que isto seria uma
característica da ditadura. O orçamento é apenas um joguinho de números que se
arma "pro forma" e não se tem a menor idéia de cumpri-lo. Mas
esperava que um prefeito eleito não fizesse este jogo. No entanto, das duas
uma: ou se mantém o continuísmo à proposta dos prefeitos nomeados, ou o Sr.
Alceu Collares acha que nós, Vereadores, não sabemos somar e vamos cair em
piadas como, por exemplo; "previsão orçamentária para construção de
prédios escolares: 18 milhões de cruzados". Ora, o que se faz com 18
milhões de cruzados? Faz-me sinal o Ver. Mano José que é meia sala de aula. E
ponha-se otimismo nisso com o ágio do material de construção! O CIEM sabem
quanto tem? Cinqüenta mil cruzados. É fantástico. Quantos vamos construir com
50 mil cruzados? Vamos pôr quatro cadeiras e um toldo de zinco, ou lona, pois
talvez não dê para comprar o zinco. Mas é este o valor que temos na página 46
da proposta orçamentária. É lamentável: 18 milhões de cruzados para construção
de prédios escolares, no orçamento de 87, e 50 mil cruzados para construção de
Centros Integrados de Educação Municipal. Estão brincando com esta Casa! Mas há
outro dado interessante: enquanto a publicidade da SMEC, observem, a exclusiva
publicidade da SMEC vai chegar a quatro milhões de cruzados - página 135 da
proposta orçamentária -, a merenda escolar vai ter a fantástica quantia de um
milhão de cruzados. Vamos comer anúncios de televisão. Vamos servir pedacinhos
picados do jornal, dos anúncios da Professora Neusa Canabarro, misturados com
não-sei-o-quê no lanche matinal das crianças. E as crianças ficarão felizes,
porque terão quatro milhões de cruzados em publicidade na educação municipal do
PDT e só terão um milhão para a sua merenda escolar. Os dados estão aí, Srs.
Vereadores. Eu não inventei. Estão na página 135 da nossa proposta
orçamentária.
O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) A análise que faz V. Ex.ª está trazendo ao conhecimento público
aqueles dados que nós, evidentemente, já lemos e demos uma estudada. Na
realidade, eu ia dizer a V. Ex.ª que a educação não está sendo tratada, ainda,
com a seriedade que deve ser tratada. Nós reconhecemos, como ex-Secretário de
Educação do Município, que realizamos muita coisa e tivemos a sorte, na
ocasião, de receber um empréstimo no valor 584 milhões de cruzeiros, com os
quais construímos mais de cem prédios escolares. Na realidade, os governos que
passaram até hoje, quer seja federal, estadual, ou municipal, não têm se
preocupado, não têm dado o valor que a educação realmente está a exigir.
Enquanto que para a construção de prédios há 50 mil cruzados... E não se diga
que houve inversão do convênio. Acontece que os jardins da infância são, ainda,
da responsabilidade da Prefeitura de Porto Alegre. Os jardins da infância a
Prefeitura deve construir, a não ser que não haja planos de conservar jardim da
infância. O que nos chamou a atenção é aquilo que vai se gastar com a
publicidade da Educação. Aliás, está muito em moda, na atual administração, a
publicidade das Secretarias - DMLU, DMAE, Educação, SMIC - na televisão e
rádios. A publicidade, realmente, parece que está dando os frutos não especificamente
na finalidade do órgão, mas em outras áreas, onde deve estar dando os frutos
esperados pela Administração.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Perfeito, Vereador. Concordo plenamente
com sua observação. Parece-me estarmos tendo uma administração para jornal ver,
televisão mostrar e o rádio falar. Realmente, de fato, está sobrando muito
pouca coisa. Agora, felizmente, parece-me também que a população se deu conta
disto. E o resultado eleitoral do dia 15 de novembro bem o mostrou. Eu dizia,
numa entrevista de rádio, meio que brincando, que o melhor cabo eleitoral do
PMDB em Porto Alegre foi o Prefeito Alceu Collares, exatamente pela frustração
de certos setores da população em não verem atendidas suas expectativas.
Concluo,
Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estas observações que são generalizadas em
alguns aspectos, porque, evidentemente, para uma análise mais ampla,
precisaríamos de horas para a discussão relativa ao orçamento. Mas acho que
estas coisas que levantamos evidenciam a falsidade financeira da proposta
orçamentária. Ainda, conversava, há poucos dias, com um jornalista no
"Diário do Sul", o qual está fazendo uma matéria para o jornal e que
discutiu o orçamento. Ele garantiu que não fecham, em hipótese alguma, os
números apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ninguém
vai acreditar que merenda escolar, com o ano inteiro...
A SRA. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Caio
Lustosa se inscreveu e cede o tempo a V. Ex.ª.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito obrigado, Ver. caio Lustosa.
Ninguém vai acreditar que um milhão de cruzados bastará para alimentar crianças
nas escolas municipais durante o ano inteiro. É ridículo! E ninguém vai nos
convencer que, com 18 milhões de cruzados, vamos fazer qualquer construção de
prédio escolar na Cidade. Provavelmente, não se construam mais do que três ou
quatro lixeiras, daquelas de cimento que o DMLU costumava construir nas vilas
de Porto Alegre. Então, realmente, está faltando seriedade na proposta
orçamentária. Quando começamos a destrinchar os números, das duas uma: ou, se
somamos tudo, não fecha com a soma final, porque vai sempre ultrapassá-la, ou,
se somamos e fechar, é evidente que é mentirosa esta soma, porque não paga todo
o projeto anunciado em discurso. Agora, publicidade tem bom dinheiro. As
agências de publicidade devem estar muito satisfeitas com a atual Administração.
O Sr. Rafael Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu quero, em primeiro lugar, congratular-me com V. Ex.ª pelo belo
trabalho que desenvolveu, de análise do nosso orçamento. Eu fiz aqui um cálculo
rápido: um milhão de cruzados para a merenda dá, em média, cinco cruzados por
mês, por aluno. Cada aluno da rede municipal terá direito a uma merenda
equivalente a cinco cruzados por mês.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu quero saber onde é que a Secretária
vai comprar por esse preço, porque eu vou atrás!
O Sr. Rafael Santos: Cinco cruzados por mês, o que não dará 50
centavos por dia, por aluno. Isso dá uma demonstração muito clara, muito
precisa, de que o orçamento não é verdadeiro, ou não haverá merenda, no ano que
vem, para as crianças.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Vereador. V. Ex.ª ilustra, com
maior clareza, o comentário que eu fazia em torno da inveracidade desse número,
que é um número jogado aí, simplesmente, para que nós aprovemos.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) As colocações até aqui feitas por V. Ex.ª refletem fielmente a
realidade do orçamento. Mas é muito verdadeiro que a nós, aqui, nesta Casa, só
cabe aprovar ou rejeitar aquilo que nos trazem. Esperamos que a nova
Constituição faça com que o Poder Legislativo possa, realmente, participar, se
integrar e ser co-responsável num orçamento como o da nossa Capital. Essa é a
grande realidade. V. Ex.ª tem inteira razão. As colocações que V. Ex.ª faz são
extremamente criteriosas, até condescendentes, mas a realidade é uma: ou nós
aprovamos ou nós rejeitamos o orçamento.
(O
Sr. Nei Lima assume a Presidência dos trabalhos.)
A Sra. Gladis Mantelli: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Quando V. Ex.ª colocou que os 25% do orçamento de Educação estavam
em 100 milhões e mais 17, que seriam de recursos de suplementações, esse
recurso de 100 milhões ainda comentamos na reunião de quarta-feira com a
Secretária da Fazenda, Dra. Dilma, e mais os técnicos do planejamento que aqui
estiveram. Na realidade, os 25% não estavam colocados, e a resposta que
obtivemos foi de que "isto é costume se fazer assim e não temos por que
mudar. Não interessa de onde vamos tirar o dinheiro. Desde que se possa
trabalhar com o recurso, nós assim o faremos". Esta foi a resposta que obtivemos,
e eu não estava sozinha para ouvi-la.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vejam, "é o costume". E eu
pergunto: de quem? Do tempo da ditadura, do tempo dos prefeitos nomeados. Mas é
lastimável que seja um costume a ser mantido por um Prefeito eleito e por uma
Secretária que, por sua capacidade profissional e técnica, continuará a me
merecer todo o respeito, mas cuja orientação política, realmente, é lamentável.
O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu gostaria de louvar a ilustre Ver.ª Gladis Mantelli, a sua
preocupação ao apresentar Emendas à Mensagem Retificativa. Isto demonstra bem o
sentido de fortalecimento que pretende dar a esta Casa. Infelizmente, de nossa
parte, nós rejeitamos as Emendas da ilustre Vereadora, por extemporâneas, mas
eu queria registrar o sentido positivo que ela, com elas, tentou dar, que é de
fortalecer, de fazer com que esta Casa tenha a independência que todos nós
queremos.
A Sra. Gladis Mantelli: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Além da independência, eu visava a que o Executivo realmente
tivesse que dar um nova tratativa ao Legislativo desta Cidade e passasse a nos
considerar como um poder ao qual ele teria que dar satisfações. Nós somos
fiscais do Executivo só na palavra, pois, na prática, não temos nenhum poder,
nem de fiscalizar, de ingerir ou sequer de tentar fazer desta Casa um entidade
autônoma. Os objetivos que se faziam presentes naquele momento eram estes, eram
um pouco mais amplos do que a simples autonomia desta Casa.
O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Estou recebendo um dado que diz respeito ao orçamento do Estado
para 87. Nós sabemos que também o Rio Grande do Sul passa por momentos difíceis
e ele próprio, no seu orçamento de 87, está obedecendo à Emenda Calmon dos 25%,
mas, ao invés dos 25%, está destinando 47% da arrecadação de impostos para a
Educação. É uma lástima que no Município, que não está em estado tão calamitoso
quando o Estado, não seja obedecido o mínimo de 25% para o setor da educação.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Seu pronunciamento é apoiado por mim. Lamento o comportamento do
Executivo na condução de todo o processo orçamentário. Fica bem claro que o
Executivo não deseja a participação do Legislativo na elaboração da proposta
orçamentária. A população precisa saber, inclusive, da ausência da maioria da
Bancada do PDT nesta Casa. Está denotando uma tendência autoritária do
Prefeito, que não quer que o orçamento seja aprovado, pois, do jeito que as
coisas vão, esse orçamento será aprovado por decreto, o que é bom, pois não
teremos nada a ver com a receita e com a despesa do Município. O Sr. Alceu
Collares, com seu Secretariado, com sua Bancada nesta Casa - os que estão ausentes
-, fica responsável por tudo o que acontecer ou não em matéria de finanças do
Município. É uma responsabilidade gravíssima que ele assume e espero que saiba
explicar suficientemente à população que o elegeu sob promessas inúmeras de
mudanças de critérios, de satisfação de necessidades públicas com obras
necessárias e eficientes. O que vemos é que essa administração está submissa
aos esquemas da publicidade, da propaganda onerosíssima, a começar pelo
"Urbano Limpeza" e tantas coisas mais. Infelizmente, chegamos ao cabo
desse segundo ano de administração com um completo descrédito pela mesma.
O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Só para não deixar transitar em julgado a situação. A exemplo do
que ocorre com o PMDB, no momento, a Bancada do PDT não se encontra em sua
totalidade nesta Casa, porém alguns se encontram em gabinetes e, no momento da
votação, serão chamados para que votemos os projetos. Não podemos concordar com
o prejulgamento do Ver. Caio Lustosa. Ele, juntamente com as Bancadas de
oposição desta Casa, é maioria e poderia até rejeitar o orçamento.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Neste sentido, Ver. Nei Lima, dou-lhe
razão, tanto que pretendo votar contra. Não pretendo ser conivente com uma
mentira. E este orçamento apresentado à Casa é, evidentemente, uma mentira. Não
tem nada a ver com a realidade. Esse era o comentário que faria com relação à
intervenção anterior do Ver. Raul Casa e, agora, do Ver. Caio Lustosa, de que
seremos nós da oposição que iremos aprovar este Orçamento, não o PDT. E, no que
me toca, não voto isso favoravelmente pelos motivos que, parece-me, ficaram
muitos claros na minha longa exposição. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Encerrada a discussão. Encaminha pelo
PCB o Ver. Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, a par
das minhas desculpas ao Plenário, pretendo ser breve. Por isso, solicitei
encaminhamento da votação. Não vai nos restar outra alternativa senão
aprovarmos a proposta orçamentária do Executivo. Lamentavelmente, é isso que
vai acontecer. Estamos mais uma vez aprovando uma ficção, porque o orçamento ou
a proposta orçamentária, tal como ela se apresenta, não passa de uma ficção. E,
lamentavelmente, repito, as coisas parecem não ter mudado nada no Município.
Quando a sociedade porto-alegrense foi solicitada a se pronunciar pela eleição
direta do Sr. Prefeito, havia uma expectativa muito grande de que algumas
coisas se modificariam. Mas parece que não mudou nada. O Prefeito Municipal
continua usando o método dos prefeitos nomeados, apresentando um orçamento que,
eu repito e insisto em repetir, é uma ficção, porque a arrecadação superará,
fatalmente, as previsões orçamentárias. E é com esta arrecadação superavitária
que se processa a chamada química contábil. É aí que se vão redistribuir as
verbas para os diversos setores que, no orçamento, não estão contemplados
adequadamente. O nobre Ver. Antonio Hohlfeldt desfilou, por longo tempo, desta
tribuna, uma série de dados técnicos, mas não é sobre estes dados técnicos que
nós devemos fixar-nos. Eles são úteis para que a sociedade, a Casa tenha
conhecimento do que ocorre com este orçamento. Mas, enquanto o Município não
tiver autonomia, enquanto esta Casa não recuperar a sua autonomia, nada se
poderá fazer. Que não diga a população de Porto Alegre que a Câmara Municipal
simplesmente disse "amém" às pretensões do Executivo. É que ela, no momento,
não tem outra alternativa. As funções originais dos edis, que vêm desde a Idade
Média, que eram justamente as de contribuírem para o senhor feudal, de fixarem
as receitas e as despesas das comunas, foram ab-rogadas. Enquanto não se
restabelecer esta verdade histórica, esta finalidade histórica, nós não temos
outra alternativa. Vamos votar o orçamento tal como ele se apresenta, porque
não temos outro caminho a seguir, e esta Casa, no meu entendimento, tem o dever
de votar o orçamento, porque para isto ela existe, orgânica e
constitucionalmente. Infelizmente, somos obrigados a concordar com uma proposta
fictícia, que não reflete a realidade do Município. Por isso, o exame de ordem
política e não técnica, uma vez que os técnicos estão no Executivo e não nesta
Casa, que não pode fazer nada, a não ser dizer "sim" à proposta do
Sr. Prefeito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Projeto com ressalva das
duas Mensagens Retificativas: a encaminhada no dia 20 e a encaminhada hoje.
Primeiro, votaremos o Projeto e, depois, as Mensagens.
Em votação o Projeto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) Aprovado, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa e Jussara Cony.
Em
votação a 1ª Mensagem Retificativa. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA, contra
os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa e Jussara Cony.
Em
votação a 2ª Mensagem Retificativa. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADA.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2202, PLE nº 31/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em
votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O
texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro
de 1987.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$
1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e
sete mil cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo
a seguinte classificação geral:
1. Receita Tributária |
668.020.000,00 |
|
2. Receita Patrimonial |
4.196.000,00 |
|
3. Receita Industrial |
1.000,00 |
|
4. Receita de Serviços |
4.800.000,00 |
|
5. Transferências Correntes |
755.728.000,00 |
|
6. Outras Receitas Correntes |
58.968.000,00 |
1.491.713.000,00 |
1. Operações de Crédito |
|
|
1.1. Para Investimentos |
50.000.000,00 |
|
1.2. Para Cobertura do Déficit |
191.617.000,00 |
241.617.000,00 |
2. Alienação de Bens |
|
55.019.000,00 |
3. Transferências de Capital |
151.158.000,00 |
447.794.000,00 |
|
|
1.939.507.000,00 |
Art.
2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$
1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e
sete mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas -
Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante
desta Lei.
Art.
3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos
artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos
artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da despesa total autorizada:
II
- realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
LEI
Nº 4320/64 - ANEXO 1 PORTARIA 08/85 - ADENDO II
RECEITA |
Cz$ |
Cz$ |
DESPESA |
Cz$ |
Cz$ |
RECEITAS
CORRENTES |
|
1.491.713.000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
1.468.792.000 |
Receita
Tributária |
668.020.000 |
|
Despesas de Custeio |
949.246.000 |
|
Receita
Patrimonial |
4.196.000 |
|
Transferências Correntes |
519.546.000 |
|
Receita
Industrial |
1.000 |
|
|
|
|
|
|
|
Superávit |
|
22.921.000 |
Receita de Serviços |
4.800.000 |
|
|
|
|
Transferências Correntes |
755.728.000 |
|
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
58.968.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
1.491.713.000 |
TOTAL |
|
1.491.713.000 |
Superávit do Orçamento Corrente |
|
22.921.000 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
447.794.000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
323.576.000 |
Operações de Crédito |
241.617.000 |
|
Investimentos |
265.593.000 |
|
Alienação de Bens |
55.019.000 |
|
Transferências de Capital |
57.983.000 |
|
Transferências de Capital |
151.158.000 |
|
|
|
|
|
|
|
Superávit |
|
147.139.000 |
TOTAL |
|
470.715.000 |
TOTAL |
|
470.715.000 |
RESUMO
RECEITAS CORRENTES:
1.491.713.000
RECEITAS DE CAPITAL:
447.794.000
TOTAL:
1.939.507.000
DESPESAS CORRENTES: 1.468.792.000
DESPESAS
DE CAPITAL:
323.576.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA: 147.139.000
TOTAL:
1.939.507.000
(Inciso I, § 1º, do Art.
2º, da Lei nº 4320)
RECEITAS |
DESPESAS |
|||||
FONTES |
Cz$ |
Cz$ |
Cz$ |
FUNÇÕES |
Cz$ |
% |
Receitas Correntes |
|
|
1.491.713.000 |
Legislativa |
75.737.000 |
3,90 |
Receita Tributária |
|
668.020.000 |
|
Administração e Planejamento |
488.662.000 |
25,20 |
Impostos |
662.000.000 |
|
|
Educação
e Cultura |
217.036.000 |
11,19 |
Taxas |
6.000.000 |
|
|
Habitação
e Urbanismo |
328.659.000 |
16,95 |
Contri- buição de Melhoria |
20.000 |
|
|
Indústria,
Comércio e Serviços |
19.668.000 |
1,01 |
Receita
Patrimo-nial |
|
4.196.000 |
|
Saúde e
Saneamento |
264.252.000 |
13,62 |
Receita Industrial |
|
1.000 |
|
Assistência
e Previdência |
348.463.000 |
17,97 |
Receita de Serviços |
|
4.800.000 |
|
Transporte |
49.891.000 |
2,57 |
Transfe-rências Corrrentes |
|
755.728.000 |
|
Reserva
de Contingência |
147.139.000 |
7,59 |
Outras Receitas Correntes |
|
58.968.000 |
|
|
|
|
Receita de Capital |
|
|
447.794.000 |
|
|
|
Operações de Crédito |
|
241.617.000 |
|
|
|
|
Alienação de Bens |
|
55.019.000 |
|
|
|
|
Transfe-rências de Capital |
|
151.158.000 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
|
1.939.507.000 |
|
1.939.507.000 |
100,00 |
CÓDIGO LOCAIS |
ÓRGÃOS |
DOTAÇÕES Cz$ |
|
0100 |
Câmara Municipal |
93.589.000 |
4,8 |
0200 |
Gabinete do Prefeito |
11.969.000 |
0,6 |
0300 |
Procuradoria Geral do Município |
9.585.000 |
0,5 |
0400 |
Departamento de Esgotos Pluviais |
31.853.000 |
1,6 |
1100 |
Secretaria do Governo Municipal |
32.260.000 |
1,7 |
1200 |
Secretaria Municipal de Administração |
69.037.000 |
3,6 |
1300 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
83.905.000 |
|
1400 |
Secretaria Municipal de Obras e Viação |
217.159.000 |
11,2 |
1500 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
216.036.000 |
11,1 |
1600 |
Secretaria Municipal da Produção. Indústria e Comércio |
19.668.000 |
1,0 |
1700 |
Secretaria Municipal dos Transportes |
49.891.000 |
2,6 |
1800 |
Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social |
188.217.000 |
9,7 |
1900 |
Secretaria do Planejamento Municipal |
87.620.000 |
4,5 |
2000 |
Secretaria Municipal do Meio Ambiente |
44.182.000 |
2,3 |
2100 |
Encargos Gerais do Município |
637.397.000 |
32,9 |
2200 |
Reserva de Contingência |
147.139.000 |
7,6 |
|
TOTAL GERAL DA
DESPESA DO MUNICÍPIO |
1.939.507.000 |
100,0 |
DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E
RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
RECEITAS |
LEGISLAÇÃO |
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
RECEITA TRIBUTÁRIA |
|
|
IMPOSTOS |
|
|
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana |
|
|
|
Constituição Federal Leis Federais |
arts. 19 e 21 nºs 5172, de
25.10.66 e 5868, de 12.12.72 |
|
Decreto-Lei |
n° 57, de 18.11.66 |
|
Decreto |
nº 59.900, de 30.12.66 |
|
Legislação Municipal: |
|
|
Leis Complementares |
nºs 7.73, 15.75, 19.75, 27.76, 35.77, 38.78, 43.79 e 48.79 |
|
Decretos |
nºs 5815.76, 6130.77, 6187.77 e 7355.80. |
Sobre Serviços de Qualquer Natureza |
Constituição Federal Leis Federais Decretos-Lei |
arts. 19 e 24 nº 5172, de 23.10.66 nºs 406, de 31.12.68; 834, de 8.8.69 e 932 de 10.10.69 |
|
Leis Complementares |
nºs 22, de 9.12.74 e 24, de 9.1.75 |
|
Legislação Municipal: |
|
|
Leis Complementares |
nºs 7.73, 15.75, 27.76, 35.77, 38.78 e 48.79 |
|
Decretos |
nºs 5815.76, 6130.77, 6187.77 e 7355.80 |
TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA |
Constituição Federal |
art. 18 |
|
Lei Federal |
nº 5172, de 25.10.66 |
De Pavimentação e Serviços Correlatos |
Legislação Municipal: |
|
|
Leis: |
nºs 3282.69, 3384.11, 3901.74, e 7,73 |
|
Legislação Municipal: |
|
Fiscalização e Serviços Diversos de Licença: |
Leis Complementares |
nºs 7.73, 15.75, 27.76, 35.77 e 48.79 |
Para Localização ou Exercícios de Atividades Para Execução
de Obras |
Decretos |
nºs 5815.76 e 6130.77 |
|
Leis Complementares |
nºs 7.73, 15.75, 27.76, 35.77 e 48.79 |
|
Leis Complementares |
nºs 7.73, 27.76, 35.77 e 48.79 |
|
Decretos |
nºs 5815.76 e 6130.77 |
PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
Legislação Municipal: |
|
|
Leis Complementares |
nºs 7.73, 27.76, 35.77 e 48.79 |
De Expediente |
Decretos |
nºs 5815.76 e 6130.77 |
De Coleta de Lixo |
Leis Complementares |
nºs 7.73, 27.76, 35.77 e 48.79 |
|
Decretos |
nºs 5815.76 e 6130.77 |
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
Constituição Federal |
art. 18 |
|
Decreto-lei |
nº 195.67 |
|
Legislação Municipal |
|
|
Lei Complementar |
7.73 |
CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE TRIBUTOS |
Lei Complementar |
nº 96.83 |
RECEITA PATRIMONIAL |
Decreto |
nº 8419.84 |
ALUGUÉIS DIVERSOS |
Leis Municipais |
nº 2619.63 e 2422.62 |
RECEITA INDUSTRIAL |
|
|
Serviço de Saúde Pública – DPS |
Legislação Municipal: |
|
|
Lei |
nº 2763.64 |
|
Decreto |
nº 4084.70 |
Serviços de Ligações Pluviais |
Leis Municipais |
nºs 3780.73 e 3838.73 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
|
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
Decreto |
nº 83.556, de 7.7.79 |
Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
Constituição Federal |
art. 25, § 2º e 3º |
|
Leis Federais |
nºs 4862.65, 4502.64 e 5172.66 |
Sobre Produtos Industrializados |
Decreto-Lei |
nº 326.67 |
|
Atos Complementares |
nº 35 e 40 |
Retorno do Imposto Territorial Rural |
Constituição Federal |
art. 24, § 1º |
|
Decreto-Lei |
nº 57.66 |
Participação no Imposto S/ Circulação
de Mercadorias |
Constituição Federal |
art. 23, II, § 8º |
|
Lei Federal |
nº 5172/66 |
|
Atos Complementares |
nºs 27, 31, 34, 35 e 36 |
|
Legislação Estadual: |
|
|
Lei |
nº 5373/66 |
|
Decreto |
nº 1/66 |
Participação no Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis |
Emenda Constitucional |
17/80 |
Taxa Rodoviária Única |
Decreto-lei |
Nº 999.69 |
Contribuição da União |
|
|
Imposto s/ Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Arrecadado na Fonte |
Constituição Federal |
Art. 24, § 2º |
|
Leis Federais |
nºs 4862.65 e 4863.65 |
Receitas Diversas |
Legislação Municipal: |
|
Multas |
Leis Complementares |
nºs 7.73, 12.75 e 15.75 |
|
Lei |
nº 3615. 72 |
Receitas de Cemitérios |
Legislação Municipal: |
|
|
Leis |
nºs 2292. 61, 2862.65 e 3081.67 |
Receitas de Capital |
|
|
Alienação de Bens Móveis e
Imóveis |
Legislação Municipal: |
|
|
Lei |
nº 3459.70 |
Transferências de Capital |
|
|
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios |
Constituição Federal |
art. 25 e §§ 1º e 2º |
|
Decreto |
nº 83.556, de 7.7.79 |
Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza |
Leis Federais |
nºs 4862.65, 4502.64 e 5172.66
|
|
Decreto-lei |
326.67 |
Sobre Produtos Industrializados |
Ato Complementar |
nº 40 |
Participação em Tributos Federais |
Constituição Federal |
art. 26, Inc. I, II e III, § 1º alínea a) e b) |
Cota-Parte do Imposto Único s/ Combustíveis e
Lubrificantes |
|
|
Cota-Parte do Imposto Único s/ Minerais do País |
Decretos-lei |
nºs 326. 67 e 61.66 |
Participação em Tributos Estaduais |
|
|
Cota-Parte do ICM s/ Combustível e Lubrificantes para
Veículos Rodoviários |
Constituição Federal |
|
|
Decretos-lei |
nºs 208.67 e 319.67 |
PROC.
2203 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do DMAE para o
exercício econômico-financeiro de 1987, com Mensagem Retificativa.
- da CFO. ao
Projeto. Rel., Ver. Aranha Filho: pela aprovação.
- da CFO. à
Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.
(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE nº 31/86, já publicada nesta Sessão.)
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício-financeiro de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
350.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
3.250.000,00 |
|
Receita Industrial |
324.000.000,00 |
|
Outras Receitas |
31.400.000,00 |
359.000.000,00 |
RECEITAS DECAPITAL |
|
|
Alienação de Bens Móveis |
|
1.000.000,00 |
|
|
Cz$ 360.000.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos, 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da despesa total autorizada;
II
- realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Regimentalmente,
vem esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 32/86, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos
para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
de procedimento de rito especial, tipificado na Constituição Federal, na Lei nº
4320/64 e na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
No
verso da fl. 06 do presente Processo a Contadoria e a Auditoria da Casa se
manifestaram pela normalidade desta Proposta Orçamentária.
Analisamos
a Minuta do Projeto de Lei, encontrando fechamento numérico, isto é, equilíbrio
da Receita e da Despesa.
Ante
o exposto e cumprindo nossa competência, podemos caracterizar como equilibrada
e boa a situação econômica e financeira do DMAE, pois é um órgão que gera
recursos para satisfazer suas despesas.
Assim
sendo, constatamos que, ao contrário do DEMHAB, o DMAE é viável e satisfaz sua
finalidade, tendo disponibilidade financeira própria.
Pela
aprovação da Proposta Orçamentária do DMAE.
Sala
da Comissão, 07 de novembro de 1986.
(a) Aranha Filho - Relator.
Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.
Raul Casa - Presidente, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Of. nº 636/GP Paço dos Açorianos, 20 de
novembro de 1986.
Senhor Presidente:
Usando
da prerrogativa que me confere o § 2º, do art. 54 da Lei Orgânica do Município,
tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara
Municipal mensagem retificativa do Projeto de Lei Orçamentária do DMAE
para 1987 e do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989
em tramitação nessa Egrégia Casa.
Considerando
que:
a) na época da elaboração orçamentária foi
levado em conta, exclusivamente, um crescimento vegetativo, não sendo corrigido
o valor do preço básico da tarifa de água e esgoto, pois nos meses de julho e
agosto havia controvérsias quanto à divulgação dos índices inflacionários,
sendo o mesmo conhecido em valores cumulativos apenas no início de outubro;
b) o índice de correção, apurado pela média
aritmética dos valores fornecidos pela FIBGE, FGV e IEPE, acumulado até
agosto/86, é de 44,63%;
c) para o último quadrimestre foi estimado
um índice de correção de 4%;
d) aplicado o índice de correção de 48,63%
na Receita Industrial do DMAE, o valor orçado de Cz$ 324.000.000,00 (trezentos
e vinte e quatro milhões de cruzados) passará para Cz$ 454.000.000,00
(quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzados), pois o mesmo incidirá
sobre os últimos 10 meses do exercício;
e) com a alteração acima citada, será
adicionado ao orçamento um valor de Cz$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões
de cruzados), que será alocado de conformidade com a tabela em anexo, passando
o valor total da proposta Orçamentária do DMAE para Cz$ 490.000.000,00
(quatrocentos e noventa milhões de cruzados) tanto para a Receita como para a
Despesa.
Proponho
que seja retificado o Orçamento Anual do DMAE para 1987 de Cz$ 360.000.000,00
(trezentos e sessenta milhões de cruzados) para Cz$ 490.000.000,00
(quatrocentos e noventa milhões de cruzados) de conformidade com o Projeto de
Lei Orçamentária para o exercício de 1987, o Resumo Geral da Receita e o Resumo
Geral da Despesa que acompanham esta Mensagem Retificativa.
Justifica-se
esta alteração orçamentária pelo:
a) crescimento das Despesas Correntes, com
destaque para as Despesas de Custeio, o mesmo não ocorrendo com as Receitas
Correntes que ficaram estáveis, vindo a refletir uma redução no superávit do
Orçamento Corrente;
b) baixo volume de Investimentos, uma vez
que nos últimos anos a média dos Investimentos do DMAE, com recursos próprios,
alcançava 30% do total da despesa e para 1987 está em torno de 12%, acarretando
uma redução de aplicação de recursos na ampliação dos sistemas de abastecimento
de água e coleta de esgoto.
As
modificações na Proposta Orçamentária do DMAE para 1987 produzem um aumento de
valor no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/1989 do DMAE
e, conseqüentemente, de todo o Município.
Os
demais quadros da Proposta Orçamentária Anual para 1987 e Orçamento Plurianual
de Investimentos para o triênio de 1987/1989 serão alterados na época da
impressão dos mesmos.
Considere-se
também que o DMAE transferirá Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados) à
Administração Centralizada, nos termos do Convênio firmado para atender
despesas de repavimentação de logradouros públicos, abertos em decorrência dos
trabalhos de implantação de ligações domiciliares, fugas de água e desobstruções,
correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias 3.2.1.3 - Contribuições
Correntes e 4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital, conforme previsto
em Projeto de Lei em tramitação nessa Casa.
Contando
com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para
manifestar a Vossa Excelência minha consideração.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Estima
a receita e fixa a despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o
exercício econômico-financeiro de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:
Receita Tributária |
Cz$ 350.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cz$ 3.250.000,00 |
|
Receita Industrial |
Cz$ 454.000.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 31.400.000,00 |
Cz$ 489.000.000,00 |
Alienação de Bens Móveis |
|
Cz$ 1.000.000,00 |
|
|
Cz$ 490.000.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrada desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) da despesa total autorizada;
II
- realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Adendo III à Portaria SOF
nº 8, de 04.02.85
Lei nº 4320/64 - Anexo 2 - Despesa
Cz$ 1,00
Órgão: Departamento
Municipal de Água e Esgotos Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária:
Departamento Municipal de Água e Esgotos
Código |
Especificação |
Desdobra- mento |
Elemento |
Categoria Econômica |
4.3.1.0 |
Transferências Intragovernamentais |
|
1.200.000 |
|
4.3.1.2 |
Contribuições para Despesas de Capital |
1.000.000 |
|
|
4.3.1.2.01 |
Administração Centralizada |
1.000.000 |
|
|
4.3.1.3 |
Contribuições a Fundos |
200.000 |
|
|
4.3.6.0 |
Amortização da Dívida Externa |
|
2.900.000 |
|
4.3.6.1 |
Amortização de Dívida Contratada |
2.900.000 |
|
|
3.2.5.3 |
Salário Família |
5.500.000 |
|
|
3.2.5.9 |
Outras Transferências a Pessoas |
3.000.000 |
|
|
3.2.7.0 |
Encargos da Dívida Externa |
|
800.000 |
|
3.2.7.1 |
Juros de Dívida Contratada |
550.000 |
|
|
3.2.7.2 |
Outros Encargos de Dívida Contratada |
250.000 |
|
|
3.2.8.0 |
Contribuições para Formação do
Patrimônio do Servidor Público – PASEP |
|
3.300.000 |
|
3.2.9.0 |
Diversas Transferências Correntes |
|
100.000 |
|
3.2.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
100.000 |
|
|
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
|
|
143.800.000 |
4.1.0.0 |
Investimentos |
|
|
139.500.000 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
|
109.000.000 |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Material
Permanente |
|
30.000.000 |
|
4.1.9.0 |
Diversos Investimentos |
|
500.000 |
|
4.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
500.000 |
|
|
4.2.0.0 |
Inversões Financeiras |
|
|
200.000 |
4.2.5.0 |
Aquisição de Títulos Representativos
de Capital já Integralizado |
|
200.000 |
|
4.3.0.0 |
Transferências de Capital |
|
|
4.100.000 |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
|
|
346.200.000 |
3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
|
|
287.450.000 |
3.1.1.0 |
Pessoal |
|
153.500.000 |
|
3.1.1.1 |
Pessoal Civil |
142.000.000 |
|
|
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais |
11.500.000 |
|
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo |
|
53.600.000 |
|
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
67.800.000 |
|
3.1.3.1 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
1.800.000 |
|
|
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
66.000.000 |
|
|
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
12.550.000 |
|
3.1.9.1 |
Sentenças Judiciárias |
550.000 |
|
|
3.1.9.2 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
12.000.000 |
|
|
3.2.0.0 |
Transferências Correntes |
|
|
58.750.000 |
3.2.1.0 |
Transferências Intragovernamentais |
|
10.000.000 |
|
3.2.1.3 |
Contribuições Correntes |
10.000.000 |
|
|
3.2.1.3.01 |
Administração Centralizada |
10.000.000 |
|
|
3.2.5.0 |
Transferências a Pessoas |
|
44.550.000 |
|
3.2.5.1 |
Inativos |
36.000.000 |
|
|
3.2.5.2 |
Pensionistas |
50.000 |
|
|
Código |
Discriminação |
Alíneas Sublíneas |
Rubricas |
Fontes |
Categoria Econômica |
1540.03.03 |
Serviço de Ligação de Esgoto |
200.000 |
|
|
|
1540.03.04 |
Serviço de Instalações Prediais |
2.000.000 |
|
|
|
1540.03.05 |
Conserto e Indenização de Hidrômetros |
500.000 |
|
|
|
1540.03.07 |
Serviços de Fiscalização de Loteamentos |
600.000 |
|
|
|
1540.03.08 |
Serviços Diversos |
400.000 |
|
|
|
1900.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
|
|
31.400.000 |
|
1910.00.00 |
Multas e Juros de Mora |
|
2.600.000 |
|
|
1920.00.00 |
Indenizações e Restituições |
|
500.000 |
|
|
1930.00.00 |
Receita da Dívida Ativa |
|
25.300.000 |
|
|
1932.00.00 |
Receita da Dívida Ativa não Tributária |
25.300.000 |
|
|
|
1932.00.01 |
Dívida Ativa |
25.000.000 |
|
|
|
1932.00.02 |
Correção Monetária |
300.000 |
|
|
|
1990.00.00 |
Receitas Diversas |
|
3.000.000 |
|
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
1.000.000 |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
|
|
1.000.000 |
|
2210.00.00 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
|
1.000.000 |
|
|
Receita Patrimonial |
Receita Industrial |
Receita Tributá-ria |
Receitas Diversas |
Receitas Correntes Total |
Receitas Capital Total |
Receita Total |
3.250.000 |
454.000.000 |
350.000 |
31.400.000 |
489.000.000 |
1.000.000 |
490.000.000 |
Código |
Discriminação |
Alíneas Sublíneas |
Rubricas |
Fontes |
Categoria Econômica |
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
|
|
|
489.000.000 |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
|
|
350.000 |
|
1120.00.00 |
Taxas |
|
350.000 |
|
|
1122.00.00 |
Taxas pela Prestação de Serviços |
|
|
|
|
1122.00.01 |
De Expediente |
350.000 |
|
|
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
|
|
3.250.000 |
|
1390.00.00 |
Outras Receitas Patrimoniais |
|
3.250.000 |
|
|
1390.00.01 |
Juros de Depósitos e Financiamentos |
3.250.000 |
|
|
|
1500.00.00 |
Receita Industrial |
|
|
454.000.000 |
|
1540.00.00 |
Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública |
|
454.000.000 |
|
|
1540.01.00 |
Serviço de Abastecimento de Água |
331.000.000 |
|
|
|
1540.01.01 |
Tarifa de Água |
331.000.000 |
|
|
|
1540.02.00 |
Serviço de Esgoto |
118.000.000 |
|
|
|
1540.02.01 |
Tarifa de Esgoto |
118.000.000 |
|
|
|
1540.03.00 |
Serviços Complementares |
5.000.000 |
|
|
|
1540.03.01 |
Serviço de Ligação de Água |
700.000 |
|
|
|
1540.03.02 |
Serviço de Religação de Água |
600.000 |
|
|
|
RESUMO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA O
ORÇAMENTO DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS
PARA 1987
AtividadeS/ Projetos |
Código |
Valor Inicial da Proposta
Orçamentária |
Valor da Altera-ção |
NovO Valor da Proposta Orçamentária |
Administração e Manutenção do Departamento |
13760212.100 |
211.834.000 |
41.438.000 |
253.272.000 |
Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água |
13764471.001 |
19.000.000 |
55.000.000 |
74.000.000 |
Tratamento e Distribuição de Água |
13764472.200 |
107.931.000 |
28.520.000 |
136.451.000 |
Pesquisa em Saneamento |
13764482.300 |
5.415.000 |
504.000 |
5.919.000 |
Projeto Rio Guaíba |
13764491.002 |
3.872.000 |
603.000 |
4.475.000 |
Ampliação do Sistema de Coleta de Esgotos |
13764491.003 |
1.000.000 |
--x-- |
1.000.000 |
Operação do Sistema de Esgotos |
13764492.400 |
10.948.000 |
3.935.000 |
14.883.000 |
TOTAIS |
|
360.000.000 |
130.000.000 |
490.000.000 |
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
RECEITAS |
LEIS |
DECRETOS |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Lei Municipal 2901/65 |
|
Receita Patrimonial |
Lei Municipal 2901/65 |
|
Receita Industrial |
Lei Municipal 2901/65, 4326/77 e 4898/81 |
8649/85 |
Outras Receitas Correntes |
Lei Municipal 2901/65 |
8670/85 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Alienação de Bens |
Lei Municipal 2901/65 |
|
Adendo II à Portaria SOF nº 08, de 04.02.85
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA |
Cz$ 1,00 |
Cz$ 1,00 |
DESPESA |
Cz$ 1,00 |
Cz$ 1,00 |
Receitas Correntes |
|
489.000.000 |
Despesas Correntes |
|
346.200.000 |
Receita Tributária |
350.000 |
|
Despesas de Custeio |
287.450.000 |
|
Receita Patrimonial |
3.250.000 |
|
Transferências Correntes |
58.750.000 |
|
Receita Industrial |
454.000.000 |
|
Superávit |
|
142.800.000 |
Outras Receitas Correntes |
31.400.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
489.000.000 |
TOTAL |
|
489.000.000 |
Superávit do Orçamento Corrente |
|
142.800.000 |
Despesas de Capital |
|
143.800.000 |
|
|
|
Investimentos |
139.500.000 |
|
Receitas de Capital |
|
1.000.000 |
Inversões Financeiras |
200.000 |
|
Alienação de Bens |
1.000.000 |
|
Transferências de Capital |
4.100.000 |
|
TOTAL |
|
143.800.000 |
TOTAL |
|
143.800.000 |
RECEITAS CORRENTES
Cz$ 489.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Cz$ 1.000.000,00
TOTAL Cz$
490.000.000,00
DESPESAS CORRENTES Cz$ 346.200.000,00
DESPESAS
DE CAPITAL
Cz$ 143.800.000,00
TOTAL Cz$
490.000.000,00
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
(inciso I, § 1º, do Art.
2º, da Lei nº 4320)
RECEITAS |
DESPESAS |
|||
FONTES |
Cz$ 1,00 |
Cz$
1,00 |
FUNÇÕES |
Cz$ 1,00 |
|
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
489.000.000 |
|
|
Receita Tributária |
350.000 |
|
Saúde e Saneamento |
490.000.00 |
Receita Patrimonial |
3.250.000 |
|
|
|
Receita Industrial |
454.000.000 |
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
31.400.000 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
1.000.000 |
|
|
Alienação de Bens |
1.000.000 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
490.000.000 |
TOTAL GERAL |
490.000.000 |
PARECER Nº 56/86 - CFO
À MENSAGEM RETIFICATIVA
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do
Executivo nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal
de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no § 2º do art. 54
da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através
do Ofício nº 636/GP/86, encaminhando ao Legislativo.
A
presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o
juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
24.11.1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão, reservando-me a voto final no Plenário.)
Dê-se
ao artigo 3º do projeto a seguinte redação:
"Art.
3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de crédito
por antecipação da receita ou para cobertura do déficit dependerão de lei."
Tornou-se
uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no artigo
3º do projeto em causa.
Enquanto
estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele
fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa
praxe já não se justifica. Temos situação de regime inflacionário,
razoavelmente pequeno, que não mais justifica aquela prática.
O
Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles
estudos que seus organismos técnicos levantaram como o mais provável, tanto na
realização da receita como na execução da despesa.
A
autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o acompanhamento
deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do Município. De outra
parte, em ocorrendo necessidades financeiras que venham a enquadrar-se na
solicitação da proposta, poderá, então, o Executivo Municipal valer-se das
disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:
"Art.
40 - São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
"Art. 42 - Os créditos suplementares e
especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Dessas
suas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal
disposição deva constar da Lei do Orçamento, mas, se constar, há de ser por
liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na atualidade,
devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor de quantia
equivalente à quarta parte do orçado segundo seus próprios estudos e que é o
limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.
Entendemos
conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de
seus cofres e, assim, independer na prática de realizar despesas por conta de
“excesso de arrecadação".
(a) Gladis Mantelli.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Ver.ª Gladis Mantelli ao Projeto de
Lei do Executivo nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento
Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in
totum" o seu art. 3º e que não entraremos no mérito da organicidade ou
constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriamente,
fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas devem ser apresentadas nas
Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente,
este prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será
intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar – utilizar-se do art. 53 da
Lei Orgânica do Município.
Ante
o exposto e cumprindo a característica essencial do "prazo", resolvemos
rejeitar a presente Emenda.
Pela
rejeição.
Sala
da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
24/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
A SRA. PRESIDENTE: Para discutir, a palavra com o Ver.
Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o orçamento
apresentado pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos nos traz um bom exemplo
de como se tira da população dinheiro sob os mais diferentes argumentos e
desculpas. Eu vou ser muito breve: a despesa prevista é de 360 milhões de
cruzados, sendo que a despesa com o abastecimento de água, que é a principal
finalidade do DMAE, vai a 127 milhões de cruzados. A despesa, no entanto, com a
administração vai a, praticamente, o dobro desse valor. Chega a 211 milhões.
Para se dar água, custa 126 milhões; para se pagar pessoal, custa o dobro. Esse
é o primeiro absurdo.
O
segundo é que se prevê uma receita, em 1987, com a taxa de esgoto de 84 milhões
de cruzados, mas vai se investir em esgoto, na Cidade, apenas 15 milhões e 820
cruzados, ou seja, a população vai pagar para não receber. Esta é a proposta
orçamentária do DMAE, com absoluta clareza no conjunto dos números. A taxa de
esgoto, portanto, neste sentido, ela é maior na sua arrecadação do que a
própria taxa de água. Mas o grave é que aquilo que se recolhe com pagamento de
esgoto não é investido na expansão da rede de esgoto da Cidade. Vejam que se
investirá menos de 1/4 do valor que será arrecadado. É por este motivo e por
outros que depois entram projetos como o Rio Guaíba, porque não se tem
seriedade em pegar o dinheiro que é arrecadado numa área e investir nesta área,
e não descapitalizá-la.
Aliás,
esses dados confirmam a tese que eu defendia enquanto relator do Projeto Rio
Guaíba. E o Ver. Caio Lustosa tem a mesma posição que eu, de que, embora mais
vagaroso na teoria... Porque, na prática, acabaria sendo mais rápido, se usássemos.
E vejam: vamos gastar 16 milhões de cruzados e recolhemos 84. Sobram quase 60
milhões de cruzados, que poderiam ser investidos, neste ano, em esgoto. Nós
acabaríamos tendo o sistema de esgoto na Cidade de Porto Alegre implantado mais
rapidamente e com menos ônus para as futuras administrações municipais do que
com o Projeto Rio Guaíba. Aqui estão absolutamente claros os números do
orçamento. Depreende-se que o DMAE usa a taxa de esgoto para financiar alguma
outra coisa, que da leitura dos números depreende-se pessoal. Agora, eu quero
saber se é o pessoal de base, o trabalhador que está ganhando 804 cruzados ou é
o tal pessoal burocrata que ganha tapetes e grandes gabinetes, nos vários
escritórios do DMAE, através da Cidade de Porto Alegre. Esta é a grande questão.
O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Justamente corroborando a questão levantada por V. Ex.ª com relação
ao saneamento, eu quero dizer que os próprios técnicos do DMAE, quando da
discussão do Projeto Rio Guaíba, diziam e faziam cronogramas até comprovando
que, com os recursos do próprio Município, em doze anos, estaria bem
encaminhado o problema do saneamento básico. Mas não. A tecnoburocracia optou
por esse acordo nefando com PLANASA e BNH. E agora está tudo quebrado.
Passados
cinco anos, não fizeram nem 10% das redes de esgoto. Abandonaram as estações de
tratamento, gastaram bilhões nos projetos favorecendo os grupos de empreiteiras
e Porto Alegre está sob um mar de dejetos que eu não sei como vai terminar.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço seu aparte. Vejam que é difícil
aprovar um orçamento nestes termos, porque, realmente, institui cobrança de impostos
disfarçados em taxas por serviços que não estão sendo, de fato, prestados à população
e nem o serão. Esta é a conclusão clara de que o DMAE não tem grandes previsões
de investimento, e continuaremos neste ramerrão diário, cotidiano, que tem sido
a história do órgão, apesar da publicidade em contrário, apesar dos seus 25
anos de vida. É por este motivo que, apesar de talvez sozinho, eu continuo com
um voto que é, pelo menos, uma denúncia e uma posição de não conivência. Voto
contra o orçamento do DMAE porque ele não atende ao interesse da população de
Porto Alegre e cobra pelo que não dá. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Esgotado o tempo regimental. Fica
prorrogada a presente Sessão por mais duas horas.
Em
votação o PLE nº 32/86, com ressalva da Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Caio Lustosa, Antonio
Hohlfeldt, Bernadete Vidal e Jussara Cony.
Em
votação a Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA,
contra os votos dos Vereadores Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal
e Jussara Cony.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº
2203 – PLE nº 32/86 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em
votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o
exercício econômico-financeiro de 1987.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$
490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será realizada de
acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Cz$ 350.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cz$ 3.250.000,00 |
|
Receita Industrial |
Cz$ 454.000.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 31.400,00
|
Cz$ 489.000.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Alienação de Bens Móveis |
|
Cz$ 1.000.000,00
|
|
|
Cz$ 490.000.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos
7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e
67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I - abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
II
- realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC.
2204 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do DEMHAB, para o
exercício econômico-financeiro de 1987, com Mensagem Retificativa.
- da CFO. ao
Projeto. Rel., Ver. Aranha Filho: pela aprovação.
- da CFO. à Mensagem
Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.
(A Exposição de Motivos
deste Projeto de Lei é a mesma do PLE nº 31/86, já publicada nesta Sessão.)
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício
econômico-financeiro de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 687.764.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Cz$ 32.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cz$ 5.118.000,00 |
|
Receita de Serviços |
Cz$ 5.130.000,00 |
|
Transferências Correntes |
Cz$ 53.250.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 5.240.000,00 |
Cz$ 68.770.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
Cz$ 561.450.000,00 |
|
Alienação de Bens |
Cz$ 27.744.000,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
Cz$ 21.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
Cz$ 8.800.000,00 |
Cz$ 618.994.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
|
Cz$ 687.764.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 687.764.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43,
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da
Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades:
a)
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada;
b) à conta da Reserva de Contingência.
II
- Realizar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito por antecipação
da receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- Realizar Operações de Crédito para cobertura do Déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da receita.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Baixa
a esta Comissão, regimentalmente, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo
nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de
Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
de procedimento que dá cumprimento à Seção VI, do Capítulo VI - do Orçamento -
da Constituição da República Federativa do Brasil; à Lei Federal nº 4320/64, e
à Seção VI do Capítulo II da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.
No
verso da fl. 06 do presente Processo, a Contadoria e a Auditoria da Casa se
manifestaram pela normalidade desta Proposta Orçamentária.
Ante
o exposto, analisamos a Minuta do Projeto de Lei, encontrando fechamento
numérico, isto é, equilíbrio da Receita e da Despesa.
Assim
mesmo, na qualidade de Parlamentar, cabe-me fazer e expressar um alerta:
"O total das Receitas Correntes do Departamento Municipal de Habitação é
de Cz$ 68.770.000,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e setenta mil
cruzados), cabendo às Transferências Correntes a importância de Cz$
53.250.000,00 (cinqüenta e três milhões e duzentos e cinqüenta mil
cruzados)". É de estarrecer a dependência do DEMHAB. Se fosse uma
empresa estaria enquandrada em Processo Falimentar.
Isto
posto, e no atual estado de coisas - até uma futura reforma constitucional -
achamos que a matéria preenche os requisitos orçamentários formais.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 06 de novembro de 1986.
(a) Aranha Filho - Relator.
Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.
Raul Casa - Presidente, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Senhor Presidente:
Com
base no § 2º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município, encaminho a Vossa
Excelência, para exame dessa Casa, Mensagem Retificativa da proposta Orçamentária
de 1987.
A
alteração pretendida deriva da transferência de Cz$ 4.745.000,00 da Administração
Centralizada para o Departamento Municipal de Habitação, destinada a reforçar
as dotações de Pessoal e Encargos Sociais.
Este
reforço orçamentário se faz necessário em razão da Lei nº 5788/86, que concedeu
reajuste salarial ao funcionalismo público municipal.
Estas
alterações, tanto da Receita como da Despesa, estão demonstradas na tabela
explicativa, quadros da Receita e da Natureza da Despesa - Consolidação Geral -
Anexos 2 da Lei nº 4320/64 e projeto de lei que acompanham este expediente.
Por
ocasião da edição do orçamento, os quadros demonstrativos e tabelas que
acompanham a Lei Orçamentária serão retificados.
Contando
com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência minha consideração.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o
exercício econômico-financeiro de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 652.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Cz$ 32.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cz$ 5.118.000,00 |
|
Receitas de Serviços |
Cz$ 5.130.000,00 |
|
Transferências Correntes |
Cz$ 57.995.000,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
Cz$ 5.240.000,00 |
Cz$ 73.515.000,00 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
Cz$ 561.450.000,00 |
|
Alienação de Bens |
Cz$ 27.744.000,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
Cz$ 21.000.000,00 |
|
Transferências de Capital |
Cz$ 8.800.000,00 |
Cz$ 618.994.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
|
Cz$ 692.509.000,00 |
Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 692.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43,
da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição
da República Federativa do Brasil, a:
I
- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades;
a)
até o
limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada;
b)
à conta da
Reserva de Contingência.
II - Realizar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito
por antecipação da receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III - Realizar Operações de Crédito para cobertura do
Déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais
necessárias.
Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a
arrecadação a maior verificada sobre a previsão da receita.
Art.
4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
TABELA
EXPLICATIVA
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Cz$ 1.000,00
Órgão |
Unidade Orçamentária |
Atividade
Projeto |
Código |
Valor da Alteração |
Proposta Orçamentária |
Nova Posição Orçamentária |
3.100 |
3.100 |
31.201 |
31.11.01 |
2.989.300 |
29.893.000 |
32.882.300 |
|
|
|
31.11.02 |
854.100 |
8.541.000 |
9.395.100 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
31.203 |
31.13.01 |
142.400 |
1.424.000 |
1.566.400 |
|
|
|
31.13.02 |
94.900 |
949.000 |
1.043.900 |
|
|
|
31.13.03 |
47.400 |
474.000 |
521.400 |
|
|
31.204 |
32.53.01 |
142.400 |
1.424.000 |
1.566.400 |
|
|
31.205 |
32.51.00 |
474.500 |
4.745.000 |
5.219.500 |
TOTAL |
|
|
|
4.745.000 |
47.450.000 |
52.195.000 |
ADENDO III À PORTARIA SOF
Nº 15, DE 20.06.78
LEI Nº 4320/64 - ANEXO 2 - DESPESA
Em
Cz$ 1,00
NATUREZA
DA DESPESA |
Código |
Especificação |
Desdobramento |
Elemento |
Categoria Econômica |
3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes
|
|
|
72.765.000 |
3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
|
|
51.619.100 |
3.1.1.0.00 |
Pessoal |
|
45.409.100 |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
42.277.400 |
|
|
3.1.1.1.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
32.882.300 |
|
|
3.1.1.1.02 |
Despesas Variáveis |
9.395.100 |
|
|
3.1.1.3.00 |
Obrigações Patronais |
3.131.700 |
|
|
3.1.1.3.01 |
Montepio dos Funcionários Municipais – MPM |
1.566.400 |
|
|
3.1.1.3.02 |
IAPAS |
1.043.900 |
|
|
3.1.1.3.03 |
FGTS |
521.400 |
|
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
750.000 |
|
3.1.3.0.00 |
Serviços de Terceiros e Encargos |
|
4.450.000 |
|
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
450.000 |
|
|
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
4.000.000 |
|
|
3.1.9.0.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
1.010.000 |
|
3.1.9.1.00 |
Sentenças Judiciárias |
1.000.000 |
|
|
3.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000 |
|
|
3.2.0.0.00 |
Transferências Correntes |
|
|
21.145.900 |
3.2.5.0.00 |
Transferências a Pessoas |
|
7.285.900 |
|
3.2.5.1.00 |
Inativos |
5.219.500 |
|
|
3.2.5.3.00 |
Salário Família |
1.566.400 |
|
|
3.2.5.3.01 |
Abono Familiar |
1.566.400 |
|
|
3.2.5.9.00 |
Outras Transferências a Pessoas |
500.000 |
|
|
3.2.5.9.01 |
Vale-Transporte |
500.000 |
|
|
3.2.6.0.00 |
Encargos da Dívida Interna |
|
13.020.000 |
|
3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada |
12.000.000 |
|
|
3.2.6.2.00 |
Outros Encargos da Dívida Contratada |
10.000 |
|
|
3.2.6.5.00 |
Juros de Outras Dívidas |
1.000.000 |
|
|
3.2.6.6.00 |
Encargos de Outras Dívidas |
10.000 |
|
|
3.2.8.0.00 |
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
(PASEP) |
|
840.000 |
|
4.0.0.0.00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
618.994.000 |
4.1.0.0.00 |
Investimentos |
|
|
599.360.000 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
|
591.000.000 |
|
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material Permanente |
|
240.000 |
|
4.1.3.0.00 |
Investimentos em Regime de Execução Especial |
|
10.000 |
|
4.1.9.0.00 |
Diversos Investimentos |
|
8.110.000 |
|
4.1.9.1.00 |
Sentenças Judiciárias |
8.100.000 |
|
|
4.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
10.000 |
|
|
4.2.0.0.00 |
Inversões Financeiras |
|
|
5.020.000 |
4.2.1.0.00 |
Aquisição de Imóveis |
|
1.000.000 |
|
4.2.2.0.00 |
Participação em Constituição ou Aumento de Capital de
Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeira |
|
10.000 |
|
4.2.7.0.00 |
Concessão de Empréstimos |
|
4.010.000 |
|
4.2.7.0.01 |
Créditos Repassados |
10.000 |
|
|
4.2.7.0.02 |
Ampliação e Melhoria em Unidade Habitacionais |
4.000.000 |
|
|
4.3.0.0.00 |
Transferências de Capital |
|
|
14.614.000 |
4.3.5.0.00 |
Amortização da Dívida Interna |
|
14.614.000 |
|
4.3.5.1.00 |
Amortização da Dívida Contratada |
14.604.000 |
|
|
4.3.5.4.00 |
Outras Amortizações |
10.000 |
|
|
9.0.0.0.00 |
Reserva de Contingência |
|
|
750.000 |
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº
33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação
para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no § 2º do art. 54
da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através
do Ofício nº 637/GP/86, encaminhado ao Legislativo.
A
presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o
juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.
Pela
aprovação.
Sala
de Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
24/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
Dê-se
ao artigo 3º do Projeto a seguinte redação:
"Art.
3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de
créditos por antecipação da receita ou para cobertura de déficit dependerão de
lei."
Tornou-se
uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no artigo
3º do projeto em causa.
Enquanto
estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele
fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa
praxe já não se justifica. Temos situação de regime inflacionário razoavelmente
pequeno, que não mais justifica aquela prática.
O
Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles
estudos que seus organismos técnicos levantaram como o mais provável, tanto na
realização da receita como na execução da despesa.
A
autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o
acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do
Município. De outra parte, em ocorrendo necessidades financeiras que venham a
enquadrar-se na solicitação da proposta poderá, então, o Executivo Municipal
valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:
"Art.
40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.
Art.
42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo".
Dessas
duas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal
disposição deva constar da Lei de Orçamento, mas, se constar, há de ser por
liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na
atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor
de quantia equivalente à quarta parte do orçado segundo seus próprios estudos e
que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.
Entendemos
conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de
seus cofres e, assim, independer na prática de realizar despesas por conta de
"excesso de arrecadação".
(a) Gladis Mantelli.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Vereadora Gladis Mantelli ao Projeto
de Lei do Executivo nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento
Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1987.
Trata-se
de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in
totum" o seu art. 3º e que não entraremos no mérito de organicidade ou
constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriamente,
fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas devem ser apresentadas nas
Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente, este
prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será
intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar - utilizar-se do art. 53 da
Lei Orgânica do Município.
Ante
o exposto, e cumprindo a característica essencial do prazo, resolvemos rejeitar
a presente Emenda.
Pela
rejeição.
Sala
da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão
24/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, a
palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Na
proposta orçamentária do DEMHAB para 1986, líamos que seriam aplicados no programa
do Complexo Santa Rosa, Loteamento Timbaúva, para produção de lotes urbanizados,
quatro milhões de cruzeiros. Para a Chácara da Fumaça, início da produção de
dois mil e 400 lotes urbanizados, 18 bilhões de cruzeiros. Na Vila Campo da
Tuca, para aquisição de áreas e infra-estrutura, estavam previstos um bilhão e
800 milhões de cruzeiros; para a Vila São Vicente Mártir, aquisição de áreas e
infra-estrutura, estavam previstos 3 bilhões de cruzeiros; para a Vila Beco do
Adelar, na aquisição de áreas e infra-estruturas, estavam previstos um bilhão e
500 milhões de cruzeiros. Em resposta ao meu PI 142 deste ano, a direção do
DEMHAB respondeu-me que, no Loteamento Timbaúva, onde deveriam ter sido
aplicados 4 bilhões de cruzeiros, não foi possível aplicar recursos em função
de pendências jurídicas junto ao Registro de Imóveis. Em relação ao Loteamento
Chácara da Fumaça, que deveria ter recebido 18 bilhões, o DEMHAB está
desenvolvendo projeto visando a implantar alternativas, sendo que tais projetos
serão encaminhados. Quanto à Vila Campo da Tuca, onde deveriam ser aplicados um
bilhão e 800 milhões de cruzeiros, é objeto de tratativas por parte do DEMHAB
visando a sua aquisição, mas não se fez nada ainda. Na Vila Vicente Mártir, que
se teria 3 bilhões de cruzeiros, não foi feita a aplicação de recursos no
período em questão. E quanto à Vila Beco do Adelar, onde se deveriam aplicar um
bilhão e 500 milhões, não foi aplicado qualquer recurso no período questionado.
Em resumo, Srs. Vereadores, o Exmo. Sr.
Prefeito Municipal de Porto Alegre, Dr. Alceu de Deus Collares, e seu eficientíssimo
Diretor do Departamento Municipal de Habitação, Sr. Álvaro Pettraco, que é um
eficiente cabo eleitoral, diga-se de passagem, e teórico pedetista, socialista
moreno, mas, ao que parece, tem algumas deficiências como Diretor de uma
autarquia municipal... Dos cinco lotes mencionados, não fez nada em nenhum.
Isto era a proposta orçamentária de 1986, que foi votada nesta Casa e que, em
conseqüência, tem força de lei, mas que não foi cumprida pelo DEMHAB. Vale a
pena votar um orçamento para o DEMHAB novamente não cumprir? Continuaremos
sendo palhaços em Plenário, que votam, autorizam, mandam fazer e não fazem
nada. A PMPA deverá transferir, em 87, ao DEMHAB, segundo o orçamento que
estamos a discutir neste momento, 53 milhões, 250 mil cruzados para uma despesa
corrente de 68 milhões e 20 mil cruzados, o que significa que o que a PMPA vai
dar ao DEMHAB não tapa a despesa corrente, o que significa que o DEMHAB não tem
um único tostão furado para investir em projetos habitacionais na Cidade de
Porto Alegre em 1987, muito menos agora com a extinção do BNH. Ou seja: o
orçamento do DEMHAB, que estamos a discutir, apenas garante os salários da
direção e de alguns burocratas que foram trazidos sob um projeto muito
discutido. Pretendo abordá-lo nos próximos dias, pois a mim parece escandaloso,
de vez que pessoas aparentadas e cabos eleitorais do PDT acabaram recebendo,
nos último quatro meses, cargo em comissão no DEMHAB, inclusive a esposa do
Secretário do Planejamento, que chefia, hoje, uma área ligada ao BNH - Projetos
de Habitação Popular - sem que existam verbas votadas para isto. E vejo que,
enfim, o PDT, ou parte dele, presta atenção nesta discussão. O DEMHAB vai
corrigir apenas os altos salários de seus burocratas, e os baixíssimos salários
daquele pessoal de obras do dia-a-dia do departamento, investimentos zero. Ou
melhor: estaremos votando, daqui a alguns meses, após julho, suplementações
para tapar o buraco só em relação às despesas correntes. Este é o orçamento do
DEMHAB. Onde a função social do DEMHAB?
O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, foi uma das minhas primeiras
conversações com o Sr. Prefeito. Quando do plano de governo do Dr. Alceu
Collares, diziam, e não sei se V. Ex.ª se recorda, Ver. Antonio Hohlfeldt, que
não retirariam ninguém que viesse a se instalar em determinada zona, e sim dar
condições para que eles ali permanecessem.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª sabe que o Prefeito está-se preparando
para retirar, através do DEMHAB, famílias que invadiram uma área no Parque
Bahamas, porque existe, inclusive, uma intimação judicial nesse sentido, na
iniciativa do Ministério Público e Procuradoria-Geral do Município, que, no meu
entender, deveria buscar uma solução para o problema, junto com a Secretaria do
Planejamento, cujos técnicos estão trabalhando com uma adequação em relação à
área. Estão agora num papel de boca calada, para ver o que acontece, porque
afinal têm a bela desculpa de que o Ministério Público já tomou a iniciativa de
mandar despejar aqueles moradores.
O Sr. Mendes Ribeiro: Se não estão sendo aplicados os recursos
para que sejam colocados em prática planos e projetos de loteamentos, de
reassentamento, e não está se dando condições para que as pessoas permaneçam
nos lugares onde se instalam, o que está sendo feito pelo DEMHAB atualmente?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Esta é uma boa pergunta. Ao que parece,
apenas planos. Deixaram-se de lado os que já existiam, porque eu acho que os
Vereadores mais antigos da Casa vão lembrar que estes projetos que acabei de
mencionar, e que foram incluídos no orçamento de 86, são antiquíssimos! Mas nem
estes foram implementados, e outros mais existem esperando. Mas agora estão
fazendo mais planos. E tudo que se tem limitado a fazer são planos e não
investimentos.
O Sr. Mendes Ribeiro: Inclusive, Vereador, é algo para que esta
Câmara tem que atentar, que é alguma coisa que nos preocupa.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: E veja que a afirmativa não é minha. É a
resposta do Prefeito Municipal ao Pedido de Informações.
O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nós temos que verificar até que ponto o Departamento Municipal de
Habitação está correspondendo à expectativa para que foi criado. Inclusive,
temos que ver quantos mutirões já foram feitos, em quantos lugares, e o que de
fato vai acontecer.
É
uma questão muito preocupante, que diz respeito ao Departamento Municipal de
Habitação.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito obrigado, Ver. Mendes Ribeiro. Da
minha parte, era apenas este o registro: que não se diga que este Vereador e
que esta Liderança calaram ante dados tão comprometedores em relação ao DEMHAB.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para
encaminhamentos, passamos à votação. Vota-se o Projeto com ressalva da Mensagem
Retificativa.
Em
votação o PLE nº 33/86 (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
os votos dos Vers. Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e Jussara
Cony.
Em
votação a Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA,
contra os votos dos Vers. Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt,
Jussara Cony e Bernadete Vidal.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o
PLE nº 33/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua
Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
É
a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:
Estima
a Receita a fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o
exercício econômico-financeiro de 1987.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 692.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS
CORRENTES |
|
|
Receita
Tributária |
Cz$ 32.000,00 |
|
Receita
Patrimonial |
Cz$ 5.118.000,00 |
|
Receita
de Serviços |
Cz$ 5.130.000,00 |
|
Transferências
Correntes |
Cz$ 57.995.000,00 |
|
Outras
Receitas Correntes |
Cz$ 5.240.000,00 |
Cz$ 73.515.000,00 |
|
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
|
Operações
de Crédito |
Cz$ 561.450.000,00 |
|
Alienação
de Bens |
Cz$ 27.744.000,00 |
|
Amortização
de Empréstimos |
Cz$ 21.000.000,00 |
|
Transferências
de Capital |
Cz$ 8.800.000,00 |
Cz$ 618.994.000,00 |
Total
Geral da Receita |
|
Cz$ 692.509.000,00 |
Art.
2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$
692.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil
cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de
Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades:
a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da
despesa autorizada;
b) à conta da Reserva de Contingência.
II
- Realizar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito por antecipação
da receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- Realizar Operações de Crédito para cobertura do Déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Parágrafo
único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada
sobre a previsão da receita.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANEXO
À LEI Nº 5814, DE 15-12-86.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3100
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
(Inciso III, § 1º, art. 2º da Lei 4320)
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR
FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO |
RECEITA |
|
LEIS |
DECRETOS |
|
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
|
|
Receita Tributária |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
Receita Patrimonial |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
Receita de Serviços |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
Transferências Correntes |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
Outras Receitas Correntes |
Lei Municipal |
2905/65 |
|
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de Crédito |
Lei Municipal |
2905/65 |
|
|
Lei Municipal |
4335, 4336/77 |
|
|
Lei Municipal |
4429, 4430, 4431, 4433/78 |
4482, 4496/71 |
|
Lei Municipal |
4437, 4524, 4534, 4536/78 |
|
|
Lei Municipal |
4461, 4666, 4667, 4670, 4679/79 |
|
|
Lei Municipal |
4764/80, 5092, 5101/82 |
|
Alienação de Bens |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
Amortização de Empréstimos |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
Transferências de Capital |
Lei Municipal |
2902/65 |
|
ANEXO
À LEI Nº 5814, DE 15-12-86.
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO
AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
ADENDO II À PORTARIA SOF
nº 15, de 20/06/78
RECEITA |
Cz$ |
Cz$ |
DESPESA |
Cz$ |
Cz$ |
|
|
|
|
|
|
Receitas Correntes |
|
73.515.000 |
Despesas Correntes |
|
72.765.000 |
Receita Tributária |
32.000 |
|
Despesa de Custeio |
51.619.100 |
|
Receita Patrimonial |
5.118.000 |
|
Transferências Correntes |
21.145.900 |
|
Receita de Serviços |
5.130.000 |
|
|
|
|
Transferências Correntes |
57.995.000 |
|
|
|
|
Outras Receitas Correntes |
5.240.000 |
|
Superávit |
|
750.000 |
TOTAL |
|
73.515.000 |
TOTAL |
|
73.515.000 |
|
|
|
|
|
|
Receitas De Capital |
|
618.994.000 |
Despesas de Capital |
|
618.994.000 |
Operações de Crédito |
561.450.000 |
|
Investimentos |
599.360.000 |
|
Alienação de Bens |
27.744.000 |
|
Inversões de Financeiras |
5.020.000 |
|
Amortização de Empréstimos |
21.000.000 |
|
Transferências de Capital |
14.614.000 |
|
Transferências de Capital |
8.800.000 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
618.994.000 |
TOTAL |
|
618.994.000 |
RECEITAS CORRENTES
73.515.000
RECEITAS
DE CAPITAL
618.994.000
TOTAL
692.509.000
DESPESAS CORRENTES
72.765.000
DESPESAS DE CAPITAL
618.994.000
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
750.000
TOTAL
692.509.000
ANEXO
À LEI Nº 5814, DE 15-12-86.
SUMÁRIO
GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
(Inciso I, § 1º, do Art. 2º, da Lei nº
4320)
RECEITAS |
DESPESAS |
|||||
FONTES |
Cz$ |
Cz$ |
Cz$ |
FUNÇÕES |
Cz$ |
% |
Receitas
Correntes |
|
|
73.515.000 |
Habitação
e Urbanismo |
681.001.000 |
98,33 |
Receita
Tributária |
|
32.000 |
|
|
|
|
Taxa
de Expediente |
32.000 |
|
|
|
|
|
Receita
Patrimonial |
|
5.118.000 |
|
|
|
|
Receita
de Serviços |
|
5.130.000 |
|
|
|
|
Transferências
Correntes |
|
57.995.000 |
|
|
|
|
Outras
Receitas Correntes |
|
5.240.000 |
|
Assistência
e Previdência |
10.757.600 |
1,55 |
Receitas
de Capital |
|
|
618.994.000 |
|
|
|
Operações
de Crédito |
|
561.450.000 |
|
|
|
|
Alienação
de Bens |
|
27.744.000 |
|
|
|
|
Amortização
de Empréstimos |
|
21.000.000 |
|
|
|
|
Transferências
de Capital |
|
8.800.000 |
|
Reserva
de Contingência |
750.000 |
0,12 |
Total
Geral |
|
692.509.000 |
692.509.000 |
|
692.509.000 |
100,00 |
PROC.
2205 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do DMLU para o
exercício de 1987/89, c/M. Ret.
Pareceres:
- da CFO. ao
Projeto. Rel., Ver. Werner Becker: pela aprovação.
- da CFO. à
Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.
(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE n° 31/86, já publicada nesta Sessão.)
Estima
a Receita e Fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o
exercício de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 138.520.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos e vinte mil cruzados) e será realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1. Receita Tributária |
110.000.000,00 |
|
2. Receita Industrial |
1.200.000,00 |
|
3. Receita de Serviços |
120.000,00 |
|
4. Transferências Correntes |
25.000.000,00 |
|
5. Outras Receitas Correntes |
2.000.000,00 |
138.320.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
1. Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
2. Alienação de Bens |
199.000,00 |
200.000,00 |
|
|
138.520.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 138.520.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos e vinte mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 , da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares:
a) até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) da despesa total autorizada;
b)
à conta da Reserva de Contingência.
II
- Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- Realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Parágrafo
único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada
sobre a previsão da Receita.
Art.
4º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 34/86, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana
para o exercício de 1987.
Cumpre
dispositivo constitucional da Lei 4320/64 e da Lei Orgânica do Município de
Porto Alegre.
Nas
fls. 6 V., vêm os Pareceres prévios da Contadoria e da Auditoria da Câmara
Municipal Informando da correção técnica e legal do Projeto.
À
analise orçamentária do Projeto de Lei do Executivo nada a opor. O DMLU
apresenta equilíbrio entre a receita que gera e a despesa prevista para o
período.
Pela
aprovação da proposta orçamentária do DMLU.
Sala
da Comissão, 10 de novembro de 1986.
(a)Werner Becker - Relator.
Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.
Raul Casa - Presidente, Aranha Filho, Brochado da Rocha e Jorge Goularte.
Of. nº 635/GP
Paço dos Açorianos, 20 de novembro de 1986.
Senhor
Presidente:
De
acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município,
encaminho a V. Ex.ª para apreciação da Câmara Municipal, Mensagem
Retificativa da Proposta Orçamentária do DMLU para 1987, ora em tramitação
nessa Casa.
A
modificação pretendida objetiva e eqüidade fiscal, uma vez que, na proposta
orçamentária sob exame, não foi considerada a inflação acumulada do ano, que já
atingiu 44,63% até agosto de 1986, conforme se evidencia no quadro anexo, que demonstra
a evolução do processo inflacionário, cujos índices são calculados pela FIBGE,
FGV e pelo IEPE.
Saliente-se
que dito referencial foi adotado pela Administração Centralizada em sua
Mensagem Retificativa. A esse percentual, acrescentou-se 4% relativo a setembro/
dezembro/86, como previsão de taxa inflacionária deste período.
Da
aplicação do percentual de 48,63% no cálculo da taxa de coleta de lixo,
resultará uma arrecadação adicional de Cz$ 53.480.000,00.
Essas
alterações estão evidenciadas no quadro da receita (Anexo 2 - Lei 4320/64) e no
projeto de Lei Orçamentária 1987, que acompanham este expediente.
Como
conseqüência desse adicional na TCL projetado em Cz$ 53.480.000,00 o valor da
receita passará a ser de Cz$ 192.000.000,00 fixando a despesa em igual
montante.
Os
recursos provenientes dessa iniciativa serão alocados nos grupos de despesas
abaixo discriminados e constam especificamente da tabela explicativa inclusa e
Anexo 2 - Natureza da Despesa.
1 - Pessoal e Encargos
Sociais
Cz$
20.174.000,00
2 - Serviços de Terceiros
e Encargos Cz$
24.306.000,00
3 - Equipamentos e
Material Permanente Cz$ 9.000.000,00
Total
Cz$ 53.480.000,00
Os
demais quadros integrantes da Proposta Orçamentária, bem como a justificativa,
consideradas as alterações apresentadas, ficarão automaticamente modificados e
reeditados após a aprovação do Orçamento.
A
aplicação daquele montante nos grupos de despesa anteriormente referidos
encontra justificativa na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias de
pessoal e Encargos Sociais, tendo em vista o encaminhamento posterior do
projeto de lei reajustando os salários do funcionalismo em 10%, cujo montante
será distribuído nas correspondentes atividades.
A
consignação de maior verba na dotação Serviços de Terceiros e Encargos servirá
para fazer frente ao incremento dos serviços de varrição, capina e coleta de
lixo contratados pelo DMLU, bem como para atender os serviços de limpezas
diversas efetuadas pelo órgão.
Tendo
em vista a obsolescência do equipamento permanente (caminhões coletores,
tratores e pás carregadeiras) do Departamento, e a insuficiência de recursos
para aquisição de nova maquinaria consignada na Proposta orçamentária original,
levou-nos a reforçar a dotação de equipamentos e material permanente, o que
possibilitará, com a compra desses equipamentos, a retomada paulatina dos
serviços, ora efetuados por terceiros.
As
tabelas integrantes da Proposta Plurianual de Investimentos serão ajustadas por
ocasião da Edição do orçamento definitivo.
Esperando
pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para
renovar a V. Ex.ª minhas respeitosas saudações.
(a) Alceu Collares, Prefeito.
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o
exercício de 1987.
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1. Receita Tributária |
163.480.000,00 |
|
2. Receita Industrial |
1.200.000,00 |
|
3. Receita de Serviços |
120.000,00 |
|
4. Transferências Correntes |
25.000.000,00 |
|
5. Outras Receitas Correntes |
2.000.000,00 |
191.800.000,00 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
1. Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
2. Alienação de Bens |
199.000,00 |
200.000,00 |
|
|
192.000.000,00 |
Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos
7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e
67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares:
a)
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
b) à conta da Reserva de Contingência.
II
- Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- Realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Parágrafo
único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada
sobre a previsão da Receita.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DMLU
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
PROJETO |
ATIVIDADES |
TOTAL |
5100.10000000.000 |
Habitação e Urbanismo |
|
191.064.000,00 |
191.064.000,00 |
5100.10600000.000 |
Serviço de Utilidade Pública |
|
191.064.000,00 |
191.064.000,00 |
5100.10600210.000 |
Administração Geral |
|
69.336.900,00 |
69.336.900,00 |
5100.10600212.000 |
Administração e Manut. do Deptº |
|
69.336.900,00 |
69.336.900,00 |
5100.10603250.000 |
Limpeza Pública |
|
121.727.100,00 |
121.727.100,00 |
5100.10603252.400 |
Limpeza Urbana |
|
121.727.100,00 |
121.727.100,00 |
5100.99999999.999 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
936.000,00 |
936.000,00 |
TOTAL |
192.000.000,00 |
192.000.000,00 |
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO
DE LIMPEZA URBANA MUNICIPAL |
NATUREZA DA DESPESA |
|||
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
ELEMENTO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
3.2.6.0.00 |
Encargos da Dívida Interna |
|
500.000,00 |
|
3.2.6.1.00 |
Juros da Dívida Contratada |
500.000,00 |
|
|
3.2.8.0.00 |
PASEP |
|
1.200.000,00 |
|
4.0.0.0.00 |
Despesas de Capital |
|
|
17.552.000,00 |
4.1.0.0.00 |
Investimentos |
|
|
15.052.000,00 |
4.1.1.0.00 |
Obras e Instalações |
|
1.000,00 |
|
4.1.2.0.00 |
Equipamentos e Material
Permanente |
|
15.000.000,00 |
|
4.1.4.0.00 |
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais
ou Agrícolas |
|
1.000,00 |
|
4.1.9.0.00 |
Diversos Investimentos |
|
50.000.00 |
|
4.1.9.2.00 |
despesas de
Exercícios Anteriores |
50.000.00 |
|
|
4.3.0.0.00 |
Transferências de Capital |
|
|
2.500.000,00 |
4.3.5.0.00 |
Amortização da Dívida Ativa |
|
2.500.000,00 |
|
4.3.5.1.00 |
Amortização da Dívida Contratada |
2.500.000,00 |
|
|
9.0.0.0.00 |
Reserva de Contingência |
|
|
936.000,00 |
TOTAL |
192.000.000,00 |
ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA |
NATUREZA DA DESPESA |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DESDOBRAMENTO |
ELEMENTO |
|
3.0.0.0.00 |
Despesas Correntes |
|
|
173.512.000,00 |
3.1.0.0.00 |
Despesas de Custeio |
|
|
151.284.000,00 |
3.1.1.0.00 |
Pessoal |
|
87.743.000,00 |
|
3.1.1.1.00 |
Pessoal Civil |
78.150.000,00 |
|
|
3.1.1.1.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
48.450.000,00 |
|
|
3.1.1.1.02 |
Despesas Variáveis |
29.700.000,00 |
|
|
3.1.1.3.00 |
Obrigações Patrimoniais |
9.593.000,00 |
|
|
3.1.1.3.01 |
Montepio dos Func. Municipais – MFM |
3.103.000,00 |
|
|
3.1.1.3.02 |
Inst. Nac. Previdência Social - INPS |
4.510.000,00 |
|
|
3.1.1.3.03 |
Fundo de Garantia por Tempo de Serv. – FGTS |
1.980.000,00 |
|
|
3.1.2.0.00 |
Material de Consumo |
|
8.500.000,00 |
|
3.1.3.0.00 |
Serviço de Terceiros e Encargos |
|
46.756.000,00 |
|
3.1.3.1.00 |
Remuneração de Serviços Pessoais |
450.000,00 |
|
|
3.1.3.2.00 |
Outros Serviços e Encargos |
46.306.000,00 |
|
|
3.1.9.0.00 |
Diversas Despesas de Custeio |
|
8.285.000,00 |
|
3.1.9.1.00 |
Sentenças Judiciárias |
725.000,00 |
|
|
3.1.9.2.00 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
7.560.000,00 |
|
|
|
|
|
|
|
3.2.0.0.00 |
Transferências Correntes |
|
|
22.228.000,00 |
3.2.5.0.00 |
Transferências a Pessoas |
|
20.528.000,00 |
|
3.2.5.1.00 |
Inativos |
15.070.000,00 |
|
|
3.2.5.3.00 |
Salário Família |
4.204.000,00 |
|
|
3.2.5.2.00 |
Abono Família |
4.204.000,00 |
|
|
3.2.5.9.00 |
Outras Transferências a Pessoas |
1.254.000,00 |
|
|
3.2.5.9.01 |
Auxílio Funeral |
54.000,00 |
|
|
3.2.5.9.02 |
Vale Transporte - Lei nº 5595/85 |
1.200.000,00 |
|
|
RESUMO GERAL DA RECEITA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍNEAS SUBALÍNEAS |
RUBRICAS |
FONTES |
CATEGORIAS ECONÔMICAS |
1932.00.01 |
Dívida Ativa |
50.000,00 |
|
|
|
1932.00.02 |
Correção Monetária |
5.000,00 |
|
|
|
1990.00.00 |
Receitas Diversas |
|
50.000,00 |
|
|
1990.99.00 |
Outras Receitas |
50.000,00 |
|
|
|
2000.00.00 |
Receitas de Capital |
|
|
|
200.000,00 |
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
|
|
1.000,00 |
|
2110.00.00 |
Operações de Crédito Internas |
|
1.000,00 |
|
|
2200.00.00 |
Alienações de Bens |
|
|
199.000,00 |
|
2210.00.00 |
Alienação de Bens Móveis |
|
198.000,00 |
|
|
2220.00.00 |
Alienação de Bens Imóveis |
|
1.000,00 |
|
|
Receita Tribu-tária |
Receita Indus-trial |
Receita de Serviços |
Transfe-rências Correntes |
Outras Receitas Correntes |
Receitas Correntes Total |
Receitas de Capital Total |
Receita Total 192.000.000,00 |
RESUMO GERAL DA RECEITA
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ALÍNEAS SUBALÍNEAS |
RUBRICAS |
FONTES |
CATEGORIAS
ECONÔMICAS |
1000.00.00 |
Receitas Correntes |
|
|
|
191.800.000,00 |
1100.00.00 |
Receita Tributária |
|
|
163.480.000.00 |
|
1120.00.00 |
Taxas |
|
163.480.000,00 |
|
|
1122.00.00 |
Taxas p/Prestação de Serviços |
163.480.000,00 |
|
|
|
1122.00.01 |
Taxa de Expediente |
5.000,00 |
|
|
|
1122.00.02 |
Taxa de Coleta de Lixo |
163.475.000,00 |
|
|
|
1500.00.00 |
Receita Industrial |
|
|
1.200.000,00 |
|
1540.00.00 |
Rec. de Serv. Ind. de Util. Públ. |
|
1.200.000,00 |
|
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
|
|
120.000,00 |
|
1600.99.00 |
Outros Serviços |
|
120.000,00 |
|
|
1700.00.00 |
Transfe-rências Correntes |
|
|
25.000.000,00 |
|
1710.00.00 |
Transferências
Intragoverna-mentais |
|
25.000.000,00 |
|
|
1713.00.00 |
Transferências
do Município |
25.000.000,00 |
|
|
|
1990.00.00 |
Outras Receitas Correntes |
|
|
2.000.000,00 |
|
1910.00.00 |
Multas e Juros de Mora |
|
50.000,00 |
|
|
1920.00.00 |
Indenizações e Restituições |
|
10.000,00 |
|
|
1930.00.00 |
Receita da Dívida Ativa |
|
1.890.000,00 |
|
|
1931.00.00 |
Receita da Dívida Ativa Trib. |
1.835.000,00 |
|
|
|
1931.00.01 |
Dívida Ativa |
1.700.000,00 |
|
|
|
1931.00.02 |
Correção Monetária |
135.000,00 |
|
|
|
1932.00.01 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária |
55.000,00 |
|
|
|
ÍNDICES INFLACIONÁRIOS
|
FÍBGE |
F.G.V. |
IEPE |
|||||
Mês |
Índice do Mês |
Índice Acumula-do |
Índice do Mês |
Índice Acumulado |
Índice do Mês |
Índice Acu-mulado |
Índice do Mês |
Índice Acumulado |
JAN |
16,23% |
16,23% |
17,79% |
17,79% |
17,68% |
17,68% |
17,20% |
17,20% |
FEV |
14,36% |
32,92% |
22,39% |
44,16% |
16,27% |
36,82% |
17,70% |
37,79% |
MAR |
(-) 0,11% |
32,77% |
(-) 0,87% |
42,92% |
(-) 0,15% |
36,62% |
(-) 0,40% |
37,39% |
ABR |
0,78% |
33,81% |
(-) 0,60% |
42,06% |
1,17% |
38,22% |
0,45% |
38,01% |
MAI |
1,40% |
35,68% |
0,34% |
42,55% |
1,13% |
39,78% |
0,95% |
39,32% |
JUN |
1,27% |
37,40% |
0,52% |
43,29% |
0,02% |
39,81% |
0,60% |
40,16% |
JUL |
1,19% |
(1) 39,04% |
0,64% |
44,21% |
(-) 0,65% |
38,90% |
0,40% |
40,72% |
AGO |
1,68% |
(1) 41,37% |
1,33% |
46,12% |
1,51% |
41,00% |
1,50% |
42,83% |
SET(3) |
1,00% |
42,79% |
1,00% |
47,58% |
1,00% |
42,41% |
1,00% |
44,25% |
OUT(3) |
1,00% |
44,22% |
1,00% |
49,06% |
1,00% |
43,84% |
1,00% |
45,70% |
NOV(3) |
1,00% |
45,66% |
1,00% |
50,55% |
1,00% |
45,27% |
1,00% |
47,16% |
DEZ(3) |
1,00% |
48,12% |
1,00% |
52,06% |
1,00% |
46,73% |
1,00% |
48,63% |
NOTAS: c/1%
(1) - ÍNDICE COM EXPURGO
(2) - ÍNDICE SEM EXPURGO
JULHO - 1,71%
AGOSTO - 3,55%
(3) - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS PROJETADOS A
1,00% a.m.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do
Executivo nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal
de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.
Trata-se
da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no parágrafo 2º do
art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando
através do Ofício nº 635/GP/86, encaminhado ao Legislativo.
A
presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o
juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em
24/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da
Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
EMENDA
Dê-se
ao artigo 3º do Projeto a seguinte redação:
"Art. 3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de crédito por antecipação da receita ou para cobertura do déficit dependerão de lei."
JUSTIFICATIVA
Tornou-se
uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no art.
3º do projeto em causa.
Enquanto
estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele
fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa
praxe já não se justifica. Temos situação de regime inflacionário razoavelmente
pequeno, que não mais justifica aquela prática.
O
Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles
estudos que seus organismos técnicos levantaram como mais provável, tanto na
realização da receita como na execução da despesa.
A
autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o
acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do
Município. De outra parte, em ocorrendo necessidades financeiras que venham a
enquadrar-se na solicitação da proposta poderá, então, o Executivo Municipal
valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:
"Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art.
42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos
por decreto executivo."
Dessas
duas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal
disposição deva constar da Lei do Orçamento, mas, se constar, há de ser por
liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na
atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor
de quantia equivalente à quarta parte do orçado segundo seus próprios estudos e
que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.
Entendemos
conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de
seus cofres e, assim, independer na prática de realizar despesas por conta de
"excesso de arrecadação".
(a) Gladis Mantelli.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Vereadora Gladis Mantelli ao Projeto
de Lei do Executivo nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento
Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.
Trata-se
de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in
totum" o seu artigo 3º e que não entraremos no mérito de organicidade ou
constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriamente,
fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas devem ser apresentadas nas Comissões
Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente, este prazo
se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será intempestiva,
cabendo ao seu autor - se o desejar - utilizar-se do art. 53 da Lei Orgânica do
Município.
Ante
o exposto, e cumprindo a característica essencial do "prazo", resolvemos
rejeitar a presente Emenda.
Pela
rejeição.
Sala
de Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da
Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) o Ver. Antonio
Hohlfeldt para discutir.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não sei se os Vereadores do PDT não
gostam de ouvir porque não têm condições de contestar, ou se a ordem é realmente
aprovar de qualquer maneira e fazer esta Casa engolir. Mas eu vou intervir em
todas as discussões, porque este é o meu direito e o meu dever.
O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) É salutar que V. Ex.ª vote e manifeste seu voto, inclusive, mas
gostaria que, quando V. Ex.ª se dirigisse à Bancada do PDT, verificasse que não
foram todos os Vereadores que fizeram algum comentário.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sua reclamação é pertinente e eu a acato
com prazer.
O Sr. Ignácio Neis: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não estamos falando da tribuna, mas acompanhamos atentos os seus
pronunciamentos. Muito pormenores têm passado despercebidos no meu estudo sobre
o orçamento. Mesmo que isto não mude o voto, serve para que alertemos o
Executivo de que está na hora de o Prefeito dizer a que veio. Queremo-nos unir
a V. Ex.ª neste sentido. Mais uma vez estamos votando favoravelmente, esperando
que, em 87, o Executivo diga a que veio. Nas últimas urnas, levaram de arrastão
a maioria dos votos de Porto Alegre.
O Sr.
Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Entendemos que agora o Prefeito não deve dizer a que veio, mas a que vai.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Duas observações sobre o orçamento do
DMLU. Primeiro, a de que, dentro da linha geral da proposta orçamentária, o aumento
real do orçamento do DMLU é ridículo. Passa de 129 para 138 milhões de cruzados.
Se levarmos em conta que, ao que tudo nos indica, a expansão inflacionária do
próximo ano será superior àquela reconhecida pelo Governo Federal neste
momento, há o perigo de se parar de recolher lixo dentro de seis meses. O
recolhimento, hoje, já é alternativo. Passará a ser dois dias não e um sim, ou
três dias não e um sim, tornando-se a Cidade um depósito de lixo.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Acolho suas críticas. Entretanto, com relação a esta última,
ninguém pode imaginar. Não há parâmetros para a inflação do próximo ano. É
usada a inflação deste ano que, de janeiro a agosto, era, acumulada, de 44%. De
setembro a dezembro, calcularam-se mais 4%. Não se pode usar como parâmetro o
ano que vem. É exatamente a inflação ocorrida este ano. Foi isso que usou a
Administração Municipal.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço, Ver. Cleom Guatimozim. Mais do
que a crítica pura e simples, gostaria de ter o debate, que, infelizmente, não
consegui, até agora, suscitar, talvez porque as coisas que estou levantando não
tenham respostas. Preocupa-me isso. A minha pretensão não é só criticar, mas
levantar questões que possam ter as respostas da Bancada do Governo, da Bancada
do Governo a quem compete mais do que às outras fazer a defesa da proposta
orçamentária. Neste caso, a minha preocupação, Ver. Cleom Guatimozim, não se
prendeu só ao DMLU, mas a toda a proposta orçamentária, que eu comentava
anteriormente. Talvez V. Ex.ª não estivesse presente em Plenário. O que me
preocupa é a proposta, que sobe pouco em percentuais e vai esbarrar,
necessariamente, em problemas que teremos de enfrentar no decorrer do tempo.
O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, falarmos em previsão de inflação, quando estamos votando
o orçamento, é uma coisa um tanto quanto arriscada, porque recordo a todos os
Vereadores que votamos o orçamento de 86 com uma previsão de inflação de mais
de 200%, o que não ocorreu - 220%. Então, precisamos entender até que ponto vai
esta discussão. Como fiz um comentário a respeito do DEMHAB, que acompanho e
com que me preocupo, faz o mesmo o Ver. Antonio Hohlfeldt no que tange ao DMLU.
Acredito que é um dos departamentos da Prefeitura que vem cumprindo com a sua
missão e dando ao problema do lixo a importância que realmente merece. É uma
justiça que queira fazer, Ver. Antonio Hohlfeldt, para que se possa compreender
que nós estamos notando o que está caminhando e o que está, realmente, parado.
O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Eu só gostaria de compreender qual o índice inflacionário do ano de
1986, já que votamos um aumento de 220% o ano passado e que nos foi, por
decreto-lei, abatidos ainda 36%, deflacionado. Então, eu gostaria que o Ver.
Mendes Ribeiro desse o percentual exato da inflação deste ano, se é que ele
sabe.
O Sr. Mendes Ribeiro: Mas exatamente o que eu disse, Ver. Nei
Lima. Acho que V. Ex.ª está contrariando o meu aparte ao Ver. Antonio
Hohlfeldt. V. Ex.ª não estava prestando atenção, quando eu disse que discutir
previsão inflacionária é um tanto quanto arriscado quando estamos discutindo
orçamento, infelizmente.
O Sr. Nei Lima: É que ele disse que não deu os 220%. Eu
gostaria de saber quanto deu.
O Sr. Mendes Ribeiro: Nós votamos o orçamento com uma previsão
orçamentária de inflação de 220% no ano passado.
O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) A inflação acumulada, à época em que foi enviado o orçamento, em
agosto de 86, é de 44%, mas, por decreto, o cruzeiro desvalorizado em relação
ao cruzado na proporção de 36%, só isso, até o final do ano, passa de 100%.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Então, V. Ex.ª dá razão à minha preocupação
de que, se estamos aumentando apenas 12, 14 ou 18% no orçamento do ano que vem,
corremos o risco de parar em maio e não atingirmos o período de julho/agosto
para fazermos a suplementação, mesmo com as Mensagens que estão sendo votadas
paralelamente à proposta essencial. Dizia, na minha primeira intervenção sobre
a questão orçamentária - aliás, com aparte ratificativo do Ver. Raul Casa -,
que, se em 86 critiquei a PMPA por um hipercálculo inflacionário de 220%, este
ano devo criticar a PMPA por prever muito por baixo, demasiadamente por baixo,
pois me parece muito perigoso no sentido de manter a máquina funcionando,
especialmente no que tange ao pagamento do funcionalismo, cujo aumento de folha
está previsto em 7,7% em relação ao orçamento de 1986. Mas eu gostaria de,
quanto ao DMLU, me ligar a dois itens. O primeiro louvável na proposta,
criticável na sua concretização. Propõe-se um valor de seis milhões e 52 mil
cruzados para aquisição de novos caminhões de lixo, Ver. Luiz Braz, mas já se
defasa este valor em 50% com o que se reduz a três milhões. Então, nos termos
previstos, sejam três, sejam seis milhões de cruzados, o problema em si não
muda o valor, o que é louvável, porque é a primeira vez, em muitos anos, que o
DMLU vai comprar caminhões. Isto é um ponto positivo. Agora, é quase ridículo
dentro da necessidade da compra, das necessidades de substituição.
A SRA. PRESIDENTE: O Ver. Caio Lustosa se inscreve e cede o seu
tempo a V. Ex.ª.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Caio Lustosa. É quase
ridículo em relação à necessidade do DMLU prever seis milhões de cruzados.
Deviam-se prever 60 milhões. Aí se poderia comprar caminhões necessários para
se livrar deste monopólio lesivo ao interesse da comunidade, que é exercido
pela Terlimpa. Nos primeiros dias do Ver. Vieira da Cunha à frente do DMLU,
quando ele tinha de assinar e discutir com o Prefeito a reassinatura dos
contratos com a Terlimpa, ele me dizia, textualmente, que a sua disposição era
de não renovar os contratos. Ao que parece, o Prefeito Municipal convenceu-o do
contrário. Eu me lembro que, além de V. Ex.ª, Ver. Luiz Braz, também Vereadores
do PDT criticavam os contratos com a Terlimpa. Agora a Terlimpa é uma boa opção
para a Prefeitura e a Cidade de Porto Alegre. Então, esta é a primeira
observação. É muito tímido ainda, embora já um início, o programa de aquisição
de novos caminhões para o DMLU.
O
segundo dado que me preocupa é que, para, especificamente, a recolha do lixo em
Porto Alegre, são previstos 82 milhões de cruzados e, para pagamento de pessoal,
54 milhões e 714 mil. Ou seja: o que é difícil de entender é que, havendo uma empresa
que recolhe o lixo, esse trabalho custe 82 milhões e ainda tenha de se pagar
mais 54 milhões de cruzados com pessoal. Eu pergunto: serão os pobres garis de
804 cruzados ao mês e alguns menos, como os menores de idade e mulheres que
atuam no DMLU, ou serão os senhores diretores e técnicos do DMLU, cujos
salários saltam, estão acima da média do trabalhador contratado do DMLU, que
elevam a conta a 54 milhões? Esta é a questão. É a minha dúvida. Quem está
recebendo 54 milhões? Garis ou técnicos, diretores do DMLU?
O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Ex.ª cita, e está dentro do corpo do
orçamento, a verba de 6 milhões de cruzados para a aquisição de viaturas,
caminhões. Eu pergunto a V. Ex.ª, e V. Ex.ª, imediatamente, já diz que agora
valem três. Isto por causa do aumento ocorrido por decreto nesta semana que
passou?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Pelo aumento ocorrido dos automóveis e
dos caminhões, de 80%, e, provavelmente, até a época de nova aquisição, em
100%.
O Sr. Aranha Filho: O que me chama a atenção, nobre Ver., é
que, há um mês atrás, a Prefeitura Municipal, por intermédio do DMLU, largou
nos periódicos o edital para a compra de caçambas de uma determinada tonelagem.
Então, isso me preocupou na medida em que somos sabedores de que o chassi não
existe dentro do DMLU. Então, eu vejo que talvez o chassi, o motor, o caminhão
em si deva ter tido este incremento no valor de aquisição, porém as caçambas
não. Então, pode acontecer - e não sei se isto está fugindo à sua análise - de
estar ocorrendo engano. Inclusive, foi motivo, até, de um pedido de informações
meu à Prefeitura para saber maiores detalhes: onde vão conseguir os
determinados chassis para colocar as caçambas adquiridas pelo DMLU?
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Confesso que me passou despercebido esse
edital. Dentro de suas informações, eu passo até algumas preocupações do tipo:
ou o edital não vai ter participantes, empresas dispostas a vender o produto
por este preço previsto no edital, ou, então - a outra preocupação -, as
caçambas vão ser colocadas em caminhões da Terlimpa. Não é de se duvidar.
Então, a empresa, ao invés de arcar com o ônus direto do trabalho, é subsidiada
indiretamente pelo DMLU?
O Sr. Aranha Filho: Realmente, é um problema que está
acontecendo. Nós estamos aguardando informações para prosseguirmos na nossa
análise.
O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ouço com atenção a sua explanação sobre todos os orçamentos das
autarquias. É um estudo muito bem feito a respeito. Não tenho procuração para
defender o Sr. Prefeito, mas queria dizer que, em conversa com o Dr. Vieira da
Cunha, Diretor do DMLU, ele me disse que só não terminou o contrato com a
Terlimpa porque não havia meios de substituir aquela empresa na coleta do lixo.
Então, foi forçado pelas circunstâncias a assinar o contrato. Mas queria
dizer-lhe também que os 54 milhões destinados a pessoal pega desde os diretores
até os garis. Como o Departamento ainda é manual, dispõe de três vassouras
mecânicas e nenhuma funciona, há necessidade de uma renovação permanente de
pessoal. E isto acarreta despesas com indenizações, Fundo de Garantia e outras
despesas para o Departamento. Por isso a soma um tanto alta.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Se tomarmos esses 54 milhões e dividi-los
pelo meio teremos 27 milhões, que seriam de salários, propriamente ditos, e 27
milhões de obrigações trabalhistas. Assim mesmo, parece-me extremamente alto o
valor, levando-se em consideração os contratos existentes com a Terlimpa. Que
complementação de trabalho tão extensa é essa que, apesar dos contratos com a
Terlimpa, não são realizados pela própria Terlimpa?
O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Não sei se a Terlimpa contrata apenas o veículo com ou sem pessoal.
É uma dúvida que tenho.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É uma dúvida que seria interessante resolvermos,
pois alguns motoristas são verdadeiros assassinos, tal as manobras que realizam
na entrada do depósito de lixo do DMLU na Av. Sertório. As entradas à esquerda
dos caminhões da Terlimpa ou do DMLU, especialmente da Terlimpa em alta velocidade,
também na Av. Sertório, entrando de qualquer maneira à esquerda, como há meses
atrás, abalroando um ônibus da Empresa N. Sra. do Trabalho, são espantosas e
preocupantes.
O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Estou bem lembrado da grande luta que existiu entre a Barão
Automóveis e a Terlimpa, quando esta estava para assumir esses trabalhos de
coleta de lixo na Cidade e a Barão Automóveis iria ficar sem essa grande fatia
do mercado. A Barão Automóveis, lembro-me, tinha perdido essa licitação, mesmo
tendo dado uma proposta bem abaixo daquela que foi dada pela Terlimpa na época.
A Terlimpa, que havia começado modestamente com alguns caminhões, não com
aqueles que tinha colocado na proposta de licitação, alguns meses mais tarde já
podia suprir sua frota com os modernos caminhões que hoje rodam pela Cidade.
Isto significa que, se realmente o Município investir em caminhões para fazer
sua coleta de lixo, acredito que, no futuro, o Município viria a ganhar bastante
com isso. Acho que esta iniciativa que está no orçamento vem trazer benefícios
para a Cidade, se for levada a sério. Não apenas agora, mas, também, no futuro.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A minha preocupação, Ver., e com isso
concluo, é: os seis milhões ficaram reduzidos de quatro a três milhões. E o
caminhão é um valor razoável. A minha pergunta é esta: quantos caminhões, na
verdade, estarão sendo comprados com este valor? Embora louvável, e ressaltei
isso com clareza, parece-me que ainda é uma iniciativa muito tímida esta da
substituição gradual da Terlimpa, ou de qualquer outra empresa que o fosse, por
uma iniciativa da própria municipalidade, que é a idéia pela qual eu me bato,
V. Ex.ª, o Ver. Mano José e tantos outros Vereadores nesta Casa.
O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Procurando ajudar a complementar, talvez esta verba seja para
pagamento de juros de futuros empréstimos, porque, realmente, a verba, em si,
não representa nada em termos de aquisição de equipamentos, pois é muito
pequena. Apenas para isto, porque sei que o Diretor do DMLU, Dr. Vieira da
Cunha, está providenciando empréstimos para aquisição de equipamentos,
especialmente de caminhões coletores.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Aí não se entra em detalhes na proposta
orçamentária. Ela fala em investimentos para a compra de caminhões, pura e simplesmente.
Sou grato.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 34/86, com ressalva
da Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
os votos os dos Vers. Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e Jussara Cony.
Em
votação a Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA,
contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa e Jussara Cony.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº
2205, PLE nº 34/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em
votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Redação Final ora aprovada é a seguinte:
Estima
a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o
exercício de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1. Receita Tributária |
163.480.000,00 |
|
2. Receita Industrial |
1.200.000,00 |
|
3. Receita de Serviços |
120.000,00 |
|
4. Transferências Correntes |
25.000.000,00 |
|
5. Outras Receitas Correntes |
2.000.000,00 |
191.800.00,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
1. Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
2. Alienação de Bens |
199.000,00 |
200.000,00 |
|
|
192.000.000,00 |
Art.
2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$
192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será executada de
conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa
- que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos
7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e
67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:
I
- Abrir, durante o exercício, créditos suplementares:
a)
até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;
b) à conta da Reserva de Contingência.
II
- Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação
da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;
III
- Realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades
financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.
Parágrafo
único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada
sobre a previsão da Receita.
Art.
4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
5º - Revogam-se as disposições em contrário.
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
RECEITAS CORRENTES |
|
LEIS |
DECRETOS |
Receita Tributária |
|
|
|
Taxas |
|
|
|
Taxas pela Prestação de Serviços |
|
|
|
Taxa de Expediente |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, VI |
|
Taxa de Coleta de Lixo |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, I |
|
Taxa de Coleta de Lixo |
Lei Municipal |
113/84 |
|
Receita Industrial |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, III, IV, V,
VI |
|
Receita de Serviços |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, III, IV, V, VI |
|
Transferências Correntes |
Const. Federal |
art. 23, § 1º e art.
24, § 2º |
|
Outras Receitas Correntes |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, II, VI e V |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de Crédito |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, VII |
|
Alienações em Geral |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, X |
|
Transferências de Capital |
Lei Municipal |
4080/75, art. 12, VIII |
|
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO
AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITA |
Cz$ |
Cz$ |
DESPESAS |
Cz$ |
Cz$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
191.800.000,00 |
DESPESAS CORRENTES |
|
173.512.000,00 |
Receita Tributária |
|
163.480.000,00 |
Despesas de Custeio |
151.284.000,00 |
|
Receita Industrial |
|
1.200.000,00 |
Transf. Correntes |
22.228.000,00 |
|
Receita de Serviços |
|
120.000,00 |
|
|
|
Transf. Correntes |
|
25.000.000,00 |
SUPERÁVIT |
|
18.288.000,00 |
Outras Receitas |
|
2.000.000,00 |
|
|
|
TOTAL |
|
191.800.000,00 |
TOTAL |
|
191.800.000,00 |
Superávit do Orçamento Corrente |
|
18.288.000,00 |
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
200.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
17.552.000,00 |
Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
Investimentos |
15.052.000,00 |
|
Alienação de Bens |
199.000,00 |
|
Transf. de Capital |
2.500.000,00 |
|
|
|
|
Superávit |
|
936.000,00 |
TOTAL |
|
18.488.000,00 |
TOTAL |
|
18.488.000,00 |
RESUMO
RECEITAS CORRENTES: 191.800.000,00
RECEITAS DE CAPITAL:
200.000,00
TOTAL:
192.000.000,00
DESPESAS CORRENTES:
173.512.000,00
DESPESAS DE CAPITAL:
17.552.000,00
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA: 936.000,00
TOTAL:
192.000.000,00
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO
RECEITA |
DESPESA |
||||
FONTES |
Cz$ |
Cz$ |
FUNÇÕES |
Cz$ |
% |
RECEITAS CORRENTES |
|
191.800.000,00 |
|
|
|
Receita Tributária |
|
163.480.000,00 |
Habilitação e Urbanismo |
191.064.000,00 |
99,5 |
Receita Industrial |
|
1.200.000,00 |
|
|
|
Receita de Serviços |
|
120.000,00 |
|
|
|
Transf. Correntes |
|
25.000.000,00 |
Reserva de Contingência |
936.000,00 |
0,5 |
Outras Rec. Cor. |
|
2.000.000,00 |
|
|
|
RECEITAS
DE CAPITAL |
|
200.000,00 |
|
|
|
Operações de Crédito |
1.000,00 |
|
|
|
|
Alienação
de Bens |
199.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
192.000.000,00 |
TOTAL |
192.000.000,00 |
100 |
PROC.
2206 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o
triênio 1987/89, c/M. Ret.
Pareceres:
- da CFO. ao
Projeto: Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.
- da CFO. à
Mensagem Retificativa: Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.
(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE nº 31/86, já publicada nesta Sessão.)
Aprova
o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 60, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 5º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital no montante de Cz$ 3.137.006.015,00 (três bilhões, cento e trinta e sete milhões, seis mil e quinze cruzados).
Art.
2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados
no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim
distribuídos:
1.
Administração Centralizada |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
Recursos Orçamentários Normais |
177.549.000,00 |
117.084.000,00 |
118.092.000,00 |
412.725.000,00 |
Recursos de Op. de Crédito |
50.000.000,00 |
|
|
50.000.000,00 |
Contribuições da União |
94.133.000,00 |
185.000.000,00 |
165.000.000,00 |
444.133.000,00 |
|
321.682.000,00 |
302.084.000,00 |
283.092.000,00 |
906.858.000,00 |
2. Autarquias |
|
|
|
|
A – DMAE |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
46.600.000,00 |
51.260.000,00 |
56.386.000,00 |
154.246.000,00 |
B – DEMHAB
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
57.544.000,00 |
63.318.400,00 |
69.680.240,00 |
190.542.640,00 |
Recursos de Op. de Crédito |
561.450.000,00 |
617.595.000,00 |
679.354.500,00 |
1.858.399.500,00 |
|
618.994.000,00 |
680.913.400,00 |
749.034.740,00 |
2.048.942.140,00 |
C – DMLU |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
8.551.000,00 |
8.978.500,00 |
9.427.375,00 |
26.956.875,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
|
8.552.000,00 |
8.979.500,00 |
9.428.375,00 |
26.959.875,00 |
TOTAL DOS RECURSOS |
995.828.000,00 |
1.043.236.900,00 |
1.097.941.115,00 |
3.137.006.015,00 |
Art. 3º - As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das Despesas Correntes, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
1.Administração Centralizada |
321.682.000,00 |
302.084.000,00 |
283.092.000,00 |
906.858.000,00 |
2. Autarquias |
|
|
|
|
A – DMAE |
46.600.000,00 |
51.260.000,00 |
56.386.000,00 |
154.246.000,00 |
B- DEMHAB |
618.994.000,00 |
680.913.400,00 |
749.034.740,00 |
2.048.942.140,00 |
C- DMLU |
8.552.000,00 |
8.979.500,00 |
9.428.375,00 |
26.959.875,00 |
Total das Despesas de Capital |
995.828.000,00 |
1.043.236.900,00 |
1.097.941.115,00 |
3.137.006.015,00 |
Art. 4º - As Despesas de Capital para o triênio 1987/1989 são estimados em Cz$ 3.137.006.015,00 (três bilhões, cento e trinta e sete milhões, seis mil e quinze cruzados) e serão realizadas de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art.
5º - No transcurso de cada exercício, as importância consignadas para as
Despesas de Capital em cada Unidade Orçamentária, poderão ser alteradas em decorrência
de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art.
6º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 a 1989,
estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração
dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.
7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Baixa
a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 35/86, que
aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Trata-se
de matéria de rito obrigatório, expresso no parágrafo único do art. 60 da
Constituição Federal.
Analisamos
o presente Projeto de Lei e verificamos que há equilíbrio orçamentário, bem como
a possibilidade de serem as importâncias referentes aos exercícios financeiros
de 1987 e 1989 corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos
orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Do
ponto de vista orçamentário, somos pela aprovação da matéria.
Sala
da Comissão, 12 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.
Senhor Presidente:
Em
consonância com o parágrafo 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município,
encaminho a V. Ex.ª, para apreciação da Câmara Municipal, Mensagem Retificativa
da Proposta Orçamentária de 1987 e Plurianual de Investimentos 1987/1989, ora
em tramitação nessa Casa.
A
modificação pretendida objetiva a eqüidade fiscal, uma vez que, na proposta
orçamentária sob exame, não foi considerada a inflação acumulada do ano, que já
atingiu 44,63% até agosto de 1986. A esse percentual, acrescentou-se 4%,
relativos a setembro/dezembro, como previsão de taxa inflacionária deste
período, conforme assinalado na Justificativa do aludido projeto (folha nº 9).
A
aplicação do percentual de 48,63 no cálculo do IPTU resultará uma arrecadação
adicional de Cz$ 102.000.000,00, distribuída em Cz$ 92.000.000,00 para o
Imposto Predial e Cz$ 10.000.000,00 para o Imposto Territorial Urbano.
Além
do montante acima, resultante da correção do IPTU, deverá ser considerado na
proposta orçamentária sob exame o aporte de Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de
cruzados), previstos em convênio a ser firmado entre o DMAE e a Administração
Centralizada, pelo qual aquele Departamento transfere este valor para ser
utilizado na repavimentação de logradouros públicos, abertos em decorrência dos
trabalhos de implantação de ligações domiciliares, fugas de água e
desobstruções da rede, cujo ingresso dar-se-á nos códigos 1710.00 e 2410.00.
Estes recursos serão aplicados nas dotações de Material de Consumo e
Equipamentos e Material Permanente da SMOV.
Essas
alterações estão evidenciadas no quadro da Receita (Anexo 2 - Lei nº 4320/64) e
no projeto da Lei Orçamentária 1987, que acompanham este expediente.
Como
conseqüência desse adicional do IPTU, projetado em Cz$ 102.000.000,00, e do
ingresso de Cz$ 11.000.000,00 do convênio Administração Centralizada/DMAE, o
valor da receita passará a ser de Cz$ 1.939.507.000,00, fixando a despesa em
igual montante.
Os
recursos provenientes dessa iniciativa serão alocados na recuperação parcial do
déficit orçamentário - Cz$ 3.771.000,00 - e nos grupos de despesa abaixo
discriminados e constam especificamente de tabela explicativa inclusa e Anexo 2
- Natureza da Despesa - Consolidação Geral.
1 - Pessoal e Encargos
Sociais Cz$
90.684.000,00
2 - Serviços de Terceiros
e Encargos Cz$
12.800.000,00
3 - Equipamentos e
Material Permanente Cz$ 1.000.000,00
4 - DEMHAB - Pagamento de
Pessoal Cz$ 4.745.000,00
Total
Cz$ 109.229.000,00
Para
melhor instrumentalizar o programa Saúde, remanejou-se Cz$ 5.000.000,00 na
Unidade Administrativa 1800, especificamente na atividade 18201, nos códigos
3.2.5.5.01 e 3.2.5.5.02, alocando esse valor nos códigos 3.1.2.0.00 das atividades
18205 e 18206, conforme demonstrado na tabela explicativa.
Os
demais quadros integrantes da proposta orçamentária, bem como com a Justificativa,
consideradas as alterações apresentadas, ficarão automaticamente modificados e
reeditados após a aprovação do Orçamento.
A aplicação daquele montante nos grupos de despesa anteriormente referidos, encontra justificativa na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais num total de Cz$ 95.429.000,00. Para tanto, serão contempladas as dotações do Executivo - considerada a transferência ao DEMHAB para esse fim, como o Legislativo, tendo em vista o encaminhamento posterior de projeto de lei reajustando os salários do funcionalismo em 10%, cujo montante será distribuído nas atividades e/ou projetos correspondentes.
Para os programas de recadastramento imobiliário e reavaliação do Plano Diretor, metas prioritárias desta Administração, pela resposta direta na arrecadação tributária e equacionamento dos problemas do meio urbano, serão destinados Cz$ 2.800.000,00 a título de incrementação dos mencionados programas de trabalho. Os restantes Cz$ 11.000.000,00, produto da transferência do DMAE para a Administração Centralizada, terão aplicação exclusiva na operacionalização do convênio proposto.
A
postulação exposta, se acolhida, resultará na diminuição do déficit inicial
previsto, que passará de Cz$ 195.388.000,00 para Cz$ 191.617.000,00,
equivalentes a 9,9% do Orçamento.
O
projeto de lei do Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Porto
Alegre para o triênio 1987/1989 será objeto de retificação, considerada a repercussão
nesse documento das alterações retrorreferidas.
As
tabelas integrantes da Proposta Plurianual de Investimentos e sua Justificativa
serão ajustadas por ocasião da edição do Orçamento Plurianual definitivo, à exceção
da Síntese do Orçamento Consolidado do Poder Público Municipal e do Demonstrativo
Consolidado da Despesa segundo as Categorias Econômicas, que foram retificadas
no ano base e acompanham este expediente.
Esperando
pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para
renovar a V. Ex.ª minhas respeitosas saudações.
(a)
Alceu Collares, Prefeito.
Aprova
o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 60, da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 5º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital no montante de Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quinze cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, destinados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos.
1.ADMINISTRA-ÇÃO CENTRALIZADA |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
Recursos Orçamentários Normais |
178.549.000,00 |
117.084.000,00 |
118.092.000,00 |
413.725.000,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
50.000.000,00 |
|
|
50.000.000,00 |
Contribuições da União |
94.133.000,00 |
185.000.000,00 |
165.000.000,00 |
444.133.000,00 |
|
322.682.000,00 |
302.084.000,00 |
283.092.000,00 |
907.858.000,00 |
2.AUTARQUIAS |
|
|
|
|
A – DMAE |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
143.800.000,00 |
51.260.000,00 |
56.386.000,00 |
251.446.000,00 |
B – DEMHAB |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
57.544.000,00 |
63.318.400,00 |
69.680.240,00 |
190.542.640,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
561.450.000,00 |
617.595.000,00 |
679.354.500,00 |
1.858.399.500,00 |
|
618.994.000,00 |
680.913.400,00 |
749.034.740,00 |
2.048.942.140,00 |
C
- DMLU |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
17.551.000,00 |
8.978.500,00 |
9.427.375,00 |
35.956.875,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
|
17.552.000,00 |
8.979.500,00 |
9.428.375,00 |
35.959.875,00 |
Total dos Recursos |
1.103.028.000,00 |
1.043.236.900,00 |
1.097.941.115,00 |
3.244.206.015,00 |
Art. 3º - As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das Despesas Correntes, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
1.ADMINISTRA-ÇÃO
CENTRALIZADA |
322.682.000,00 |
302.084.000,00 |
283.092.000,00 |
907.858.000,00 |
2.
AUTARQUIAS |
|
|
|
|
A – DMAE |
143.800.000,00 |
51.260.000,00 |
56.386.000,00 |
251.446.000,00 |
B- DEMHAB |
618.994.000,00 |
680.913.400,00 |
749.034.740,00 |
2.048.942.140,00 |
C – DMLU |
17.552.000,00 |
8.979.500,00 |
9.428.375,00 |
35.959.875,00 |
Total das Despesas de Capital |
1.103.028.000,00 |
1.043.236.900,00 |
1.097.941.115,00 |
3.244.206.015,00 |
Art. 4º - As Despesas de Capital para o triênio 1987/1989 são estimadas em Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quinze cruzados) e serão realizadas de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º - No transcurso de cada exercício, as importâncias
consignadas para as Despesas de Capital em cada Unidade Orçamentária, poderão
ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade
com as leis autorizativas.
Art. 6º - As importâncias referentes aos exercícios
financeiros de 1987 a 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas
monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes
àqueles exercícios.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de
1987.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vem
a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do
Executivo nº 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o
triênio 1987/1989.
Trata-se
da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no parágrafo 2º do
art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando
através do Ofício nº 634/GP/86, encaminhado ao Legislativo.
A
presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o
juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 24 de novembro de 1986.
(a)
Raul Casa - Relator.
Aprovado pela Comissão em 24.11.1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão, reservando-me a voto final no Plenário.)
Senhor
Presidente:
Conforme
o § 2º, do art. 54 da Lei Orgânica do Município, estamos enviando para
apreciação dessa Casa, Mensagem Retificativa das Propostas Orçamentárias Anual
e Plurianual de Investimentos 1987/1989.
As
modificações propostas alteram especificamente o orçamento da Câmara Municipal,
o que será acrescido de Cz$ 3.861.000,00, conforme discriminação em demonstrativo
anexo.
O
adicional de recursos, objeto da presente Mensagem Retificativa, terá aplicação
prioritária na aquisição de equipamentos para o prédio desse Legislativo e no
reforço das dotações de Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e
Encargos.
Para
possibilitar este acréscimo de despesa, sem refletir no déficit orçamentário,
será reduzido em igual montante a Reserva de Contingência do Município, que
passará de Cz$ 151.000.000,00 para Cz$ 147.139.000,00.
Os
demais quadros integrantes das propostas orçamentárias Anual e Plurianual de
Investimentos, bem como suas Justificativas, ficarão automaticamente modificadas
na ocasião do Orçamento definitivo.
Esperando
pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, colho a oportunidade para
renovar a V. Ex.ª minhas respeitosas saudações.
ÓRGÃO |
ATIVIDADE/ PROJETO |
CÓDIGO |
VALOR
DA ALTERAÇÃO |
PROPOSTA ORÇAMENTÁ-RIA |
NOVA
POSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
0100 CM |
01201 |
3120.99 |
1.067.000,00 |
932.000,00 |
1.999.000,00 |
|
|
3132.99 |
1.900.000,00 |
1.700.000,00 |
3.600.000,00 |
|
|
4120.99 |
894.000,00 |
790.000,00 |
1.684.000,00 |
TOTAL |
|
|
3.861.000,00 |
3.422.000,00 |
7.283.000,00 |
Vem
a esta Comissão, para Parecer, a segunda Mensagem Retificativa ao Projeto de
Lei do Executivo nº 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para
o triênio 1987/1989.
A
iniciativa encontra amparo na Legislação vigente.
Pela
aprovação.
Sala
da Comissão, 28 de novembro de 1986.
(a) Raul Casa – Relator.
Aprovado pela Comissão em 28/11/86.
Aranha Filho, Brochado da
Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 35/86. Encerrada a
discussão. Em votação o Projeto com ressalva das Mensagens Retificativas.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vers.
Jussara Cony, Caio Lustosa e Antonio Hohlfeldt.
Em
votação a 1ª Mensagem Retificativa, enviada em 20 do corrente. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Jussara Cony
e Caio Lustosa.
Em
votação a 2ª Mensagem Retificativa encaminhada hoje pela manhã. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers.
Jussara Cony, Caio Lustosa e Antonio Hohlfeldt.
Sobre
a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº
2206, PLE nº 35/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
É
a seguinte, portanto, a Redação Final ora aprovada:
Aprova
o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em
conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 60, da Constituição da
República Federativa do Brasil e no art. 5º, do Ato Complementar nº 43, de 29
de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital no montante de
Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões,
duzentos e seis mil e quinze cruzados).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos.
1. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA |
1987 |
1988 |
1989 |
TOTAL |
Recursos
Orçamentários Normais |
178.549.000,00 |
117.084.000,00 |
118.092.000,00 |
413.725.000,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
50.000.000,00 |
|
|
50.000.000,00 |
Contribuições da União |
94.133.000,00 |
185.000.000,00 |
165.000.000,00 |
444.133.000,00 |
|
322.682.000,00 |
302.084.000,00 |
283.092.000,00 |
907.858.000,00 |
2. AUTARQUIAS |
|
|
|
|
A – DMAE |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
143.800.000,00 |
51.260.000,00 |
56.386.000,00 |
251.446.000,00 |
B – DEMHAB |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
57.544.000,00 |
63.318.400,00 |
69.680.240,00 |
190.542.540,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
561.450.000,00 |
617.595.000,00 |
679.354.500,00 |
1.858.399.500,00 |
|
618.994.000,00 |
680.913.400,00 |
749.034.740,00 |
2.048.942.140,00 |
C – DMLU |
|
|
|
|
Recursos Orçamentários Normais |
17.551.000,00 |
8.978.500,00 |
9.427.375,00 |
35.956.875,00 |
Recursos de Operações de Crédito |
1.000,00 |
1.000,00 |
1.000,00 |
3.000,00 |
|
17.552.000,00 |
8.979.500,00 |
9.428.375,00 |
35.959.875,00 |
Total dos Recursos |
1.103.028.000,00 |
1.043.236.900,00 |
1.097.941.115,00 |
3.244.206.015,00 |
Art. 3º - As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das Despesas Correntes, desdobrar-se-ão da seguinte forma:
1.ADMINIS-TRAÇÃO
CENTRALI-ZADA |
302.084.000,00 |
283.092.000,00 |
907.858.000,00 |
|
2. AUTARQUIAS |
|
|
|
|
A – DMAE |
143.800.000,00 |
51.260.000,00 |
56.386.000,00 |
251.446.000,00 |
B- DEMHAB |
618.994.000,00 |
680.913.400,00 |
749.034.740,00 |
2.048.942.140,00 |
C – DMLU |
17.552.000,00 |
8.979.500,00 |
9.428.375,00 |
35.959.875,00 |
Total das Despesas de
Capital |
1.103.028.000,00 |
1.043.236.900,00 |
1.097.941.115,00 |
3.244.206.015,00 |
Art.
4º - As Despesas de Capital para o triênio 1987/1989 são estimadas em Cz$
3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos
e seis mil e quinze cruzados) e serão realizadas de conformidade com as
especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante
desta Lei.
Art.
5º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas para as
Despesas de Capital em cada Unidade Orçamentária, poderão ser alteradas em decorrência
de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.
Art.
6º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 a 1989,
estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração
dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art.
7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art.
8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PROC.
2207 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 36/86, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o
exercício de 1987 e dá outras providências.
Pareceres:
- da CJR. Rel.,
Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.
- da CFO. Rel.,
Ver. Raul Casa: pela aprovação.
(A Exposição de Motivos deste Projeto é a mesma do PLE nº 31/86
já publicada nesta Sessão.)
RELAÇÃO
DOS PROJETOS DE LEI PARA O EXERCÍCIO DE 1987
Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções
-
Cz$ 3.067.000,00
Assoc. Benef. dos Func. da Câmara
Municipal – ABECAPA - Cz$
228.000,00
Fundação de Educação Social e Comunitária
– FESC - Cz$
19.000.000,00
Teledifusão Educativa-Planetário da UFRGS
- Cz$ 1.500,00
Centro de Cultura Musical de PUC/RS
- Cz$ 4.200,00
Orquestra Sinfônica de Porto Alegre –
OSPA - Cz$ 11.000,00
Comissão Munic. de POA de Educação de
Jovens e Adultos - Cz$
99.600,00
Pró-Arte -
Cz$ 1.100,00
União Metropolitana dos Estudantes
Secund. de POA –UMESPA - Cz$
1.100,00
Clube de Cultura de Porto Alegre - Cz$
5.200,00
Universidade do Trabalho -
Cz$ 1.400,00
Movimento Assistencial de Porto Alegre –
MAPA -
Cz$ 160.000,00
Associação dos Servidores da SMSSS - Cz$
8.000,00
Associação dos Servidores da SMT - Cz$ 3.500,00
Fundação Metropolitana de
Planejamento-Metroplan - Cz$ 500.000.00
União dos Vereadores do RGS -
Cz$ 1.500,00
União dos Vereadores do Brasil -
Cz$ 700,00
Instituto Brasileiro de Administração
Municipal - IBAM -
Cz$ 500,00
Cia. CARRIS Portoalegrense - Cz$ 500,00
Departamento Municipal de Limpeza Urbana
- DMLU - Cz$
25.000.000,00
Departamento Municipal de Habilitação -
DEMHAB - Cz$
14.600.000,00
Associação Brasileira de Municípios
- Cz$
300,00
Associação dos Funcionários Municipais de
POA - AFMPA - Cz$
14.000,00
PROJETO DE LEI
Aprova
o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras
providências.
Art. 1º - As dotações consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 1987, destinadas a Auxílios, Prêmios e Subvenções, serão distribuídas nos termos desta Lei, obedecendo às normas gerais da Lei nº 4407, de 12 de janeiro de 1978.
Art. 2º - A dotação global para Assistência Social será de Cz$ 2.442.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:
I - Cz$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil cruzados), para entidades privadas de amparo a
indigentes, destinados a suas despesas de manutenção;
II - Cz$ 242.000,00
(duzentos e quarenta e dois mil cruzados), para entidades privadas que prestem
assistência sanitária a indigentes, as quais deverão investir em benfeitorias
nas suas instalações fixas.
Parágrafo Único- No mínimo
25% (vinte e cinco por cento) da dotação global de que trata este artigo serão
destinados para entidades que prestam amparo à infância e à juventude
excepcionais.
ATIVIDADES CULTURAIS
Art. 3º - A dotação global para atividades culturais será Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:
I - Cz$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzados) para espetáculos teatrais, concertos musicais e
exposições em geral, que sejam considerados úteis à difusão das artes, bem como
eventos cívicos;
II - Cz$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil cruzados) para congressos científicos ou técnicos que se
realizarem na Cidade;
III - Cz$ 6.000,00 (seis
mil cruzados) para bibliotecas e cursos de indicação técnica.
ATIVIDADES DESPORTIVAS
Art. 4º - As entidades de atividades desportivas amadoristas serão beneficiadas com dotação global de Cz$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados).
AUXÍLIOS GERAIS
Art. 5º - Será destinada dotação no valor de Cz$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzados) a instituições que venham a ser indicadas pelos Vereadores.
Parágrafo único - A dotação
prevista neste artigo será dividida em cotas iguais, atribuindo-se uma a cada
Vereador, para indicação dos benefícios e distribuição dos auxílios, livres de
qualquer limitação.
COOPERAÇÃO EM PROJETOS COMUNITÁRIOS
Art. 6º - A dotação global de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) será destinada à cooperação em projetos comunitários de entidades privadas que tenham por finalidade promover a integração social, através de atividades comunitárias, nos campos de educação, cultura, desportos, recreação e laser.
Art. 7º - Aos beneficiados
pelos incisos I e II do artigo 3º e pelo artigo 6º desta Lei, não se aplicam as
disposições contidas no artigo 2º e no parágrafo 2º, do artigo 9º, da Lei nº
4407, de 12 de janeiro de 1978, ficando, conseqüentemente, dispensados das
exigências previstas em seu art. 6º.
SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS CONCEDIDOS POR LEIS
ESPECIAIS
Art. 8º - Comporão o presente Plano de Auxílios e Subvenções Sociais, concedidos por Leis Especiais, constantes das tabelas de despesa e integrantes da Lei do Orçamento para 1987.
Art. 9º - As despesas
decorrentes desta Lei serão empenhadas antes do encerramento do exercício
financeiro e, caso não forem pagas até essa data, serão creditadas à conta das
respectivas instituições credoras em "restos a pagar".
Art. 10 - Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 11 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Vem a esta Comissão, para
Parecer, o Processo nº 2207/86 - PLE nº 36/86, que aprova o Plano de Auxílios,
Prêmios e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.
É legal e regimental.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.
(a)
Hermes
Dutra - Relator.
Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.
Mendes Ribeiro - Presidente, Caio
Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.
Vem a esta Comissão, para
Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 36/86, que aprova o Plano de Auxílios
e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.
Quanto ao aspecto
financeiro e orçamentário, nada temos a opor.
Pela aprovação.
Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.
(a)
Raul Casa -
Relator.
Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.
Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge
Goularte e Werner Becker.
A
SRA. PRESIDENTE: Em
discussão. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra.
Presidente e Srs. Vereadores, um rápido registro. Em decorrência do Projeto que
ora vamos votar, votaremos, posteriormente, uma série de projetos específicos,
que discriminam subvenções e premiações, um dos quais será o Processo 2214,
relativo à Pró-Arte. Concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências.
Eu queria trazer ao conhecimento do Plenário, para que fique registrado nos
Anais, que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na sua extrema bondade, está
concedendo um mil e 100 cruzados à Pró-Arte para fazer concertos populares. Eu
queria comunicar à Casa de que um cachê para um único artista, hoje, está
custando 70 mil cruzados. Então, os Senhores imaginem que a Sra. Eva Sopher, na
direção da Pró-Arte, não poderá, sequer, imprimir convites para qualquer
concerto ou recital, porque, se ela mandar imprimir convites ou contratar algum
artista usando os magníficos um mil e 100 cruzados que a bondade municipal lhe
avocou, ela ficará devendo 68 mil e 900 cruzados ao artista, seja ele pianista,
cantor ou violinista. Vejam os Senhores, mais um a vez, a falsidade de uma
proposta orçamentária. Caberia, sem sombra de dúvidas, à Secretaria de Educação
e Cultura, ao poeta Luiz de Miranda, que, por ser poeta, acha que todo o mundo
pode morrer de fome fazendo poesia ou qualquer outro tipo de manifestação
artística, informar-se devidamente sobre preços correntes no mercado para o
pagamento de cachês ao artista. O mesmo poeta Luiz de Miranda, que foi tão
diligente ao imprimir mais de mil convites para a Sessão de autógrafos do seu
livro de poesia, às custas da Divisão de Cultura do Município, o mesmo poeta
Luiz de Miranda, que está tentando lançar mão do dinheiro do Atelier Livre de
Porto Alegre, porque a SMEC não tem mais dinheiro para garantir o trabalho dentro
do Centro Municipal de Cultura, e a caixinha da Associação dos Alunos do
Atelier é suficiente, felizmente. Vamos fazer justiça ao Luiz de Miranda, nosso
amigo pessoal. Não é só ele que tenta, há muito tempo, lançar mão do dinheiro
do Atelier Livre. Praticamente, quase todos os últimos secretários ou diretores
da Divisão de Cultura tentaram tirar a autonomia do Atelier por questão
financeira, a partir do momento em que ele decidiu garantir a sua autonomia e
não ser conivente. Eu registro o seu protesto, Ver. Hermes Dutra, e confirmo o
mesmo, porque foi o momento em que o Atelier teve um diretor escolhido, votado,
que garantiu uma autonomia absoluta, mas, durante muito tempo, o Atelier Livre
financiou as despesas do Centro Municipal de Cultura e até do Teatro de Câmara.
O
Sr. Mano José: V. Ex.ª
permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de esclarecê-lo quanto
aos últimos secretários e diretores. Quando assumi a Secretaria de Educação,
havia uma briga entre a professora encarregada do Atelier e a Associação dos
Alunos. Fiz uma reunião e defini que quem tomava conta da arrecadação era a
Associação dos Alunos. Eles e somente eles tinham autorização para receber as
importâncias dos alunos e gerir com elas em prol do Atelier.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Fica
registrado que começou com V. Ex.ª a autonomia do Atelier Livre, que, em anos
anteriores, foi lamentável, porque havia uma pressão disfarçada, sempre, e uma
conivência das direções, que eram cargos de confiança e dependiam do aval do
Secretário para afiançar as necessidades do Centro Municipal de Cultura, que
hoje não correm mais. Fique registrado que a partir da administração de V.
Ex.ª.
O
Sr. Frederico Barbosa: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando V. Ex.ª fala das
eleições, lembro que, como não era um homem da área, fiquei muito satisfeito
quando recebi orientação daqueles que me diziam as coisas no sentido de que as
eleições deveriam ser diretas. Agora o Município está sendo cobrado
publicamente, e não só por mim, mas pelos jornais, de por que fracassaram as
eleições diretas instituídas na minha administração. Não o foi por minha idéia,
mas por daquelas pessoas vinculadas ao Atelier Livre e ao Centro Municipal de
Cultura. Está na hora de coisas assim virem a público.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Pretendo
e acho que terei o seu apoio e o do Ver. Isaac Ainhorn, que é chegado às
questões do Atelier Livre, para que possamos conversar com a Secretária
Municipal de Educação e Cultura, para que possamos considerar o Atelier Livre
como uma escola e, portanto, ensejar que ele se inclua no Projeto, de minha
autoria, das eleições diretas para as direções, retornando formalmente, através
de uma lei que aí está. Esta é uma preocupação minha, atinente a uma
reivindicação que o Atelier me apresentou. Confesso que não o fiz porque faço
questão de registrar, para que fique claro, que o PT não tem a posição
permanente da crítica pela crítica. Foi de minha autoria, também, a proposta de
uma homenagem ao Atelier Livre, à que V. Ex.ª compareceu e da qual foi orador.
Destaquei a excelente administração da Profª. Ângela Souza, cuja permanência no
cargo se deu graças à intervenção humilde deste Vereador. Por incrível que
pareça, houve um momento em que certos setores do PDT pretendiam cassar a
Profª. Ângela Souza, retirando-a da Direção do Atelier Livre por motivos internos,
nos quais não pretendo me imiscuir. Pedi junto ao Prefeito Alceu Collares que,
já que não haveria eleições, que permanecesse a Profª. Ângela Souza, que tem
sido de uma competência a toda a prova na administração do Atelier Livre, mas
que, parece, por isso não agradava muito a algumas áreas do PDT, do Executivo.
Enfim, retornando a minha intervenção central, quero registrar a minha
desconformidade e lamentar a má informação do poeta Luiz de Miranda, que
pretende pagar cachê que não é mais nem de mil e cem cruzados, porque vai ter
que dividi-los por dez concertos. E teremos o fantástico cachê de 110 cruzados
por concerto popular. Imaginem os Senhores que o artista chegará, tocará duas notas
e guardará o seu instrumento, retirando-se, porque, por 110 cruzados, ele entra
em cena, dá as duas notas e sai. E olha que ainda vai estar dando presente para
a Prefeitura Municipal de Porto Alegre!
A
Sra. Bernadete Vidal: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, é nesta mesma
rubrica que se tira, também, o eventual auxílio para alguma entidade de
deficientes. Então, a gente vê como estão colocadas as coisas. Não tem valor a
cultura, não tem valor o ser humano. Vamos dar uma esmolinha para o deficiente.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: A
Sra. usou o termo que eu ainda não tinha utilizado, mas são verdadeiras
esmolas.
O
Sr. Mendes Ribeiro: Olhem
aqui: quinhentos, trezentos, setecentos, um mil e quinhentos, um mil e cem, um
mil e quatrocentos. Estes são os auxílios da Prefeitura.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: É
por isso que eu continuo votando contra. Custa mais caro buscar 500 cruzados
para a papelada toda do que rechaçar esta esmola. Melhor não receber esmolas.
Não tenho aqui o valor, mas
V. Ex.ª poderá ajudar-me. O Centro de Cultura Musical da PUC recebe qualquer
coisa em torno de quatro mil e 200 cruzados. Ora, com este dinheiro o Centro
não paga o salário mensal do Prof. Gherling. Não paga um mês de salário de seu
professor. Acho que está na hora de pensarmos com certa seriedade. Isso é
humilhar as entidades que tentam promover cultura ou assistência social. O
Clube de Cultura: cinco mil e 200 cruzados. Vão comprar quatro ou cinco tábuas
novas. Vão pôr uma patente nova. Vão comprar a patente e não vão pagar a obra.
Vão comprar a patente e deixar para instalá-la no próximo ano. Realmente, é
brincadeira. Isso não é subvenção, é humilhação.
O
Sr. Hermes Dutra: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu tive oportunidade de levantar
estes assuntos exaustivamente nas cinco pautas e dissequei o orçamento por
inteiro. Realmente, acho que não colaborei muito, pois não ouvi sequer um
aparte. Cheguei até a pensar que o assunto era desinteressante.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu
não fiz aparte, pois estava ausente nas Sessões, uma vez que me envolvia na
campanha eleitoral.
O
Sr. Hermes Dutra: Estou
desabafando, não estou criticando. Esse assunto também levantei com um
argumento muito prático. Não quis nem levantar o mérito, o aspecto do custo de
doação e de recebimento desse material. Só no custo de doação, o processo de
doação já chega a 300 cruzados. Lamentavelmente, como o Plano é votado em
bloco, obriga-me a votar a favor. Quando da votação individual eu vou contra
quase todos, porque é um absurdo, realmente, esta proposta.
O
Sr. Cleom Guatimozim: V.
Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que as críticas que
V. Ex.ª faz são procedentes e até as endosso. Eu queria apenas lembrar que, nos
anteriores, nos registros que há nesta Casa e que nós acompanhamos, a cada ano,
nestas últimas duas décadas, todas as subvenções dadas foram insignificantes e
sofreram, para o ano seguinte, apenas o crescimento vegetativo. Eu proponho,
Vereador, que aprovemos o Plano de Auxílio e Subvenções e, depois, passemos ao
exame de cada um deles, quando vierem individualmente, para conseguir, quem
sabe, reforçar aqueles que mais necessitam e até excluir alguns.
O
SR. ANTONIO HOHLFELDT: Realmente,
as subvenções nunca foram grandes coisas. Mas eu lhe confesso que esperava da
administração do PDT uma melhoria nesta situação. Sinto-me frustrado quanto a
isto. Acho que a sua proposta é interessante. Depois examinaremos. Por isto,
vou manter o meu voto contrário, para poder, depois, manter a coerência do
reexame. Quero dizer de público que estou autorizado pela Diretora da Pró-Arte
a agradecer os mil e 100 cruzados. Ela sugere que se somem esses mil e 100 a
uma outra esmola de algum outro setor para que ele receba um pouco mais.
Realmente, com mil e 100 cruzados não há condições de se fazer nada! Então, o
que teremos é que esse dinheiro, ao final do ano próximo, retornará ao caixa
geral da Prefeitura por não utilização. E, na prática, acaba não se cumprindo a
lei que instituiu a subvenção. Porque é absolutamente impossível realizarem-se
concertos populares gratuitos. Se não fossem gratuitos, até se poderia ter a
hipótese de, com a reabertura do Araújo Viana, por exemplo, se cobrar cinco
cruzados o ingresso, cobrindo a despesa do cachê. Acho que a maioria dessas
atitudes... Não sei qual o comportamento delas em relação às subvenções
anteriores, mas, realmente, me parece não ser uma situação específica da
Pró-Arte. É a situação de todas, e é muito provável que a maioria delas tenha
pura e simplesmente deixado de receber, porque dá muito trabalho fazer toda a
papelada, ir-se várias vezes até a Prefeitura para receber valores como estes.
Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A
SRA. PRESIDENTE: Em
votação o PLE nº 36/86. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO, contra
os votos dos Vers. Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e Bernadete Vidal.
Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2207/86, PLE nº 36/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-se aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os
Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
É a seguinte, portanto, a
Redação Final ora aprovada:
Aprova o Plano de Auxílios,
Prêmios
e Subvenções para o
exercício de 1987 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As dotações consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 1987, destinadas a Auxílios, Prêmios e Subvenções, serão distribuídas nos termos desta Lei, obedecendo às normas gerais da Lei nº 4407, de 12 de janeiro de 1978.
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 2º - A dotação global
para Assistência Social será de Cz$ 2.442.000,00 (dois milhões, quatrocentos e
quarenta e dois mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:
I - Cz$ 2.200.000,00 (dois
milhões e duzentos mil cruzados), para entidades privadas de amparo a
indigentes, destinados a suas despesas de manutenção;
II - Cz$ 242.000,00
(duzentos e quarenta e dois mil cruzados), para entidades privadas que prestem
assistência sanitária a indigentes, as quais deverão investir em benfeitorias
nas suas instalações fixas.
Parágrafo único - No mínimo
25% (vinte e cinco por cento) da dotação global de que trata este artigo serão
destinados para entidades que prestam amparo à infância e à juventude
excepcionais.
ATIVIDADES CULTURAIS
Art. 3º - A dotação global
para atividades culturais será de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) e terá a
seguinte aplicação:
I - Cz$ 50.000,00
(cinqüenta mil cruzados) para espetáculos teatrais, concertos musicais e
exposições em geral, que sejam considerados úteis à difusão das artes, bem como
eventos cívicos;
II - Cz$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil cruzados) para congressos científicos ou técnicos que se
realizarem na Cidade;
III - Cz$ 6.000,00 (seis
mil cruzados) para bibliotecas e cursos de iniciação técnica.
ATIVIDADES DESPORTIVAS
Art. 4º - As entidades de
atividades desportivas amadoristas serão beneficiadas com dotação global de Cz$
85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados).
AUXÍLIOS GERAIS
Art. 5º - Será destinada
dotação no valor de Cz$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzados) a
instituições que venham a ser indicadas pelos Vereadores.
Parágrafo único - A dotação
prevista neste artigo será dividida em cotas iguais, atribuindo-se uma a cada
Vereador, para indicação dos benefícios e distribuição dos auxílios, livres de
qualquer limitação.
COOPERAÇÃO EM PROJETOS COMUNITÁRIOS
Art. 6º - A dotação global de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) será destinada à cooperação em projetos comunitários de entidades privadas que tenham por finalidade promover a integração social, através de atividades comunitárias, nos campos de educação, cultura, desportos, recreação e lazer.
Art. 7º - Aos beneficiados pelos incisos I e II do art. 3º e pelo art. 6º desta Lei, não se aplicam as disposições contidas no art. 2º e no parágrafo 2º, do art. 9º, da Lei nº 4407, de 1978, ficando, conseqüentemente, dispensados das exigências previstas em seu art. 6º.
SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS CONCEDIDOS POR LEIS
ESPECIAIS
Art. 8º - Comporão o presente Plano de Auxílios e Subvenções Sociais, concedidos por Lei Especiais, constantes das tabelas de despesa e integrantes da Lei do Orçamento para 1987.
Art. 9º - As despesas
decorrentes desta Lei serão empenhadas antes do encerramento do exercício
financeiro e, caso não foram pagas até essa data, serão creditadas à conta das
respectivas instituições credoras em "restos a pagar".
Art. 10 - Esta Lei entra em
vigor em 1º de janeiro de 1987.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
A
SRA. PRESIDENTE: Lembraria
aos Srs. Vereadores que hoje à tarde, às 16 horas, os nossos funcionários não
farão a abertura oficial, talvez em função da ausência dos Srs. Vereadores e
dos próprios funcionários, já pelo adiantado da hora, para a II Mostra de
Criação Livre dos Funcionários da Câmara. Gostaríamos de convidar todos os Srs.
Vereadores para que viessem prestigiar a Mostra.
OFÍCIOS
- 02/86, da Comissão Especial constituída
para examinar o Proc. nº 2372/86 - PLCE nº 08/86, que altera a redação do § 1º,
do art. 69, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, comunicando
o encerramento dos trabalhos da Comissão.
- D.T.3, da Câmara Municipal de São
Paulo, encaminhando cópia autêntica da Moção nº 156-86, da iniciativa do Ver.
Cláudio Barroso Gomes.
- 145/86, da Câmara Municipal de
Montenegro, comunicando que foi aprovado um voto de profundo pesar pelo
falecimento do Ver. Valneri Antunes.
- 1004/86, da Associação Riograndense de
Impresa, formulando os votos de profundo pesar da Associação Riograndense de
Impresa pelo falecimento do Ver. Valneri Antunes.
A
SRA. PRESIDENTE: Nada
mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs.
Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental.
Estão levantados os
trabalhos.
(Levanta-se a Sessão às 13h32min.)
Sala das Sessões do Palácio Aloísio
Filho, 28 de novembro de 1986.