124ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA IX LEGISLATURA.

 


Em 28 de novembro de 1986.

Presidida pelos Srs. Gladis Mantelli - 1ª Vice-Presidente, Nei Lima - 2ª Vice-Presidente, Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.

Secretariada pelos Srs. Isaac Ainhorn - 1º Secretário e Antonio Hohlfeldt - 2º Secretário.

Às 9h30min, a Sra. Gladis Mantelli assume a Presidência e solicita ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para verificação de "quorum".

Não havendo "quorum" para o início dos trabalhos, foi realizada nova chamada às 9h35min.

Responderam os Srs. Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Aranha Filho, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Elói Guimarães, Frederico Barbosa, Getúlio Brizola, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Mendes Ribeiro, Nei Lima, Pedro Ruas, Teresinha Chaise, Valdomiro Franco e Wilson Santos.

 

 


A SRA. PRESIDENTE: Havendo número legal, declaro abertos os trabalhos da presente Sessão.

Solicito ao Sr. Wilson Santos que proceda à leitura de trecho da Bíblia.

O Sr. Wilson Santos (Lê.)

"Pôs o seu olhar sobre as suas mentes

para manifestar-lhes a grandeza de suas

obras;

a fim de que lhes descrevessem

a magnificências

e levassem o seu santo nome".

 

A SRA. PRESIDENTE: O Sr. 1º Secretário procederá à leitura das Atas da 122ª e 123ª Sessões Ordinárias e 21ª Sessão Extraordinária.

(O Sr. 1º Secretário lê.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação as Atas lidas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que as aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADAS.

O Sr. 1º Secretário dará conhecimento ao Plenário das proposições encaminhadas à Mesa, hoje, pelos Srs. Vereadores.

 

O SR. 1º SECRETÁRIO: À Mesa foram encaminhados proposições pelos Srs. Vereadores (passando a ler) Antonio Hohlfeldt (2), Ignácio Neis (4), Isaac Ainhorn (2) e Raul Casa (1).

É só, Sra. Presidente.

 

A SRA. PRESIDENTE: O ementário do Expediente está distribuído em avulsos.

Esta Presidência submete à apreciação do Plenário Requerimento para inversão da ordem dos trabalhos, iniciando-se pela Pauta.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Havendo "quorum", passamos, de imediato, à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

2ª SESSÃO

 

PROC. 2456 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 76/86, que cria e extingue cargos no Departamento Municipal de Limpeza Urbana e dá outras providências.

 

PROC. 2426 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 31/86, do Ver. Issac Ainhorn, que concede o título honorífico de Cidadão Emérito ao Dr. Mário Alexandretti.

 

A SRA. PRESIDENTE: O primeiro orador inscrito em Pauta é o Ver. Jorge Goularte (desiste). Frederico Barbosa (ausente). Hermes Dutra (desiste). Isaac Ainhorn (desiste). Antonio Hohlfeldt (ausente). Mano José, V. Ex.ª está com a palavra.

 

O SR. MANO JOSÉ: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, em Pauta, 2ª Sessão, Projeto de Lei do Executivo nº 76/86, que cria e extingue cargos no DMLU e dá outras providências.

Estivemos estudando este Processo. Apenas o DMLU adapta agora à nova realidade a lei que transformou a Divisão de Limpeza em Departamento Municipal de Limpeza Urbana. Há a transformação de cargos, em que se extinguem alguns de Arquiteto e se criam outros de Engenheiro. É apenas uma adaptação para colocar o quadro de pessoal dentro da nova realidade do Departamento e das suas necessidades de pessoal no que diz respeito à especialização dos seus técnicos. Portanto, não haverá criação de cargos a mais do que os existentes, como não haverá aumento de despesas. Por isso, somos favoráveis ao PLE nº 76/86, oriundo do DMLU. Temos a impressão de que a Casa não se oporá a uma simples transferência de cargo, ou seja, extingue o cargo de Arquiteto e cria o de Engenheiro, não aumentando o número de cargos. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

A SRA. PRESIDENTE: Passamos ao período de

 

Explicação Pessoal

 

 Com a palavra, o Ver. Jorge Goularte.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, há poucos dias, tivemos, nesta Casa, o Projeto do Ver. Caio Lustosa, determinando que o horário bancário de Porto Alegre voltasse a ter início às dez horas da manhã. Isto bastou para que os banqueiros se manifestassem radicalmente contrários ao Projeto votado nesta Casa. Nós, já naquela oportunidade, dissemos, e repetimos hoje, que há mais de dez anos vimos tentando fazer com que os bancos possam abrir o mais cedo possível - às oito horas da manhã. Por que não? Estes bancos, abrindo, pela livre iniciativa, quanto mais cedo, melhor, porque dariam à população melhores condições de acesso aos bancos. Dada a manifesta rejeição dos banqueiros, que não poderia ser diferente, nós entendemos que esta luta deve continuar em âmbito federal. E vamos continuá-la. Já que nós apresentamos indicação neste sentido à Presidência da República, ao Ministro da Fazenda e ao Banco Central. Vamos retomar este assunto, porque está mais do que claro e comprovado que a rejeição dos banqueiros ao horário é por entenderem que o aumento do horário de funcionamento aumenta o número de vagas. Sempre é a mesma tese: quanto maior número de horas de funcionamento bancário, maior o número de vagas e de funcionários. No momento em que foi reduzido o horário bancário, milhares de bancários foram demitidos. Nós, que votamos em seu Projeto, Ver. Caio Lustosa, porque achamos que era uma alternativa retornar ao "status quo" anterior (dez horas), vamos continuar respeitando nosso voto e, se vier o Veto, derrubaremos o Veto. Entendemos que a luta deve continuar a fim de ampliar ao máximo o horário bancário de Porto Alegre. Não se justifica que os bancos abram às dez horas. O certo seria abrirem às oito horas. Se quiser abrir, abre. É a livre iniciativa. Quem abre mais cedo capta mais e recebe da população o reconhecimento maior. Então, comunicamos ao autor do Projeto que continuaremos mantendo nosso voto. Já declaramos que não mandamos o Projeto porque entendíamos que era pouco o horário das dez horas.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Seu pronunciamento é válido, inclusive pelo fato de existirem o protesto dos banqueiros e sua inconformidade. Não sossegaremos da luta, que será mantida mesmo com o Veto. O que me espanta não é a posição dos banqueiros, mas, sim, a do Prefeito, que vive falando em autonomia municipal, que está sufocado pelo centralismo de Brasília. Numa hora em que ele está em condições de recuperar a autonomia do Município, ele adota uma posição subserviente aos que têm dinheiro. E este é o Prefeito que se diz socialista. É muito estranho. Obrigado.

 

O SR. JORGE GOULARTE: Já ia entrar nesse assunto. Somo-me a V. Ex.ª Estranho que não queira que sua Cidade tenha os bancos funcionando de maneira mais ampla no seu horário para que a população tenha um atendimento melhor. Que os banqueiros sejam contra, tudo bem! A gente até observa, Ver. Clóvis Brum, nós, que votamos contra o sábado inglês, que os bancários se deram conta de que deve ser ampliado o horário bancário para que haja mais vagas e, se não for por vaga, que ao menos seja pela possibilidade de horas extras. É importante. Por isso, queria dizer ao autor do Projeto: vou manter o meu voto com V. Ex.ª até o fim, mas vou continuar encaminhando as minhas indicações em âmbito federal para aumentar ainda mais o horário bancário e abrir os bancos, de preferência, das oito horas da manhã às seis horas, porque se sabe que, quanto maior o horário bancário, menos possibilidade de furtos existirá, porque as empresas depositarão o rendimento diário com mais presteza. Esse é o núcleo central. Lamento profundamente que o Prefeito seja contra algo que venha em benefício da população. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Gostaríamos de ressaltar a presença no Plenário do companheiro João Odil Hass, ex-Prefeito de Espumoso, Deputado eleito pelo PDS. É um prazer tê-lo na nossa Casa. Sinta-se à vontade.

É-nos encaminhada, hoje pela manhã, uma Mensagem Retificativa às propostas orçamentárias, modificando a dotação orçamentária da Câmara Municipal em três milhões e 861 mil cruzados. Posteriormente, a Presidência usará da tribuna, em Tempo de Presidência, para explicá-la. A Mesa está apenas apregoando.

 Com a palavra, em Explicação Pessoal, o Ver. Frederico Barbosa.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, recentemente, o IV Encontro Estadual de Turismo, realizado em Gramado, em sua carta, com as respectivas conclusões desse Encontro, salientava a necessidade do retorno da Secretaria de Turismo do Estado do Rio Grande do Sul. E o Presidente da ABAV, durante o debate que tinha como tema "A Iniciativa Privada e o Desenvolvimento do Turismo", ressaltou a luta dos empresários do setor para obterem cumprimento de promessas que são feitas em vias de eleições, apontando, especificamente, três delas: a primeira, a Secretaria de Turismo; a segunda, a complementação da estrada do Itaimbezinho com asfalto; a terceira, a construção de um centro de convenções. A principal sugestão, salienta a notícia jornalística, é a da reabertura da Secretaria de Turismo do Estado para que, integrada com a CRTUR, implemente uma política real e objetiva de turismo em nosso Estado. Quando vejo essa notícia, tenho a esperança de que a equipe do Governador eleito, Sen. Pedro Simon, e que o próprio Governador vejam com simpatia a possibilidade de retorno da Secretaria de Turismo do Estado, sugerindo, modestamente, que, no exame dessa matéria, fosse viabilizada a área de esportes, hoje na Secretaria de Educação e Cultura do Estado, unida à Secretaria de Turismo, podendo-se ver, então, uma grande secretaria a serviço da população do Rio Grande do Sul através de uma Secretaria de Turismo e Esporte para o nosso Estado. Na verdade, creio que, no mínimo, o retorno da Secretaria de Turismo se faz necessário. Vejo com muita satisfação que os homens ligados à área do turismo do Rio Grande do Sul, a ABAV, através da manifestação do seu Presidente e da Carta de Gramado, salientam como de absoluta necessidade o retorno da Secretaria de Turismo do Rio Grande do Sul. Neste sentido, volto a dizer que tenho esperanças de que o Governador eleito, Pedro Simon, e os técnicos que elaboram seu plano de governo, quem sabe, verão com bons olhos esta solicitação, ultimamente vinda, agora, dos representantes que compareceram ao Encontro citado. Este é um anseio que existe há bastante tempo. Esta é uma idéia antiga. Acima de tudo, há a idéia de que se possa unir a área de esportes da SEC ao turismo, preparando-se uma grande Secretaria de Turismo e Esportes para o Estado do Rio Grande do Sul, a qual, certamente, traria enormes benefícios para o povo rio-grandense.

 

A Sra. Teresinha Chaise: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Frederico Barbosa, sempre admiro V. Ex.ª pela pertinácia e também pelo brilhantismo, principalmente neste momento em que ocupa a tribuna da Casa do Povo na procura dos objetivos. Neste sentido, V. Ex.ª é um batalhador. Endosso a idéia exposta na tribuna, porque acho mais do que justo e criterioso que se forme essa Secretaria, havendo uma iniciativa ampla e abrangente, a fim de que seja assegurada a todos os esportistas ou àqueles ligados à área de cultura, esporte ou turismo a viabilização desse projeto. Felicito V. Ex.ª e estarei, neste ponto, sempre junto. Felicito-lhe, também, pela obstinação e pela procura da realização desse objetivo que, seguramente, virá beneficiar em muito a parte de esporte, turismo e a parte de educação. Acho que é uma boa idéia.

 

O SR. FREDERICO BARBOSA: Agradeço o aparte de V. Ex.ª. Ao encerrar, esclareço que estou usando, como já disse em meu pronunciamento, a idéia contida na Carta de Gramado, documento firmado no IV Encontro Estadual de Turismo. Sempre achei que a mobilização da Secretaria de Estado é necessária. Sempre tive a idéia de que o esporte deve ser encarado muito mais do que um simples jogo de futebol, um simples campo de futebol, mas esporte como um todo.

Encerro, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, dizendo que uma Secretaria de Esporte e Turismo, se o Governador Pedro Simon, recentemente eleito, tiver um carinho especial para esta área, irá beneficiar em muito o esporte no Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Hermes Dutra em Explicação Pessoal.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, eu creio que a Nação sentiu-se estarrecida, ontem à noite, com aqueles tristes episódios vistos na televisão, que aconteceram em Brasília. Eu não sou daqueles que se filiam àquela corrente de quanto pior melhor, mas a grande verdade é que o maior culpado da situação está sendo poupado. Tenho para mim que há um único responsável pela situação: chama-se Partido do Movimento Democrático Brasileiro. Era sabido, e nesta tribuna se questionou várias vezes, que o Plano Cruzado, da forma como estava, não conseguiria sobreviver, que eram necessários ajustes e que não se constrói, obviamente, a grandeza de um país sem que determinadas parcelas sejam sacrificadas. E nós ouvíamos sempre o discurso do PMDB, dizendo que não era mais como na Velha República, onde se sacrificavam os pequenos em benefício dos grandes, que, desta vez, os grandes seriam sacrificados. E nós também depositamos as nossas esperanças. O meu partido votou a favor do Plano Cruzado no Congresso Nacional. Sempre tivemos autoridade para criticá-lo por isso. E dizia mais: que a minha responsabilidade, como homem público, impedia-me de calar, e, quando falava, vinham os arautos do PMDB dizer que estávamos contra o congelamento, contra isso e contra aquilo, quando não era verdade. E se armava, solertemente, uma arapuca ao povo brasileiro. Porque, se tivessem sido feitas as modificações necessárias nos meses de junho, julho e agosto, como era voz corrente no País, entre oposição e situação, a situação eleitoral teria sido outra e o povo não teria sido enganado. Poderia, até, o PMDB ganhar. Eu sempre digo que resultado de urna eu não questiono, eu aceito, mas se pressionou o Ministro da Fazenda e o próprio Presidente da República para que não fizessem as modificações antes da eleição, com isso retardando as correções e, irresponsavelmente, tornando quase inviável o próprio Plano Cruzado. A Nação tem que saber que o Plano Cruzado, que tinha tudo para dar certo, se deu errado foi pela sede de votos do PMDB, que não deixou as modificações serem efetuadas. E o mais grave, Sra. Presidente, é que os jornais todos noticiaram que o Presidente do PMDB foi a Brasília, cancelou reuniões do Presidente da República, atrasou decisões da área econômica do Ministério da Fazenda, para ser ouvido, para cheirar, para xeretear as modificações, e as aprovou. Estão aí os jornais. O Dr. Ulysses aprovou-as. Pois bem: saem as medidas, e o que acontece? Os oportunistas do PMDB já saem de imediato a dizer, aí, que eles não têm nada a ver com isso, como se o venerável Dr. Ulysses Guimarães, que aprovou as medidas, não representasse o PMDB. E se preferiu, e isso é bom que se registre, ao                                                                                             tabelamento de juros, que deveria ser feito, aumentar o preço do automóvel, que não é artigo de luxo, como muita gente diz. Se 5 ou 10% dos usuários de automóvel usam-no para luxo, a grossa maioria dos seus proprietários usam-no por necessidade. Preferiam aumentar a gasolina, e hoje a SUNAB declara, na imprensa, que a próxima tabela dos hortifrutigranjeiros sofrerá um aumento de 80%. E está aqui o homem do Governo dizendo isso, alegando três razões: o verão, o excesso de consumo e o Cruzado II. Vejam V. Ex.as que era um plano que tinha tudo para dar certo, um plano que a Nação inteira apoiou. O meu partido votou a seu favor no Congresso. Para dar votos ao PMDB, e repito, para dar votos ao PMDB não foram feitas as pequenas correções necessárias. E deixem os votos para o PMDB! Deu-se uma paulada desnecessária depois da eleição. Aumentou o preço dos remédios, das bebidas, dos cigarros, como se o coitado do pobre não tivesse nem mais direito de fumar o seu barato cigarro que, com muito custo, conseguia sustentar. Vício para uns, lazer e gosto para outros tantos.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço com atenção seu pronunciamento. Quero-lhe dizer que nós não fugimos da responsabilidade. Somos criaturas humanas, acertamos e erramos. O que está errado vamos corrigir. Queremos ter a humildade, na Nova República, de, se tivermos que recuar para acertar o que for melhor para o povo, vamos fazê-lo. Este é o pensamento do PMDB. O que estiver errado vamos corrigir, mas não vamos fazer como o governo de V. Ex.ª, no passado, fez: continuar insistindo no erro. Deu certo o primeiro pacote? Muito bem. Alguma coisa não funcionou no segundo? Vamos corrigir. Teremos a humildade de, em dialogando com os trabalhadores, com o povo, acertar o que está errado. Já há uma reunião marcada com o Ministro do Trabalho para dialogar com os trabalhadores a fim de acertar os pontos obscuros do novo pacote econômico.

 

O Sr. Isaac Ainhorn: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não há plano que corrija juros bancários hoje. Aliás, faz parte da lei econômica da oferta e da procura que, pelo que me consta, não existe nenhuma lei capaz de revogar. O Jornal "Gazeta Mercantil" informa que os bancos estão tomando juros a 140% ao ano, o que representa 7,85% ao mês. Evidentemente que, para tomarem juros a 7,85%, terão que vender este mesmo dinheiro a 10%. Não há plano 3, 4 ou 5, que corrija esta distorção. Voltamos a tudo que era dantes.

 

O SR. HERMES DUTRA: Sou grato. Ver. Clóvis Brum, reconheço que o governo começou a mudar. Ontem à noite nós vimos. Pelo menos o que está errado deve ser mudado. Tanques nas ruas fazia horas que eu não via. O Gen. Newton Cruz não os colocou, diga-se de passagem. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Solicito ao Ver. Isaac Ainhorn que assuma a Presidência da Mesa para que eu possa falar em Tempo de Presidência.

 

(O Sr. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): Com a palavra, a Ver.ª Gladis Mantelli.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, ocupo esta tribuna em Tempo de Presidência para, em primeiro lugar, dar algumas explicações a respeito da Mensagem Retificativa do Sr. Prefeito que hoje pela manhã nos chegou. Em segundo lugar, para tentar consertar alguma coisa escrita na página "Prefeitura e Câmara" do Jornal "Zero Hora" de hoje.

Na terça-feira à tarde, a Presidência reuniu a Mesa e as Lideranças da Casa para discutir a questão do orçamento que seria votado hoje. As preocupações eram as Mensagens Retificativas do Sr. Prefeito examinadas, nesta Casa, no dia 20 p.p., onde há um senão na questão da receita, revendo e explicando o uso desse aumento de receita e onde seria aplicado. Na oportunidade, com as Lideranças, salientou-se a importância de se discutir a questão do orçamento da Câmara, mais um particular do que todo o resto. Justificava-se e se discutia a independência e a necessidade de independência do Legislativo. Não se poderia aceitar que o Legislativo, em tempos de democracia, não mais em tempos de prefeitos nomeados, permanecesse numa proposta de total dependência e ingerência do Executivo sobre as contas da Câmara Municipal de Porto Alegre. O orçamento da Câmara Municipal no corrente ano atingirá, até 31 de dezembro, 80 milhões de cruzados. O que o Prefeito oferecia a esta Câmara eram 82 milhões de cruzados, e não 88, como está no Jornal "Zero Hora". A partir desta conversa, desta tentativa de colocação de importância da autonomia do Legislativo, levantou-se que os recursos dotados à Câmara Municipal neste montante não seriam suficientes para que ela sequer iniciasse os seus trabalhos, fizesse aquilo que lhe compete. Seria preciso que tivesse a sua autonomia, que não ficasse dependente do Executivo cada vez que tivesse que pedir o seu duodécimo ou que tivesse que requerer suplementação. Essas, fatalmente, virão. Conseguiu-se uma reunião com a Secretária da Fazenda, na quarta-feira pela manhã, e técnicos da Secretaria do Planejamento. Nessa reunião, novamente, a Mesa com as Lideranças discutiu, das 11h da manhã às 15 para as duas da tarde, a importância política do Legislativo ter a sua autonomia e a sua independência. Levantamos, nessa oportunidade, que o mínimo que necessitaríamos, e que ainda assim não supriria ou evitaria a necessidade de suplementações, seria um montante de 30 milhões de cruzados. Toda essa conversa feita com a Secretária da Fazenda, Dra. Dilma Linhares, e os técnicos do Planejamento resultou num contato telefônico do Sr. Prefeito com esta Presidência, ontem pela manhã, sugerindo que a Presidência apresentasse Emendas ao Projeto. A Presidência colocou ao Sr. Prefeito que Emenda deste tipo não poderia ser apresentada por esta Casa por três razões: primeira, o Legislativo não pode modificar a despesa, havendo disposições constitucionais rígidas a este respeito; segunda, o orçamento só aceita Emendas enquanto o Projeto estiver no corpo da Comissão, que não era o caso; terceira razão, o orçamento não aceita sequer Emenda de Líder em Ordem do Dia.

Portanto, esta Casa não tinha nenhum poder, nenhuma forma de fazer esta alternativa sugerida pelo Sr. Prefeito.

Ao colocar essas proposições ao Sr. Prefeito, o mesmo nos disse que encaminharia à Casa técnicos do Planejamento para fazermos, então, as modificações necessárias. Durante a tarde de ontem, fizemos apenas aquelas com as quais o Sr. Prefeito concordou, que envolviam três rubricas do nosso orçamento, em que, na dotação orçamentária original encaminhada a esta Casa, o valor era 50% da rubrica que se gastou este ano. Então, o Sr. Prefeito simplesmente autorizou a recomposição original dessas três rubricas no nosso orçamento. Como na Mensagem Retificativa anterior, encaminhada a esta Casa no dia 20, estava disposto que 92 milhões de cruzados da receita maior, que seria feita por essa Mensagem, seriam gastos com pessoal, sete milhões e 700 mil cruzados desses 92 milhões são referentes à Câmara. Então, somando os sete milhões e 700 mil cruzados aos três milhões e 800 mil cruzados que o Sr. Prefeito autorizou agora, nós temos um aumento de 11 milhões e 500 mil cruzados, quando solicitávamos, no mínimo, 30 milhões de cruzados. Acho que estas explicações se fazem necessárias porque, daqui a alguns momentos, iremos discutir o orçamento e, na oportunidade, eu não farei a discussão da questão orçamentária. Estarei, simplesmente, fazendo, agora, uma exposição.

 

O Sr. Clóvis Brum: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª, no início da sua intervenção, dizia que iria corrigir alguns dados constantes no Jornal "Zero Hora".

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Sim, ainda não cheguei lá.

 

O Sr. Clóvis Brum: Já citou o caso do orçamento da Câmara. V. Ex.ª dizia que não eram 88, como estava ali, mas 82 milhões. O que está veiculado na "Zero Hora" de hoje são dados oficiais. O que a "Zero Hora" colheu ontem são os dados que tínhamos ontem, nesta Casa. Então, nada há a corrigir ao Jornal "Zero Hora". O que se acrescenta, hoje, são esses 3 milhões constantes da Mensagem Retificada chegada hoje, pela manhã. Na verdade, o que se teria seriam 89 milhões e 728 mil cruzados. Então, 88 milhões, pois esta quebra de 1 milhão e pouco foi, evidentemente, no sentido de arredondar o orçamento. Mas o que nós sabemos é que o que se acrescenta, além de 89 milhões, chegou hoje pela manhã.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Seriam 89 milhões e 700 mil, nobre Vereador.

 

O Sr. Clóvis Brum: Mas eu vejo que V. Ex.ª está com tanta                                                                                                                                                                  sutileza em cima de um milhão! V. Ex.ª devia ter dado estas informações, com a responsabilidade que V. Ex.ª tem, antes de hoje, há dias, e não o fez. V. Ex.ª estava dirigindo a Casa e não o fez, de maneira irresponsável.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: V. Ex.ª me desculpe, mas eu não aceito a sua reprimenda. Eu não aceito. Foi V. Ex.ª que forneceu as informações à "Zero Hora"?

 

O Sr. Clóvis Brum: De acordo com as informações da Diretoria-Geral da Casa.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Então, eu solicito a V. Ex.ª que confirme que a votação foi adiada de ontem para hoje. Eu gostaria de saber desde quando que, em quintas-feiras, se vota matéria nesta Casa. E o jornal começa com esta informação: "Os Vereadores de Porto Alegre adiaram para hoje a votação do orçamento geral do Município, estimado em um bilhão e 800 milhões de cruzados. A votação poderia ter começado ontem, mas os Vereadores decidiram pelo adiamento porque o prazo se encerra no domingo". Eu gostaria de saber, de V. Ex.ª, onde...

 

O Sr. Clóvis Brum: Vereadora, antes de V. Ex.ª vir para esta Casa eu já era Vereador.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Isto não o faz mais Vereador do que eu.

 

O Sr. Clóvis Brum: Nunca se votou matéria nas quintas e nas terças-feiras. Portanto, V. Ex.ª pode concordar que esta parte da matéria não foi dada por este Vereador. Deve ter sido uma informação equivocada do jornalista com referência ao adiamento da votação.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Exatamente. Por isso, não imputei a V. Ex.ª isto.

 

O Sr. Clóvis Brum: Mas, com relação aos números, foram fornecidos por este Vereador, assessorado pelo Diretor-Geral, por quem tenho grande confiança.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Nobre Vereador, V. Ex.ª ataca a Presidência sem nenhuma necessidade, porque me parece que é interesse desta Casa que se defendam os interesses do Legislativo e não os do Executivo. Esta...

 

O Sr. Clóvis Brum: O que este Vereador vem fazendo desde que chegou a esta Casa.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: E esta Presidência tem só esta preocupação. Esta Casa tem que ser preservada como instituição. Por esta razão, a Presidência fez tudo o que achava que deveria fazer para que o Legislativo tivesse a sua autonomia. Se V. Ex.ª não concorda com as minhas ações, solicite que eu renuncie ao meu cargo de Vice-Presidente, o qual foi dado pela Bancada do PMDB.

 

O Sr. Clóvis Brum: Absolutamente. Não é por esse lado, Ver.ª Gladis Mantelli.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Então, V. Ex.ª está sendo injusto na sua crítica.

 

O Sr. Clóvis Brum: Não estou sendo injusto nem incoerente. Não aceito que alguém assome a tribuna para desfazer uma coisa de maneira pejorativa, injusta, até certo ponto, em relação a um trabalho sério.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Mas V. Ex.ª afirma que meu trabalho não é sério. Então, não posso admitir. V. Ex.ª está equivocado. Tenho demonstrado aqui, nesta Casa, sobejamente, que meu trabalho é muito sério, tanto quanto o de V. Ex.ª. Fico chateada extremamente com suas colocações.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) O Ver. Clóvis Brum fala única e exclusivamente por si só. Apesar de eu estar numa posição diferenciada e um tanto independente dentro da Bancada, trago o meu apoio pessoal a V. Ex.ª Seu trabalho é excelente. E o Ver. Clóvis Brum diz que é grande meu apoio, mas não sei se ele é grande ou é pequeno. É o apoio de um Vereador que agora obteve o dobro da votação que fez quando veio para esta Casa. O Ver. Clóvis Brum faz uma réplica, mas esquece que ele ainda está indo pelas caronas. Esse é meu depoimento em seu apoio.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Agradeço o apoio de V. Ex.ª.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Ver.ª Gladis Mantelli, não tenho nada a criticar nem a elogiar nas palavras do Ver. Clóvis Brum. Por uma questão de descarga de consciência, registro que este Vereador é testemunha, e algumas vezes até foi companheiro, da luta que V. Ex.ª desempenhou na tentativa de aumentar as dotações orçamentárias desta Casa, que, diga-se de passagem, o Sr. Prefeito deixou bastante escassas. Faço o registro por uma questão de justiça. Não quero me imiscuir nos problemas da Bancada do PMDB.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Agradeço seu aparte.

 

O Sr. Antonio Hohlfeldt: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Na condição de membro da Mesa Diretora, quero ratificar as suas palavras e suas informações e a correção que se faz necessária à nota divulgada hoje, até porque não é nenhuma novidade que se vote orçamento, nesta Casa, no último dia. Tradicionalmente, os orçamentos, infelizmente, sempre foram votados na última hora, nem sempre com o tempo necessário para as discussões, a partir do momento em que os mesmos são examinados pela Comissão de Finanças e Orçamento - aliás, fato que, inclusive, o nobre Ver. Hermes Dutra reclamava ainda há pouco, porque, justamente, nós estamos localizando, gradualmente, na medida em que examinamos com maior profundidade o orçamento, uma série de contradições nos números apresentados. Parece-me que, em primeiro lugar, não cabe, da parte de nenhum meio de comunicação, nenhuma censura ao fato de que estaremos começando a votação hoje. Se necessário for, estaremos estendendo-a pelo sábado e domingo, pois esta é a nossa função e obrigação. Por outro lado, efetivamente, para confirmar que os números apresentados pela publicação são errados, basta tomar-se a proposta orçamentária. Como me parece que a obrigação de um rádio, de um jornal, ou de uma televisão é a de apresentar números corretos, neste sentido, sem dúvida nenhuma, cabe a censura, porque os números estão errados. E isto é confrontar estes números apresentados com os números da proposta orçamentária, a não ser que, sem comentar, o jornal pretendeu incluir as Mensagens Retificativas, no que, também, permanecerá no erro porque as retificações enviadas pelo Sr. Prefeito - aliás, a pedido de V. Ex.ª e de acordo com as Lideranças - também não somam os 88 milhões de cruzados em relação à Câmara Municipal. Portanto, permanece o jornal no erro igualmente.

 

A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento da oradora.) Como Vereadora nesta Casa e membro da Bancada de que V. Ex.ª também participa, a Bancada do PMDB, nós gostaríamos de ressaltar a importância do seu pronunciamento, o que vem, exatamente, ao encontro do trabalho que V. Ex.ª vem desenvolvendo não só como Vice-Presidente, mas nos vários momentos em que tem assumido a Presidência nesta Casa e desempenhado sua função com zelo, denodo, em defesa, sempre, das prerrogativas deste Legislativo. É nesse sentido que nós queremos ressaltar a importância do seu pronunciamento bem ao encontro da maneira que V. Ex.ª vem procedendo na Mesa desta Casa, e, particularmente, como membro da Bancada do PMDB, exatamente levando em consideração que as suas posturas têm refletido o pensamento e o trabalho desenvolvido pela Bancada como um todo.

 

A SRA. GLADIS MANTELLI: Eu agradeço o aparte de V. Ex.ª e encerro dizendo que a preocupação que tive durante a semana que permaneci no exercício da Presidência foi única e exclusivamente com esse significado: o de preservar a autonomia do Legislativo e não permitir, dentro do possível, que o mesmo seja dependente do Executivo e tenha que mendigar, a todo o momento, tudo aquilo que precisa e que, para receber esses recursos, tenha que negociar assuntos do interesse do Executivo. Esse Legislativo só será independente e forte no momento em que for, efetivamente, autônomo, coisa que não é. Muito obrigada.

 

(Não revisto pela oradora.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): O próximo orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Isaac Ainhorn, que está com a palavra.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o assunto que me traz à tribuna nesta manhã é um assunto que em nada enobrece a história dos Legislativos brasileiros. De outra parte, sinto-me na obrigação, como membro de um Legislativo, de denunciar a decisão do Legislativo maior, que pode trazer benefícios a este Vereador, bem como a todos os membros desta Casa. Mas, evidentemente, sinto-me no dever, usando a tribuna, que é o meio de comunicação que tenho, de denunciar o absurdo projeto do Legislativo Federal que tenta aumentar em 110% os vencimentos dos deputados federais. Nós sabemos, e daí a importância e o sentido desta manifestação, que, além de denunciar este verdadeiro absurdo de um aumento neste nível, devemos manifestar a nossa inconformidade.

Primeiramente, deve-se deixar claro que é da natureza constitucional que, ao final da legislatura, deva-se, através de projeto de decreto do legislativo, fixar os vencimentos dos novos legisladores. Evidentemente que isto faz parte da rotina ao final de uma legislatura, ao final de um sessão legislativa. Mas o que não pode ser aceito como rotineiro é que este Congresso, apenas pelo vício de legislar em causa própria, deixe estabelecido um reajuste de 110% nos vencimentos, o que vai acarretar, evidentemente, o mesmo aumento dos deputados estaduais, de todos os Estados da Federação, bem como de todos os Vereadores, posto que os vencimentos dos deputados estaduais encontram-se condicionados a 70% dos vencimento dos deputados federais, e, por sua vez, os Vereadores têm os seus vencimentos condicionados a 70% dos vencimentos dos deputados estaduais.

 É lamentável que um decreto legislativo desta natureza mostre um absoluto desdém pela necessidade de conter gastos públicos, pela realidade de uma inflação que ainda não conseguiu disparar o gatilho salarial de 20%. Enquanto não se consegue disparar o gatilho salarial de 20%, em causa própria os legisladores, em nível federal, apresentam um projeto de resolução, para se transformar, finalmente, em decreto legislativo, que reajusta em 110% os vencimentos dos deputados federais. Nós nos sentimos na obrigação... Tivemos oportunidade de ver, nos meios de comunicação, a opinião pública repudiando um gesto como este. Sentimo-nos na obrigação de repudiar, desta tribuna, este absurdo reajuste presente neste Projeto de Resolução, que ontem... (Aparte inaudível.) Não foi votado, nobre Vereador. V. Ex.ª está muito desinformado! Não foi votado ontem, mas não por obstrução. Outros assuntos, como autorização de viagens antecipadas ao Presidente José Sarney, impediram que houvesse obstrução. E ainda é de ontem a manifestação do Líder do PMDB na Câmara Federal, Pimenta da Veiga, que disse que a fixação de subsídios deve ser feita ao final da legislatura por imposição constitucional. Até aí, nada de mais. Mas o que vem depois é um verdadeiro desdém à opinião pública, aos trabalhadores, que não conseguem ter acionado o gatilho dos 20%. Além disto, afirmou que “há congelamento de preços mas não de salários e nada impede este reajuste”. Afirmação do Líder Pimenta da Veiga. É lamentável que um homem com a responsabilidade da liderança do Partido do Movimento Democrático Brasileiro venha a público dizer que é válido este aumento, uma vez que o que está congelado são os preços e não os salários. Mas nós deveríamos começar a liberação dos salários por baixo, pelos trabalhadores, não pelos parlamentares, o que é um mau exemplo para o Legislativo, o que é um mau exemplo para outros segmentos, principalmente quando se sabe que estes parlamentares, a exemplo dos juízes e militares, gozam de isenção do imposto de renda.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu sei que V. Ex.ª abdicaria de manchete de jornal para colocar a verdade dos fatos. Eu só queria informar que obtive informações oficiais, ainda ontem à noite, e soube que já há um projeto de resolução substitutivo a este, que fixa o subsídio dos parlamentares - porque a Constituição obriga - nos mesmos valores para o ano que vem, para os parlamentares da nova legislatura. Isto é constitucional. Então, ela fixa os mesmos valores. Estou fazendo este esclarecimento para que não fiquemos nós aqui a falar mal dos parlamentares quando eles, reunidos, ontem à noite, resolveram este problema. Eu sei que V. Ex.ª seria incapaz, assim como este Vereador, de falar mal, inadequadamente, dos parlamentares.

 

O SR. ISAAC AINHORN: Um fato não pode ser esquecido. Houve um projeto de resolução, houve a sustentação por um número mínimo de parlamentares, mas justiça seja feita também ao Deputado Hermes Zanetti, do PMDB do Rio Grande do Sul, que denunciou este absurdo. Não fosse a sua ação e da Deputada do PT Irma Pazoni, teria passado este absurdo do reajustamento. A realidade é esta. Eu não estou aqui para falar mal ou bem de parlamentares, mas, como brasileiro, usando da tribuna que possuo, tenho autonomia, sob pena de não estar cumprindo com o mandato que o povo me delegou, de denunciar fatos como este. V. Ex.ª sabe muito bem que há bons e maus parlamentares. Infelizmente, há parlamentares que, sistematicamente, legislam em causa própria. Não estamos atrás de manchete de jornal, nem de publicidade. Temos uma obrigação e um compromisso popular. Acho também que a postura dos parlamentares depende da sua recondução. Acho que é um critério muito justo, da natureza do regime democrático. As últimas eleições demonstraram claramente isso: a não-satisfação com certos deputados. E isso faz com que, de quatro em quatro anos, haja uma renovação no Executivo, no Legislativo e em todos os cargos que dependam de eleição livre e popular. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Isaac Ainhorn): O próprio orador inscrito em Explicação Pessoal é o Ver. Antonio Hohlfeldt, que está com a palavra.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, os episódios de ontem, ocorridos em Brasília, são, na verdade, a exteriorização de um sentimento que há muito existe no interior do trabalhador brasileiro e do cidadão de classe média deste País, de quem, em algum momento, chegou a acreditar que teria a possibilidade da Emenda Dante de Oliveira ser aprovada no Congresso Nacional, em 25 de abril de 84, e, posteriormente, chegou a acreditar que haveria mudanças reais com o apoio ao Presidente Tancredo Neves, através do Colégio Eleitoral. Este, depois deu um aval de credibilidade a um homem que entrou pela porta dos fundos na Presidência da República, que é o Sr. José Sarney, que renovou sua expectativa quando da emissão do pacote em 27 de fevereiro de 86, mas que, ao mesmo tempo, deixou claros uma cobrança e uma responsabilidade à campanha e às palavras do MDB para que os homens do MDB assumam, de uma vez por todas, o comando do PMDB e a direção do futuro desta Nação. Quando mencionamos o MDB, queremos mencionar toda aquela ala dos políticos brasileiros e das entidades civis que, ao longo de duas décadas de ditadura, lutaram conjuntamente para derrubar a dominação que era feita neste País e que viram arrancada de suas mãos, através do Colégio Eleitoral, a possibilidade dessa mudança. Disse um Vereador que me antecedeu que o culpado de tudo isto é o PMDB. Diria que ao PMDB cabe o ônus de não ter a coragem de assumir a decisão histórica fundamental, que é de pressionar o governo ou dele se afastar de uma vez por todas, deixando claro que o Presidente José Sarney pouco tem a ver com a história da resistência à ditadura e muito mais com a história do latifúndio a da dependência multinacional deste País. E tem de se decidir aquilo que é o grande responsável em relação à situação que atravessamos e que se chama dívida externa brasileira. Enquanto não tiver a hombridade e o respeito de se decidir pela autonomia nacional, rompendo, definitivamente, com o FMI, decidindo de maneira definitiva pelo não-pagamento da dívida externa, pela auditoria séria e profunda em relação à realidade dos débitos contraídos, não adianta nem Sarney falar ao pé do ouvido, nem Funaro chorar na frente da televisão, porque à conversa do pé de ouvido do Presidente José Sarney responder-se-à com a mobilização popular através do comando - gostem ou não os homens da TV Globo - da CUT, CGT e outras entidades. Responder-se-à às lágrimas do Ministro Funaro com as lágrimas das mães que perdem seus filhos por subnutrição, mas que não têm a televisão para mostrar que elas choram; responder-se-à às lágrimas do Ministro Funaro com as lágrimas dos homens que trabalham o mês inteiro para receberem 804 míseros cruzados, que não pagam a comida dos seus filhos; responder-se-à às lágrimas de crocodilo de um dos homens mais poderosos deste País - industrialmente falando -, um dos homens cuja empresa depende, fundamentalmente, das multinacionais, porque a TROL vive do aluguel e da compra de direitos autorais de fábricas de brinquedos estrangeiras, pagando "royalties" caríssimos em dólar, aumentando a dívida brasileira. Às lágrimas do Ministro Funaro, que a televisão registrou ontem, que os jornais falam hoje com tanta peninha do cidadão que está às portas da morte, com câncer, que virou drama nacional há algum tempo, nós responderemos com a morte de milhões de crianças subnutridas neste País, mas que a televisão faz questão de não mostrar, com a fome de milhões de famílias neste Brasil, mas que a televisão faz questão de transformar apenas em folclore, e com a revolta de trabalhadores, que, enfim, um dia, tiveram a coragem de botar pra correr os espirros fardados de uma ditadura que permanece apenas disfarçada de formal democracia. Parece-me que, antes de se denunciarem manipulações da CUT, do PT, dever-se-ia analisar seriamente por que há manifestações desse tipo. E antes de se acusar uma vez mais o PT e a CUT, que assumirão a sua parte no comando de um movimento de repúdio nacional a essas medidas, dever-se-ia pensar quantos policiais disfarçados do Exército, da Polícia Federal, do SNI, freqüentaram ontem as manifestações e botaram fogo nos carros. A provocação da direita é velha na história das ditaduras da América Latina e de todos os países subdesenvolvidos. Esse aspecto deve-nos preocupar, porque poderá servir de motivo para a intervenção das três armas, mais uma vez, no Governo Federal. E não é por acaso que a data escolhida, de ontem, para manifestações, coincide com a Missa da Ação de Graças que, ironicamente, se reza há décadas para condenar a tal de Intentona Comunista, que comunista se tornou apenas porque os que deveriam ter participado do Movimento da Aliança Libertadora Nacional se acovardaram e não fizeram a sua parte, deixando apenas aos comunistas o ônus de manter a coerência de uma ação que visava à derrubada da ditadura do Estado Novo. É bom que se recorde a História, Srs. Vereadores, e é bom que os acontecimentos de ontem, manipulados, habilmente, pelos meios de comunicação, liberados pelo grupo do Sr. Roberto Marinho, sejam analisados por todos nós. Mas também é importante que nenhum de nós, sob o pretexto da preocupação com a transição e a manutenção da ordem democrática, se acovarde e deixe de denunciar aquilo que é fundamental: que o Governo Sarney traiu o povo brasileiro. E é contra isto que o trabalhador brasileiro se revoltou no dia de ontem. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Convidaria os Srs. Líderes de Bancada para que comparecessem à Mesa para que tratássemos assunto diretamente atinente às Bancadas.

Suspenderemos a Sessão para que o Ver. Raul Casa possa fazer o Parecer da segunda Mensagem Retificativa, chegada hoje pela manhã.

 

(Suspende-se a Sessão às 10h55min.)

 

(Às 11h06min, o Sr. Isaac Ainhorn assume a Presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2° Secretário que faça a verificação de "quorum".

 

O SR. 2° SECRETÁRIO: Há "quorum", Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: A Mesa submete ao Plenário os seguintes Requerimentos de Votos de Congratulações:

-         de autoria do Ver. Antonio Hohlfeldt:

·     com a Secretaria de Educação do Estado da Paraíba, pelo lançamento do "Caderno Paraibano de Cultura";

-         de autoria do Ver. Aranha Filho:

·     com Fernando Lucchese pela sua posse na Presidência da Sociedade de Cardiologia;

-         de autoria do Ver. Hermes Dutra:

·        com a Rádio Taquara Ltda.;

·        com a Rádio Municipal São-pedrense;

·        com a Rádio Tapejara Ltda.;

·        com a Rádio Mirim Ltda.;

·     com a Sociedade Rádio Difusora Bento Gonçalves Ltda. pelo transcurso de seus aniversários de bons serviços prestados à comunidade;

-         de autoria do Ver. Isaac Ainhorn:

·        com o Colégio Israelita Brasileiro pela passagem de seu aniversário;

·     com a sociedade Mantenedora do Colégio Israelita Brasileiro pela passagem de seu aniversário;

-         de autoria do Ver. Mano José:

·     com o Coral da Unisinos por haver recebido o primeiro prêmio no "Concurso Nacional de Corais do Rio de Janeiro";

-         de autoria do Ver. Wilson Santos:

·     com o Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU - pelo programa de conscientização "Urbano Limpeza" e pela prática imposta na limpeza.

Em votação os Requerimentos ora apregoados. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

A Mesa submete à apreciação do Plenário, ainda, os seguinte Requerimentos:

-  de Voto de Pesar, de autoria do Ver. Aranha Filho, pelo falecimento de Domingos Valente Neto;

-  do Ver. Caio Lustosa, de licença para tratamento de saúde no período de 2 a 5 de dezembro.

 

Em votação os Requerimentos ora apregoados. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que os aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADOS.

Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt em Comunicação de Líder.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu quero registrar, da tribuna, a nota divulgada pela Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos, pela Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos, pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS e Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais, que denuncia as arbitrariedades praticadas por soldados da Brigada Militar contra o fotógrafo Paulo Dias, de "Zero Hora". De forma violenta, o profissional foi impedido de continuar trabalhando na cobertura do jogo Grêmio e Atlético Goianiense, no Estádio Olímpico, na noite do dia 26, quarta-feira.

O Lauro Hagemann pede que eu fale, também, em seu nome e pelo PCB, o que faço a partir deste momento. (Lê a nota.)

"Mais uma agressão a Jornalista.

 A Arfoc (Associação dos Repórteres Fotográficos e Cimenatográficos), Aceg (Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos), o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do RS e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais) DENUNCIAM a arbitrariedade praticada por soldados da Brigada Militar contra o fotógrafo Paulo Dias, de "Zero Hora". De forma violenta, foi impedido de continuar trabalhando na cobertura do jogo Grêmio X Atlético Goianiense, no Estádio Olímpico, na noite do dia 26, quarta-feira.

Visando resguardar o livre exercício profissional de seus associados, as entidades vêm a público repudiar esta atitude e exigir providências.

A função da imprensa é registrar a ocorrência dos fatos. Qualquer atitude contrária merece a repulsa da sociedade - em última análise, beneficiária do trabalho dos jornalistas - por ser antidemocrática e atentar contra a liberdade de expressão. O repórter fotográfico Paulo Dias exercia sua atividade, quando, de forma violenta e sem motivo algum, foi retirado do local. Apesar da interferência dos demais fotógrafos e da declaração pública do capitão Monteiro, garantindo o retorno do profissional ao trabalho, o jornalista foi jogado em um "camburão" e levado ao DPM, onde foi lavrado flagrante por suposto desacato à autoridade.

Este não é um caso isolado. Apenas nos últimos três meses, ocorreram quatro agressões a jornalistas no exercício de sua atividade profissional, todas denunciadas pelas entidades profissionais. A mais recente, na última terça-feira, ocorreu contra equipe da TV Bandeirantes, quando cobria a greve dos taxistas. Foi covardemente agredida por alguns membros daquela categoria na tentativa de impedir o registro de fatos que estavam ocorrendo.

Face ao exposto, as entidades dos jornalistas, além de sua solidariedade aos companheiros, estará exigindo providências das autoridades para que fatos como esses, inadmissíveis em uma sociedade que se propõe democrática, não voltem a ocorrer. Para tanto, manterão contato com o Governo do Estado, com a Brigada Militar e com Parlamentares, além da Federação Gaúcha de Futebol. Paralelamente, estudarão as medidas legais necessárias a serem adotadas.

Os jornalistas esperam que o assunto seja tratado com a seriedade que a ocorrência exige para que não fiquemos apenas registrando protestos e ouvindo promessas de solução.

Porto Alegre, 28 de novembro de 1986."

Esta nota da Associação dos Repórteres Cinematográficos e Fotográficos, da Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos, do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Rio Grande do Sul e da Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais contra o exercício da violência por soldados da Brigada Militar na última quarta-feira, dia 26, quando do jogo do Grêmio Porto-Alegrense contra o Goianiense, à qual nós e também o Partido Comunista Brasileiro, nos somamos no protesto - pedem os Vereadores Caio Lustosa, Jussara Cony e Valdomiro Franco que incluamos os seus nomes - porque entendemos que não é esta a função da Brigada Militar. Quero acrescentar também o meu protesto pessoal pela maneira com que ontem o Exército e a Brigada Militar atuaram na saída da Missa de Ação de Graças, na Catedral Metropolitana, gerando um dos maiores engarrafamentos que eu já vi na Cidade de Porto Alegre. É uma falta de respeito com o contribuinte, que paga imposto e que fica gastando gasolina e álcool, porque os senhores do Exército não têm respeito pela via pública. Espalharam dezenas e dezenas de caminhões pela Duque de Caxias, pela Praça Marechal Deodoro, pela Washington Luiz e por todas as ruas adjacentes, impedindo o trânsito exatamente no horário das 18h. E os soldados da Brigada, ao invés de cumprirem o que deveriam cumprir, que era coordenar o trânsito, limitaram-se a parar, literalmente, todo o trânsito, dando absoluta prioridade para que as ditas autoridades se retirassem, em carros oficiais, da área onde estavam mal estacionadas, frente ao Palácio Piratini e à Catedral Metropolitana.

Fica aqui, portanto, o meu protesto, como cidadão que paga imposto e que tem compromissos a honrar com horários predeterminados e que não está a fim de gastar gasolina para se fazer, sobretudo, uma homenagem contra a qual nos posicionamos radicalmente por questão simples de ideologia, de conhecimento e coerência histórica. Portanto, os dois registros se faziam necessários: o apoio aos nossos profissionais de imprensa e o de protesto contra a maneira desrespeitosa pela qual ontem, Exército e Brigada, atuaram em relação à Missa de Ação de Graças, criando, realmente, um desafio impossível de se resolver no trânsito central da Cidade de Porto Alegre, exatamente no horário do pique, às 18h. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 2º Secretário que faça a verificação de "quorum" para iniciarmos a Ordem do Dia.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Há "quorum", Sr. Presidente.

 

O SR. PRESIDENTE: Passamos, de imediato, à

 

ORDEM DO DIA

 

RENOVAÇÃO DE VOTAÇÃO

 

(Art. 112, II, do Regimento Interno.)

 

PROC. 1064 - VETO TOTAL ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 04/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que acrescenta parágrafo único ao artigo 104 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

 

Parecer:

- da CJR. Rel., Ver. Mendes Ribeiro: pela rejeição do Veto.

 

Of. nº 568/GP                                                                                                                                                             Paço dos Açorianos, 15 de outubro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Encaminho a V. Ex.ª e a seus dignos Pares VETO TOTAL ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/86, Processo 1064/86, que acrescenta parágrafo único ao artigo da Lei Complementar nº 133, que condiciona a compulsoriedade da contribuição previdenciária ao funcionário do sexo feminino, pelas razões que aduzo.

Preliminarmente, reconheço o elevado valor humano da preocupação do autor, pois objetiva a contrapartida à contribuição previdenciária efetuada pelo funcionário do sexo feminino. É oportuno destacar que os direitos contraprestativos devidos pelo Estado nem sempre trafegam pela mesma via que impôs pesados e continuados encargos tributários aos súditos brasileiros.

Quanto ao objeto do Projeto de Lei, julgo que ele foi atendido pelo Regimento Interno do Montepio dos Funcionários Municipais de Porto Alegre. Seu art. 5º reza:

"Art. 5º - Para os efeitos deste Estatuto são considerados dependentes do contribuinte, na seguinte ordem de precedência:

I - o cônjuge, os filhos solteiros de qual quer condição, menores de 18 (dezoito) anos, ou inválidos, e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte um) anos ou inválidas;”

Compulsando dados, verifica-se que o autor do Projeto deu-lhe a data de 15 de maio de 1986, enquanto que a citada alteração estatutária teve sua averbação no Cartório de Registro Especial em 3 de setembro de 1986, sob o número 8357.

Atendido o objeto do Projeto, alinhavam-se outras razões: de forma e de juricidade.

Quanto à forma:

Optou o Projeto pela forma alternativa de, se não houvesse a igualdade - e agora há entre homem e mulher contribuintes, artigo 5º - atuasse a lei, retirando a obrigatoriedade contributiva da mulher.

A sistemática jurídica brasileira não contempla a forma opcional previdenciária. Essa verdade flui da aplicação das Leis Nacionais n.os 3807, de 26 de agosto de 1960 e 6887, de 10 de dezembro de 1980. Por elas, o servidor está sob regime previdenciário próprio (ESTATUTO), ou automaticamente adere ao regime geral do SINPAS. Como se vê, o fato progride através de ato vinculado, e não através de ato opcional, subjetivo de cada um.

De outro lado, se o objeto do Projeto não houvesse sido atendido - e foi pelo artigo 5º do Estatuto referido - a Redação Final não possui a Emenda aprovada, conforme refere o ofício nº 2416/86 da Câmara Municipal de Porto Alegre. Somente a Emenda, uma vez inserida na Redação Final, materializaria a intenção do Projeto, que é atingir somente o inciso segundo, exceptuando-o.

Quanto à constitucionalidade, o Projeto, à luz do art. 8º, XVII, da Constituição Federal, invadiu a competência do Executivo para legislar sobre normas gerais de seguro e previdência social.

É induvidoso que a norma geral não permite a previdência optativa, ao contrário, coage a todos (Estatutários e Celetistas) a vincularem-se. Os Estados e Municípios possuem, apenas, a competência supletiva.

Certo de que V. Ex.ª e seus dignos Pares anuirão ao acerto das razões apresentadas, VETO TOTAL o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 04/86, Processo nº 1064/86, por INCONSTITUCIONALIDADE e por já estar atendido o Interesse Público, conforme me faculta o § 1º do art. 47, combinado com o inciso VII do art. 64 da Lei Orgânica do Município.

Atenciosamente,

Alceu Collares, Prefeito.

 

REDAÇÃO FINAL

 

Acrescenta parágrafo único ao artigo 104 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 104 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, conforme segue:

“Art. 104 - ...

Parágrafo único - Não se estende a obrigatoriedade prevista no ‘caput’ deste artigo a funcionários do sexo feminino, caso a entidade não comprove absoluta igualdade nos direitos e vantagens concedidas a essas em relação a funcionários do sexo masculino."

 

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 322/86 - CJR AO VETO TOTAL

 

Vem a esta Comissão, para Parecer AO VETO TOTAL, o Processo nº 1064/86 - PLCL nº 04/86, do Ver. Antonio Hohlfeldt, que acrescenta parágrafo único ao artigo 104 da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985.

O Projeto tem por objetivo isentar os funcionários municipais do sexo feminino de contribuir para o Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre, no caso de a entidade não comprovar absoluta igualdade com                                                                                                                                                                  os funcionários masculinos no que diz com direitos e vantagens.

Aprovada a proposição na Sessão Plenária de 03 de setembro deste ano, foi remetida, no dia 26 do mesmo mês, à Sanção do Executivo.

O Senhor Prefeito opôs Veto Total, como se vê do ofício datado de 15 de outubro.

Não procede o Veto, no entendimento deste Relator.

É consabido que o Prefeito pode vetar qualquer projeto por contrário ao interesse público, ilegal ou inconstitucional, desde que fundamente sua decisão. No caso, entretanto, a fundamentação aduzida não se sustenta.

O Executivo alega ausência de interesse, dizendo que a entidade já eliminou a discriminação, por alteração estatuária, devidamente averbada, em 3 de setembro de 1986, no Cartório de Registro Especial. Declara que, a partir de então, o Montepio passou a considerar "dependentes do contribuinte", para os efeitos estatutários, "o cônjuge, os filhos menores de qualquer condição, menores de 18 (dezoito) anos ou inválidos e as filhas solteiras de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidas.”

Efetivamente, ocorreu a alteração estatutária referida pelo Senhor Prefeito. Não tendo conseguido exemplar do Estatuto alterado, o Assessor desta Comissão verificou o fato no Cartório competente. O art. 5º, § 1º, I, do Estatuto, foi modificado. Onde antes considerava dependente do contribuinte a esposa, hoje considera "o cônjuge".

O fato da alteração, entretanto, não justifica o Veto. Apenas indicia que a entidade ou tomou ciência da intenção do legislador e se adiantou em reconhece-lhe a legitimidade, ou que sua sensibilidade aos imperativos básicos de justiça afina com a do Legislativo. Isto, em nenhuma hipótese, retira da proposição o interesse público. Ao contrário. Comprova-o. O Projeto permanece válido, consagrando um princípio inafastável, anteriormente burlado pela entidade privada, e impedindo eventuais retrocessos.

O Senhor Prefeito aduz, ainda, como razão fundante do Veto, o entendimento de que a proposição viola a sistemática previdenciária estabelecida em lei federal que impõe vinculativamente a integração no sistema, além de estar eivada de inconstitucionalidade por invasão de competência privativa.

Examine-se, primeiro, a alegação de inconstitucionalidade.

Não procede o entendimento do Executivo. Não ocorreu invasão de competência. Nada mais fez o Legislativo do que impor, através de norma legal, sujeição ao princípio constitucional maior, que veda qualquer discriminação de direitos, decorrente de "distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas". Demais disso, é competência do Legislativo legislar sobre o regime jurídico dos servidores municipais.

Em segundo lugar, examine-se a ilegalidade invocada, configurada em violação de lei federal.

Também no que diz com a ilegalidade suscitada não assiste razão ao Veto. A proposição não buscou impedir a vinculação previdenciária. Repeliu, isso sim, se impunha vinculação ao descompasso com o princípio constitucional maior, como é aquele que proíbe radicalmente a discriminação. O Senhor Prefeito desenfocou a realidade. O Projeto não dispensou a integração no sistema municipal de previdência. Isentou um segmento dos funcionários municipais de contribuir compulsoriamente, enquanto a contraprestação do sistema não obedecesse à disposição constitucional que condena a discriminação. Era o único caminho aberto ao Legislativo para impor respeito a um dos princípios básicos da Constituição Federal, pois o MFMPA é uma entidade de Direito privado e não cabe ao Município legislar nessa província do Direito.

Por derradeiro, o Senhor Prefeito anota que a Redação Final não contempla a Emenda referida no ofício que a remeteu.

Obviamente, o fato não vicia a proposição.

A contradição entre o ofício e a Redação Final desenha apenas um lapso. Nada mais. Não tem ressonância jurídica.

A aprovação do Projeto e da Redação Final, sem que dela constasse a Emenda, pode ser lamentada, de vez que o Projeto de Emenda visava maior clareza. Mas, mesmo sem a Emenda, a inteligência do Projeto é claramente possível. Sem grande esforço exegético.

Assim sendo, é de ver que as razões fundantes do Veto não procedem.

Pela rejeição.

 

Sala da Comissão, 03 de novembro de 1986.

 

(a)    Mendes Ribeiro - Relator.

Aprovado pela Comissão em 18 de novembro de 1986.

Hermes Dutra - Vice-Presidente (contra), Caio Lustosa, Ignácio Neis, Paulo Sant'Ana (contra), Isaac Ainhorn e Pedro Ruas.

 

O SR. PRESIDENTE: Na renovação de votação, chamamos a atenção dos Srs. Vereadores, esclarecendo que SIM aprova o Projeto e rejeita o Veto; NÃO rejeita o Projeto e aceita o Veto.

O Sr. 2º Secretário fará a chamada nominal para a votação.

 

O SR. 2º SECRETÁRIO: Adão Eliseu (sim), Antonio Hohlfeldt (sim), Aranha Filho (sim), Bernadete Vidal (sim), Brochado da Rocha (ausente), Caio Lustosa (sim), Cleom Guatimozim (não), Clóvis Brum (sim), Elói Guimarães (sim), Gladis Mantelli (ausente), Hermes Dutra (sim), Ignácio Neis (sim), Jorge Goularte (sim), Jussara Cony (sim), Lauro Hagemann (sim), Luiz Braz (sim), Mano José (sim), Mendes Ribeiro (sim), Nei Lima (ausente), Paulo Sant'Ana (ausente), Rafael dos Santos (sim), Raul Casa (sim), Teresinha Chaise (sim), Valdomiro Franco (sim), Werner Becker (ausente), Ennio Terra (ausente), Isaac Ainhorn (não), Getúlio Brizolla (sim), Pedro Ruas (sim), Auro Campani (ausente), Frederico Barbosa (sim), Wilson Santos (sim).

 

O SR. PRESIDENTE: 23 votos SIM, 2 votos NÃO. APROVADO                                                                                                                                                                  o Projeto e rejeitado o Veto.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

PROC. 2202 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econôomico-financeiro de 1987, com Mensagem Retificativa.

 

Pareceres:

- da CFO. ao Projeto. Rel., Ver. Jorge Goularte: pela aprovação.

- da CFO. à Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

 

Of. nº 528/GP                                                                                                                                                      Paço dos Açoriano, 30 de setembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter a Vossa Excelência, para que sejam apreciadas pela Colenda Câmara Municipal, as propostas orçamentárias para o próximo exercício, da Administração Centralizada e das três Autarquias Municipais, e a proposta do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o período 1987 a 1989, nos termos do que estatui a Lei Orgânica. Acompanham essas propostas um conjunto de projetos de lei a elas relacionadas, cuja identificação se encontra em relação à parte.

O somatório dos orçamentos para 1987 eleva-se a Cz$ 3.016.562.000,00, assim discriminados:

 

Administração Centralizada                                                                    1.830.278.000,00

Deptº Municipal de Água e Esgotos                                                          360.000.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Deptº Municipal de Habitação                                                                   687.764.000,00                                                                                                           Deptº Municipal de Limpeza Urbana                                                         138.520.000,00    

                                                           

Por outro lado, o Orçamento Plurianual de Investimentos prevê aplicações para os três anos, nos vários projetos, de Cz$ 3.137.006.015,00, assim descriminados:

 

Administrativa Centralizada                                                                       906.858.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Deptº Municipal de Água e Esgotos                                                           154.246.000,00                                                                                                                                                                                                                                Deptº Municipal de Habitação                                                                 2.048.942.140,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Deptº Municipal de Limpeza Urbana                                                           26.959.875,00

                                                                                                                                                                                                                               

Estes documentos, Senhor Presidente, levaram em conta a manutenção dos níveis de serviços que vêm sendo prestados em cada setor, prevendo-se alguma expansão para o atendimento dos casos de maior necessidade, sempre que possível, devido abrangência de novas áreas.

No ensejo, reitero a Vossa Excelência minha elevada estima.

 

(a)    Alceu Collares - Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e fixa a                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Despesa do Município para o e exercício econômico-financeiro de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 1.830.278.000,00 (um bilhão, oitocentos e trinta milhões, duzentos e setenta e oito mil cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

1. Receita Tributária

 

566.020.000,00

 

2. Receita Patrimonial

 

4.196.000,00

 

3. Receita Industrial

 

1.000,00

 

4. Receita de Serviços

 

4.800.000,00

 

5. Transferências Correntes

 

745.728.000,00

 

6. Outras Receitas Correntes

 

58.968.000,00

1.379.713.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

1. Operações de Crédito

 

 

 

1.1. Para Investimentos

  50.000.000,00

 

 

1.2. Para Cobertura do Déficit

195.388.000,00

245.388.000,00

 

2. Alienação de Bens

 

  55.019.000,00

 

3. Transferências de Capital

 

150.158.000,00

   450.565.000,00

 

 

 

1.830.278.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 1.830.278.000,00 (um bilhão, oitocentos e trinta milhões, duzentos e setenta e oito mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos, 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.                                                                                                                                                                  

 

PARECER 48/86 - CFO

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1987.

Nada temos a opor quanto à tramitação deste Projeto de Lei, eis que se coaduna com as normas jurídicas que regulam a matéria.

Dentro de nossa competência, somos favoráveis a aprovação da presente orçamentária.

Sala da Comissão, 04 de novembro de 1986.

 

(a)    Jorge Goularte - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 18/11/1986.

Raul Casa - Presidente, Brochado da Rocha, Aranha Filho e Werner Becker.

 

EMENDA

 

Dê-se ao artigo 3º do Projeto a seguinte redação:

"Art. 3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de crédito por antecipação da receita ou para cobertura de déficit dependerão de Lei."

 

JUSTIFICATIVA

 

Tornou-se uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no artigo 3º do Projeto em causa.

Enquanto estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa praxe já não se justificava. Temos situação de regime inflacionário, razoavelmente pequeno, que não mais justifica aquela prática.

O Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles estudos que seus organismos técnicos levantaram como o mais provável, tanto na realização da receita como na execução da despesa.

A autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do Município. De outra parte, em ocorredo necessidades financeiras que venham a enquadrar-se na solicitação da proposta poderá, então, o Executivo Municipal valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:

"Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Dessas duas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal disposição deva constar da Lei de Orçamento, mas, se constar, há de ser por liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor de quantia equivalente à quarta parte do orçado, segundo seus próprios estudos, e que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.

Entendemos conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de seus cofres e, assim, independer, na prática, de realizar despesas por conta de "excesso de arrecadação."

(a)    Gladis Mantelli.

 

Of. nº 634/GP                                                                                                                                                           Paço dos Açorianos, 20 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Em consonância com o § 2º do Art. 54 da Lei Orgânica do Município, encaminho a Vossa Excelência, para apreciação da Câmara Municipal, Mensagem Retificativa da Proposta Orçamentária de 1987 e Plurianual de Investimentos 1987/1989, ora em tramitação nessa Casa.

A modificação pretendida objetiva a eqüidade fiscal, uma vez que, na proposta orçamentária sob exame, não foi considerada a inflação acumulada do ano, que já atingiu 44,63% até agosto de 1986. A esse percentual acrescentou-se 4% relativos a setembro/dezembro, como previsão de taxa inflacionária deste período, conforme assinalado na Justificativa do aludido projeto (folha nº 9).

A aplicação do percentual de 48,63 no cálculo do IPTU resultará uma arrecadação adicional de Cz$ 102.000.000,00, distribuída em Cz$ 92.000.000,00 para o Imposto Predial e Cz$ 10.000.000,00 para o Imposto Territorial Urbano.

Além do montante acima, resultante da correção do IPTU, deverá ser considerado na proposta orçamentária sob exame o aporte de Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), previstos em convênio a ser firmado entre o DMAE e a Administração Centralizada, pelo qual aquele Departamento transfere este valor para ser utilizado na repavimentação de logradouros públicos, abertos em decorrência dos trabalhos de implantação de ligações domiciliares, fugas de água e desobstruções da rede, cujo ingresso dar-se-á nos códigos 1710.00 e 2410.00. Estes recursos serão aplicados nas dotações de Material de Consumo e Equipamentos e Material Permanente da SMOV.

Essas alterações estão evidenciadas no quadro da Receita (Anexo 2 - Lei nº 4320/64) e no projeto da Lei Orçamentária 1987, que acompanham este expediente.

Como conseqüência desse adicional do IPTU, projetado em Cz$ 102.000.00,00, e do ingresso de Cz$ 11.000.000,00 do convênio Administração Centralizada/DMAE, o valor da receita passará a ser de Cz$ 1.939.507.000,00, fixando a despesa em igual montante.

Os recursos provenientes dessa iniciativa serão alocados na recuperação parcial do déficit orçamentário - Cz$ 3.771.000,00 - e nos grupos de despesa abaixo discriminados e constam especificamente de tabela explicativa inclusa e Anexo.

 

2 - Natureza da Despesa - Consolidação Geral.

1. Pessoal e Encargos Sociais -                                                             Cz$ 90.684.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

2. Serviços de Terceiros e Encargos -                                                  Cz$  12.800.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

3. Equipamentos e Material Permanente -                                             Cz$  1.000.000,00                                                                                                                                                    

4. DEMHAB - Pagamento de Pessoal -                                                 Cz$  4.745.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Total                                                                                                    Cz$ 109.229.000,00

 

Para melhor instrumentalizar o programa Saúde, remanejou-se Cz$ 5.000.000,00 na Unidade Administrativa 1800, especificamente na atividade 18201, nos códigos 3.2.5.5.01 e 3.2.5.5.02, alocando esse valor nos códigos 3.1.2.0.00 e 3.1.3.1.00 das atividades 18205 e 18206, conforme demonstrado na tabela explicativa.

Os demais quadros integrantes da proposta orçamentária, bem como a Justificativa, consideradas as alterações apresentadas, ficarão automaticamente modificados e reeditados após a aprovação do Orçamento.

A aplicação daquele montante nos grupos de despesa anteriormente referidos, encontra justificativa na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais num total de Cz$ 95.429.000,00. Para tanto, serão contempladas as dotações do Executivo - considerada a transferência ao DEMHAB para esse fim, como o Legislativo, tendo em vista o encaminhamento posterior de projeto de lei reajustando os salários do funcionalismo em 10%, cujo montante será distribuído nas atividades e/ou projetos correspondentes.

Para os programas de recadastramento imobiliário e reavaliação do Plano Diretor, metas prioritárias desta Administração, pela resposta direta na arrecadação tributária e equacionamento dos problemas do meio urbano, serão destinados Cz$ 2.800.000,00 a título de incrementação dos mencionados programas de trabalho. Os restantes Cz$ 11.000.000,00, produto da transferência do DMAE para a Administração Centralizada, terão aplicação exclusiva na operacionalização do convênio proposto.

A postulação exposta, se acolhida, resultará na diminuição do déficit inicial previsto, que passará de Cz$ 195.388.000,00 para Cz$ 191.617.000,00, equivalentes a 9,9% do Orçamento.

O projeto de lei do Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Porto Alegre para o triênio 1987/1989 será objeto de retificação, considerada a repercussão nesse documento das alterações retrorreferidas.

As tabelas integrantes da Proposta Plurianual de Investimentos e sua Justificativa serão ajustadas por ocasião da edição do Orçamento Plurianual definitivo, à exceção da Síntese do Orçamento Consolidado do Poder Público Municipal e do Demonstrativo Consolidado da Despesa segundo as Categorias Econômicas, que foram retificadas no ano base e acompanham este expediente.

Esperando pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência minhas respeitosas saudações.

 

(a)    Alceu Collares - Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

1. Receita Tributária

 

668.020.000,00

 

2. Receita Patrimonial

 

4.196.000,00

 

3. Receita Industrial

 

1.000,00

 

4. Receita de Serviços

 

4.800.000,00

 

5. Transferências Correntes

 

755.728.000,00

 

6. Outras Receitas

 

58.968.000,00

1.491.713.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

1. Operações de Crédito

 

 

 

1.1 Para Investimentos

50.000.000,00

 

 

1.2 Para Cobertura de Déficit

191.617.000,00

241.617.000,00

 

2. Alienação de Bens

 

55.019.000,00

 

3. Transferências de Capital

 

151.158.000,00

447.794.000,00

 

 

 

1.939.507.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

TABELA EXPLICATIVA

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

Cz$ 1.000,00

Atividade/Projeto Órgão

Unidade Orçamentária

Atividade/Projeto

Código

Valor da Alteração

 

Proposta Orçamentária

Nova posição orçamentária

 

 

 

 

109.000

993.000

1.000.000

0100 - CM

0100

01201

3111.01

3.376

33.760

37.136

 

 

 

3111.02

2.820

28.200

31.020

 

 

01203

3253.01

57

570

627

 

 

01204

3113.01

223

2.230

2.453

 

 

 

3113.04

221

2.210

2.431

 

 

012205

3251.00

1.031

10.310

11.341

TOTAL

 

 

 

7.728

77.280

85.008

0200 -GP

0200

02201

3111.01

748

7.471

8.219

 

 

 

3111.02

209

2.082

2.291

TOTAL

 

 

 

957

9.553

10.510

0300 - PGM

0300

03201

3111.01

765

7.643

8.408

 

 

 

3111.02

75

744

819

TOTAL

 

 

 

840

8.387

9.227

0400 - DEP

0400

04101

3111.01

226

2.252

2.478

 

 

 

3111.02

32

320

352

 

 

04201

3111.01

712

7.114

7.826

 

 

 

3111.02

98

978

1.076

TOTAL

 

 

 

1.068

10.664

11.732

1100 - SGM

1100

11201

3111.01

1.731

17.302

19.033

 

 

 

3111.02

132

1.314

1.446

 

 

11202

3111.01

142

1.420

1.562

 

 

 

3111.02

10

100

110

TOTAL

 

 

 

2.015

20.136

22.151

1200 - SMA

1201

12201

3111.01

629

6.288

6.917

 

 

 

3111.02

190

1.892

2.082

 

 

12202

3111.01

266

2.658

2.924

 

 

 

3111.02

40

400

440

 

1202

12204

3111.01

738

7.377

8.115

 

 

 

3111.02

126

1.253

1.379

 

 

12203

3111.01

300

2.997

3.297

 

 

 

3111.02

32

314

346

 

1203

12205

3111.01

1.165

11.643

12.808

 

 

 

3111.02

82

814

896

TOTAL

 

 

 

3.568

35.636

39.204

1300 - SMF

1301

13201

3111.01

1.181

11.806

12.987

 

 

 

3111.02

362

3.618

3.980

 

1302

13202

3111.01

3.135

31.341

34.476

 

 

 

3111.02

859

8.582

9.441

 

1303

13203

3111.01

279

2.789

3.068

 

 

 

3111.02

42

418

460

TOTAL

 

 

 

5.858

58.554

64.412

1400 - SMOV

1401

14201

3111.01

1.140

11.393

12.533

 

 

 

3111.02

81

805

886

 

 

 

3131.00

1.470

600

2.070

 

 

 

3132.99

400

102

502

 

1402

14101

3111.01

349

3.481

3.830

 

 

 

3111.02

31

309

340

 

 

14202

3111.01

1.191

11.908

13.099

 

 

 

3111.02

194

1.940

2.134

 

 

 

3120.99

10.000

829

10.829

 

 

 

4120.99

1.000

51

1.051

 

 

14203

3111.01

807

8.063

8.870

 

 

 

3111.02

177

1.767

1.944

 

 

14102

3111.01

118

1.171

1.289

 

 

 

3111.02

14

139

153

 

 

14204

3111.01

128

1.272

1.400

 

 

 

3111.02

25

245

270

 

1403

14205

3111.01

790

7.899

8.689

 

 

 

3111.02

46

457

503

 

1404

14103

3111.01

234

2.336

2.570

 

 

 

3111.02

12

118

130

 

 

14206

3111.01

142

1.418

1.560

 

 

 

3111.02

13

129

142

 

 

14207

3111.01

168

1.680

1.848

 

 

 

3111.02

80

800

880

 

 

 

3132.99

130

41

171

TOTAL

 

 

 

18.740

58.953

77.693

1500 - SMEC

1501

15201

3111.01

450

4.497

4.947

 

 

 

3111.02

56

560

616

 

 

15202

3111.01

63

627

690

 

 

 

3111.02

10

100

110

 

1502

15203

3111.01

9.988

99.880

109.868

 

 

 

3111.02

241

2.410

2.651

 

 

15204

3111.01

481

4.809

5.290

 

 

 

3111.02

284

2.840

3.124

 

1503

15205

3111.01

578

5.776

6.354

 

 

 

3111.02

38

375

413

 

1504

15101

3111.02

10

100

110

 

 

15206

3111.01

399

3.983

4.382

 

 

 

3111.02

39

384

423

 

1505

15207

3111.01

936

9.360

10.296

 

 

 

3111.02

88

876

964

TOTAL

 

 

 

13.661

136.577

150.238

1600 – SMIC

1601

16201

3111.01

549

5.490

6.039

 

 

 

3111.02

39

389

428

 

1602

16202

3111.01

261

2.607

2.868

 

 

 

3111.02

29

286

315

 

1603

16203

3111.01

119

1.186

1.305

 

 

 

3111.02

21

209

230

 

 

16204

3111.01

15

150

165

 

 

 

3111.02

10

100

110

 

1604

16205

3111.01

568

5.677

6.245

 

 

 

3111.02

30

297

327

TOTAL

 

 

 

1.641

16.391

18.032

1700 – SMT

1701

17201

3111.01

1.544

15.437

16.981

 

 

 

3111.02

133

1.321

1.454

 

1702

17203

3111.01

752

7.520

8.272

 

 

 

3111.02

21

206

227

 

 

17202

3111.01

277

2.770

3.047

 

 

 

3111.02

100

998

1.098

TOTAL

 

 

 

2.827

28.252

31.079

1800 – SMSSS

1801

18201

3111.01

680

6.792

7.472

 

 

 

3111.02

75

745

820

 

 

 

3255.01

(3.250)

22.750

19.500

 

 

 

3255.02

(1.750)

12.250

10.500

 

 

18202

3111.01

284

2.831

3.115

 

 

 

3111.02

17

161

178

 

1802

18203

3111.01

1.207

12.064

13.271

 

 

 

3111.02

71

705

776

 

 

18204

3111.01

116

1.153

1.269

 

 

 

3111.02

26

259

285

 

 

18205

3111.01

903

9.027

9.930

 

 

 

3111.02

26

258

284

 

 

 

3120.07

400

613

1.013

 

1803

18206

3111.01

4.732

47.315

52.047

 

 

 

3111.02

891

8.903

9.794

 

 

 

3120.07

800

1.039

1.839

 

 

 

3131.00

3.800

402

4.202

TOTAL

 

 

 

9.028

127.267

136.295

1900 – SPM

1900

19201

3111.01

1.927

19.265

21.192

 

 

 

3111.02

102

1.019

1.121

 

 

 

3131.00

800

700

1.500

 

 

19101

3111.01

26

260

286

 

 

 

3111.02

10

100

110

 

 

19102

3111.01

63

626

689

 

 

 

3111.02

10

100

110

TOTAL

 

 

 

2.938

22.070

25.008

2000 – SMAM

2001

20201

3111.01

945

9.443

10.388

 

 

 

3111.02

81

807

888

 

2002

20101

3111.01

152

1.520

1.672

 

 

 

3111.02

10

100

110

 

 

20202

3111.01

1.785

17.842

19.627

 

 

 

3111.02

309

3.085

3.394

 

2003

20205

3111.01

43

429

472

 

 

 

3111.02

10

100

110

 

 

20203

3111.01

11

104

115

 

 

 

3111.02

10

100

110

 

 

20204

3111.01

107

1.070

1.177

 

 

 

3111.02

10

100

110

TOTAL

 

 

 

3.473

34.700

38.173

2100 –EGM

2100

21201

3111.01

996

9.954

10.950

 

 

 

3111.02

39

385

424

 

 

21205

3213.02

4.745

47.450

52.195

 

 

21209

3253.01

2.078

20.774

22.852

 

 

21210

3113.01

2.996

29.955

32.951

 

 

 

3113.02

461

4.607

5.068

 

 

 

3113.03

199

1.981

2.180

 

 

21211

3251.00

22.724

227.650

250.374

 

 

 

3252.00

649

6.487

7.136

TOTAL

 

 

 

34.887

349.243

384.130

TOTAL GERAL

 

 

 

109.229

993.663

1.102.892

 

LEI Nº 4320/64 - ANEXO 2

 

RECEITA

 

Código

Especificação

Desdobramento

Fonte

Categoria Econômica

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1.491.713.000

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

668.020.000

 

1110.00.00

IMPOSTOS

 

 

 

1112.00.00

Impostos sobre o Patrimônio e a Renda

 

 

 

1112.02.00

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

 

 

 

1112.02.01

Predial

                                                                                                                                                                  282.000.000

 

 

1112.02.02

Territorial Urbano

30.000.000

 

 

1113.00.00

Impostos sobre a Produção e a Circulação

 

 

 

1113.05.00

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza

350.000.000

 

 

1120.00.00

TAXAS

 

 

 

1121.00.00

Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

 

 

1121.00.01

Fiscalização e Serviços Diversos

900.000

 

 

1121.00.02

De licença p/Localização ou Exercício de Atividades

2.600.000

 

 

1121.00.03

De Licença p/Execução de Obras

400.000

 

 

1122.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

 

 

 

1122.00.01

De Expediente

2.100.000

 

 

1130.00.00

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

20.000

 

 

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

 

4.196.000

 

1310.00.00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

 

 

1310.00.01

Aluguéis

194.000

 

 

1320.00.00

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

 

 

1320.00.01

Dividendos

700.000

 

 

1320.00.02

Participações

2.000

 

 

1390.00.00

OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS

 

 

 

1390.00.01

Juros de Depósitos e Financiamentos

3.300.000

 

 

1500.00.00

RECEITA INDUSTRIAL

 

1.000

 

1520.00.00

RECEITA DE INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO

1.000

 

 

1600.00.00

RECEITAS DE SERVIÇOS

 

4.800.000

 

1600.00.01

Serviços Hospitalares

4.500.000

 

 

1600.00.02

Serviços de Ligações Pluviais

200.000

 

 

1600.00.03

Serviços de Motomecanização

100.000

 

 

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

755.728.000

 

1710.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

 

 

1713.00.00

Transferências dos Municípios

 

 

 

1713.00.01

Convênio Administração Centralizada/DMAE

10.000.000

 

 

1720.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

 

1721.00.00

Transferências da União

 

 

 

1721.01.00

Participação na Receita da União

 

 

 

1721.01.02

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

46.210.000

 

 

1721.01.04

Transferência do Imposto s/Renda Retido nas Fontes (§ 1º do art. 23 e § 2º do art. 24 da Constituição Federal)

35.000.000

 

 

1721.01.05

Transferência do Imposto s/Propriedade Territorial Rural

50.000

 

 

1721.01.07

Cota-Parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

4.765.000

 

 

1721.01.08

Cota-Parte do Adicional do Imposto único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

1.000.000

 

 

1721.01.10

Cota-Parte do Imposto Único sobre Minerais

250.000

 

 

1721.09.00

Outras Transferências da União

 

 

 

1721.09.01

Ações Integradas de Saúde

13.452.000

 

 

1722.00.00

Transferências dos Estados

 

 

 

1722.01.00

Participação na Receita dos Estados

 

 

 

1722.01.01

Cota-Parte do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias

500.000.000

 

 

1722.01.02

Cota-Parte do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

60.000.000

 

 

1722.01.03

Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores

85.000.000

 

 

1750.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS

1.000

 

 

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

58.968.000

 

1910.00.00

MULTAS E JURO DE MORA

27.958.000

 

 

1920.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

2.000.000

 

 

1930.00.00

RECEITA DA DÍVIDA ATIVA

 

 

 

1931.00.00

Receita da Dívida Ativa Tributária

 

 

 

1931.00.01

Dívida Ativa

13.000.000

 

 

1931.00.02

Correção Monetária

12.000.000

 

 

1932.00.00

Receita da Dívida Ativa Não Tributária

 

 

 

1932.00.01

Dívida Ativa

5.000

 

 

1932.00.02

Correção Monetária

5.000

 

 

1990.00.00

RECEITAS DIVERSAS

 

 

 

1990.00.01

Rendas Eventuais

1.700.000

 

 

1990.00.02

Rendas de Cemitérios

600.000

 

 

1990.00.03

Receitas de Exercícios Anteriores

1.700.000

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

447.794.000

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

241.617.000

 

 

2110.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

 

 

 

2110.00.01

Para Investimentos

50.000.000

 

 

2110.00.02

Para Cobertura do Déficit

191.617.000

 

 

2200.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

 

55.019.000

 

2220.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

55.019.000

 

 

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

151.158.000

 

2410.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

 

 

 

2413.00.00

Transferências dos Municípios

 

 

 

2413.00.01

Convênio Administração Centralizada/DMAE

1.000.000

 

 

2420.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

 

 

2421.00.00

Transferências da União

 

 

 

2421.01.00

Participação na Receita da União

 

 

 

2421.01.01

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

53.790.000

 

 

2421.01.02

Cota-Parte do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos

2.235.000

 

 

2421.09.00

Outras Transferências da União

 

 

 

2421.09.01

Auxílios e/ou Transferências da União

70.180.000

 

 

2421.09.02

Ações Integradas de Saúde

23.953.000

 

 

 

 

 

 

1.939.507.000

 

Portaria 08/85 - ADENDO III - DESPESA

 

LEI Nº 4320/64 - ANEXO 2

 

NATUREZA DA DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CAT- ECONÔMICA

3.0.0.0.00

DESPESAS CORRENTES

 

 

1.465.825.000

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

 

946.279.000

3.1.1.0.00

Pessoal

 

705.190.000

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

660.107.000

 

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

565.363.000

 

 

3.1.1.1.02

Despesas Variáveis

94.744.000

 

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

45.083.000

 

 

3.1.1.3.01

Montepio dos Funcionários Municipais

35.404.000

 

 

3.1.1.3.02

IAPAS

5.068.000

 

 

3.1.1.3.03

FGTS

2.180.000

 

 

3.1.1.3.04

Fundo de Previdência - lei nº 4012/75

2.431.000

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

61.828.000

 

3.1.2.0.01

Combustível

4.797.000

 

 

3.1.2.0.02

Iluminação

1.200.000

 

 

3.1.2.0.03

FPM

11.110.000

 

 

3.1.2.0.04

FRN

2.765.000

 

 

3.1.2.0.05

Atendimento de alunos carentes

200.000

 

 

3.1.2.0.06

Merenda escolar

1.000.000

 

 

3.1.2.0.07

Gêneros para alimentação

2.852.000

 

 

3.1.2.0.08

Ações Integradas de Saúde

11.243.000

 

 

3.1.3.2.12

Prêmios anuais nº 2589/63

20.000

 

 

3.1.3.2.13

FRN – adicional IUSLCLG

250.000

 

 

3.1.3.2.14

Publicidade

6.000.000

 

 

3.1.3.2.15

Ações Integradas de Saúde

2.209.000

 

 

3.1.3.2.99

Diversos

23.951.000

 

 

3.1.9.0.00

Diversas Despesas de Custeio

 

17.670.000

 

3.1.9.1.00

Sentenças judiciárias

13.500.000

 

 

3.1.9.2.00

Despesas de exercícios anteriores

4.170.000

 

 

3.2.0.0.00

Transferências correntes

 

 

519.546.000

3.2.1.0.00

Transferências intragovernamentais

 

103.995.500

 

3.2.1.3.00

Contribuições correntes

101.995.500

 

 

3.2.1.3.01

FESC - leis nº 4308/77,4.635/79

19.000.000

 

 

3.2.1.3.02

DEMHAB – pagamento de pessoal

52.195.000

 

 

3.2.1.3.03

DEMHAB – contribuição

5.800.000

 

 

3.2.1.3.04

DMLU – contribuição

25.000.000

 

 

3.2.1.3.05

CIA CARRIS Portalegrense

500

 

 

3.2.1.4.00

Contribuições a fundos

2.000.000

 

 

3.2.1.4.01

FUMPAHC - FPM – lei nº 4349/77

1.000.000

 

 

3.2.1.4.02

Fundo Mun. De Saúde –FPM - lei nº 5557/85

1.000.000

 

 

3.2.2.0.00

Transferências intragovernamentais

 

179.000

 

3.2.2.1.00

Transferências a União

133.000

 

 

3.1.2.0.99

Diversos

26.661.000

 

 

3.1.3.0.00

Serviços de terceiros e encargos

 

161.591.000

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

12.784.000

 

 

3.1.3.2.00

Outros serviços e encargos

148.807.000

 

 

3.1.3.2.01

Energia – FPM

16.000.000

 

 

3.1.3.2.02

Telefones - Aluguel

840.000

 

 

3.1.3.2.03

Seguros Diversos

2.570.000

 

 

3.1.3.2.04

CIA CARRIS Portoalegrense - Convênio

20.000.000

 

 

3.1.3.2.05

PROCEMPA - lei nº 4267/77

34.682.000

 

 

3.1.3.2.06

Rest. de trib. e rendas cobrados indev.

 141.000

 

 

3.1.3.2.07

Indenizações diversas

40.000

 

 

3.1.3.2.03

Transporte

20.404.000

 

 

3.1.3.2.09

FPM

13.600.000

 

 

3.1.3.2.10

FRN

2.000.000

 

 

3.1.3.2.11

EPATUR

6.100.000

 

 

3.1.3.2.11.01

Estudos e Projetos

222.000

 

 

3.1.3.2.11.02

Estratégia Promocional

4.511.000

 

 

3.1.3.2.11.03

Divulgação e Publicidade

39.000

 

 

3.1.3.2.11.04

Informações e assistência ao turista

426.000

 

 

3.1.3.2.11.05

Manutenção e preservação do patrimônio

635.000

 

 

3.1.3.2.11.06

Locação de equipamentos

267.000

 

 

3.2.2.1.01

Escola superior de Educação Física – UFRGS

129.000

 

 

3.2.2.1.02

Campanha Nacional de alimentação escolar

3.500

 

 

3.2.2.1.03

Teledifusão educativa - planetário da UFRGS

1.500

 

 

3.2.2.2.00

Transf. a Estados e ao Distrito Federal

46.000

 

 

3.2.2.2.01

OSPA

11.000

 

 

3.2.2.2.02

Brigada Militar - Corpo de Bombeiros

35.000

 

 

3.2.3.0.00

Transf. a instituições privadas

 

4.368.500

 

3.2.3.1.00

Subvenções Sociais

4.154.000

 

 

3.2.3.1.01

ABECAPA - Manut. e conserv. da colônia de férias

48.000

 

 

3.2.3.1.02

Atividades Culturais

100.000

 

 

3.2.3.1.03

Ativ. De Assist. Social

2.200.000

 

 

3.2.3.1.04

ABECAPA - Fins Assistencial e Social

180.000

 

 

3.2.3.1.05

Atividades desportivas

85.000

 

 

3.2.3.1.06

MAPA

160.000

 

 

3.2.3.1.07

Diversas

390.000

 

 

3.2.3.1.08

Santa Casa de Misericórdia

4.500

 

 

3.2.3.1.10

Santa Casa de Misericórdia - Maternidade Mario Totta

2.500

 

 

3.2.3.1.11

Convênios escolares – FPM

700.000

 

 

3.2.3.1.12

União dos Escoteiros do Brasil

1.500

 

 

3.2.3.1.13

Associação Sul Riograndense de Educação Pré-Primária

700

 

 

3.2.3.1.14

Comissão Municipal de POA de Educação de jovens e adultos

99.600

 

 

3.2.3.1.15

Pró-Arte

1.100

 

 

3.2.3.1.16

UMESPA

1.100

 

 

3.2.3.1.17

Esc. Superior de Educação Física – IPA

165.000

 

 

3.2.3.1.18

Universidade do Trabalho

1.400

 

 

3.2.3.1.19

FEPLAM

4.200

 

 

3.2.3.1.20

Clube de Cultura de POA

5.200

 

 

3.2.3.1.21

Centro de Cultura Musical da PUCRS                                                                                                                                                                  

4.200

 

 

3.2.3.3.00

Contribuições Correntes

214.500

 

 

3.2.3.3.01

Projetos Comunitários

50.000

 

 

3.2.3.3.02

Convênio EMATER - RS

150.000

 

 

3.2.3.3.03

IBAM

500

 

 

3.2.3.3.04

União dos Vereadores do Brasil 

700

 

 

3.2.3.3.05

Assoc. Brasileira dos Municípios

300

 

 

3.2.3.3.06

União dos Vereadores do RS 

1.500

 

 

3.2.3.3.07

Assoc. dos Servidores da SMSSS

8.000

 

 

3.2.3.3.08

Assoc. dos Servidores da SMT

3.500

 

 

3.2.5.0.00

Transferências a Pessoas

 

326.820.000

 

3.2.5.1.00

Inativos

261.715.000

 

 

3.2.5.2.00

Pensionistas

7.136.000

 

 

3.2.5.3.00

Salário Família

23.479.000

 

 

3.2.5.3.01

Abono Familiar

23.479.000

 

 

3.2.5.4.00

Apoio Financeiro a Estudantes

750.000

 

 

3.2.5.4.01

Bolsas de Estudo - lei nº 4880/80

750.000

 

 

3.2.5.5.00

Assist. Médico - Hospitalar

30.000.000

 

 

3.2.5.5.01

AFM - PA Convênio - Assist. Hosp. aos Serv. - § 1, do art. 90 da Lei Org. do Mun.

19.500.000

 

 

3.2.5.5.02

AFM - PA Convênio - Assist. Méd. e Trat. ACS Serv. - "CAPUT" do art. 90 da Lei Org. do Mun.

3.740.000

 

 

3.2.5.9.00

Outras Transferências a Pessoas

3.740.000

 

 

3.2.5.9.01

Auxilio Funeral

540.000

 

 

3.2.5.9.02

Vale - Transporte - lei nº 5595/85

3.200.000

 

 

3.2.6.0.00

Encargos da Dívida Interna

 

73.183.000

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

73.183.000

 

 

3.2.6.1.01

FPM

50.000

 

 

3.2.6.1.01.01

BNDE - CEASA - lei nº 3427/70 – FPM

50.000

 

 

3.2.6.1.02

Diversos

73.133.000

 

 

3.2.6.1.02.01

Banco do Brasil S/A – FDU – leis nº 3772/73, 4004/75 e 4010/75

15.802.000

 

 

3.2.6.1.02.02

FIPLAN - PLANDEL - LEIS nº 3963/74 e 4005/75

22.000

 

 

3.2.6.1.02.03

FIPLAN - DEP. - LEIS nº 3963/74 e 4005/75

37.000

 

 

3.2.6.1.02.04

BNH - empréstimo - 258.782 UPC – leis nº 3886/74 e 4068/75

458.000

 

 

3.2.6.1.02.05

BNH - projeto renascença - lei nº 4000/75

7.565.000

 

 

3.2.6.1.02.06

FIPLAN - porto seco - lei nº 4269/77

22.000

 

 

3.2.6.1.02.07

FIPLAN - PROLAN - lei nº 4269/77

28.000

 

 

3.2.6.1.02.08

FIPLAN - renascença - lei nº 4000/75

5.000

 

 

3.2.6.1.02.09

FIPLAN – sistema viário - lei nº 4269/77

19.000

 

 

3.2.6.1.02.10

FIPLAN – IPH - METROPLAN - empréstimo - leis nº 3963/74 e 4005/75

1.000

 

 

3.2.6.1.02.11

FIPLAN - implantação da área industrial da Vila Restinga - lei nº 4269/77

21.000

 

 

3.2.6.1.02.12

Projeto Padroeira - lei nº 4378/77

8.590.000

 

 

3.2.6.1.02.13

BNH – prédios escolares - lei nº 4574/79

816.000

 

 

3.2.6.1.02.14

CEF-HPS leis nº 4269/77 e 4574/79

30.000

 

 

3.2.6.1.02.15

CEF - empréstimo 445.960 CRINS lei nº 4930/79

120.000

 

 

3.2.6.1.02.16

BADESUL -PROPAV - lei nº 5401/84

203.000

 

 

3.2.6.1.02.17

BADESUL -PROVAV - lei nº 5503/85

1.194.000

 

 

 

3.2.6.1.02.18

CEF/FAS - HPS - lei nº 5695/85

700.000

 

 

3.2.6.1.02.19

EBTU/BIRD IV

2.500.000

 

 

3.2.6.1.02.20

CEF/FAS

5.000.000

 

 

3.2.6.1.02.21

BNH/CURA - FIPLAN

14.000.000

 

 

3.2.6.1.02.22

Empréstimo – antecipação de receita

16.000.000

 

 

3.2.8.0.00

Contribuições para formação do Patrimônio do servidor público - PASEP                                                                                                                                                                  

 

11.000.000

 

3.2.8.0.01

Decreto Federal nº 77.565/76 – FPM

2.000.000

 

 

3.2.8.0.02

Lei Complementar nº 8/70

9.000.000

 

 

 

 

 

 

 

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

322.682.000

 

 

 

 

 

4.1.0.0.00

INVESTIMENTOS

 

 

264.699.000

 

 

 

 

 

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

115.854.000

 

4.1.1.0.01

Plano Comunitário

20.000

 

 

4.1.1.0.02

FPM

44.100.000

 

 

4.1.1.0.03

FRN

2.235.000

 

 

4.1.1.0.04

A Ações Integradas de Saúde

14.294.000

 

 

4.1.1.0.99

Diversas

55.205.000

 

 

4.1.2.0.00

Equip. e Material Permanente

 

21.649.000

 

4.1.2.0.01

FPM

3.540.000

 

 

4.1.2.0.02

A Ações Integradas de Saúde

9.659.000

 

 

4.1.2.0.99

Diversos

8.450.000

 

 

4.1.3.0.00

Invest. Em Regime de Execução Especial

 

114.620.000

 

4.1.3.1.01

Cadastro Técnico

3.010.000

 

 

4.1.3.0.01.01

FPM

3.000.000

 

 

4.1.3.0.01.02

Diversos

10.000

 

 

4.1.3.0.02

Porto Seco

15.000.00

 

 

4.1.3.0.03

Projetos Especiais

600.000

 

 

4.1.3.0.06

FPM

1.200.000

 

 

4.1.3.0.07

EBTU/BIRD IV

93.580.000

 

 

4.1.3.0.99

Diversos

1.230.000

 

 

4.1.4.0.00

Constituição do Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

 

76.000

 

4.1.4.0.01

Aquisição de Ações da CRT

76.000

 

 

4.1.9.0.00

Diversos Investimentos

 

12.500.000

 

4.1.9.1.00

Sentenças Judiciárias

12.000.000

 

 

4.1.9.2.00

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

 

 

4.3.0.0.00

Transferências de Capital

 

 

57.983.000

4.3.1.0.00

Transferências Intragovernamentais

 

9.163.000

 

4.3.1.2.00

Contribuições para Despesas de Capital

8.800.000

 

 

4.3.1.2.01

DEMHAB – Contribuição

8.800.000

 

 

4.3.1.3.00

Contribuições a Fundos

363.000

 

 

4.3.1.3.01

Fundo Rotativo p/ Estoque de Materiais

363.000

 

 

4.3.2.0.00

Transferências Intragovernamentais

 

500.000

 

4.3.2.4.00

Transf. a Instit. Multigovernamentais

500.000

 

 

4.3.2.4.01

METROPLAN – FPM

500.000

 

 

4.3.3.0.00

Transferências a Instituições Privadas

 

256.000

 

4.3.3.2.00

Contribuições para Despesa de Capital

256.000

 

 

4.3.3.2.01

Ativ. de Assist. Social

242.000

 

 

4.3.3.2.03

AFM - PA - Hospital POA

14.000

 

 

4.3.5.0.00

Amortização da Dívida Interna

 

48.064.000

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dívida Contratada

48.064.000

 

 

4.3.5.1.01

FPM

1.450.000

 

 

4.3.5.1.01.01

BNDE-CEASA - lei nº 3427/70 - FPM

1.450.000

 

 

4.3.5.1.02

Diversos

46.614.000

 

 

4.3.5.1.02.01

Governo Federal - Regularização da Dívida

30.000

 

 

4.3.5.1.02.02

BNH – Projeto Renascença - Lei nº 4000/75

10.400.000

 

 

4.3.5.1.02.03

FIPLAN – PLANDEL - leis nº 3963/74 e 4005/75

300.000

 

 

4.3.5.1.02.04

BNH - Empréstimo 258.782 UPC - leis nº 3886/74 e 4068/75

1.800.000

 

 

4.3.5.1.02.05

FIPLAN-IPH-METROPLAN – empréstimo leis nº 3963/74 e 4005/75

69.000

 

 

4.3.5.1.02.06

FIPLAN - Porto Seco - lei nº 4269/77

260.000

 

 

4.3.5.1.02.07

FIPLAN - Renascença - lei nº 4000/75

171.000

 

 

4.3.5.1.02.08

FIPLAN - Sistema Viário - lei nº 4269/77

340.000

 

 

4.3.5.1.02.09

FIPLAN - DEP. - leis nº 3963/74 e 4005/75

329.000

 

 

4.3.5.1.02.10

FIPLAN-PROPLAN- lei nº 4269/77

355.000

 

 

4.3.5.1.02.11

FIPLAN - Implantação da área industrial da Vila Restinga                                                                                                                                                                  - lei nº 4269/77

152.000

 

 

4.3.5.1.02.12

BNH - Prédios Escolares lei nº 4574/79

1.039.000

 

 

4.3.5.1.02.13

BNH - Projeto Padroeira - leis nº 4000/75 e 4378/77

8.150.000

 

 

4.3.5.1.02.14

Banco do Brasil S/A - FDU - leis nº 3772/73, 4004/75 e 4010/75

21.850.000

 

 

4.3.5.1.02.15

CEF-HPS - leis nº 4269/77 e 4574/79

43.000

 

 

4.3.5.1.02.16

CEF-Escolas - lei nº 4930/79

174.000

 

 

4.3.5.1.02.17

BADESUL - PROPAV - lei nº 5401/84

167.000

 

 

4.3.5.1.02.18

BADESUL - PROPAV - lei nº 5503/85

985.000

 

 

 

 

 

 

 

9.0.0.0.00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

 

 

151.000.000

 

 

 

TOTAL

1.939.507.000

 

ADENDO III À PORTARIA SOF Nº 15, DE 20.06.78

 

LEI Nº 4320/64 - ANEXO 2 - RECEITA

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

73.515.000

1100.00.00

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

 

32.000

1120.00.00

TAXAS

 

 

32.000

 

1122.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

 

32.000

 

 

1122.00.01

De Expediente

32.000

 

 

 

1300.00.00

RECEITA PATRIMONIAL

 

 

 

5.118.000

1310.00.00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

 

4.098.000

 

1311.00.00

Aluguéis

 

342.000

 

 

1311.00.01

De Imóveis Residenciais

22.000

 

 

 

1311.00.02

De Imóveis Não Residenciais

320.000

 

 

 

1319.00.00

Outras Receitas Imobiliárias

 

3.756.000

 

 

1319.00.01

De Cobrança e Administração

516.000

 

 

 

1319.00.02

Do Ressarcimento de Despesa e Recuperação Unid. Proj.

3.000.000

 

 

 

1319.00.03

De Apoio Comunitário

240.000

 

 

 

1320.00.00

RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS

 

 

1.020.000

 

1321.00.00

Juros de Títulos de Renda

 

1.000.000

 

 

1322.00.00

Dividendos

 

10.000

 

 

1323.00.00

Participações

 

10.000

 

 

1600.00.00

RECEITA DE SERVIÇOS

 

 

 

5.130.000

1600.02.00

Serviços Financeiros

 

 

5.000.000

 

1600.02.01

Juros de Empréstimos

 

5.000.000

 

 

1600.99.00

Outros Serviços

 

 

130.000

 

1600.99.02

De Licitações

 

120.000

 

 

1600.99.03

De Remoção

 

10.000

 

 

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

 

57.995.000

1710.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNA-MENTAIS

 

 

57.995.000

 

1713.00.00

Transferências dos Municípios

 

57.995.000

 

 

1713.00.01

Para Pagamento de Pessoal

52.195.000

 

 

 

1713.00.02

Para Pagamento de Juros

5.800.00

 

 

 

1900.00.00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

 

 

 

5.240.000

1910.00.00

MULTAS E JUROS DE MORA

 

 

2.500.000

 

1919.00.00

Multas de Outras Origens

 

2.500.000

 

 

1919.99.00

Outras Multas

2.500.000

 

 

 

1920.00.00

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

 

2.000.000

 

1990.00.00

Receitas Diversas

 

 

740.000

 

1990.99.00

Outras Receitas

 

740.000

 

 

1990.99.04

Transferências de Mutuários

500.000

 

 

 

1990.99.05

Inscrição de Mutuários

240.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

618.994.000

2100.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

 

 

 

561.450.000

2110.00.00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS

 

 

561.450.000

 

2112.00.00

Outras Operações de Crédito Internas

 

561.450.000

 

 

2112.00.03

Para Financiamento

561.450.000

 

 

 

2200.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS

 

 

 

27.744.000

2210.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

 

10.000

 

2220.00.00

ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

 

 

27.734.000

 

2300.00.00

AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

 

 

 

21.000.000

2300.00.01

Devedores por Vendas Compromissadas

 

 

15.000.000

 

 

2300.00.02

Devedores por Contratos de Financiamentos

 

 

6.000.000

 

2400.00.00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

 

 

 

8.800.000

2410.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNA-

MENTAIS

 

 

8.800.000

 

2413.00.00

Transferências dos Municípios

 

8.800.000

 

 

2413.00.01

Para Amortização de Empréstimos

8.800.000

 

 

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

32.000

RECEITA PATRIMONIAL

5.118.000

RECEITA DE SERVIÇOS

5.130.000

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

57.995.000

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

5.240.000

RECEITAS CORRENTES/TOTAL

73.515.000

RECEITAS DE CAPITAL/TOTAL

618.994.000

RECEITA TOTAL

692.509.000

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA RECEITA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

TRIÊNIO 1987/1989

 

CÓDIGO GERAL

ESPECIFICAÇÕES DA RECEITA

1987

1988

1989

TOTAL

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

831.882.000

790.935.200

928.753.720

2.551.570.920

1300.00.00

Receita Patrimonial

12.564.000

14.129.800

16.052.780

42.746.580

1500.00.00

Receita Industrial

455.201.000

358.261.000

394.024.000

1.207.486.000

1600.00.00

Receita de Serviços

10.050.000

11.369.000

12.939.600

34.358.600

1700.00.00

Transferências Correntes

838.723.000

980.400.000

1.168.400.000

2.987.523.000

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

97.608.000

104.864.000

111.045.400

313.517.400

 

Total das Receitas Correntes

2.246.028.000

2.259.959.000

2.631.215.500

7.137.202.500

 

 

 

 

 

 

2000.00.00

Receitas de Capital

 

 

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

803.068.000

617.596.000

679.355.500

2.100.019.500

2200.00.00

Alienação de Bens

83.962.000

30.748.350

33.812.638

148.522.988

2300.00.00

Amortização de Empréstimos

21.000.000

23.100.000

25.410.000

69.510.000

2400.00.00

Transferências de Capital

159.958.000

194.700.000

175.700.000

530.358.000

 

Total das Receitas de Capital

1.067.988.000

866.144.350

914.278.138

2.848.410.488

 

 

 

 

 

 

 

Total Geral da Receita

3.314.016.000

3.126.103.350

3.545.493.638

9.985.612.988

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DA DESPESA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

TRIÊNIO 1987/1989

 

 

ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA

1987

1988

1989

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

2.058.302.000

2.081.058.650

2.445.613.083

6.584.973.733

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

 

Investimentos

 

 

 

 

Obras e Instalações

815.855.000

741.401.000

817.041.000

2.374.297.000

Equipamento e Material Permanente

66.889.000

41.564.000

47.005.400

155.458.400

Investimentos em Regime de Execução Especial

114.630.000

145.011.000

105.012.100

364.653.100

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

77.000

85.000

93.000

255.000

Diversos Investimentos

21.160.000

24.523.500

28.473.225

74.156.725

TOTAL DOS INVESTIMENTOS

1.018.611.000

952.584.500

997.624.725

2.968.820.225

INVERSÕES FINANCEIRAS

5.220.000

5.742.000

6.316.200

17.278.200

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

79.197.000

84.910.400

94.000.190

258.107.590

TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL

1.103.028.000

1.043.236.900

1.097.941.115

3.244.206.015

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

152.686.000

1.807.800

1.939.440

156.433.240

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA DESPESA

3.314.016.000

3.126.103.350

3.545.493.638

9.985.612.988

 

SÍNTESE DO ORÇAMENTO CONSOLIDADO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

- EXERCÍCIO 1987/1989 -

 

RECEITAS

CZ$ 1,00

CZ$ 1,00

DESPESAS

CZ$ 1,00

CZ$ 1,00

1. ADMINISTRAÇÃ O CENTRALIZADA

 

 

1. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

 

 

Tributária

 

2.157.020.000

Custeio

 

3.116.154.000

Patrimonial

 

14.996.000

Transferências

1.721.541.000

 

Industrial

 

3.000

(-) Transferências ao DEMHAB

180.795.000

 

Serviços

 

17.000.000

(-) Transferências ao DMLU

82.000.000

1.458.746.000

Transferências Correntes

 

2.724.728.000

Total das Despesas Correntes

 

4.574.900.000

Outras Receitas Correntes

 

184.968.000

Investimentos

 

716.875.000

Total das Receitas Correntes

 

5.098.715.000

Transferências de Capital

190.983.000

 

Operações de Crédito

 

241.617.000

(-) Transferências ao DEMHAB

29.200.000

161.783.000

Alienação de Bens

 

55.063.000

 

 

 

Transferências de Capital

 

501.158.000

Total Das Despesas de Capital

 

878.658.000

Total das Receitas de Capital

 

797.838.000

Reserva de Contingência

 

151.000.000

Total Geral

 

5.896.553.000

Total Geral

 

5.604.558.000

2. DMAE

 

 

2. DMAE

 

 

Tributária

 

1.190.000

Despesas Correntes

 

1.070.154.000

Patrimonial

 

10.810.000

Total das Despesas Correntes

 

1.070.154.000

Industrial

 

1.203.700.000

Investimentos

 

239.985.000

Outras Receitas Correntes

 

104.900.000

Inversões Financeiras

 

662.000

Total das Receitas Correntes

 

1.320.600.000

Transferências de Capital

 

10.799.000

Alienação de Bens

 

1.000.000

Total das Despesas de Capital

 

251.446.000

Total das Receitas de Capital

 

1.000.000

Total Geral

 

1.321.600.000

Total Geral

 

1.321.600.000

3. DEMHAB

 

 

3. DEMHAB

 

 

Despesas Correntes

 

229.683.700

Tributária

 

105.920

Total das Despesas Correntes

 

229.683.700

Patrimonial

 

16.940.580

Investimentos

 

1.983.881.600

Serviços

 

16.980.300

Inversões Financeiras

 

16.616.200

Transferências Correntes

180.795.000

 

Transferências de Capital

 

48.444.340

(-) Transf. Administ. Centraliz.

180.795.000

0

 

 

 

Outras Receitas Correntes

 

17.344.400

Total das Despesas de Capital

 

2.048.942.140

Total das Receitas Correntes

 

51.371.200

Reserva de Contingência

 

2.482.500

Operações de Crédito

 

1.858.399.500

Total Geral

 

2.281.108.340

Alienação de Bens

 

91.832.640

4. DMLU

 

 

Amortização de Empréstimos

 

69.510.000

 

 

 

Transferências de Capital

29.200.000

 

Despesas Correntes

 

447.441.033

(-) Transf. Administ. Centraliz.

29.200.000

0

Total das Despesas Correntes

 

447.441.033

Total das Despesas de Capital

 

2.019.742.140

Investimentos

 

28.078.625

Total Geral

 

2.071.113.340

Transferências de Capital

 

7.881.250

4. DMLU

 

 

Total das Despesas de Capital

 

35.959.875

Tributária

 

393.255.000

Reserva de Contingência

 

2.950.740

Industrial

 

3.783.000

Total Geral

 

486.351.648

Serviços

 

378.300

Total Geral da Despesa Consolidada

 

9.693.617.988

Transferências Correntes

82.000.000

 

 

 

 

(-) Transf. Administ. Centraliz.

82.000.000

0

 

 

 

Outras Receitas Correntes

 

6.305.000

 

 

 

Total das Receitas Correntes

 

403.721.300

 

 

 

Operações de Crédito

 

3.000

 

 

 

Alienação de Bens

 

627.348

 

 

 

Total das Receitas de Capital

 

630.348

 

 

 

Total Geral

 

404.351.648

 

 

 

Total Geral da Receita Consolidada

 

9.693.617.988

 

 

 

 

ÍNDICES % INFLACIONÁRIOS

 

MÊS

FIBGE

F.G.V.

IEPE

MÉDIA (IBGE+FGV+IEPE)

3

 

 

Índice do mês

Índice acumu-

lado

Índice do mês

Índice acumu-

lado

Índice do mês

Índice acumulado

Índice do mês

Índice acumulado

 

JAN.

16,23%

16,23%

17,79%

17,79%

17,68%

17,68%

17,20%

17,20%

FEV.

14,36%

32,92%

22,39%

44,16%

16,27%

36,82%

17,70%

37,79%

MAR.

(-) 0,11%

32,77%

(-) 0,87%

42,92%

(-) 0,15%

36,62%

(-) 0,40%

37,39%

ABR.

0,78%

33,81%

(-) 0,60%

42,06%

1,17%

38,22%

0,45%

38,01%

MAI.

1,40%

35,68%

0,34%

42,55%

1,13%

39,78%

0,95%

39,32%

JUN.

1,27%

37,40%

0,52%

43,29%

0,02%

39,81%

0,60%

40,16%

JUL.

1,19%

(1) 39,04%

0,64%

44,21%

(-) 0,65%

38,90%

0,40%

40,72%

AGO.

1,68%

(1) 41,37%

1,33%

46,12%

1,51%

41,00%

1,50%

42,83%

SET.(3)

1,00%

42,79%

1,00%

47,58%

1,00%

42,41%

1,00%

44,25%

OUT.(3)

1,00%

44,22%

1,00%

49,06%

1,00%

43,84%

1,00%

45,70%

NOV(3)

1,00%

45,66%

1,00%

50,55%

1,00%

45,27%

1,00%

47,16%

DEZ.(3)

1,00%

48,12%

1,00%

52,06%

1,00%

46,73%

1,00%

48,63%

 

c/1%

NOTAS:

(1)   - ÍNDICE COM EXPURGO

(2)   - ÍNDICE SEM EXPURGO:

 

JULHO - 1,71%

AGOSTO - 3,55%                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

(3) - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS PROJETADOS A 1,00% a.m.

PARECER Nº 54/86/CFO À MENSAGEM RETIFICATIVA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através do Ofício nº 634/GP/86, encaminhando ao Legislativo.

A presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a) Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24.11.1986.

(a) Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão, reservando-me posição final em Plenário.)

 

PARECER Nº 55/86-CFO À EMENDA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Ver.ª Gladis Mantelli ao Projeto de Lei do Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in totum" o seu art. 3º e que não entraremos no mérito de organicidade ou constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriedade, fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas deve ser apresentadas nas Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente, este prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar - utilizar-se do Art. 53 da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, e cumprindo a característica essencial do "prazo", resolvemos rejeitar a presente Emenda.

Pela rejeição.

 

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.

(a) Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

Of. nº 672/GP                                                                                                                                                          Paço dos Açorianos, 27 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Conforme o parágrafo 2º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, estamos enviando, para apreciação dessa Casa, Mensagem Retificativa das Propostas Orçamentárias Anual e Plurianual de Investimentos 1987/1989.

As modificações propostas alteram especificamente o orçamento da Câmara Municipal, o que será acrescido de Cz$ 3.861.000,00, conforme discriminação em demonstrativo anexo.

O adicional de recursos, objeto da presente Mensagem Retificativa, terá aplicação prioritária na aquisição de equipamentos para o prédio desse Legislativo e no reforço das dotações de Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos.

Para possibilitar este acréscimo de despesa, sem refletir no déficit orçamentário, será reduzido em igual montante a Reserva de Contingência do Município, que passará de Cz$ 151.000.000,00 para Cz$ 147.139.000,00.

Os demais quadros integrantes das propostas orçamentárias Anual e Plurianual de Investimentos, bem como suas Justificativas, ficarão automaticamente modificadas na ocasião do Orçamento definitivo.

Esperando pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, colho a oportunidade para renovar a Vossa Excelência minhas respeitosas saudações.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

TABELA EXPLICATIVA

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

Em Cz$ 1,00

Órgão

Atividade/Projeto

Código

Valor Da Alteração

Proposta Orçamentária

Nova Posição Orçamentária

0100 - CM

01201

3120.99

1.067.000,00

932.000,00

1.999.000,00

 

 

3132.99

1.900.000,00

1.700.000,00

3.600.000,00

 

 

4120.99

894.000,00

790.000,00

1.684.000,00

TOTAL

 

 

3.861.000,00

3.422.000,00

7.283.000,00

 

PARECER Nº 89/86 - CFO À SEGUNDA MENSAGEM RETIFICATIVA.

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, a segunda Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 31/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

A iniciativa encontra amparo na Legislação vigente.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 28 de novembro de 1986.

(a)    Ver. Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 28/11/86.

(a) Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

O SR. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando da votação do orçamento de 1986, que estava previsto para um bilhão e 428 milhões de cruzados e apresentava um déficit de 223 milhões e 540 mil cruzados, chegamos a apresentar uma Emenda que não autorizava o déficit previsto, pois, pela nossa análise, esse déficit não ocorreria no orçamento do ano de 1986. Quando lemos agora a proposta orçamentária de 1987, verificamos, na sua página 8, em que é apresentada a receita de 86 já reestimada, verificamos que, mesmo com a deflação de 36% e a reestimação daquele orçamento, o mesmo chegou a um bilhão e 235 milhões. Significa que nossa previsão, no ano passado, estava absolutamente correta e que não havia grandes déficits a serem previstos, como ocorreu. Chegamos a registrar em 85, há um ano atrás, quando se fazia uma previsão de 220% de inflação para o ano corrente, que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, propositadamente, hipercalculava o seu orçamento de maneira a poder, posteriormente, trabalhar, com maior liberdade do controle legislativo, as suas receitas e as suas despesas. A análise, contudo, do orçamento para 1987 apresenta uma tendência exatamente inversa, e eu cheguei a pensar em me manifestar a respeito deste assunto em sessões anteriores. Só não o fiz pela corrida dos últimos dias de campanha eleitoral, mas, de uma certa maneira, o Ver. Raul Casa, que é o Relator da proposta orçamentária, me faz sinal assentindo com essa nossa observação. Tanto isso é verdade que o Prefeito acabou mandando as Mensagens Retificativas, que corrigem, em parte, uma distorção no planejamento orçamentário que me preocupa muito. O orçamento global previsto para 1987, comparativamente ao orçamento de 86, previa, originalmente, um crescimento de apenas 22.6%, o que significava que, para o pagamento de pessoal do quadro municipal, incluído Executivo e Legislativo, tinha-se uma previsão de aumento de apenas 7.7% E eu lastimo que as lideranças de AMPA e de outras entidades de funcionários públicos não estejam aqui presentes, hoje, porque o seu futuro, a vigorar esse orçamento, está pior do que a paisagem dos últimos dias, com trovoadas e chuvaradas na Cidade de Porto Alegre. Realmente, é um futuro negro o que está sendo desenhado pela Secretaria da Fazenda e do Planejamento para com o funcionalismo público municipal. A previsão é de um aumento real de 7.7% apenas, uma coisa, evidentemente, da qual discordamos.

 A segunda observação que eu gostaria de fazer é que é difícil de se entender a linha administrativa que vem adotando o Prefeito Alceu Collares. No início da sua administração, pretendeu-se extinguir a FESC, acabar com a EPATUR, controlar a PROCEMPA, porque elas gastam demais. Agora, curiosamente, são estes os organismos que recebem os maiores aumentos orçamentários para 1987, fora suplementações - lembra-me bem o Ver. Raul Casa - que já receberam em 1986, no caso da FESC, especialmente, e com toda a certeza vão receber ainda, daqui para frente - por exemplo, a EPATUR, com toda a certeza, para ter a desculpa de fazer o carnaval. E por aí afora. A PROCEMPA aumenta a sua participação em 44.5% no total do orçamento. A EPATUR aumenta a sua participação em 16.4% em relação a sua participação. A FESC aumenta em 9.2% e, pasmem os Senhores, a Associação de Funcionários Municipais sobre a qual tanto se têm queixas, tanto se têm denúncias de não cumprir com aquilo que é necessidade do funcionário público municipal, aumenta a sua participação no orçamento em 32.10%. Ai vêm as compensações. Uma delas nós mencionamos. É que o pessoal terá um aumento de apenas 7.7% e que se danem, daqui para frente, se quiserem fazer greve ou pedir aumento. Em contrapartida, a Câmara Municipal teve o seu orçamento proporcionalmente diminuído. Em 1985, nós tivemos participação orçamentária de 5.6%; em 1986, nós subimos 6.4%; em 1987, nós estamos baixando para 4.9% e deverá subir um pouquinho, com esta Mensagem Retificativa, atingindo, provavelmente, 5% ou 5.1%.

Então, vejam os Senhores que, em nenhum momento, durante os anos anteriores, dos prefeitos nomeados, nós tivemos uma situação semelhante enfrentada pela CMPA, ao ter reduzida sua verba, como teremos agora. Outra observação é de que a PMPA, gradualmente, vai retomar investimentos na Cidade de Porto Alegre, embora uma parte significativa desses investimentos advenha de empréstimos federais. Chamo a atenção na implementação que vai se fazer em investimentos na área da SMT, na SMOV e na SPM, substancialmente, além da área da SMEC e na área da Secretaria da Saúde. No entanto, é de se ressaltar que a maior parte desses investimentos advém do dinheiro público federal. A SMT, através da EBTU, receberá 180 mil cruzados, o que significa 65,2% do aporte federal, através do Projeto BIRD-4, que é um projeto altamente discutível, porque significa construção de novos corredores de transportes e de novas estações de translado na Zona Norte, para repetir aquele desastre que é a Estação Antônio de Carvalho, no Partenon, com as pessoas esperando horas nas filas para trocarem de ônibus, ou para termos novas estações vazias e sem uso, como a Estação da Bento Gonçalves.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Apenas para dizer que tive o maior prazer em ceder o meu tempo a V. Ex.ª, porque V. Ex.ª faz uma análise não apenas criteriosa, mas extremamente técnica, séria e honesta. V. Ex.ª fala com muita propriedade e com muito conhecimento de causa. Meus parabéns!

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Quanto ao restante do dinheiro federal, 34,8% correspondentes a 37 milhões e 405 mil cruzados, vêm através das ações integradas do Ministério da Saúde e, portanto, serão repassados à Secretaria Municipal da Saúde. Evidentemente, é um aspecto positivo, sem dúvida alguma, de modo geral, e a Ver.ª Jussara Cony, que está aqui, pode acompanhar este nosso comentário, porque, através das ações integradas de saúde, eu creio que poderemos ampliar a assistência médica e sanitária na Cidade de Porto Alegre como se gostaria.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, este aparte deveria ser especificamente para o Pronto Socorro. Infelizmente, ele está sendo integrado no orçamento da Secretaria da Saúde. Certamente, se a verba não for toda ela destinada ao Pronto Socorro, nós, em breve, teremos que fazer um esforço, nesta Casa, para que o Pronto Socorro não entre em colapso e naquela situação crítica que nós tivemos que abordar há meses atrás.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª complementa o meu comentário porque, realmente, posteriormente, eu fiz esta observação, também, e concordo plenamente com V. Ex.ª em relação ao HPS. O que me preocupa, e V. Ex.ª vai lembrar, pois já estivemos discutindo aqui, é a questão dos alunos estagiários, cujo problema persiste neste momento. Pelas condições dos contratos de estágio que se está impondo aos estudantes, não se está encontrando estudante em número suficiente para atender às necessidades do HPS.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Na última quarta-feira fiz uma análise especificamente sobre o HPS, porém não obtive do Plenário respaldo suficiente. Mas, em suma, o que queria dizer é que, se este assunto HPS não for tratado pelo administrador do Município, o Prefeito Municipal, com prioridade, ele não melhorará o seu atendimento, não tendo nenhuma condição de atendimento melhor do que a que tem hoje. Todos nós já fizemos mil e um esforços neste sentido, porém não conseguimos ainda fazer com que o Prefeito Municipal se sensibilizasse.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Ver. Aranha Filho, agradeço e, complementando, não sei se é de V. Ex.ª o requerimento que pede o comparecimento das autoridades da saúde municipal a esta Casa. Aí acho que teríamos condições de discutir o assunto com profundidade.

 

O Sr. Aranha Filho: Se não me engano, é do Ver. Caio Lustosa.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Ex.ª abordou, embora possamos fazê-lo com mais profundidade, um problema extremamente grave: o HPS, a partir de dezembro, se persistir a atual situação, não terá estagiários, que são fundamentais para o seu funcionamento. Isto porque os quartanistas de Medicina boicotaram as inscrições...

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Só podem boicotar. Trabalhar de graça neste País!

 

O Sr. Raul Casa: Apenas uma estagiária se inscreveu, e isto vai levar o Pronto Socorro a um colapso. Este é um fato extremamente grave. O Ver. Aranha Filho disse que o HPS tem 33 defensores aqui, nesta Casa, em favor da população. É bom que se repita: se persistir a atual situação do HPS, ele entra em colapso rapidamente.

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Aproveitando a entrada em Plenário da Presidente da COSMAM, Ver.ª Jussara Cony, gostaria de fazer um comunicado à Casa do Povo. Na noite de terça-feira passada, às 24 horas, todos os estagiários de Medicina do HPS foram embora. Deixaram somente os plantonistas, os médicos de carreira do Pronto Socorro. Os estagiários foram, exatamente à meia-noite, embora do HPS. Algo deve ser vistoriado para saber o porquê dessa coisa toda.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu gostaria de lembrar, Ver. Aranha Filho, Ver. Raul Casa, Ver.ª Jussara Cony, Srs. Vereadores, que, quando se votou aquele convênio para estágio, eu me opus e deixei claro o motivo pelo qual me opunha: pretendia-se explorar o estudante estagiário com trabalho gratuito. Ficou aqui o meu registro. Foi amplamente debatida aquela questão, inclusive com o Ver. Frederico Barbosa. E, infelizmente, para a Cidade e para os que têm necessidade de buscar o HPS, está-se cumprindo o que eu previa, ou seja, que os estudantes se negariam, ao contrário do que dizia o Sr. Prefeito Municipal e a Liderança do PDT na ocasião, Ver. Valneri Antunes, de que os estudantes estavam desesperados, buscando a Prefeitura para se disporem a trabalhar de graça. Está aí, agora, a realidade, que contradiz a pilhéria, a estória da carochinha que aplicaram a este Plenário.

 

A Sra. Jussara Cony: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A análise que V. Ex.ª faz não pode fugir, em nenhum momento, de uma análise séria, que tantos de nós vimos fazendo, em relação ao ensino no nosso País. Está longe de ser voltado - e com condições voltadas - para a formação de profissionais para atender à realidade brasileira, é um ensino feito em cima, inclusive, de uma indústria privada do ensino do nosso País, assim como indústria privada não da saúde, mas da própria doença no nosso País. Eu gostaria de lembrar ao Ver. Antonio Hohlfeldt que, por uma iniciativa do Ver. Caio Lustosa, respaldada por nós, pelo Ver. Aranha Filho (eu não pude lhe ouvir, porque tive que atender um telefonema do Rio de Janeiro, exatamente para uma participação que teremos, na semana que vem, em Brasília, no I Encontro Nacional de Saúde do Trabalhador; lá, por certo, discutiremos estas questões), nós estaremos, não na próxima semana, mas na seguinte, chamando a esta Casa o Sr. Secretário de Saúde, o Sr. Diretor do Hospital de Pronto Socorro, exatamente no sentido de avançarmos na solução não só deste, mas de tantos outros graves problemas que continuam acontecendo no HPS, até pela participação que tem esta Casa nas ações integradas de saúde. Até agora, infelizmente, por uma série de questões, não conseguimos ver implantadas ainda na sua plenitude na Cidade de Porto Alegre. Aproveito este momento, em que V. Ex.ª traz com tanta propriedade esta discussão, para estender este convite a todos os Vereadores, no sentido de que possamos realizar um trabalho conjunto para a solução deste e de tantos problemas relacionados com a saúde em nosso Município.

 

O SR. PRESIDENTE: Nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, a Ver.ª Bernadete Vidal se inscreve e cede seu tempo a V. Ex.ª

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu agradeço à Ver.ª Bernadete Vidal. Chamarei a atenção ainda, dentro do contexto da necessidade de contratação de verbas de fora da Cidade de Porto Alegre, que estes dois valores, somados, chegam a 107 milhões e 585 mil cruzados a que se somarão empréstimos de 50 milhões de cruzados, empréstimos bancários que complementarão 157 milhões de cruzados, que corresponderão, no entanto, a operações de crédito para investimentos dentro da contrapartida dos convênios a serem firmados nestas duas áreas mencionadas. Na verdade, portanto, a Prefeitura não tem previsto, objetivamente, como tapar todo o déficit previsto e está apostando não apenas - segundo a previsão das Mensagens Retificativas - numa ampliação de receita, mas está apostando num crescimento desta receita. E eu tenho sérias dúvidas se virá a ocorrer, no ano seguinte, devido a todo um panorama de absoluta incerteza que se está desenhando para o País.

Eu quero, no final do meu discurso - porque pretendo, depois, ocupar-me, individualmente, do DEMHAB, DMLU e DMAE, na votação de cada processo específico -, ocupar-me de duas Secretarias. Uma, a Secretaria Municipal da Indústria e Comércio. Preocupa-me a brincadeira que se está fazendo com esta Casa, a orientação geral do Sr. Prefeito de que dará uma atenção toda especial à industrialização. No entanto, não se previu mais do que trezentos e poucos milhões de cruzados para a implantação de projetos que visem à expansão industrial de Porto Alegre. De um lado, há a contradição entre o discurso e a prática do previsto no orçamento. A segunda observação é que esta contradição talvez acabe vindo para o bem da Cidade, porque se notou, nos últimos dias, uma contradição bem maior e mais grave entre o discurso do Sr. Prefeito Municipal e a realidade. Vem-se dizendo, no Executivo Municipal, que Porto Alegre perdeu empresas e indústrias e que perdeu o percentual de industrialização da capital gaúcha. Um estudo que cada Vereador recebeu na última semana da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul demonstra, exatamente, o contrário, que as taxas de industrialização de Porto Alegre cresceram em índices superiores aos índices da maioria das capitais brasileiras. Isto significa que não só quanto ao orçamento, mas também quanto ao problema das modificações do Plano Diretor se faz mais uma denúncia de mentiras ou meias-verdades que se tenta passar para a opinião pública e a esta Casa na tentativa de pressionar os Srs. Vereadores na votação de mudanças do Plano Diretor, porque precisaríamos crescer na busca de novas indústrias para Porto Alegre, o que estaria sendo prejudicado pela atual legislação do Plano Diretor. É mentira, e não sou eu ou o PT que trouxe os dados à opinião pública. É a respeitável Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul, que, num estudo que cada um de nós deve ter recebido, deixa claro que a industrialização de Porto Alegre é superior a índices da maioria das capitais de Estado em todo o Brasil.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Fiz um pronunciamento extenso analisando esse aspecto do ICM, e os dados levantados divergem dos seus. Acontece que estamos sofrendo um processo de diminuição gradativa nos últimos dez anos. Em nenhum ano conseguimos sequer empatar com o ano anterior. Prevê-se que, a partir de 88, haverá um pequeno aumento de zero ponto e alguma coisa e deve-se estabilizar segundo estudos dos técnicos da Secretaria da Fazenda do Estado, porque fui lá conversar com eles. Vejo uma correlação, e aí sou obrigado a divergir, entre a queda de arrecadação do retorno do ICM e o problema de industrialização, embora deva dizer que tive uma discussão muito longa com o ex-Prefeito Villela, que, diga-se de passagem, concorda com V. Ex.ª. Disse para ele os dados que eu dei aqui, agora, e que exaustivamente os fui levantar na Secretaria da Fazenda do Estado e na Secretaria da Fazenda do Município.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: O mínimo, portanto, é que temos dados contraditórios. V. Ex.ª admite que o próprio ex-Prefeito Villela também tem essa posição, que não é minha, pessoal, porque não sou técnico na área. Apenas me limitei, na obrigação que me compete enquanto Vereador, a tentar informar-me o mais possível sobre o assunto. V. Ex.ª buscou uma fonte e eu me vali de outra porque me chegou com maior facilidade. No mínimo, temos, portanto, avaliações contraditórias que não podem, simplesmente, serem jogadas à opinião pública, uma ou outra, como dogma. Deverão, no mínimo, ser colocadas as duas avaliações para um exame mais profundo. Por exemplo: que o ICM, percentualmente, vem diminuindo eu concordo com V. Ex.ª, embora, na interpretação que eu conheço, se atribua isso às crescentes isenções para exportações que o Governo Federal dá e que, evidentemente, prejudicam o Estado de maneira exacerbada.

Mas o que eu gostaria de registrar é que há um descompasso, de qualquer forma, seja numa perspectiva, seja noutra, entre o que afirma o Prefeito e o que apresenta a proposta orçamentária. O que me preocupa mais é a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 Em primeiro lugar, é lamentável que, de um orçamento previsto de 202 milhões e 24 mil cruzados, apenas 11 milhões de cruzados estejam destinados à cultura. Isso não chega a 6% do percentual da Educação e Cultura; imagine-se quanto de zero não-sei-o-quê sobre o orçamento geral! Agora, só na área de cultura - observem -, em que se prevêem 11 milhões de cruzados, 9 milhões e 360 mil são para pagamento de funcionários da área. Nós ficamos com 1 milhão e 600 mil cruzados para investimentos e patrocínio, prêmios e promoções. Esta é a primeira piada, lastimável, do orçamento municipal. A segunda, mais grave, é, exatamente, o orçamento previsto para a educação. Fala-se que o orçamento seria de 347 milhões de cruzados para que se cumpra a Lei Calmon em relação aos 25%. Eu pediria, até, a ajuda do Ver. Raul Casa, que examinou com mais tempo a proposta orçamentária em relação à SMEC. Propõem-se 347 milhões de cruzados para o cumprimento da Lei Calmon, os 25% municipais relativos ao orçamento; destes 347 milhões de cruzados, prevêem-se 230 milhões de cruzados para o Projeto "Nenhuma Criança sem Escola”, e a diferença - 117 milhões de cruzados - seria coberta pelo uso da reserva de contingência. Ora, Srs. Vereadores, nós criticamos exacerbadamente o Prefeito João Antônio Dib no ano passado, mas havia até uma condição prática de se entender que, no orçamento previsto para este ano, o Prefeito João Antônio Dib, para completar os 25% da Lei Calmon, lançava mão,                                                                                                                                                                  simultaneamente, da reserva de contingência.

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Aranha Filho inscreve-se e cede seu tempo a V. Ex.ª.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço ao Ver. Aranha Filho. Bem, entendia-se - embora se discordasse, porque a Lei saiu, eu diria, até posteriormente ao envio da mensagem orçamentária para esta Casa -, então, que a maneira de se tapar o buraco era usar o mesmo valor em duas rubricas, esvaziar, desde logo, a verba de contingência que, como contingência, deve ficar guardada para um uso de urgência que, felizmente, não ocorreu de imediato, mas, e todos os Srs. Vereadores lembrarão, provocou uma série de problemas ao Prefeito Alceu Collares, que, inclusive, consultou o Tribunal de Contas, em fevereiro ou março, para poder usar com antecipação essa verba de contingência, aplicando-a diretamente no Projeto "Nenhuma Criança sem Escola". É lamentável. Confesso aos Srs. que fico revoltado ou com a má fé, ou com a incompetência, ou com o conjunto das duas, e não sei se da Secretaria da Fazenda ou da Secretaria de Educação e Cultura, que usam agora, sem necessidade, o mesmo truque. Explicitamente, na página 12 da proposta orçamentária, lê-se que, dos 117 milhões faltantes, no mínimo 100 milhões serão retirados da Reserva de Contingência. Ora, mas que falta de seriedade, Srs. Vereadores, que formalismo barato e vazio da proposta orçamentária que é enviada a esta Casa! Diz-se que tem "x" valor de contingência, mas já se comprometem 100 milhões desta contingência antecipadamente. E se tivermos uma enchente, no ano que vem, em Porto Alegre? Ou se tivermos uma situação de calamidade pública em que se tenha que lançar mão de imediato da verba de contingência? Descumpre-se a Lei Calmon. Esta é a proposta do PDT, que tanto fala em educação no Rio de Janeiro e em Porto Alegre. E depois se tem, ainda por cima, o caradurismo de completar a proposta, dizendo que os 17 milhões faltantes serão completados com a eventual arrecadação a mais. Põe otimismo nisto ou falta de seriedade numa proposta orçamentária! Realmente, eu, inclusive, pretendo-me encontrar com a Secretária Municipal de Educação e Cultura para cobrar da Professora Neusa Canabarro, com o respeito que ela me mereceu até o momento, esta contradição. Ou a SMEC não teve força para se impor na proposta orçamentária municipal, ou, então, a Secretária Neusa Canabarro diz uma coisa, mas, infelizmente, faz outra. E isto me preocupa, porque se engambela a opinião pública.

 

A Sra. Bernadete Vidal: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, estou acompanhando a análise de V. Ex.ª e acho isto gravíssimo. Acho que a Câmara não pode aceitar este estado de coisas. Acho que nós temos que trazer o Sr. Prefeito, o Sr. Secretário aqui, antes de aprovarmos tudo, porque a Câmara não pode aceitar passivamente isto.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu gostaria ainda de comentar alguns aspectos. Eu tenho denunciado, aqui, a cada ocasião em que votamos orçamento, que, durante esse período de recessão, se pensava que isto seria uma característica da ditadura. O orçamento é apenas um joguinho de números que se arma "pro forma" e não se tem a menor idéia de cumpri-lo. Mas esperava que um prefeito eleito não fizesse este jogo. No entanto, das duas uma: ou se mantém o continuísmo à proposta dos prefeitos nomeados, ou o Sr. Alceu Collares acha que nós, Vereadores, não sabemos somar e vamos cair em piadas como, por exemplo; "previsão orçamentária para construção de prédios escolares: 18 milhões de cruzados". Ora, o que se faz com 18 milhões de cruzados? Faz-me sinal o Ver. Mano José que é meia sala de aula. E ponha-se otimismo nisso com o ágio do material de construção! O CIEM sabem quanto tem? Cinqüenta mil cruzados. É fantástico. Quantos vamos construir com 50 mil cruzados? Vamos pôr quatro cadeiras e um toldo de zinco, ou lona, pois talvez não dê para comprar o zinco. Mas é este o valor que temos na página 46 da proposta orçamentária. É lamentável: 18 milhões de cruzados para construção de prédios escolares, no orçamento de 87, e 50 mil cruzados para construção de Centros Integrados de Educação Municipal. Estão brincando com esta Casa! Mas há outro dado interessante: enquanto a publicidade da SMEC, observem, a exclusiva publicidade da SMEC vai chegar a quatro milhões de cruzados - página 135 da proposta orçamentária -, a merenda escolar vai ter a fantástica quantia de um milhão de cruzados. Vamos comer anúncios de televisão. Vamos servir pedacinhos picados do jornal, dos anúncios da Professora Neusa Canabarro, misturados com não-sei-o-quê no lanche matinal das crianças. E as crianças ficarão felizes, porque terão quatro milhões de cruzados em publicidade na educação municipal do PDT e só terão um milhão para a sua merenda escolar. Os dados estão aí, Srs. Vereadores. Eu não inventei. Estão na página 135 da nossa proposta orçamentária.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A análise que faz V. Ex.ª está trazendo ao conhecimento público aqueles dados que nós, evidentemente, já lemos e demos uma estudada. Na realidade, eu ia dizer a V. Ex.ª que a educação não está sendo tratada, ainda, com a seriedade que deve ser tratada. Nós reconhecemos, como ex-Secretário de Educação do Município, que realizamos muita coisa e tivemos a sorte, na ocasião, de receber um empréstimo no valor 584 milhões de cruzeiros, com os quais construímos mais de cem prédios escolares. Na realidade, os governos que passaram até hoje, quer seja federal, estadual, ou municipal, não têm se preocupado, não têm dado o valor que a educação realmente está a exigir. Enquanto que para a construção de prédios há 50 mil cruzados... E não se diga que houve inversão do convênio. Acontece que os jardins da infância são, ainda, da responsabilidade da Prefeitura de Porto Alegre. Os jardins da infância a Prefeitura deve construir, a não ser que não haja planos de conservar jardim da infância. O que nos chamou a atenção é aquilo que vai se gastar com a publicidade da Educação. Aliás, está muito em moda, na atual administração, a publicidade das Secretarias - DMLU, DMAE, Educação, SMIC - na televisão e rádios. A publicidade, realmente, parece que está dando os frutos não especificamente na finalidade do órgão, mas em outras áreas, onde deve estar dando os frutos esperados pela Administração.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Perfeito, Vereador. Concordo plenamente com sua observação. Parece-me estarmos tendo uma administração para jornal ver, televisão mostrar e o rádio falar. Realmente, de fato, está sobrando muito pouca coisa. Agora, felizmente, parece-me também que a população se deu conta disto. E o resultado eleitoral do dia 15 de novembro bem o mostrou. Eu dizia, numa entrevista de rádio, meio que brincando, que o melhor cabo eleitoral do PMDB em Porto Alegre foi o Prefeito Alceu Collares, exatamente pela frustração de certos setores da população em não verem atendidas suas expectativas.

Concluo, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, estas observações que são generalizadas em alguns aspectos, porque, evidentemente, para uma análise mais ampla, precisaríamos de horas para a discussão relativa ao orçamento. Mas acho que estas coisas que levantamos evidenciam a falsidade financeira da proposta orçamentária. Ainda, conversava, há poucos dias, com um jornalista no "Diário do Sul", o qual está fazendo uma matéria para o jornal e que discutiu o orçamento. Ele garantiu que não fecham, em hipótese alguma, os números apresentados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Ninguém vai acreditar que merenda escolar, com o ano inteiro...

 

A SRA. PRESIDENTE: Ver. Antonio Hohlfeldt, o Ver. Caio Lustosa se inscreveu e cede o tempo a V. Ex.ª.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito obrigado, Ver. caio Lustosa. Ninguém vai acreditar que um milhão de cruzados bastará para alimentar crianças nas escolas municipais durante o ano inteiro. É ridículo! E ninguém vai nos convencer que, com 18 milhões de cruzados, vamos fazer qualquer construção de prédio escolar na Cidade. Provavelmente, não se construam mais do que três ou quatro lixeiras, daquelas de cimento que o DMLU costumava construir nas vilas de Porto Alegre. Então, realmente, está faltando seriedade na proposta orçamentária. Quando começamos a destrinchar os números, das duas uma: ou, se somamos tudo, não fecha com a soma final, porque vai sempre ultrapassá-la, ou, se somamos e fechar, é evidente que é mentirosa esta soma, porque não paga todo o projeto anunciado em discurso. Agora, publicidade tem bom dinheiro. As agências de publicidade devem estar muito satisfeitas com a atual Administração.

 

O Sr. Rafael Santos: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu quero, em primeiro lugar, congratular-me com V. Ex.ª pelo belo trabalho que desenvolveu, de análise do nosso orçamento. Eu fiz aqui um cálculo rápido: um milhão de cruzados para a merenda dá, em média, cinco cruzados por mês, por aluno. Cada aluno da rede municipal terá direito a uma merenda equivalente a cinco cruzados por mês.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu quero saber onde é que a Secretária vai comprar por esse preço, porque eu vou atrás!

 

O Sr. Rafael Santos: Cinco cruzados por mês, o que não dará 50 centavos por dia, por aluno. Isso dá uma demonstração muito clara, muito precisa, de que o orçamento não é verdadeiro, ou não haverá merenda, no ano que vem, para as crianças.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Vereador. V. Ex.ª ilustra, com maior clareza, o comentário que eu fazia em torno da inveracidade desse número, que é um número jogado aí, simplesmente, para que nós aprovemos.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) As colocações até aqui feitas por V. Ex.ª refletem fielmente a realidade do orçamento. Mas é muito verdadeiro que a nós, aqui, nesta Casa, só cabe aprovar ou rejeitar aquilo que nos trazem. Esperamos que a nova Constituição faça com que o Poder Legislativo possa, realmente, participar, se integrar e ser co-responsável num orçamento como o da nossa Capital. Essa é a grande realidade. V. Ex.ª tem inteira razão. As colocações que V. Ex.ª faz são extremamente criteriosas, até condescendentes, mas a realidade é uma: ou nós aprovamos ou nós rejeitamos o orçamento.

 

(O Sr. Nei Lima assume a Presidência dos trabalhos.)

 

A Sra. Gladis Mantelli: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando V. Ex.ª colocou que os 25% do orçamento de Educação estavam em 100 milhões e mais 17, que seriam de recursos de suplementações, esse recurso de 100 milhões ainda comentamos na reunião de quarta-feira com a Secretária da Fazenda, Dra. Dilma, e mais os técnicos do planejamento que aqui estiveram. Na realidade, os 25% não estavam colocados, e a resposta que obtivemos foi de que "isto é costume se fazer assim e não temos por que mudar. Não interessa de onde vamos tirar o dinheiro. Desde que se possa trabalhar com o recurso, nós assim o faremos". Esta foi a resposta que obtivemos, e eu não estava sozinha para ouvi-la.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Vejam, "é o costume". E eu pergunto: de quem? Do tempo da ditadura, do tempo dos prefeitos nomeados. Mas é lastimável que seja um costume a ser mantido por um Prefeito eleito e por uma Secretária que, por sua capacidade profissional e técnica, continuará a me merecer todo o respeito, mas cuja orientação política, realmente, é lamentável.

 

O Sr. Raul Casa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de louvar a ilustre Ver.ª Gladis Mantelli, a sua preocupação ao apresentar Emendas à Mensagem Retificativa. Isto demonstra bem o sentido de fortalecimento que pretende dar a esta Casa. Infelizmente, de nossa parte, nós rejeitamos as Emendas da ilustre Vereadora, por extemporâneas, mas eu queria registrar o sentido positivo que ela, com elas, tentou dar, que é de fortalecer, de fazer com que esta Casa tenha a independência que todos nós queremos.

 

A Sra. Gladis Mantelli: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Além da independência, eu visava a que o Executivo realmente tivesse que dar um nova tratativa ao Legislativo desta Cidade e passasse a nos considerar como um poder ao qual ele teria que dar satisfações. Nós somos fiscais do Executivo só na palavra, pois, na prática, não temos nenhum poder, nem de fiscalizar, de ingerir ou sequer de tentar fazer desta Casa um entidade autônoma. Os objetivos que se faziam presentes naquele momento eram estes, eram um pouco mais amplos do que a simples autonomia desta Casa.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou recebendo um dado que diz respeito ao orçamento do Estado para 87. Nós sabemos que também o Rio Grande do Sul passa por momentos difíceis e ele próprio, no seu orçamento de 87, está obedecendo à Emenda Calmon dos 25%, mas, ao invés dos 25%, está destinando 47% da arrecadação de impostos para a Educação. É uma lástima que no Município, que não está em estado tão calamitoso quando o Estado, não seja obedecido o mínimo de 25% para o setor da educação.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Seu pronunciamento é apoiado por mim. Lamento o comportamento do Executivo na condução de todo o processo orçamentário. Fica bem claro que o Executivo não deseja a participação do Legislativo na elaboração da proposta orçamentária. A população precisa saber, inclusive, da ausência da maioria da Bancada do PDT nesta Casa. Está denotando uma tendência autoritária do Prefeito, que não quer que o orçamento seja aprovado, pois, do jeito que as coisas vão, esse orçamento será aprovado por decreto, o que é bom, pois não teremos nada a ver com a receita e com a despesa do Município. O Sr. Alceu Collares, com seu Secretariado, com sua Bancada nesta Casa - os que estão ausentes -, fica responsável por tudo o que acontecer ou não em matéria de finanças do Município. É uma responsabilidade gravíssima que ele assume e espero que saiba explicar suficientemente à população que o elegeu sob promessas inúmeras de mudanças de critérios, de satisfação de necessidades públicas com obras necessárias e eficientes. O que vemos é que essa administração está submissa aos esquemas da publicidade, da propaganda onerosíssima, a começar pelo "Urbano Limpeza" e tantas coisas mais. Infelizmente, chegamos ao cabo desse segundo ano de administração com um completo descrédito pela mesma.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Só para não deixar transitar em julgado a situação. A exemplo do que ocorre com o PMDB, no momento, a Bancada do PDT não se encontra em sua totalidade nesta Casa, porém alguns se encontram em gabinetes e, no momento da votação, serão chamados para que votemos os projetos. Não podemos concordar com o prejulgamento do Ver. Caio Lustosa. Ele, juntamente com as Bancadas de oposição desta Casa, é maioria e poderia até rejeitar o orçamento.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Neste sentido, Ver. Nei Lima, dou-lhe razão, tanto que pretendo votar contra. Não pretendo ser conivente com uma mentira. E este orçamento apresentado à Casa é, evidentemente, uma mentira. Não tem nada a ver com a realidade. Esse era o comentário que faria com relação à intervenção anterior do Ver. Raul Casa e, agora, do Ver. Caio Lustosa, de que seremos nós da oposição que iremos aprovar este Orçamento, não o PDT. E, no que me toca, não voto isso favoravelmente pelos motivos que, parece-me, ficaram muitos claros na minha longa exposição. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Gladis Mantelli): Encerrada a discussão. Encaminha pelo PCB o Ver. Lauro Hagemann.

 

O SR. LAURO HAGEMANN: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, a par das minhas desculpas ao Plenário, pretendo ser breve. Por isso, solicitei encaminhamento da votação. Não vai nos restar outra alternativa senão aprovarmos a proposta orçamentária do Executivo. Lamentavelmente, é isso que vai acontecer. Estamos mais uma vez aprovando uma ficção, porque o orçamento ou a proposta orçamentária, tal como ela se apresenta, não passa de uma ficção. E, lamentavelmente, repito, as coisas parecem não ter mudado nada no Município. Quando a sociedade porto-alegrense foi solicitada a se pronunciar pela eleição direta do Sr. Prefeito, havia uma expectativa muito grande de que algumas coisas se modificariam. Mas parece que não mudou nada. O Prefeito Municipal continua usando o método dos prefeitos nomeados, apresentando um orçamento que, eu repito e insisto em repetir, é uma ficção, porque a arrecadação superará, fatalmente, as previsões orçamentárias. E é com esta arrecadação superavitária que se processa a chamada química contábil. É aí que se vão redistribuir as verbas para os diversos setores que, no orçamento, não estão contemplados adequadamente. O nobre Ver. Antonio Hohlfeldt desfilou, por longo tempo, desta tribuna, uma série de dados técnicos, mas não é sobre estes dados técnicos que nós devemos fixar-nos. Eles são úteis para que a sociedade, a Casa tenha conhecimento do que ocorre com este orçamento. Mas, enquanto o Município não tiver autonomia, enquanto esta Casa não recuperar a sua autonomia, nada se poderá fazer. Que não diga a população de Porto Alegre que a Câmara Municipal simplesmente disse "amém" às pretensões do Executivo. É que ela, no momento, não tem outra alternativa. As funções originais dos edis, que vêm desde a Idade Média, que eram justamente as de contribuírem para o senhor feudal, de fixarem as receitas e as despesas das comunas, foram ab-rogadas. Enquanto não se restabelecer esta verdade histórica, esta finalidade histórica, nós não temos outra alternativa. Vamos votar o orçamento tal como ele se apresenta, porque não temos outro caminho a seguir, e esta Casa, no meu entendimento, tem o dever de votar o orçamento, porque para isto ela existe, orgânica e constitucionalmente. Infelizmente, somos obrigados a concordar com uma proposta fictícia, que não reflete a realidade do Município. Por isso, o exame de ordem política e não técnica, uma vez que os técnicos estão no Executivo e não nesta Casa, que não pode fazer nada, a não ser dizer "sim" à proposta do Sr. Prefeito. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o Projeto com ressalva das duas Mensagens Retificativas: a encaminhada no dia 20 e a encaminhada hoje. Primeiro, votaremos o Projeto e, depois, as Mensagens.

Em votação o Projeto. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) Aprovado, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa e Jussara Cony.

Em votação a 1ª Mensagem Retificativa. Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa e Jussara Cony.

Em votação a 2ª Mensagem Retificativa. Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2202, PLE nº 31/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para a sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

1. Receita Tributária

668.020.000,00

 

2. Receita Patrimonial

4.196.000,00

 

3. Receita Industrial

1.000,00

 

4. Receita de Serviços

4.800.000,00

 

5. Transferências Correntes

755.728.000,00

 

6. Outras Receitas Correntes

58.968.000,00

1.491.713.000,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1. Operações de Crédito

 

 

1.1. Para Investimentos

50.000.000,00

 

1.2. Para Cobertura do Déficit

191.617.000,00

241.617.000,00

2. Alienação de Bens

 

55.019.000,00

3. Transferências de Capital

151.158.000,00

447.794.000,00

 

 

1.939.507.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 1.939.507.000,00 (um bilhão, novecentos e trinta e nove milhões, quinhentos e sete mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

 

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada:

II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - realizar operações de crédito para cobertura do déficit com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

LEI Nº 4320/64 - ANEXO 1 PORTARIA 08/85 - ADENDO II

 

RECEITA

Cz$

Cz$

DESPESA

Cz$

Cz$

RECEITAS CORRENTES

 

1.491.713.000

DESPESAS CORRENTES

 

1.468.792.000

Receita Tributária

668.020.000

 

Despesas de Custeio

949.246.000

 

Receita Patrimonial

4.196.000

 

Transferências Correntes

519.546.000

 

Receita Industrial

1.000

 

 

 

 

 

 

 

Superávit

 

22.921.000

Receita de Serviços

4.800.000

 

 

 

 

Transferências Correntes

755.728.000

 

 

 

 

Outras Receitas Correntes

58.968.000

 

 

 

 

TOTAL

 

1.491.713.000

TOTAL

 

1.491.713.000

Superávit do Orçamento Corrente

 

22.921.000

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

447.794.000

DESPESAS DE CAPITAL

 

323.576.000

Operações de Crédito

241.617.000

 

Investimentos

265.593.000

 

Alienação de Bens

55.019.000

 

Transferências de Capital

57.983.000

 

Transferências de Capital

151.158.000

 

 

 

 

 

 

 

Superávit

 

147.139.000

TOTAL

 

470.715.000

TOTAL

 

470.715.000

 

RESUMO

 

RECEITAS CORRENTES:                                                                         1.491.713.000

RECEITAS DE CAPITAL:                                                                            447.794.000                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL:                                                                                                        1.939.507.000           

 

DESPESAS CORRENTES:                                                                         1.468.792.000                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DESPESAS DE CAPITAL:                                                                            323.576.000 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:                                                                147.139.000

TOTAL:                                                                                                        1.939.507.000

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

(Inciso I, § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 4320)

                                                                                                                                                                  

RECEITAS

DESPESAS

FONTES

Cz$

Cz$

Cz$

FUNÇÕES

Cz$

%

Receitas Correntes

 

 

1.491.713.000

Legislativa

75.737.000

3,90

Receita Tributária

 

668.020.000

 

Administração e Planejamento

488.662.000

25,20

Impostos

662.000.000

 

 

Educação e Cultura

217.036.000

11,19

Taxas

6.000.000

 

 

Habitação e Urbanismo

328.659.000

16,95

Contri-

buição de Melhoria

20.000

 

 

Indústria, Comércio e Serviços

19.668.000

1,01

Receita Patrimo-nial

 

4.196.000

 

Saúde e Saneamento

264.252.000

13,62

Receita Industrial

 

1.000

 

Assistência e Previdência

348.463.000

17,97

Receita de Serviços

 

4.800.000

 

Transporte

49.891.000

2,57

Transfe-rências Corrrentes

 

755.728.000

 

Reserva de Contingência

147.139.000

7,59

Outras Receitas Correntes

 

58.968.000

 

 

 

 

Receita de Capital

 

 

447.794.000

 

 

 

Operações de Crédito

 

241.617.000

 

 

 

 

Alienação de Bens

 

55.019.000

 

 

 

 

Transfe-rências de Capital

 

151.158.000

 

 

 

 

TOTAL GERAL

 

 

1.939.507.000

 

1.939.507.000

100,00

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃOS DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO

 

CÓDIGO LOCAIS

ÓRGÃOS

DOTAÇÕES Cz$

%

0100

Câmara Municipal

93.589.000

4,8

0200

Gabinete do Prefeito

11.969.000

0,6

0300

Procuradoria Geral do Município

9.585.000

0,5

0400

Departamento de Esgotos Pluviais

31.853.000

1,6

1100

Secretaria do Governo Municipal

32.260.000

1,7

1200

Secretaria Municipal de Administração

69.037.000

3,6

1300

Secretaria Municipal da Fazenda

83.905.000

4,3

1400

Secretaria Municipal de Obras e Viação

217.159.000

11,2

1500

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

216.036.000

11,1

1600

Secretaria Municipal da Produção. Indústria e Comércio

19.668.000

1,0

1700

Secretaria Municipal dos Transportes

49.891.000

2,6

1800

Secretaria Municipal de Saúde e Serviço Social

188.217.000

9,7

1900

Secretaria do Planejamento Municipal

87.620.000

4,5

2000

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

44.182.000

2,3

2100

Encargos Gerais do Município

637.397.000

32,9

2200

Reserva de Contingência

147.139.000

7,6

 

TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO

1.939.507.000

100,0

DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

 

RECEITAS

LEGISLAÇÃO

RECEITAS CORRENTES

 

 

RECEITA TRIBUTÁRIA

 

 

IMPOSTOS

 

 

Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

 

 

 

Constituição Federal

Leis Federais

arts. 19 e 21

 nºs 5172, de 25.10.66 e 5868, de 12.12.72

 

Decreto-Lei

n° 57, de 18.11.66

 

Decreto

nº 59.900, de 30.12.66

 

Legislação Municipal:

 

 

Leis Complementares

 

nºs 7.73, 15.75, 19.75, 27.76, 35.77,

38.78, 43.79 e 48.79

 

Decretos

nºs 5815.76, 6130.77, 6187.77 e 7355.80.

Sobre Serviços de Qualquer Natureza

Constituição Federal

Leis Federais

Decretos-Lei

arts. 19 e 24

nº 5172, de 23.10.66

nºs 406, de 31.12.68; 834, de

8.8.69 e 932 de 10.10.69

 

Leis Complementares

nºs 22, de 9.12.74 e 24, de 9.1.75

 

Legislação Municipal:

 

 

Leis Complementares

 

nºs 7.73, 15.75, 27.76, 35.77, 38.78 e

48.79

 

Decretos

nºs 5815.76, 6130.77, 6187.77 e 7355.80

TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

Constituição Federal

art. 18

 

Lei Federal

nº 5172, de 25.10.66

De Pavimentação e Serviços Correlatos

Legislação Municipal:

 

 

Leis:

nºs 3282.69, 3384.11, 3901.74, e 7,73

 

Legislação Municipal:

 

Fiscalização e Serviços Diversos de Licença:

Leis Complementares

nºs 7.73, 15.75, 27.76, 35.77 e 48.79

Para Localização ou Exercícios de Atividades Para Execução de Obras

Decretos

nºs 5815.76 e 6130.77

 

Leis Complementares

nºs 7.73, 15.75, 27.76, 35.77 e 48.79

 

Leis Complementares

nºs 7.73, 27.76, 35.77 e 48.79

 

Decretos

nºs 5815.76 e 6130.77

PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Legislação Municipal:

 

 

Leis Complementares

nºs 7.73, 27.76, 35.77 e 48.79

De Expediente

Decretos

nºs 5815.76 e 6130.77

De Coleta de Lixo

Leis Complementares

nºs 7.73, 27.76, 35.77 e 48.79

 

Decretos

nºs 5815.76 e 6130.77

CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

Constituição Federal

 

art. 18

 

 

Decreto-lei

nº 195.67

 

Legislação Municipal

 

 

Lei Complementar

7.73

CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE TRIBUTOS

Lei Complementar

 

nº 96.83

 

RECEITA PATRIMONIAL

Decreto

nº 8419.84

ALUGUÉIS DIVERSOS

Leis Municipais

nº 2619.63 e 2422.62

RECEITA INDUSTRIAL

 

 

Serviço de Saúde Pública – DPS

Legislação Municipal:

 

 

Lei

 

nº 2763.64

 

 

Decreto

nº 4084.70

Serviços de Ligações Pluviais

Leis Municipais

nºs 3780.73 e 3838.73

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

Decreto

nº 83.556, de 7.7.79

Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Constituição Federal

 

art. 25, § 2º e 3º

 

 

Leis Federais

nºs 4862.65, 4502.64 e 5172.66

Sobre Produtos Industrializados

Decreto-Lei

nº 326.67

 

Atos Complementares

nº 35 e 40

Retorno do Imposto Territorial Rural

Constituição Federal

 

art. 24, § 1º

 

 

Decreto-Lei

nº 57.66

Participação no Imposto S/ Circulação de Mercadorias

Constituição Federal

 

 

art. 23, II, § 8º

 

 

 

Lei Federal

nº 5172/66

 

Atos Complementares

nºs 27, 31, 34, 35 e 36

 

Legislação Estadual:

 

 

Lei

nº 5373/66

 

Decreto

nº 1/66

Participação no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

Emenda Constitucional

 

17/80

 

Taxa Rodoviária Única

Decreto-lei

Nº 999.69

Contribuição da União

 

 

Imposto s/ Renda e Proventos de Qualquer Natureza Arrecadado na Fonte

Constituição Federal

 

Art. 24, § 2º

 

 

Leis Federais

nºs 4862.65 e 4863.65

Receitas Diversas

Legislação Municipal:

 

Multas

Leis Complementares

nºs 7.73, 12.75 e 15.75

 

Lei

nº 3615. 72

Receitas de Cemitérios

Legislação Municipal:

 

 

 

 

Leis

nºs 2292. 61, 2862.65 e 3081.67

Receitas de Capital

 

 

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

Legislação Municipal:

 

 

 

Lei

nº 3459.70

Transferências de Capital

 

 

Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

Constituição Federal

 

art. 25 e §§ 1º e 2º

 

 

Decreto

nº 83.556, de 7.7.79

Sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Leis Federais

 

nºs 4862.65, 4502.64 e

 5172.66                                                                                                                                                                 

 

Decreto-lei

326.67

Sobre Produtos Industrializados

Ato Complementar

nº 40

Participação em Tributos Federais

Constituição Federal

art. 26, Inc. I, II e III, § 1º alínea a) e b)

Cota-Parte do Imposto Único s/ Combustíveis e Lubrificantes

 

 

Cota-Parte do Imposto Único s/ Minerais do País

Decretos-lei

nºs 326. 67 e 61.66

Participação em Tributos Estaduais

 

 

Cota-Parte do ICM s/ Combustível e Lubrificantes para Veículos Rodoviários

Constituição Federal

 

 

 

Decretos-lei

nºs 208.67 e 319.67

 

PROC. 2203 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do DMAE para o exercício econômico-financeiro de 1987, com Mensagem Retificativa.

 

Pareceres:

- da CFO. ao Projeto. Rel., Ver. Aranha Filho: pela aprovação.

- da CFO. à Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

 

(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE nº 31/86, já publicada nesta Sessão.)

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos  para o exercício-financeiro de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

350.000,00

 

Receita Patrimonial

3.250.000,00

 

Receita Industrial

324.000.000,00

 

Outras Receitas

31.400.000,00

359.000.000,00

RECEITAS DECAPITAL

 

 

Alienação de Bens Móveis

 

1.000.000,00

 

 

Cz$ 360.000.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos, 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

 

I - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 50/86 - CFO

 

Regimentalmente, vem esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se de procedimento de rito especial, tipificado na Constituição Federal, na Lei nº 4320/64 e na Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

No verso da fl. 06 do presente Processo a Contadoria e a Auditoria da Casa se manifestaram pela normalidade desta Proposta Orçamentária.

Analisamos a Minuta do Projeto de Lei, encontrando fechamento numérico, isto é, equilíbrio da Receita e da Despesa.

Ante o exposto e cumprindo nossa competência, podemos caracterizar como equilibrada e boa a situação econômica e financeira do DMAE, pois é um órgão que gera recursos para satisfazer suas despesas.

Assim sendo, constatamos que, ao contrário do DEMHAB, o DMAE é viável e satisfaz sua finalidade, tendo disponibilidade financeira própria.

Pela aprovação da Proposta Orçamentária do DMAE.

 

Sala da Comissão, 07 de novembro de 1986.

 

(a)    Aranha Filho - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.

Raul Casa - Presidente, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

Of. nº 636/GP                                                                                                                                                           Paço dos Açorianos, 20 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Usando da prerrogativa que me confere o § 2º, do art. 54 da Lei Orgânica do Município, tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Câmara Municipal mensagem retificativa do Projeto de Lei Orçamentária do DMAE para 1987 e do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989 em tramitação nessa Egrégia Casa.

Considerando que:

a)      na época da elaboração orçamentária foi levado em conta, exclusivamente, um crescimento vegetativo, não sendo corrigido o valor do preço básico da tarifa de água e esgoto, pois nos meses de julho e agosto havia controvérsias quanto à divulgação dos índices inflacionários, sendo o mesmo conhecido em valores cumulativos apenas no início de outubro;

b)      o índice de correção, apurado pela média aritmética dos valores fornecidos pela FIBGE, FGV e IEPE, acumulado até agosto/86, é de 44,63%;

c)      para o último quadrimestre foi estimado um índice de correção de 4%;

d)      aplicado o índice de correção de 48,63% na Receita Industrial do DMAE, o valor orçado de Cz$ 324.000.000,00 (trezentos e vinte e quatro milhões de cruzados) passará para Cz$ 454.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e quatro milhões de cruzados), pois o mesmo incidirá sobre os últimos 10 meses do exercício;

e)      com a alteração acima citada, será adicionado ao orçamento um valor de Cz$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzados), que será alocado de conformidade com a tabela em anexo, passando o valor total da proposta Orçamentária do DMAE para Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) tanto para a Receita como para a Despesa.

Proponho que seja retificado o Orçamento Anual do DMAE para 1987 de Cz$ 360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões de cruzados) para Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) de conformidade com o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 1987, o Resumo Geral da Receita e o Resumo Geral da Despesa que acompanham esta Mensagem Retificativa.

Justifica-se esta alteração orçamentária pelo:

a)   crescimento das Despesas Correntes, com destaque para as Despesas de Custeio, o mesmo não ocorrendo com as Receitas Correntes que ficaram estáveis, vindo a refletir uma redução no superávit do Orçamento Corrente;

b)   baixo volume de Investimentos, uma vez que nos últimos anos a média dos Investimentos do DMAE, com recursos próprios, alcançava 30% do total da despesa e para 1987 está em torno de 12%, acarretando uma redução de aplicação de recursos na ampliação dos sistemas de abastecimento de água e coleta de esgoto.

As modificações na Proposta Orçamentária do DMAE para 1987 produzem um aumento de valor no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/1989 do DMAE e, conseqüentemente, de todo o Município.

Os demais quadros da Proposta Orçamentária Anual para 1987 e Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1987/1989 serão alterados na época da impressão dos mesmos.

Considere-se também que o DMAE transferirá Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados) à Administração Centralizada, nos termos do Convênio firmado para atender despesas de repavimentação de logradouros públicos, abertos em decorrência dos trabalhos de implantação de ligações domiciliares, fugas de água e desobstruções, correndo a despesa à conta das dotações orçamentárias 3.2.1.3 - Contribuições Correntes e 4.3.1.2 - Contribuições para Despesas de Capital, conforme previsto em Projeto de Lei em tramitação nessa Casa.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Excelência minha consideração.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a receita e fixa a despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Receita Tributária

Cz$ 350.000,00

 

Receita Patrimonial

Cz$ 3.250.000,00

 

Receita Industrial

Cz$ 454.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cz$ 31.400.000,00

Cz$ 489.000.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Alienação de Bens Móveis

 

Cz$ 1.000.000,00

 

 

Cz$ 490.000.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrada desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de créditos por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Adendo III à Portaria SOF nº 8, de 04.02.85

 

Lei nº 4320/64 - Anexo 2 - Despesa                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cz$ 1,00

 

Órgão: Departamento Municipal de Água e Esgotos                       Natureza da Despesa

Unidade Orçamentária: Departamento Municipal de Água e Esgotos

 

Código

Especificação

Desdobra-

mento

Elemento

Categoria Econômica

4.3.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

1.200.000

 

4.3.1.2

Contribuições para Despesas de Capital

1.000.000

 

 

4.3.1.2.01

Administração Centralizada

1.000.000

 

 

4.3.1.3

Contribuições a Fundos

200.000

 

 

4.3.6.0

Amortização da Dívida Externa

 

2.900.000

 

4.3.6.1

Amortização de Dívida Contratada

2.900.000

 

 

3.2.5.3

Salário Família

5.500.000

 

 

3.2.5.9

Outras Transferências a Pessoas

3.000.000

 

 

3.2.7.0

Encargos da Dívida Externa

 

800.000

 

3.2.7.1

Juros de Dívida Contratada

550.000

 

 

3.2.7.2

Outros Encargos de Dívida Contratada

250.000

 

 

3.2.8.0

Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP

 

3.300.000

 

3.2.9.0

Diversas Transferências Correntes

 

100.000

 

3.2.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

100.000

 

 

4.0.0.0

Despesas de Capital

 

 

143.800.000

4.1.0.0

Investimentos

 

 

139.500.000

4.1.1.0

Obras e Instalações

 

109.000.000

 

4.1.2.0

Equipamentos e Material Permanente

 

30.000.000

 

4.1.9.0

Diversos Investimentos

 

500.000

 

4.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

500.000

 

 

4.2.0.0

Inversões Financeiras

 

 

200.000

4.2.5.0

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

 

200.000

 

4.3.0.0

Transferências de Capital

 

 

4.100.000

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

 

346.200.000

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

287.450.000

3.1.1.0

Pessoal

 

153.500.000

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

142.000.000

 

 

3.1.1.3

Obrigações Patronais

11.500.000

 

 

3.1.2.0

Material de Consumo

 

53.600.000

 

3.1.3.0

Serviços de Terceiros e Encargos

 

67.800.000

 

3.1.3.1

Remuneração de Serviços Pessoais

1.800.000

 

 

3.1.3.2

Outros Serviços e Encargos

66.000.000

 

 

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio

 

12.550.000

 

3.1.9.1

Sentenças Judiciárias

550.000

 

 

3.1.9.2

Despesas de Exercícios Anteriores

12.000.000

 

 

3.2.0.0

Transferências Correntes

 

 

58.750.000

3.2.1.0

Transferências Intragovernamentais

 

10.000.000

 

3.2.1.3

Contribuições Correntes

10.000.000

 

 

3.2.1.3.01

Administração Centralizada

10.000.000

 

 

3.2.5.0

Transferências a Pessoas

 

44.550.000

 

3.2.5.1

Inativos

36.000.000

 

 

3.2.5.2

Pensionistas

50.000

 

 

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

 

Código

Discriminação

Alíneas Sublíneas

Rubricas

Fontes

Categoria Econômica

1540.03.03

Serviço de Ligação de Esgoto

200.000

 

 

 

1540.03.04

Serviço de Instalações Prediais

2.000.000

 

 

 

1540.03.05

Conserto e Indenização de Hidrômetros

500.000

 

 

 

1540.03.07

Serviços de Fiscalização de Loteamentos

600.000

 

 

 

1540.03.08

Serviços Diversos

400.000

 

 

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

 

 

31.400.000

 

1910.00.00

Multas e Juros de Mora

 

2.600.000

 

 

1920.00.00

Indenizações e Restituições

 

500.000

 

 

1930.00.00

Receita da Dívida Ativa

 

25.300.000

 

 

1932.00.00

Receita da Dívida Ativa não Tributária

25.300.000

 

 

 

1932.00.01

Dívida Ativa

25.000.000

 

 

 

1932.00.02

Correção Monetária

300.000

 

 

 

1990.00.00

Receitas Diversas

 

3.000.000

 

 

2000.00.00

Receitas de Capital

 

 

 

1.000.000

2200.00.00

Alienação de Bens

 

 

1.000.000

 

2210.00.00

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

 

1.000.000

 

 

 

Receita Patrimonial

Receita Industrial

Receita Tributá-ria

Receitas Diversas

Receitas Correntes Total

Receitas Capital Total

Receita Total

3.250.000

454.000.000

350.000

31.400.000

489.000.000

1.000.000

490.000.000

 

Código

Discriminação

Alíneas Sublíneas

Rubricas

Fontes

Categoria Econômica

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

 

489.000.000

1100.00.00

Receita Tributária

 

 

350.000

 

1120.00.00

Taxas

 

350.000

 

 

1122.00.00

Taxas pela Prestação de Serviços

 

 

 

 

1122.00.01

De Expediente

350.000

 

 

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

 

 

3.250.000

 

1390.00.00

Outras Receitas Patrimoniais

 

3.250.000

 

 

1390.00.01

Juros de Depósitos e Financiamentos

3.250.000

 

 

 

1500.00.00

Receita Industrial

 

 

454.000.000

 

1540.00.00

Receita de Serviços Industriais de Utilidade Pública

 

454.000.000

 

 

1540.01.00

Serviço de Abastecimento de Água

331.000.000

 

 

 

1540.01.01

Tarifa de Água

331.000.000

 

 

 

1540.02.00

Serviço de Esgoto

118.000.000

 

 

 

1540.02.01

Tarifa de Esgoto

118.000.000

 

 

 

1540.03.00

Serviços Complementares

5.000.000

 

 

 

1540.03.01

Serviço de Ligação de Água

700.000

 

 

 

1540.03.02

Serviço de Religação de Água

600.000

 

 

 

 

 

RESUMO DAS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PARA O ORÇAMENTO DO

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS PARA 1987

 

AtividadeS/

Projetos

Código

Valor Inicial da Proposta Orçamentária

Valor da Altera-ção

NovO Valor da

Proposta

 Orçamentária

Administração e Manutenção do Departamento

13760212.100

211.834.000

41.438.000

253.272.000

Ampliação do Sistema de Abastecimento d'água

13764471.001

19.000.000

55.000.000

74.000.000

Tratamento e Distribuição de Água

13764472.200

107.931.000

28.520.000

136.451.000

Pesquisa em Saneamento

13764482.300

5.415.000

504.000

5.919.000

Projeto Rio Guaíba

13764491.002

3.872.000

603.000

4.475.000

Ampliação do Sistema de Coleta de Esgotos

13764491.003

1.000.000

     --x--

1.000.000

Operação do Sistema de Esgotos

13764492.400

10.948.000

3.935.000

14.883.000

TOTAIS

 

360.000.000

130.000.000

490.000.000

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

 

RECEITAS

LEIS

DECRETOS

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Lei Municipal 2901/65

 

Receita Patrimonial

Lei Municipal 2901/65

 

Receita Industrial

Lei Municipal 2901/65, 4326/77 e 4898/81

8649/85

Outras Receitas Correntes

Lei Municipal 2901/65

8670/85

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens

Lei Municipal 2901/65

 

 

Adendo II à Portaria SOF nº 08, de 04.02.85

 

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

RECEITA

Cz$ 1,00

Cz$ 1,00

DESPESA

Cz$ 1,00

Cz$ 1,00

Receitas Correntes

 

489.000.000

Despesas Correntes

 

346.200.000

Receita Tributária

350.000

 

Despesas de Custeio

287.450.000

 

Receita Patrimonial

3.250.000

 

Transferências Correntes

58.750.000

 

Receita Industrial

454.000.000

 

Superávit

 

142.800.000

Outras Receitas Correntes

31.400.000

 

 

 

 

TOTAL

 

489.000.000

TOTAL

 

489.000.000

Superávit do Orçamento Corrente

 

142.800.000

Despesas de Capital

 

143.800.000

 

 

 

Investimentos

139.500.000

 

Receitas de Capital

 

1.000.000

Inversões Financeiras

200.000

 

Alienação de Bens

1.000.000

 

Transferências de Capital

4.100.000

 

TOTAL

 

143.800.000

TOTAL

 

143.800.000

 

RESUMO

 

RECEITAS CORRENTES                                                                 Cz$ 489.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL                                                                     Cz$ 1.000.000,00

TOTAL                                                                                               Cz$ 490.000.000,00

DESPESAS CORRENTES Cz$ 346.200.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           DESPESAS DE CAPITAL                                                                 Cz$ 143.800.000,00

TOTAL                                                                                               Cz$ 490.000.000,00

 

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

 

(inciso I, § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 4320)

 

RECEITAS

DESPESAS

FONTES

Cz$ 1,00

Cz$ 1,00

FUNÇÕES

Cz$ 1,00

 

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

489.000.000

 

 

Receita Tributária

350.000

 

Saúde e Saneamento

490.000.00

Receita Patrimonial

3.250.000

 

 

 

Receita Industrial

454.000.000

 

 

 

Outras Receitas Correntes

31.400.000

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

1.000.000

 

 

Alienação de Bens

1.000.000

 

 

 

TOTAL GERAL

 

490.000.000

TOTAL GERAL

490.000.000

PARECER Nº 56/86 - CFO À MENSAGEM RETIFICATIVA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

Vem a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através do Ofício nº 636/GP/86, encaminhando ao Legislativo.

A presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a) Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24.11.1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão, reservando-me a voto final no Plenário.)

 

EMENDA

 

Dê-se ao artigo 3º do projeto a seguinte redação:

"Art. 3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de crédito por antecipação da receita ou para cobertura do déficit dependerão de lei."

 

JUSTIFICATIVA

 

Tornou-se uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no artigo 3º do projeto em causa.

Enquanto estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa praxe já não se justifica. Temos situação de regime inflacionário, razoavelmente pequeno, que não mais justifica aquela prática.

O Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles estudos que seus organismos técnicos levantaram como o mais provável, tanto na realização da receita como na execução da despesa.

A autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do Município. De outra parte, em ocorrendo necessidades financeiras que venham a enquadrar-se na solicitação da proposta, poderá, então, o Executivo Municipal valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:

"Art. 40 - São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.

 "Art. 42 - Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Dessas suas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal disposição deva constar da Lei do Orçamento, mas, se constar, há de ser por liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor de quantia equivalente à quarta parte do orçado segundo seus próprios estudos e que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.

Entendemos conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de seus cofres e, assim, independer na prática de realizar despesas por conta de “excesso de arrecadação".

(a)    Gladis Mantelli.

 

PARECER Nº 57/86 - CFO À EMENDA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Ver.ª Gladis Mantelli ao Projeto de Lei do Executivo nº 32/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in totum" o seu art. 3º e que não entraremos no mérito da organicidade ou constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriamente, fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas devem ser apresentadas nas Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente, este prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar – utilizar-se do art. 53 da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto e cumprindo a característica essencial do "prazo", resolvemos rejeitar a presente Emenda.

Pela rejeição.

 

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a) Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

A SRA. PRESIDENTE: Para discutir, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, o orçamento apresentado pelo Departamento Municipal de Água e Esgotos nos traz um bom exemplo de como se tira da população dinheiro sob os mais diferentes argumentos e desculpas. Eu vou ser muito breve: a despesa prevista é de 360 milhões de cruzados, sendo que a despesa com o abastecimento de água, que é a principal finalidade do DMAE, vai a 127 milhões de cruzados. A despesa, no entanto, com a administração vai a, praticamente, o dobro desse valor. Chega a 211 milhões. Para se dar água, custa 126 milhões; para se pagar pessoal, custa o dobro. Esse é o primeiro absurdo.

O segundo é que se prevê uma receita, em 1987, com a taxa de esgoto de 84 milhões de cruzados, mas vai se investir em esgoto, na Cidade, apenas 15 milhões e 820 cruzados, ou seja, a população vai pagar para não receber. Esta é a proposta orçamentária do DMAE, com absoluta clareza no conjunto dos números. A taxa de esgoto, portanto, neste sentido, ela é maior na sua arrecadação do que a própria taxa de água. Mas o grave é que aquilo que se recolhe com pagamento de esgoto não é investido na expansão da rede de esgoto da Cidade. Vejam que se investirá menos de 1/4 do valor que será arrecadado. É por este motivo e por outros que depois entram projetos como o Rio Guaíba, porque não se tem seriedade em pegar o dinheiro que é arrecadado numa área e investir nesta área, e não descapitalizá-la.

Aliás, esses dados confirmam a tese que eu defendia enquanto relator do Projeto Rio Guaíba. E o Ver. Caio Lustosa tem a mesma posição que eu, de que, embora mais vagaroso na teoria... Porque, na prática, acabaria sendo mais rápido, se usássemos. E vejam: vamos gastar 16 milhões de cruzados e recolhemos 84. Sobram quase 60 milhões de cruzados, que poderiam ser investidos, neste ano, em esgoto. Nós acabaríamos tendo o sistema de esgoto na Cidade de Porto Alegre implantado mais rapidamente e com menos ônus para as futuras administrações municipais do que com o Projeto Rio Guaíba. Aqui estão absolutamente claros os números do orçamento. Depreende-se que o DMAE usa a taxa de esgoto para financiar alguma outra coisa, que da leitura dos números depreende-se pessoal. Agora, eu quero saber se é o pessoal de base, o trabalhador que está ganhando 804 cruzados ou é o tal pessoal burocrata que ganha tapetes e grandes gabinetes, nos vários escritórios do DMAE, através da Cidade de Porto Alegre. Esta é a grande questão.

 

O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Justamente corroborando a questão levantada por V. Ex.ª com relação ao saneamento, eu quero dizer que os próprios técnicos do DMAE, quando da discussão do Projeto Rio Guaíba, diziam e faziam cronogramas até comprovando que, com os recursos do próprio Município, em doze anos, estaria bem encaminhado o problema do saneamento básico. Mas não. A tecnoburocracia optou por esse acordo nefando com PLANASA e BNH. E agora está tudo quebrado.

Passados cinco anos, não fizeram nem 10% das redes de esgoto. Abandonaram as estações de tratamento, gastaram bilhões nos projetos favorecendo os grupos de empreiteiras e Porto Alegre está sob um mar de dejetos que eu não sei como vai terminar.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço seu aparte. Vejam que é difícil aprovar um orçamento nestes termos, porque, realmente, institui cobrança de impostos disfarçados em taxas por serviços que não estão sendo, de fato, prestados à população e nem o serão. Esta é a conclusão clara de que o DMAE não tem grandes previsões de investimento, e continuaremos neste ramerrão diário, cotidiano, que tem sido a história do órgão, apesar da publicidade em contrário, apesar dos seus 25 anos de vida. É por este motivo que, apesar de talvez sozinho, eu continuo com um voto que é, pelo menos, uma denúncia e uma posição de não conivência. Voto contra o orçamento do DMAE porque ele não atende ao interesse da população de Porto Alegre e cobra pelo que não dá. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Esgotado o tempo regimental. Fica prorrogada a presente Sessão por mais duas horas.

Em votação o PLE nº 32/86, com ressalva da Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vereadores Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal e Jussara Cony.

Em votação a Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vereadores Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt, Bernadete Vidal e Jussara Cony.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2203 – PLE nº 32/86 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

O texto da Redação Final ora aprovada é o seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Água e Esgotos para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cz$ 350.000,00

 

Receita Patrimonial

Cz$ 3.250.000,00

 

Receita Industrial

Cz$ 454.000.000,00

 

Outras Receitas Correntes

                    Cz$ 31.400,00         

Cz$ 489.000.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Alienação de Bens Móveis

 

Cz$ 1.000.000,00

 

 

Cz$ 490.000.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 490.000.000,00 (quatrocentos e noventa milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

 

I - abrir durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

II - realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2204 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do DEMHAB, para o exercício econômico-financeiro de 1987, com Mensagem Retificativa.

 

Pareceres:

- da CFO. ao Projeto. Rel., Ver. Aranha Filho: pela aprovação.

- da CFO. à Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

 

(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE nº 31/86, já publicada nesta Sessão.)

 

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 687.764.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados) e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cz$ 32.000,00

 

Receita Patrimonial

Cz$ 5.118.000,00

 

Receita de Serviços

Cz$ 5.130.000,00

 

Transferências Correntes

Cz$ 53.250.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cz$ 5.240.000,00

Cz$ 68.770.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cz$ 561.450.000,00

 

Alienação de Bens

Cz$ 27.744.000,00

 

Amortização de Empréstimos

Cz$ 21.000.000,00

 

Transferências de Capital

Cz$ 8.800.000,00

Cz$ 618.994.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

Cz$ 687.764.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 687.764.000,00 (seiscentos e oitenta e sete milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

 

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades:

a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada;

b) à conta da Reserva de Contingência.

II - Realizar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito por antecipação da receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - Realizar Operações de Crédito para cobertura do Déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

 

Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da receita.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 51/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, regimentalmente, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se de procedimento que dá cumprimento à Seção VI, do Capítulo VI - do Orçamento - da Constituição da República Federativa do Brasil; à Lei Federal nº 4320/64, e à Seção VI do Capítulo II da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

No verso da fl. 06 do presente Processo, a Contadoria e a Auditoria da Casa se manifestaram pela normalidade desta Proposta Orçamentária.

Ante o exposto, analisamos a Minuta do Projeto de Lei, encontrando fechamento numérico, isto é, equilíbrio da Receita e da Despesa.

Assim mesmo, na qualidade de Parlamentar, cabe-me fazer e expressar um alerta: "O total das Receitas Correntes do Departamento Municipal de Habitação é de Cz$ 68.770.000,00 (sessenta e oito milhões, setecentos e setenta mil cruzados), cabendo às Transferências Correntes a importância de Cz$ 53.250.000,00 (cinqüenta e três milhões e duzentos e cinqüenta mil cruzados)". É de estarrecer a dependência do DEMHAB. Se fosse uma empresa estaria enquandrada em Processo Falimentar.

Isto posto, e no atual estado de coisas - até uma futura reforma constitucional - achamos que a matéria preenche os requisitos orçamentários formais.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 06 de novembro de 1986.

 

(a)    Aranha Filho - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.

Raul Casa - Presidente, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

Of. nº 637/GP                                            Paço dos Açorianos, 20 de novembro de 1986.                                                                                                                                                             

 

Senhor Presidente:

 

Com base no § 2º, do artigo 54, da Lei Orgânica do Município, encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Casa, Mensagem Retificativa da proposta Orçamentária de 1987.

A alteração pretendida deriva da transferência de Cz$ 4.745.000,00 da Administração Centralizada para o Departamento Municipal de Habitação, destinada a reforçar as dotações de Pessoal e Encargos Sociais.

Este reforço orçamentário se faz necessário em razão da Lei nº 5788/86, que concedeu reajuste salarial ao funcionalismo público municipal.

Estas alterações, tanto da Receita como da Despesa, estão demonstradas na tabela explicativa, quadros da Receita e da Natureza da Despesa - Consolidação Geral - Anexos 2 da Lei nº 4320/64 e projeto de lei que acompanham este expediente.

Por ocasião da edição do orçamento, os quadros demonstrativos e tabelas que acompanham a Lei Orçamentária serão retificados.

Contando com o favorável pronunciamento dessa Edilidade, aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência minha consideração.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação, para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 652.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cz$ 32.000,00

 

Receita Patrimonial

Cz$ 5.118.000,00

 

Receitas de Serviços

Cz$ 5.130.000,00

 

Transferências Correntes

Cz$ 57.995.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cz$ 5.240.000,00

Cz$ 73.515.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cz$ 561.450.000,00

 

Alienação de Bens

Cz$ 27.744.000,00

 

Amortização de Empréstimos

Cz$ 21.000.000,00

 

Transferências de Capital

Cz$ 8.800.000,00

Cz$ 618.994.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

 

Cz$ 692.509.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 692.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades;

a)             até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada;

b)            à conta da Reserva de Contingência.

II - Realizar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito por antecipação da receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - Realizar Operações de Crédito para cobertura do Déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da receita.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

TABELA EXPLICATIVA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

Cz$ 1.000,00

Órgão

Unidade Orçamentária

Atividade Projeto

Código

Valor da Alteração

Proposta Orçamentária

Nova Posição Orçamentária

3.100

3.100

31.201

31.11.01

2.989.300

29.893.000

32.882.300

 

 

 

31.11.02

854.100

8.541.000

9.395.100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

31.203

31.13.01

142.400

1.424.000

1.566.400

 

 

 

31.13.02

94.900

949.000

1.043.900

 

 

 

31.13.03

47.400

474.000

521.400

 

 

31.204

32.53.01

142.400

1.424.000

1.566.400

 

 

31.205

32.51.00

474.500

4.745.000

5.219.500

TOTAL

 

 

 

4.745.000

47.450.000

52.195.000

 

ADENDO III À PORTARIA SOF Nº 15, DE 20.06.78

LEI Nº 4320/64 - ANEXO 2 - DESPESA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Em Cz$ 1,00

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3100 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

 

 

Código

Especificação

Desdobramento

Elemento

Categoria Econômica

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

 

72.765.000

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

 

51.619.100

3.1.1.0.00

Pessoal

 

45.409.100

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

42.277.400

 

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

32.882.300

 

 

3.1.1.1.02

Despesas Variáveis

9.395.100

 

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patronais

3.131.700

 

 

3.1.1.3.01

Montepio dos Funcionários Municipais – MPM

1.566.400

 

 

3.1.1.3.02

IAPAS

1.043.900

 

 

3.1.1.3.03

FGTS

521.400

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

750.000

 

3.1.3.0.00

Serviços de Terceiros e Encargos

 

4.450.000

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

450.000

 

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

4.000.000

 

 

3.1.9.0.00

Diversas Despesas de Custeio

 

1.010.000

 

3.1.9.1.00

Sentenças Judiciárias

1.000.000

 

 

3.1.9.2.00

Despesas de Exercícios Anteriores

10.000

 

 

3.2.0.0.00

Transferências Correntes

 

 

21.145.900

3.2.5.0.00

Transferências a Pessoas

 

7.285.900

 

3.2.5.1.00

Inativos

5.219.500

 

 

3.2.5.3.00

Salário Família

1.566.400

 

 

3.2.5.3.01

Abono Familiar

1.566.400

 

 

3.2.5.9.00

Outras Transferências a Pessoas

500.000

 

 

3.2.5.9.01

Vale-Transporte

500.000

 

 

3.2.6.0.00

Encargos da Dívida Interna

 

13.020.000

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

12.000.000

 

 

3.2.6.2.00

Outros Encargos da Dívida Contratada

10.000

 

 

3.2.6.5.00

Juros de Outras Dívidas

1.000.000

 

 

3.2.6.6.00

Encargos de Outras Dívidas

10.000

 

 

3.2.8.0.00

Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)

 

840.000

 

4.0.0.0.00

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

618.994.000

4.1.0.0.00

Investimentos

 

 

599.360.000

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

591.000.000

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material Permanente

 

240.000

 

4.1.3.0.00

Investimentos em Regime de Execução Especial

 

10.000

 

4.1.9.0.00

Diversos Investimentos

 

8.110.000

 

4.1.9.1.00

Sentenças Judiciárias

8.100.000

 

 

4.1.9.2.00

Despesas de Exercícios Anteriores

10.000

 

 

4.2.0.0.00

Inversões Financeiras

 

 

5.020.000

4.2.1.0.00

Aquisição de Imóveis

 

1.000.000

 

4.2.2.0.00

Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Comerciais ou Financeira

 

10.000

 

4.2.7.0.00

Concessão de Empréstimos

 

4.010.000

 

4.2.7.0.01

Créditos Repassados

10.000

 

 

4.2.7.0.02

Ampliação e Melhoria em Unidade Habitacionais

4.000.000

 

 

4.3.0.0.00

Transferências de Capital

 

 

14.614.000

4.3.5.0.00

Amortização da Dívida Interna

 

14.614.000

 

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dívida Contratada

14.604.000

 

 

4.3.5.4.00

Outras Amortizações

10.000

 

 

9.0.0.0.00

Reserva de Contingência

 

 

750.000

 

PARECER Nº 58/86 - CFO À MENSAGEM RETIFICATIVA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no § 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através do Ofício nº 637/GP/86, encaminhado ao Legislativo.

A presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.

Pela aprovação.

 

Sala de Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

EMENDA

 

Dê-se ao artigo 3º do Projeto a seguinte redação:

"Art. 3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de créditos por antecipação da receita ou para cobertura de déficit dependerão de lei."

 

JUSTIFICATIVA

 

Tornou-se uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no artigo 3º do projeto em causa.

Enquanto estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa praxe já não se justifica. Temos situação de regime inflacionário razoavelmente pequeno, que não mais justifica aquela prática.

O Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles estudos que seus organismos técnicos levantaram como o mais provável, tanto na realização da receita como na execução da despesa.

A autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do Município. De outra parte, em ocorrendo necessidades financeiras que venham a enquadrar-se na solicitação da proposta poderá, então, o Executivo Municipal valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:

"Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei do Orçamento.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo".

Dessas duas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal disposição deva constar da Lei de Orçamento, mas, se constar, há de ser por liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor de quantia equivalente à quarta parte do orçado segundo seus próprios estudos e que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.

Entendemos conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de seus cofres e, assim, independer na prática de realizar despesas por conta de "excesso de arrecadação".

 

(a)    Gladis Mantelli.

 

PARECER Nº 59/86 - CFO À EMENDA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Vereadora Gladis Mantelli ao Projeto de Lei do Executivo nº 33/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1987.

Trata-se de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in totum" o seu art. 3º e que não entraremos no mérito de organicidade ou constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriamente, fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas devem ser apresentadas nas Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente, este prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar - utilizar-se do art. 53 da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, e cumprindo a característica essencial do prazo, resolvemos rejeitar a presente Emenda.

Pela rejeição.

 

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão 24/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Para discutir, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores. Na proposta orçamentária do DEMHAB para 1986, líamos que seriam aplicados no programa do Complexo Santa Rosa, Loteamento Timbaúva, para produção de lotes urbanizados, quatro milhões de cruzeiros. Para a Chácara da Fumaça, início da produção de dois mil e 400 lotes urbanizados, 18 bilhões de cruzeiros. Na Vila Campo da Tuca, para aquisição de áreas e infra-estrutura, estavam previstos um bilhão e 800 milhões de cruzeiros; para a Vila São Vicente Mártir, aquisição de áreas e infra-estrutura, estavam previstos 3 bilhões de cruzeiros; para a Vila Beco do Adelar, na aquisição de áreas e infra-estruturas, estavam previstos um bilhão e 500 milhões de cruzeiros. Em resposta ao meu PI 142 deste ano, a direção do DEMHAB respondeu-me que, no Loteamento Timbaúva, onde deveriam ter sido aplicados 4 bilhões de cruzeiros, não foi possível aplicar recursos em função de pendências jurídicas junto ao Registro de Imóveis. Em relação ao Loteamento Chácara da Fumaça, que deveria ter recebido 18 bilhões, o DEMHAB está desenvolvendo projeto visando a implantar alternativas, sendo que tais projetos serão encaminhados. Quanto à Vila Campo da Tuca, onde deveriam ser aplicados um bilhão e 800 milhões de cruzeiros, é objeto de tratativas por parte do DEMHAB visando a sua aquisição, mas não se fez nada ainda. Na Vila Vicente Mártir, que se teria 3 bilhões de cruzeiros, não foi feita a aplicação de recursos no período em questão. E quanto à Vila Beco do Adelar, onde se deveriam aplicar um bilhão e 500 milhões, não foi aplicado qualquer recurso no período questionado.

 Em resumo, Srs. Vereadores, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Porto Alegre, Dr. Alceu de Deus Collares, e seu eficientíssimo Diretor do Departamento Municipal de Habitação, Sr. Álvaro Pettraco, que é um eficiente cabo eleitoral, diga-se de passagem, e teórico pedetista, socialista moreno, mas, ao que parece, tem algumas deficiências como Diretor de uma autarquia municipal... Dos cinco lotes mencionados, não fez nada em nenhum. Isto era a proposta orçamentária de 1986, que foi votada nesta Casa e que, em conseqüência, tem força de lei, mas que não foi cumprida pelo DEMHAB. Vale a pena votar um orçamento para o DEMHAB novamente não cumprir? Continuaremos sendo palhaços em Plenário, que votam, autorizam, mandam fazer e não fazem nada. A PMPA deverá transferir, em 87, ao DEMHAB, segundo o orçamento que estamos a discutir neste momento, 53 milhões, 250 mil cruzados para uma despesa corrente de 68 milhões e 20 mil cruzados, o que significa que o que a PMPA vai dar ao DEMHAB não tapa a despesa corrente, o que significa que o DEMHAB não tem um único tostão furado para investir em projetos habitacionais na Cidade de Porto Alegre em 1987, muito menos agora com a extinção do BNH. Ou seja: o orçamento do DEMHAB, que estamos a discutir, apenas garante os salários da direção e de alguns burocratas que foram trazidos sob um projeto muito discutido. Pretendo abordá-lo nos próximos dias, pois a mim parece escandaloso, de vez que pessoas aparentadas e cabos eleitorais do PDT acabaram recebendo, nos último quatro meses, cargo em comissão no DEMHAB, inclusive a esposa do Secretário do Planejamento, que chefia, hoje, uma área ligada ao BNH - Projetos de Habitação Popular - sem que existam verbas votadas para isto. E vejo que, enfim, o PDT, ou parte dele, presta atenção nesta discussão. O DEMHAB vai corrigir apenas os altos salários de seus burocratas, e os baixíssimos salários daquele pessoal de obras do dia-a-dia do departamento, investimentos zero. Ou melhor: estaremos votando, daqui a alguns meses, após julho, suplementações para tapar o buraco só em relação às despesas correntes. Este é o orçamento do DEMHAB. Onde a função social do DEMHAB?

 

O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Antonio Hohlfeldt, foi uma das minhas primeiras conversações com o Sr. Prefeito. Quando do plano de governo do Dr. Alceu Collares, diziam, e não sei se V. Ex.ª se recorda, Ver. Antonio Hohlfeldt, que não retirariam ninguém que viesse a se instalar em determinada zona, e sim dar condições para que eles ali permanecessem.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: V. Ex.ª sabe que o Prefeito está-se preparando para retirar, através do DEMHAB, famílias que invadiram uma área no Parque Bahamas, porque existe, inclusive, uma intimação judicial nesse sentido, na iniciativa do Ministério Público e Procuradoria-Geral do Município, que, no meu entender, deveria buscar uma solução para o problema, junto com a Secretaria do Planejamento, cujos técnicos estão trabalhando com uma adequação em relação à área. Estão agora num papel de boca calada, para ver o que acontece, porque afinal têm a bela desculpa de que o Ministério Público já tomou a iniciativa de mandar despejar aqueles moradores.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: Se não estão sendo aplicados os recursos para que sejam colocados em prática planos e projetos de loteamentos, de reassentamento, e não está se dando condições para que as pessoas permaneçam nos lugares onde se instalam, o que está sendo feito pelo DEMHAB atualmente?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Esta é uma boa pergunta. Ao que parece, apenas planos. Deixaram-se de lado os que já existiam, porque eu acho que os Vereadores mais antigos da Casa vão lembrar que estes projetos que acabei de mencionar, e que foram incluídos no orçamento de 86, são antiquíssimos! Mas nem estes foram implementados, e outros mais existem esperando. Mas agora estão fazendo mais planos. E tudo que se tem limitado a fazer são planos e não investimentos.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: Inclusive, Vereador, é algo para que esta Câmara tem que atentar, que é alguma coisa que nos preocupa.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: E veja que a afirmativa não é minha. É a resposta do Prefeito Municipal ao Pedido de Informações.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós temos que verificar até que ponto o Departamento Municipal de Habitação está correspondendo à expectativa para que foi criado. Inclusive, temos que ver quantos mutirões já foram feitos, em quantos lugares, e o que de fato vai acontecer.

É uma questão muito preocupante, que diz respeito ao Departamento Municipal de Habitação.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Muito obrigado, Ver. Mendes Ribeiro. Da minha parte, era apenas este o registro: que não se diga que este Vereador e que esta Liderança calaram ante dados tão comprometedores em relação ao DEMHAB. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Não havendo mais inscritos para encaminhamentos, passamos à votação. Vota-se o Projeto com ressalva da Mensagem Retificativa.

Em votação o PLE nº 33/86 (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vers. Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e Jussara Cony.

Em votação a Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Mendes Ribeiro, Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt, Jussara Cony e Bernadete Vidal.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE nº 33/86 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final aprovada:                                                                                                                                                                 

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estima a Receita a fixa a Despesa do Departamento Municipal de Habitação para o exercício econômico-financeiro de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 692.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados), e será realizada de acordo com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cz$ 32.000,00

 

Receita Patrimonial

Cz$ 5.118.000,00

 

Receita de Serviços

Cz$ 5.130.000,00

 

Transferências Correntes

Cz$ 57.995.000,00

 

Outras Receitas Correntes

Cz$ 5.240.000,00

Cz$ 73.515.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cz$ 561.450.000,00

 

Alienação de Bens

Cz$ 27.744.000,00

 

Amortização de Empréstimos

Cz$ 21.000.000,00

 

Transferências de Capital

Cz$ 8.800.000,00

Cz$ 618.994.000,00

Total Geral da Receita

 

Cz$ 692.509.000,00

 

Art. 2º - A despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 692.509.000,00 (seiscentos e noventa e dois milhões, quinhentos e nove mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares a projetos/atividades:

a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa autorizada;

b) à conta da Reserva de Contingência.

II - Realizar em qualquer mês do exercício, Operações de Crédito por antecipação da receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - Realizar Operações de Crédito para cobertura do Déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da receita.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ANEXO À LEI Nº 5814, DE 15-12-86.

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 3100 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

 

(Inciso III, § 1º, art. 2º da Lei 4320)

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO

 

RECEITA

 

LEIS

DECRETOS

 

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

 

 

 

Receita Tributária

Lei Municipal

2902/65

 

Receita Patrimonial

Lei Municipal

2902/65

 

Receita de Serviços

Lei Municipal

2902/65

 

Transferências Correntes

Lei Municipal

2902/65

 

Outras Receitas Correntes

Lei Municipal

2905/65

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de Crédito

Lei Municipal

2905/65

 

 

Lei Municipal

4335, 4336/77

 

 

Lei Municipal

4429, 4430, 4431, 4433/78

4482, 4496/71

 

Lei Municipal

4437, 4524, 4534, 4536/78

 

 

Lei Municipal

4461, 4666, 4667, 4670, 4679/79

 

 

Lei Municipal

4764/80, 5092, 5101/82

 

Alienação de Bens

Lei Municipal

2902/65

 

Amortização de Empréstimos

Lei Municipal

2902/65

 

Transferências de Capital

Lei Municipal

2902/65

 

 

ANEXO À LEI Nº 5814, DE 15-12-86.

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

ADENDO II À PORTARIA SOF nº 15, de 20/06/78

 

LEI N° 4320/64 - ANEXO 1

Em Cz$ 1,00

RECEITA

Cz$

Cz$

DESPESA

Cz$

Cz$

 

 

 

 

 

 

Receitas Correntes

 

73.515.000

Despesas Correntes

 

72.765.000

Receita Tributária

32.000

 

Despesa de Custeio

51.619.100

 

Receita Patrimonial

5.118.000

 

Transferências Correntes

21.145.900

 

Receita de Serviços

5.130.000

 

 

 

 

Transferências Correntes

57.995.000

 

 

 

 

Outras Receitas Correntes

5.240.000

 

Superávit

 

750.000

TOTAL

 

73.515.000

TOTAL

 

73.515.000

 

 

 

 

 

 

Receitas De Capital

 

618.994.000

Despesas de Capital

 

618.994.000

Operações de Crédito

561.450.000

 

Investimentos

599.360.000

 

Alienação de Bens

27.744.000

 

Inversões de Financeiras

5.020.000

 

Amortização de Empréstimos

21.000.000

 

Transferências de Capital

14.614.000

 

Transferências de Capital

8.800.000

 

 

 

 

TOTAL

 

618.994.000

TOTAL

 

618.994.000

 

RECEITAS CORRENTES                                                                                73.515.000                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   RECEITAS DE CAPITAL                                                                              618.994.000  

TOTAL                                                                                                            692.509.000

 

DESPESAS CORRENTES                                                                               72.765.000

DESPESAS DE CAPITAL                                                                             618.994.000

RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                                        750.000                                                                                                                                                                  

TOTAL                                                                                                           692.509.000

 

ANEXO À LEI Nº 5814, DE 15-12-86.

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

(Inciso I, § 1º, do Art. 2º, da Lei nº 4320)

 

Em Cz$ 1,00

RECEITAS

DESPESAS

FONTES

Cz$

Cz$

Cz$

FUNÇÕES

Cz$

%

Receitas Correntes

 

 

73.515.000

Habitação e Urbanismo

681.001.000

98,33

Receita Tributária

 

32.000

 

 

 

 

Taxa de Expediente

32.000

 

 

 

 

 

Receita Patrimonial

 

5.118.000

 

 

 

 

Receita de Serviços

 

5.130.000

 

 

 

 

Transferências Correntes

 

57.995.000

 

 

 

 

Outras Receitas Correntes

 

5.240.000

 

Assistência e Previdência

10.757.600

1,55

Receitas de Capital

 

 

618.994.000

 

 

 

Operações de Crédito

 

561.450.000

 

 

 

 

Alienação de Bens

 

27.744.000

 

 

 

 

Amortização de Empréstimos

 

21.000.000

 

 

 

 

Transferências de Capital

 

8.800.000

 

Reserva de Contingência

750.000

0,12

Total Geral

 

692.509.000

692.509.000

 

692.509.000

100,00

 

PROC. 2205 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do DMLU para o exercício de 1987/89, c/M. Ret.

 

Pareceres:

- da CFO. ao Projeto. Rel., Ver. Werner Becker: pela aprovação.

- da CFO. à Mensagem Retificativa. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

 

(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE n° 31/86, já publicada nesta Sessão.)

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 138.520.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos e vinte mil cruzados) e será realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

1. Receita Tributária

110.000.000,00

 

2. Receita Industrial

1.200.000,00

 

3. Receita de Serviços

120.000,00

 

4. Transferências Correntes

25.000.000,00

 

5. Outras Receitas Correntes

2.000.000,00

138.320.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

1. Operações de Crédito

1.000,00

 

2. Alienação de Bens

199.000,00

200.000,00

 

 

138.520.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 138.520.000,00 (cento e trinta e oito milhões e quinhentos e vinte mil cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 , da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares:

 a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

b) à conta da Reserva de Contingência.

II - Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - Realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da Receita.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PARECER Nº 52/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

Cumpre dispositivo constitucional da Lei 4320/64 e da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre.

Nas fls. 6 V., vêm os Pareceres prévios da Contadoria e da Auditoria da Câmara Municipal Informando da correção técnica e legal do Projeto.

À analise orçamentária do Projeto de Lei do Executivo nada a opor. O DMLU apresenta equilíbrio entre a receita que gera e a despesa prevista para o período.

Pela aprovação da proposta orçamentária do DMLU.

 

Sala da Comissão, 10 de novembro de 1986.

 

(a)Werner Becker - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.

Raul Casa - Presidente, Aranha Filho, Brochado da Rocha e Jorge Goularte.

 

Of. nº 635/GP                                            Paço dos Açorianos, 20 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

De acordo com o que dispõe o § 2º do artigo 54 da Lei Orgânica do Município, encaminho a V. Ex.ª para apreciação da Câmara Municipal, Mensagem Retificativa da Proposta Orçamentária do DMLU para 1987, ora em tramitação nessa Casa.

A modificação pretendida objetiva e eqüidade fiscal, uma vez que, na proposta orçamentária sob exame, não foi considerada a inflação acumulada do ano, que já atingiu 44,63% até agosto de 1986, conforme se evidencia no quadro anexo, que demonstra a evolução do processo inflacionário, cujos índices são calculados pela FIBGE, FGV e pelo IEPE.

Saliente-se que dito referencial foi adotado pela Administração Centralizada em sua Mensagem Retificativa. A esse percentual, acrescentou-se 4% relativo a setembro/ dezembro/86, como previsão de taxa inflacionária deste período.

Da aplicação do percentual de 48,63% no cálculo da taxa de coleta de lixo, resultará uma arrecadação adicional de Cz$ 53.480.000,00.

Essas alterações estão evidenciadas no quadro da receita (Anexo 2 - Lei 4320/64) e no projeto de Lei Orçamentária 1987, que acompanham este expediente.

Como conseqüência desse adicional na TCL projetado em Cz$ 53.480.000,00 o valor da receita passará a ser de Cz$ 192.000.000,00 fixando a despesa em igual montante.

Os recursos provenientes dessa iniciativa serão alocados nos grupos de despesas abaixo discriminados e constam especificamente da tabela explicativa inclusa e Anexo 2 - Natureza da Despesa.

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais                                                              Cz$ 20.174.000,00

2 - Serviços de Terceiros e Encargos                                                    Cz$ 24.306.000,00

3 - Equipamentos e Material Permanente                                               Cz$ 9.000.000,00

Total                                                                                                      Cz$ 53.480.000,00                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

 

Os demais quadros integrantes da Proposta Orçamentária, bem como a justificativa, consideradas as alterações apresentadas, ficarão automaticamente modificados e reeditados após a aprovação do Orçamento.

A aplicação daquele montante nos grupos de despesa anteriormente referidos encontra justificativa na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias de pessoal e Encargos Sociais, tendo em vista o encaminhamento posterior do projeto de lei reajustando os salários do funcionalismo em 10%, cujo montante será distribuído nas correspondentes atividades.

A consignação de maior verba na dotação Serviços de Terceiros e Encargos servirá para fazer frente ao incremento dos serviços de varrição, capina e coleta de lixo contratados pelo DMLU, bem como para atender os serviços de limpezas diversas efetuadas pelo órgão.

Tendo em vista a obsolescência do equipamento permanente (caminhões coletores, tratores e pás carregadeiras) do Departamento, e a insuficiência de recursos para aquisição de nova maquinaria consignada na Proposta orçamentária original, levou-nos a reforçar a dotação de equipamentos e material permanente, o que possibilitará, com a compra desses equipamentos, a retomada paulatina dos serviços, ora efetuados por terceiros.

As tabelas integrantes da Proposta Plurianual de Investimentos serão ajustadas por ocasião da Edição do orçamento definitivo.

Esperando pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª minhas respeitosas saudações.

 

(a)    Alceu Collares, Prefeito.

 

PROJETO DE LEI

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

1. Receita Tributária

163.480.000,00

 

2. Receita Industrial

1.200.000,00

 

3. Receita de Serviços

120.000,00

 

4. Transferências Correntes

25.000.000,00

 

5. Outras Receitas Correntes

2.000.000,00

191.800.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

1. Operações de Crédito

1.000,00

 

2. Alienação de Bens

199.000,00

200.000,00

 

 

192.000.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares:

a) até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

b) à conta da Reserva de Contingência.

II - Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - Realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da Receita.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: DMLU

 

PROGRAMA DE TRABALHO

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETO

ATIVIDADES

TOTAL

5100.10000000.000

Habitação e Urbanismo

 

191.064.000,00

191.064.000,00

5100.10600000.000

Serviço de Utilidade Pública

 

191.064.000,00

191.064.000,00

5100.10600210.000

Administração Geral

 

69.336.900,00

69.336.900,00

5100.10600212.000

Administração e Manut. do Deptº

 

69.336.900,00

69.336.900,00

5100.10603250.000

Limpeza Pública

 

121.727.100,00

121.727.100,00

5100.10603252.400

Limpeza Urbana

 

121.727.100,00

121.727.100,00

5100.99999999.999

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 

936.000,00

936.000,00

 

TOTAL

192.000.000,00

192.000.000,00

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA MUNICIPAL

NATUREZA DA DESPESA

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3.2.6.0.00

Encargos da Dívida Interna

 

500.000,00

 

3.2.6.1.00

Juros da Dívida Contratada

500.000,00

 

 

3.2.8.0.00

PASEP

 

1.200.000,00

 

4.0.0.0.00

Despesas de Capital

 

 

17.552.000,00

4.1.0.0.00

Investimentos

 

 

15.052.000,00

4.1.1.0.00

Obras e Instalações

 

1.000,00

 

4.1.2.0.00

Equipamentos e Material  Permanente

 

15.000.000,00

 

4.1.4.0.00

Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas

 

1.000,00

 

4.1.9.0.00

Diversos Investimentos

 

50.000.00

 

4.1.9.2.00

despesas de Exercícios Anteriores

50.000.00

 

 

4.3.0.0.00

Transferências de Capital

 

 

2.500.000,00

4.3.5.0.00

Amortização da Dívida Ativa

 

2.500.000,00

 

4.3.5.1.00

Amortização da Dívida Contratada

2.500.000,00

 

 

9.0.0.0.00

Reserva de Contingência

 

 

936.000,00

 

TOTAL

192.000.000,00

 

 

ÓRGÃO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

NATUREZA DA DESPESA

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

DESDOBRAMENTO

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.0.0.00

Despesas Correntes

 

 

173.512.000,00

3.1.0.0.00

Despesas de Custeio

 

 

151.284.000,00

3.1.1.0.00

Pessoal

 

87.743.000,00

 

3.1.1.1.00

Pessoal Civil

78.150.000,00

 

 

3.1.1.1.01

Vencimentos e Vantagens Fixas

48.450.000,00

 

 

3.1.1.1.02

Despesas Variáveis

29.700.000,00

 

 

3.1.1.3.00

Obrigações Patrimoniais

9.593.000,00

 

 

3.1.1.3.01

Montepio dos Func. Municipais – MFM

3.103.000,00

 

 

3.1.1.3.02

Inst. Nac. Previdência Social - INPS

4.510.000,00

 

 

3.1.1.3.03

Fundo de Garantia por Tempo de Serv. – FGTS

1.980.000,00

 

 

3.1.2.0.00

Material de Consumo

 

8.500.000,00

 

3.1.3.0.00

Serviço de Terceiros e Encargos

 

46.756.000,00

 

3.1.3.1.00

Remuneração de Serviços Pessoais

450.000,00

 

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos

46.306.000,00

 

 

3.1.9.0.00

Diversas Despesas de Custeio

 

8.285.000,00

 

3.1.9.1.00

Sentenças Judiciárias

725.000,00

 

 

3.1.9.2.00

Despesas de Exercícios Anteriores

7.560.000,00

 

 

 

 

 

 

 

3.2.0.0.00

Transferências Correntes

 

 

22.228.000,00

3.2.5.0.00

Transferências a Pessoas

 

20.528.000,00

 

3.2.5.1.00

Inativos

15.070.000,00

 

 

3.2.5.3.00

Salário Família

4.204.000,00

 

 

3.2.5.2.00

Abono Família

4.204.000,00

 

 

3.2.5.9.00

Outras Transferências a Pessoas

1.254.000,00

 

 

3.2.5.9.01

Auxílio Funeral

54.000,00

 

 

3.2.5.9.02

Vale Transporte - Lei nº 5595/85

1.200.000,00

 

 

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1932.00.01

Dívida Ativa

50.000,00

 

 

 

1932.00.02

Correção Monetária

5.000,00

 

 

 

1990.00.00

Receitas Diversas

 

50.000,00

 

 

1990.99.00

Outras Receitas

50.000,00

 

 

 

2000.00.00

Receitas de Capital

 

 

 

200.000,00

2100.00.00

Operações de Crédito

 

 

1.000,00

 

2110.00.00

Operações de Crédito Internas

 

1.000,00

 

 

2200.00.00

Alienações de Bens

 

 

199.000,00

 

2210.00.00

Alienação de Bens Móveis

 

198.000,00

 

 

2220.00.00

Alienação de Bens Imóveis

 

1.000,00

 

 

 

Receita Tribu-tária

Receita Indus-trial

Receita de Serviços

Transfe-rências Correntes

Outras Receitas Correntes

Receitas Correntes Total

Receitas de Capital Total

Receita Total

192.000.000,00

 

RESUMO GERAL DA RECEITA

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ALÍNEAS SUBALÍNEAS

RUBRICAS

FONTES

CATEGORIAS ECONÔMICAS

1000.00.00

Receitas Correntes

 

 

 

191.800.000,00

1100.00.00

Receita Tributária

 

 

163.480.000.00

 

1120.00.00

Taxas

 

163.480.000,00

 

 

1122.00.00

Taxas p/Prestação de Serviços

163.480.000,00

 

 

 

1122.00.01

Taxa de Expediente

5.000,00

 

 

 

1122.00.02

Taxa de Coleta de Lixo

163.475.000,00

 

 

 

1500.00.00

Receita Industrial

 

 

1.200.000,00

 

1540.00.00

Rec. de Serv. Ind. de Util. Públ.

 

1.200.000,00

 

 

1600.00.00

Receita de Serviços

 

 

120.000,00

 

1600.99.00

Outros Serviços

 

120.000,00

 

 

1700.00.00

Transfe-rências Correntes

 

 

25.000.000,00

 

1710.00.00

Transferências Intragoverna-mentais

 

25.000.000,00

 

 

1713.00.00

Transferências do Município

25.000.000,00

 

 

 

1990.00.00

Outras Receitas Correntes

 

 

2.000.000,00

 

1910.00.00

Multas e Juros de Mora

 

50.000,00

 

 

1920.00.00

Indenizações e Restituições

 

10.000,00

 

 

1930.00.00

Receita da Dívida Ativa

 

1.890.000,00

 

 

1931.00.00

Receita da Dívida Ativa Trib.

1.835.000,00

 

 

 

1931.00.01

Dívida Ativa

1.700.000,00

 

 

 

1931.00.02

Correção Monetária

135.000,00

 

 

 

1932.00.01

Receita da Dívida Ativa Não Tributária

55.000,00

 

 

 

 

ÍNDICES INFLACIONÁRIOS

 

 

FÍBGE

F.G.V.

IEPE

MÉDIA (IBGE+FGV+IEPE)

Mês

Índice do Mês

Índice Acumula-do

Índice do Mês

Índice Acumulado

Índice do Mês

Índice Acu-mulado

Índice do Mês

Índice Acumulado

JAN

16,23%

16,23%

17,79%

17,79%

17,68%

17,68%

17,20%

17,20%

FEV

14,36%

32,92%

22,39%

44,16%

16,27%

36,82%

17,70%

37,79%

MAR

(-) 0,11%

32,77%

(-) 0,87%

42,92%

(-) 0,15%

36,62%

(-) 0,40%

37,39%

ABR

0,78%

33,81%

(-) 0,60%

42,06%

1,17%

38,22%

0,45%

38,01%

MAI

1,40%

35,68%

0,34%

42,55%

1,13%

39,78%

0,95%

39,32%

JUN

1,27%

37,40%

0,52%

43,29%

0,02%

39,81%

0,60%

40,16%

JUL

1,19%

(1) 39,04%

0,64%

44,21%

(-) 0,65%

38,90%

0,40%

40,72%

AGO

1,68%

(1) 41,37%

1,33%

46,12%

1,51%

41,00%

1,50%

42,83%

SET(3)

1,00%

42,79%

1,00%

47,58%

1,00%

42,41%

1,00%

44,25%

OUT(3)

1,00%

44,22%

1,00%

49,06%

1,00%

43,84%

1,00%

45,70%

NOV(3)

1,00%

45,66%

1,00%

50,55%

1,00%

45,27%

1,00%

47,16%

DEZ(3)

1,00%

48,12%

1,00%

52,06%

1,00%

46,73%

1,00%

48,63%

 

NOTAS: c/1%

(1)   - ÍNDICE COM EXPURGO

(2)   - ÍNDICE SEM EXPURGO

 

JULHO - 1,71%

AGOSTO - 3,55%

(3)   - ÍNDICES INFLACIONÁRIOS PROJETADOS A 1,00% a.m.

 

PARECER Nº 60 - CFO À MENSAGEM RETIFICATIVA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

Trata-se da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no parágrafo 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através do Ofício nº 635/GP/86, encaminhado ao Legislativo.

A presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.

Pela aprovação.

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

EMENDA

 

Dê-se ao artigo 3º do Projeto a seguinte redação:

 

"Art. 3º - A abertura de créditos suplementares no exercício, as operações de crédito por antecipação da receita ou para cobertura do déficit dependerão de lei."

 

JUSTIFICATIVA

 

Tornou-se uma prática do Executivo Municipal solicitar a autorização que consta no art. 3º do projeto em causa.

Enquanto estivemos sob um regime de inflação galopante, essa praxe encontrava naquele fator o embasamento que justificava tal procedimento. Nos dias atuais, essa praxe já não se justifica. Temos situação de regime inflacionário razoavelmente pequeno, que não mais justifica aquela prática.

O Executivo Municipal deverá adaptar-se à nova realidade, à realidade daqueles estudos que seus organismos técnicos levantaram como mais provável, tanto na realização da receita como na execução da despesa.

A autorização pleiteada no artigo em causa, na forma proposta, dificulta o acompanhamento deste Legislativo em sua ação fiscalizadora das finanças do Município. De outra parte, em ocorrendo necessidades financeiras que venham a enquadrar-se na solicitação da proposta poderá, então, o Executivo Municipal valer-se das disposições dos artigos 40 e 42 da Lei 4320, de 17/mar/64:

 

"Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

 

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

 

Dessas duas disposições depreende-se com clareza que não necessariamente tal disposição deva constar da Lei do Orçamento, mas, se constar, há de ser por liberalidade e por confiança do Legislativo. Ora, não vemos por que, na atualidade, devamos outorgar ao Senhor Prefeito Municipal a liberdade de dispor de quantia equivalente à quarta parte do orçado segundo seus próprios estudos e que é o limite máximo permitido pelo artigo 67 da Constituição Federal.

Entendemos conveniente que o Município comece a adequar melhor sua previsão à realidade de seus cofres e, assim, independer na prática de realizar despesas por conta de "excesso de arrecadação".

 

(a) Gladis Mantelli.

 

PARECER Nº 61/86-CFO À EMENDA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Emenda da Vereadora Gladis Mantelli ao Projeto de Lei do Executivo nº 34/86, que estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

Trata-se de alteração na presente proposta orçamentária, visando modificar "in totum" o seu artigo 3º e que não entraremos no mérito de organicidade ou constitucionalidade da matéria, pois todo o processo tem, obrigatoriamente, fases, momentos e prazos. Por isso, as Emendas devem ser apresentadas nas Comissões Técnicas antes do Parecer de relato ser aprovado. Regimentalmente, este prazo se esgota no dia vinte de novembro. Caso contrário, a Emenda será intempestiva, cabendo ao seu autor - se o desejar - utilizar-se do art. 53 da Lei Orgânica do Município.

Ante o exposto, e cumprindo a característica essencial do "prazo", resolvemos rejeitar a presente Emenda.

Pela rejeição.

 

Sala de Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) o Ver. Antonio Hohlfeldt para discutir.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Não sei se os Vereadores do PDT não gostam de ouvir porque não têm condições de contestar, ou se a ordem é realmente aprovar de qualquer maneira e fazer esta Casa engolir. Mas eu vou intervir em todas as discussões, porque este é o meu direito e o meu dever.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) É salutar que V. Ex.ª vote e manifeste seu voto, inclusive, mas gostaria que, quando V. Ex.ª se dirigisse à Bancada do PDT, verificasse que não foram todos os Vereadores que fizeram algum comentário.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sua reclamação é pertinente e eu a acato com prazer.

 

O Sr. Ignácio Neis: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não estamos falando da tribuna, mas acompanhamos atentos os seus pronunciamentos. Muito pormenores têm passado despercebidos no meu estudo sobre o orçamento. Mesmo que isto não mude o voto, serve para que alertemos o Executivo de que está na hora de o Prefeito dizer a que veio. Queremo-nos unir a V. Ex.ª neste sentido. Mais uma vez estamos votando favoravelmente, esperando que, em 87, o Executivo diga a que veio. Nas últimas urnas, levaram de arrastão a maioria dos votos de Porto Alegre.

 

 O Sr. Caio Lustosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Entendemos que agora o Prefeito não deve dizer a que veio, mas a que vai.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Duas observações sobre o orçamento do DMLU. Primeiro, a de que, dentro da linha geral da proposta orçamentária, o aumento real do orçamento do DMLU é ridículo. Passa de 129 para 138 milhões de cruzados. Se levarmos em conta que, ao que tudo nos indica, a expansão inflacionária do próximo ano será superior àquela reconhecida pelo Governo Federal neste momento, há o perigo de se parar de recolher lixo dentro de seis meses. O recolhimento, hoje, já é alternativo. Passará a ser dois dias não e um sim, ou três dias não e um sim, tornando-se a Cidade um depósito de lixo.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Acolho suas críticas. Entretanto, com relação a esta última, ninguém pode imaginar. Não há parâmetros para a inflação do próximo ano. É usada a inflação deste ano que, de janeiro a agosto, era, acumulada, de 44%. De setembro a dezembro, calcularam-se mais 4%. Não se pode usar como parâmetro o ano que vem. É exatamente a inflação ocorrida este ano. Foi isso que usou a Administração Municipal.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Agradeço, Ver. Cleom Guatimozim. Mais do que a crítica pura e simples, gostaria de ter o debate, que, infelizmente, não consegui, até agora, suscitar, talvez porque as coisas que estou levantando não tenham respostas. Preocupa-me isso. A minha pretensão não é só criticar, mas levantar questões que possam ter as respostas da Bancada do Governo, da Bancada do Governo a quem compete mais do que às outras fazer a defesa da proposta orçamentária. Neste caso, a minha preocupação, Ver. Cleom Guatimozim, não se prendeu só ao DMLU, mas a toda a proposta orçamentária, que eu comentava anteriormente. Talvez V. Ex.ª não estivesse presente em Plenário. O que me preocupa é a proposta, que sobe pouco em percentuais e vai esbarrar, necessariamente, em problemas que teremos de enfrentar no decorrer do tempo.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, falarmos em previsão de inflação, quando estamos votando o orçamento, é uma coisa um tanto quanto arriscada, porque recordo a todos os Vereadores que votamos o orçamento de 86 com uma previsão de inflação de mais de 200%, o que não ocorreu - 220%. Então, precisamos entender até que ponto vai esta discussão. Como fiz um comentário a respeito do DEMHAB, que acompanho e com que me preocupo, faz o mesmo o Ver. Antonio Hohlfeldt no que tange ao DMLU. Acredito que é um dos departamentos da Prefeitura que vem cumprindo com a sua missão e dando ao problema do lixo a importância que realmente merece. É uma justiça que queira fazer, Ver. Antonio Hohlfeldt, para que se possa compreender que nós estamos notando o que está caminhando e o que está, realmente, parado.

 

O Sr. Nei Lima: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu só gostaria de compreender qual o índice inflacionário do ano de 1986, já que votamos um aumento de 220% o ano passado e que nos foi, por decreto-lei, abatidos ainda 36%, deflacionado. Então, eu gostaria que o Ver. Mendes Ribeiro desse o percentual exato da inflação deste ano, se é que ele sabe.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: Mas exatamente o que eu disse, Ver. Nei Lima. Acho que V. Ex.ª está contrariando o meu aparte ao Ver. Antonio Hohlfeldt. V. Ex.ª não estava prestando atenção, quando eu disse que discutir previsão inflacionária é um tanto quanto arriscado quando estamos discutindo orçamento, infelizmente.

 

O Sr. Nei Lima: É que ele disse que não deu os 220%. Eu gostaria de saber quanto deu.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: Nós votamos o orçamento com uma previsão orçamentária de inflação de 220% no ano passado.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) A inflação acumulada, à época em que foi enviado o orçamento, em agosto de 86, é de 44%, mas, por decreto, o cruzeiro desvalorizado em relação ao cruzado na proporção de 36%, só isso, até o final do ano, passa de 100%.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Então, V. Ex.ª dá razão à minha preocupação de que, se estamos aumentando apenas 12, 14 ou 18% no orçamento do ano que vem, corremos o risco de parar em maio e não atingirmos o período de julho/agosto para fazermos a suplementação, mesmo com as Mensagens que estão sendo votadas paralelamente à proposta essencial. Dizia, na minha primeira intervenção sobre a questão orçamentária - aliás, com aparte ratificativo do Ver. Raul Casa -, que, se em 86 critiquei a PMPA por um hipercálculo inflacionário de 220%, este ano devo criticar a PMPA por prever muito por baixo, demasiadamente por baixo, pois me parece muito perigoso no sentido de manter a máquina funcionando, especialmente no que tange ao pagamento do funcionalismo, cujo aumento de folha está previsto em 7,7% em relação ao orçamento de 1986. Mas eu gostaria de, quanto ao DMLU, me ligar a dois itens. O primeiro louvável na proposta, criticável na sua concretização. Propõe-se um valor de seis milhões e 52 mil cruzados para aquisição de novos caminhões de lixo, Ver. Luiz Braz, mas já se defasa este valor em 50% com o que se reduz a três milhões. Então, nos termos previstos, sejam três, sejam seis milhões de cruzados, o problema em si não muda o valor, o que é louvável, porque é a primeira vez, em muitos anos, que o DMLU vai comprar caminhões. Isto é um ponto positivo. Agora, é quase ridículo dentro da necessidade da compra, das necessidades de substituição.

 

A SRA. PRESIDENTE: O Ver. Caio Lustosa se inscreve e cede o seu tempo a V. Ex.ª.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Obrigado, Ver. Caio Lustosa. É quase ridículo em relação à necessidade do DMLU prever seis milhões de cruzados. Deviam-se prever 60 milhões. Aí se poderia comprar caminhões necessários para se livrar deste monopólio lesivo ao interesse da comunidade, que é exercido pela Terlimpa. Nos primeiros dias do Ver. Vieira da Cunha à frente do DMLU, quando ele tinha de assinar e discutir com o Prefeito a reassinatura dos contratos com a Terlimpa, ele me dizia, textualmente, que a sua disposição era de não renovar os contratos. Ao que parece, o Prefeito Municipal convenceu-o do contrário. Eu me lembro que, além de V. Ex.ª, Ver. Luiz Braz, também Vereadores do PDT criticavam os contratos com a Terlimpa. Agora a Terlimpa é uma boa opção para a Prefeitura e a Cidade de Porto Alegre. Então, esta é a primeira observação. É muito tímido ainda, embora já um início, o programa de aquisição de novos caminhões para o DMLU.

O segundo dado que me preocupa é que, para, especificamente, a recolha do lixo em Porto Alegre, são previstos 82 milhões de cruzados e, para pagamento de pessoal, 54 milhões e 714 mil. Ou seja: o que é difícil de entender é que, havendo uma empresa que recolhe o lixo, esse trabalho custe 82 milhões e ainda tenha de se pagar mais 54 milhões de cruzados com pessoal. Eu pergunto: serão os pobres garis de 804 cruzados ao mês e alguns menos, como os menores de idade e mulheres que atuam no DMLU, ou serão os senhores diretores e técnicos do DMLU, cujos salários saltam, estão acima da média do trabalhador contratado do DMLU, que elevam a conta a 54 milhões? Esta é a questão. É a minha dúvida. Quem está recebendo 54 milhões? Garis ou técnicos, diretores do DMLU?

 

O Sr. Aranha Filho: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Antonio Hohlfeldt, V. Ex.ª cita, e está dentro do corpo do orçamento, a verba de 6 milhões de cruzados para a aquisição de viaturas, caminhões. Eu pergunto a V. Ex.ª, e V. Ex.ª, imediatamente, já diz que agora valem três. Isto por causa do aumento ocorrido por decreto nesta semana que passou?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Pelo aumento ocorrido dos automóveis e dos caminhões, de 80%, e, provavelmente, até a época de nova aquisição, em 100%.

 

O Sr. Aranha Filho: O que me chama a atenção, nobre Ver., é que, há um mês atrás, a Prefeitura Municipal, por intermédio do DMLU, largou nos periódicos o edital para a compra de caçambas de uma determinada tonelagem. Então, isso me preocupou na medida em que somos sabedores de que o chassi não existe dentro do DMLU. Então, eu vejo que talvez o chassi, o motor, o caminhão em si deva ter tido este incremento no valor de aquisição, porém as caçambas não. Então, pode acontecer - e não sei se isto está fugindo à sua análise - de estar ocorrendo engano. Inclusive, foi motivo, até, de um pedido de informações meu à Prefeitura para saber maiores detalhes: onde vão conseguir os determinados chassis para colocar as caçambas adquiridas pelo DMLU?

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Confesso que me passou despercebido esse edital. Dentro de suas informações, eu passo até algumas preocupações do tipo: ou o edital não vai ter participantes, empresas dispostas a vender o produto por este preço previsto no edital, ou, então - a outra preocupação -, as caçambas vão ser colocadas em caminhões da Terlimpa. Não é de se duvidar. Então, a empresa, ao invés de arcar com o ônus direto do trabalho, é subsidiada indiretamente pelo DMLU?

 

O Sr. Aranha Filho: Realmente, é um problema que está acontecendo. Nós estamos aguardando informações para prosseguirmos na nossa análise.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ouço com atenção a sua explanação sobre todos os orçamentos das autarquias. É um estudo muito bem feito a respeito. Não tenho procuração para defender o Sr. Prefeito, mas queria dizer que, em conversa com o Dr. Vieira da Cunha, Diretor do DMLU, ele me disse que só não terminou o contrato com a Terlimpa porque não havia meios de substituir aquela empresa na coleta do lixo. Então, foi forçado pelas circunstâncias a assinar o contrato. Mas queria dizer-lhe também que os 54 milhões destinados a pessoal pega desde os diretores até os garis. Como o Departamento ainda é manual, dispõe de três vassouras mecânicas e nenhuma funciona, há necessidade de uma renovação permanente de pessoal. E isto acarreta despesas com indenizações, Fundo de Garantia e outras despesas para o Departamento. Por isso a soma um tanto alta.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Se tomarmos esses 54 milhões e dividi-los pelo meio teremos 27 milhões, que seriam de salários, propriamente ditos, e 27 milhões de obrigações trabalhistas. Assim mesmo, parece-me extremamente alto o valor, levando-se em consideração os contratos existentes com a Terlimpa. Que complementação de trabalho tão extensa é essa que, apesar dos contratos com a Terlimpa, não são realizados pela própria Terlimpa?

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Não sei se a Terlimpa contrata apenas o veículo com ou sem pessoal. É uma dúvida que tenho.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É uma dúvida que seria interessante resolvermos, pois alguns motoristas são verdadeiros assassinos, tal as manobras que realizam na entrada do depósito de lixo do DMLU na Av. Sertório. As entradas à esquerda dos caminhões da Terlimpa ou do DMLU, especialmente da Terlimpa em alta velocidade, também na Av. Sertório, entrando de qualquer maneira à esquerda, como há meses atrás, abalroando um ônibus da Empresa N. Sra. do Trabalho, são espantosas e preocupantes.

 

O Sr. Luiz Braz: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Estou bem lembrado da grande luta que existiu entre a Barão Automóveis e a Terlimpa, quando esta estava para assumir esses trabalhos de coleta de lixo na Cidade e a Barão Automóveis iria ficar sem essa grande fatia do mercado. A Barão Automóveis, lembro-me, tinha perdido essa licitação, mesmo tendo dado uma proposta bem abaixo daquela que foi dada pela Terlimpa na época. A Terlimpa, que havia começado modestamente com alguns caminhões, não com aqueles que tinha colocado na proposta de licitação, alguns meses mais tarde já podia suprir sua frota com os modernos caminhões que hoje rodam pela Cidade. Isto significa que, se realmente o Município investir em caminhões para fazer sua coleta de lixo, acredito que, no futuro, o Município viria a ganhar bastante com isso. Acho que esta iniciativa que está no orçamento vem trazer benefícios para a Cidade, se for levada a sério. Não apenas agora, mas, também, no futuro.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A minha preocupação, Ver., e com isso concluo, é: os seis milhões ficaram reduzidos de quatro a três milhões. E o caminhão é um valor razoável. A minha pergunta é esta: quantos caminhões, na verdade, estarão sendo comprados com este valor? Embora louvável, e ressaltei isso com clareza, parece-me que ainda é uma iniciativa muito tímida esta da substituição gradual da Terlimpa, ou de qualquer outra empresa que o fosse, por uma iniciativa da própria municipalidade, que é a idéia pela qual eu me bato, V. Ex.ª, o Ver. Mano José e tantos outros Vereadores nesta Casa.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Procurando ajudar a complementar, talvez esta verba seja para pagamento de juros de futuros empréstimos, porque, realmente, a verba, em si, não representa nada em termos de aquisição de equipamentos, pois é muito pequena. Apenas para isto, porque sei que o Diretor do DMLU, Dr. Vieira da Cunha, está providenciando empréstimos para aquisição de equipamentos, especialmente de caminhões coletores.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Aí não se entra em detalhes na proposta orçamentária. Ela fala em investimentos para a compra de caminhões, pura e simplesmente. Sou grato.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 34/86, com ressalva da Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos os dos Vers. Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e Jussara Cony.

Em votação a Mensagem Retificativa. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Caio Lustosa e Jussara Cony.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2205, PLE nº 34/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação o Requerimento. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

A Redação Final ora aprovada é a seguinte:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Estima a Receita e fixa a Despesa do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para o exercício de 1987.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - A Receita para o exercício econômico-financeiro de 1987 é estimada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será realizada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo à seguinte classificação geral:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

1. Receita Tributária

163.480.000,00

 

2. Receita Industrial

1.200.000,00

 

3. Receita de Serviços

120.000,00

 

4. Transferências Correntes

25.000.000,00

 

5. Outras Receitas Correntes

2.000.000,00

191.800.00,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

1. Operações de Crédito

1.000,00

 

2. Alienação de Bens

199.000,00

200.000,00

 

 

192.000.000,00

 

Art. 2º - A Despesa para o exercício econômico-financeiro de 1987 é fixada em Cz$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzados) e será executada de conformidade com as tabelas anexas - Programa de Trabalho e Natureza da Despesa - que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 60 e 67 da Constituição da República Federativa do Brasil, a:

I - Abrir, durante o exercício, créditos suplementares:

a) até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da despesa total autorizada;

b) à conta da Reserva de Contingência.

II - Realizar, em qualquer mês do exercício, operações de crédito por antecipação da Receita e oferecer as garantias usuais necessárias;

III - Realizar operações de crédito para cobertura do déficit, com entidades financeiras nacionais e oferecer as garantias usuais necessárias.

Parágrafo único - Será levada à Reserva de Contingência, a arrecadação a maior verificada sobre a previsão da Receita.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES

 

RECEITAS CORRENTES

 

LEIS

DECRETOS

Receita Tributária

 

 

 

Taxas

 

 

 

Taxas pela Prestação de Serviços

 

 

 

Taxa de Expediente

Lei Municipal

4080/75, art. 12, VI

 

Taxa de Coleta de Lixo

Lei Municipal

4080/75, art. 12, I

 

Taxa de Coleta de Lixo

Lei Municipal

113/84

 

Receita Industrial

Lei Municipal

4080/75, art. 12, III, IV, V,                                                                                                                                                                   VI

 

Receita de Serviços

Lei Municipal

4080/75, art. 12, III, IV, V, VI

 

Transferências Correntes

Const. Federal

art. 23, § 1º e art. 24, § 2º

 

Outras Receitas Correntes

Lei Municipal

4080/75, art. 12, II, VI e V

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de Crédito

Lei Municipal

4080/75, art. 12, VII

 

Alienações em Geral

Lei Municipal

4080/75, art. 12, X

 

Transferências de Capital

Lei Municipal

4080/75, art. 12, VIII

 

 

DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

RECEITA

Cz$

Cz$

DESPESAS

Cz$

Cz$

RECEITAS CORRENTES

 

191.800.000,00

DESPESAS CORRENTES

 

173.512.000,00

Receita Tributária

 

163.480.000,00

Despesas de Custeio

151.284.000,00

 

Receita Industrial

 

1.200.000,00

Transf. Correntes

22.228.000,00

 

Receita de Serviços

 

120.000,00

 

 

 

Transf. Correntes

 

25.000.000,00

SUPERÁVIT

 

18.288.000,00

Outras Receitas

 

2.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

191.800.000,00

TOTAL

 

191.800.000,00

Superávit do Orçamento Corrente

 

18.288.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

200.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

 

17.552.000,00

Operações de Crédito

1.000,00

 

Investimentos

15.052.000,00

 

Alienação de Bens

199.000,00

 

Transf. de Capital

2.500.000,00

 

 

 

 

Superávit

 

936.000,00

TOTAL

 

18.488.000,00

TOTAL

 

18.488.000,00

 

RESUMO

 

RECEITAS CORRENTES:                                                                       191.800.000,00

RECEITAS DE CAPITAL:                                                                               200.000,00

TOTAL:                                                                                                      192.000.000,00

 

DESPESAS CORRENTES:                                                                       173.512.000,00

DESPESAS DE CAPITAL:                                                                         17.552.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA:                                                                  936.000,00

TOTAL:                                                                                                      192.000.000,00

 

SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DO GOVERNO

 

RECEITA

DESPESA

FONTES

Cz$

Cz$

FUNÇÕES

Cz$

%

RECEITAS CORRENTES

 

191.800.000,00

 

 

 

Receita Tributária

 

163.480.000,00

Habilitação e Urbanismo

191.064.000,00

99,5

Receita Industrial

 

1.200.000,00

 

 

 

Receita de Serviços

 

120.000,00

 

 

 

Transf. Correntes

 

25.000.000,00

Reserva de Contingência

936.000,00

0,5

Outras Rec. Cor.

 

2.000.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

200.000,00

 

 

 

Operações de Crédito

1.000,00

 

 

 

 

Alienação de Bens

199.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

192.000.000,00

TOTAL

192.000.000,00

100

 

PROC. 2206 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1987/89, c/M. Ret.

 

Pareceres:

- da CFO. ao Projeto: Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

- da CFO. à Mensagem Retificativa: Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

 

(A Exposição de Motivos deste Projeto de Lei é a mesma do PLE nº 31/86, já publicada nesta Sessão.)

 

PROJETO DE LEI

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

 

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do art. 60, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 5º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital no montante de Cz$ 3.137.006.015,00 (três bilhões, cento e trinta e sete milhões, seis mil e quinze cruzados).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos:

 

1. Administração Centralizada

1987

1988

1989

TOTAL

Recursos Orçamentários Normais

177.549.000,00

117.084.000,00

118.092.000,00

412.725.000,00

Recursos de Op. de Crédito

50.000.000,00

 

 

50.000.000,00

Contribuições da União

94.133.000,00

185.000.000,00

165.000.000,00

444.133.000,00

 

321.682.000,00

302.084.000,00

283.092.000,00

906.858.000,00

2. Autarquias

 

 

 

 

A – DMAE

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

46.600.000,00

51.260.000,00

56.386.000,00

154.246.000,00

B – DEMHAB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

57.544.000,00

63.318.400,00

69.680.240,00

190.542.640,00

Recursos de Op. de Crédito

561.450.000,00

617.595.000,00

679.354.500,00

1.858.399.500,00

 

618.994.000,00

680.913.400,00

749.034.740,00

2.048.942.140,00

C – DMLU

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

8.551.000,00

8.978.500,00

9.427.375,00

26.956.875,00

Recursos de Operações de Crédito

1.000,00

1.000,00

1.000,00

3.000,00

 

8.552.000,00

8.979.500,00

9.428.375,00

26.959.875,00

TOTAL DOS RECURSOS

995.828.000,00

1.043.236.900,00

1.097.941.115,00

3.137.006.015,00

 

Art. 3º - As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das Despesas Correntes, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

1.Administração Centralizada

321.682.000,00

302.084.000,00

283.092.000,00

906.858.000,00

2. Autarquias

 

 

 

 

A – DMAE

46.600.000,00

51.260.000,00

56.386.000,00

154.246.000,00

B- DEMHAB

618.994.000,00

680.913.400,00

749.034.740,00

2.048.942.140,00

C- DMLU

8.552.000,00

8.979.500,00

9.428.375,00

26.959.875,00

Total das Despesas de Capital

995.828.000,00

1.043.236.900,00

1.097.941.115,00

3.137.006.015,00

 

Art. 4º - As Despesas de Capital para o triênio 1987/1989 são estimados em Cz$ 3.137.006.015,00 (três bilhões, cento e trinta e sete milhões, seis mil e quinze cruzados) e serão realizadas de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - No transcurso de cada exercício, as importância consignadas para as Despesas de Capital em cada Unidade Orçamentária, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 6º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 a 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 40/86 - CFO

 

Baixa a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

Trata-se de matéria de rito obrigatório, expresso no parágrafo único do art. 60 da Constituição Federal.

Analisamos o presente Projeto de Lei e verificamos que há equilíbrio orçamentário, bem como a possibilidade de serem as importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 e 1989 corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

Do ponto de vista orçamentário, somos pela aprovação da matéria.

 

Sala da Comissão, 12 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 19/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

Of. nº 634/GP                                            Paço dos Açorianos, 20 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Em consonância com o parágrafo 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município, encaminho a V. Ex.ª, para apreciação da Câmara Municipal, Mensagem Retificativa da Proposta Orçamentária de 1987 e Plurianual de Investimentos 1987/1989, ora em tramitação nessa Casa.

A modificação pretendida objetiva a eqüidade fiscal, uma vez que, na proposta orçamentária sob exame, não foi considerada a inflação acumulada do ano, que já atingiu 44,63% até agosto de 1986. A esse percentual, acrescentou-se 4%, relativos a setembro/dezembro, como previsão de taxa inflacionária deste período, conforme assinalado na Justificativa do aludido projeto (folha nº 9).

A aplicação do percentual de 48,63 no cálculo do IPTU resultará uma arrecadação adicional de Cz$ 102.000.000,00, distribuída em Cz$ 92.000.000,00 para o Imposto Predial e Cz$ 10.000.000,00 para o Imposto Territorial Urbano.

Além do montante acima, resultante da correção do IPTU, deverá ser considerado na proposta orçamentária sob exame o aporte de Cz$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzados), previstos em convênio a ser firmado entre o DMAE e a Administração Centralizada, pelo qual aquele Departamento transfere este valor para ser utilizado na repavimentação de logradouros públicos, abertos em decorrência dos trabalhos de implantação de ligações domiciliares, fugas de água e desobstruções da rede, cujo ingresso dar-se-á nos códigos 1710.00 e 2410.00. Estes recursos serão aplicados nas dotações de Material de Consumo e Equipamentos e Material Permanente da SMOV.

Essas alterações estão evidenciadas no quadro da Receita (Anexo 2 - Lei nº 4320/64) e no projeto da Lei Orçamentária 1987, que acompanham este expediente.

Como conseqüência desse adicional do IPTU, projetado em Cz$ 102.000.000,00, e do ingresso de Cz$ 11.000.000,00 do convênio Administração Centralizada/DMAE, o valor da receita passará a ser de Cz$ 1.939.507.000,00, fixando a despesa em igual montante.

Os recursos provenientes dessa iniciativa serão alocados na recuperação parcial do déficit orçamentário - Cz$ 3.771.000,00 - e nos grupos de despesa abaixo discriminados e constam especificamente de tabela explicativa inclusa e Anexo 2 - Natureza da Despesa - Consolidação Geral.

 

1 - Pessoal e Encargos Sociais                                                             Cz$ 90.684.000,00                                                                                                                                                                  

2 - Serviços de Terceiros e Encargos                                                   Cz$ 12.800.000,00

3 - Equipamentos e Material Permanente                                              Cz$ 1.000.000,00

4 - DEMHAB - Pagamento de Pessoal                                                  Cz$ 4.745.000,00

Total                                                                                                   Cz$ 109.229.000,00

 

Para melhor instrumentalizar o programa Saúde, remanejou-se Cz$ 5.000.000,00 na Unidade Administrativa 1800, especificamente na atividade 18201, nos códigos 3.2.5.5.01 e 3.2.5.5.02, alocando esse valor nos códigos 3.1.2.0.00 das atividades 18205 e 18206, conforme demonstrado na tabela explicativa.

Os demais quadros integrantes da proposta orçamentária, bem como com a Justificativa, consideradas as alterações apresentadas, ficarão automaticamente modificados e reeditados após a aprovação do Orçamento.

A aplicação daquele montante nos grupos de despesa anteriormente referidos, encontra justificativa na necessidade de reforçar as dotações orçamentárias de Pessoal e Encargos Sociais num total de Cz$ 95.429.000,00. Para tanto, serão contempladas as dotações do Executivo - considerada a transferência ao DEMHAB para esse fim, como o Legislativo, tendo em vista o encaminhamento posterior de projeto de lei reajustando os salários do funcionalismo em 10%, cujo montante será distribuído nas atividades e/ou projetos correspondentes.

Para os programas de recadastramento imobiliário e reavaliação do Plano Diretor, metas prioritárias desta Administração, pela resposta direta na arrecadação tributária e equacionamento dos problemas do meio urbano, serão destinados Cz$ 2.800.000,00 a título de incrementação dos mencionados programas de trabalho. Os restantes Cz$ 11.000.000,00, produto da transferência do DMAE para a Administração Centralizada, terão aplicação exclusiva na operacionalização do convênio proposto.

A postulação exposta, se acolhida, resultará na diminuição do déficit inicial previsto, que passará de Cz$ 195.388.000,00 para Cz$ 191.617.000,00, equivalentes a 9,9% do Orçamento.

O projeto de lei do Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Porto Alegre para o triênio 1987/1989 será objeto de retificação, considerada a repercussão nesse documento das alterações retrorreferidas.

As tabelas integrantes da Proposta Plurianual de Investimentos e sua Justificativa serão ajustadas por ocasião da edição do Orçamento Plurianual definitivo, à exceção da Síntese do Orçamento Consolidado do Poder Público Municipal e do Demonstrativo Consolidado da Despesa segundo as Categorias Econômicas, que foram retificadas no ano base e acompanham este expediente.

Esperando pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª minhas respeitosas saudações.

 

(a) Alceu Collares, Prefeito.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

 

PROJETO DE LEI

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

 

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no Parágrafo Único do artigo 60, da Constituição da República Federativa do Brasil e no artigo 5º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital no montante de Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quinze cruzados).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, destinados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos.

 

1.ADMINISTRA-ÇÃO CENTRALIZADA

1987

1988

1989

TOTAL

Recursos Orçamentários Normais

178.549.000,00

117.084.000,00

118.092.000,00

413.725.000,00

Recursos de Operações de Crédito

50.000.000,00

 

 

50.000.000,00

Contribuições da União

94.133.000,00

185.000.000,00

165.000.000,00

444.133.000,00

 

322.682.000,00

302.084.000,00

283.092.000,00

907.858.000,00

2.AUTARQUIAS

 

 

 

 

A – DMAE

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

143.800.000,00

51.260.000,00

56.386.000,00

251.446.000,00

B – DEMHAB

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

57.544.000,00

63.318.400,00

69.680.240,00

190.542.640,00

Recursos de Operações de Crédito

561.450.000,00

617.595.000,00

679.354.500,00

1.858.399.500,00

 

618.994.000,00

680.913.400,00

749.034.740,00

2.048.942.140,00

C                                                                                     - DMLU

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

17.551.000,00

8.978.500,00

9.427.375,00

35.956.875,00

Recursos de Operações de Crédito

1.000,00

1.000,00

1.000,00

3.000,00

 

17.552.000,00

8.979.500,00

9.428.375,00

35.959.875,00

Total dos Recursos

1.103.028.000,00

1.043.236.900,00

1.097.941.115,00

3.244.206.015,00

 

Art. 3º - As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das Despesas Correntes, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

1.ADMINISTRA-ÇÃO CENTRALIZADA

322.682.000,00

302.084.000,00

283.092.000,00

907.858.000,00

2. AUTARQUIAS

 

 

 

 

A – DMAE

143.800.000,00

51.260.000,00

56.386.000,00

251.446.000,00

B- DEMHAB

618.994.000,00

680.913.400,00

749.034.740,00

2.048.942.140,00

C – DMLU

17.552.000,00

8.979.500,00

9.428.375,00

35.959.875,00

Total das Despesas de Capital

1.103.028.000,00

1.043.236.900,00

1.097.941.115,00

3.244.206.015,00

 

Art. 4º - As Despesas de Capital para o triênio 1987/1989 são estimadas em Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quinze cruzados) e serão realizadas de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas para as Despesas de Capital em cada Unidade Orçamentária, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 6º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 a 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER 62/86-CFO À MENSAGEM RETIFICATIVA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

Trata-se da modificação de um Projeto de Lei orçamentária conferida no parágrafo 2º do art. 54 da Lei Orgânica do Município e que o Órgão Executivo está exercitando através do Ofício nº 634/GP/86, encaminhado ao Legislativo.

A presente alteração visa adicionar recursos à proposta orçamentária segundo o juízo e a legitimidade do Sr. Prefeito Municipal.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 24 de novembro de 1986.

 

(a) Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 24.11.1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker (abstenção na Comissão, reservando-me a voto final no Plenário.)

 

Of. nº 672/GP                                            Paço dos Açorianos, 27 de novembro de 1986.

 

Senhor Presidente:

 

Conforme o § 2º, do art. 54 da Lei Orgânica do Município, estamos enviando para apreciação dessa Casa, Mensagem Retificativa das Propostas Orçamentárias Anual e Plurianual de Investimentos 1987/1989.

As modificações propostas alteram especificamente o orçamento da Câmara Municipal, o que será acrescido de Cz$ 3.861.000,00, conforme discriminação em demonstrativo anexo.

O adicional de recursos, objeto da presente Mensagem Retificativa, terá aplicação prioritária na aquisição de equipamentos para o prédio desse Legislativo e no reforço das dotações de Material de Consumo e de Serviços de Terceiros e Encargos.

Para possibilitar este acréscimo de despesa, sem refletir no déficit orçamentário, será reduzido em igual montante a Reserva de Contingência do Município, que passará de Cz$ 151.000.000,00 para Cz$ 147.139.000,00.

Os demais quadros integrantes das propostas orçamentárias Anual e Plurianual de Investimentos, bem como suas Justificativas, ficarão automaticamente modificadas na ocasião do Orçamento definitivo.

Esperando pronunciamento favorável dessa Casa Legislativa, colho a oportunidade para renovar a V. Ex.ª minhas respeitosas saudações.

 

TABELA EXPLICATIVA

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

 

Em Cz$ 1,00

ÓRGÃO

ATIVIDADE/

PROJETO

CÓDIGO

VALOR DA ALTERAÇÃO

PROPOSTA ORÇAMENTÁ-RIA

NOVA POSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA

0100 CM

01201

3120.99

1.067.000,00

932.000,00

1.999.000,00

 

 

3132.99

1.900.000,00

1.700.000,00

3.600.000,00

 

 

4120.99

894.000,00

790.000,00

1.684.000,00

TOTAL

 

 

3.861.000,00

3.422.000,00

7.283.000,00

 

PARECER Nº 90/86 - CFO À SEGUNDA MENSAGEM RETIFICATIVA

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, a segunda Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei do Executivo nº 35/86, que aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

A iniciativa encontra amparo na Legislação vigente.

 

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 28 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa – Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 28/11/86.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Werner Becker e Jorge Goularte.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão o PLE nº 35/86. Encerrada a discussão. Em votação o Projeto com ressalva das Mensagens Retificativas. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vers. Jussara Cony, Caio Lustosa e Antonio Hohlfeldt.

Em votação a 1ª Mensagem Retificativa, enviada em 20 do corrente. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Antonio Hohlfeldt, Jussara Cony e Caio Lustosa.

Em votação a 2ª Mensagem Retificativa encaminhada hoje pela manhã. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA, contra os votos dos Vers. Jussara Cony, Caio Lustosa e Antonio Hohlfeldt.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2206, PLE nº 35/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final ora aprovada:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, em conformidade com o disposto no Parágrafo único do art. 60, da Constituição da República Federativa do Brasil e no art. 5º, do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969, estima para o período, Despesas de Capital no montante de Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quinze cruzados).

 

Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1987/1989, são assim distribuídos.

 

1. ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA

1987

1988

1989

TOTAL

Recursos Orçamentários Normais

178.549.000,00

117.084.000,00

118.092.000,00

413.725.000,00

Recursos de Operações de Crédito

50.000.000,00

 

 

50.000.000,00

Contribuições da União

94.133.000,00

185.000.000,00

165.000.000,00

444.133.000,00

 

322.682.000,00

302.084.000,00

283.092.000,00

907.858.000,00

2. AUTARQUIAS

 

 

 

 

A – DMAE

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

143.800.000,00

51.260.000,00

56.386.000,00

251.446.000,00

B – DEMHAB

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

57.544.000,00

63.318.400,00

69.680.240,00

190.542.540,00

Recursos de Operações de Crédito

561.450.000,00

617.595.000,00

679.354.500,00

1.858.399.500,00

 

618.994.000,00

680.913.400,00

749.034.740,00

2.048.942.140,00

C – DMLU

 

 

 

 

Recursos Orçamentários Normais

17.551.000,00

8.978.500,00

9.427.375,00

35.956.875,00

Recursos de Operações de Crédito

1.000,00

1.000,00

1.000,00

3.000,00

 

17.552.000,00

8.979.500,00

9.428.375,00

35.959.875,00

Total dos Recursos

1.103.028.000,00

1.043.236.900,00

1.097.941.115,00

3.244.206.015,00

 

Art. 3º - As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das Despesas Correntes, desdobrar-se-ão da seguinte forma:

 

1.ADMINIS-TRAÇÃO CENTRALI-ZADA

322.682.000,00

302.084.000,00

283.092.000,00

907.858.000,00

2. AUTARQUIAS

 

 

 

 

A – DMAE

143.800.000,00

51.260.000,00

56.386.000,00

251.446.000,00

B- DEMHAB

618.994.000,00

680.913.400,00

749.034.740,00

2.048.942.140,00

C – DMLU

17.552.000,00

8.979.500,00

9.428.375,00

35.959.875,00

Total das Despesas de Capital

1.103.028.000,00

1.043.236.900,00

1.097.941.115,00

3.244.206.015,00

 

Art. 4º - As Despesas de Capital para o triênio 1987/1989 são estimadas em Cz$ 3.244.206.015,00 (três bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e seis mil e quinze cruzados) e serão realizadas de conformidade com as especificações constantes das tabelas anexas que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 5º - No transcurso de cada exercício, as importâncias consignadas para as Despesas de Capital em cada Unidade Orçamentária, poderão ser alteradas em decorrência de créditos adicionais, abertos em conformidade com as leis autorizativas.

 

Art. 6º - As importâncias referentes aos exercícios financeiros de 1987 a 1989, estimadas a preços de 1987, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PROC. 2207 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 36/86, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CJR. Rel., Ver. Hermes Dutra: pela aprovação.

- da CFO. Rel., Ver. Raul Casa: pela aprovação.

                 

                                           (A Exposição de Motivos deste Projeto é a mesma do PLE nº 31/86 já publicada nesta Sessão.)

 

RELAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI PARA O EXERCÍCIO DE 1987

 

Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções -                                           Cz$ 3.067.000,00

Assoc. Benef. dos Func. da Câmara Municipal – ABECAPA -                Cz$ 228.000,00

Fundação de Educação Social e Comunitária – FESC -                       Cz$ 19.000.000,00

Teledifusão Educativa-Planetário da UFRGS -                                             Cz$ 1.500,00

Centro de Cultura Musical de PUC/RS -                                                       Cz$ 4.200,00

Orquestra Sinfônica de Porto Alegre – OSPA -                                           Cz$ 11.000,00

Comissão Munic. de POA de Educação de Jovens e Adultos -                   Cz$ 99.600,00

Pró-Arte -                                                                                                       Cz$ 1.100,00

União Metropolitana dos Estudantes Secund. de POA –UMESPA -            Cz$ 1.100,00

Clube de Cultura de Porto Alegre -                                                                Cz$ 5.200,00

Universidade do Trabalho -                                                                            Cz$ 1.400,00

Movimento Assistencial de Porto Alegre – MAPA -                                Cz$ 160.000,00

Associação dos Servidores da SMSSS -                                                        Cz$ 8.000,00

Associação dos Servidores da SMT -                                                            Cz$ 3.500,00

Fundação Metropolitana de Planejamento-Metroplan -                            Cz$ 500.000.00

União dos Vereadores do RGS -                                                                    Cz$ 1.500,00

União dos Vereadores do Brasil -                                                                     Cz$ 700,00

Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM -                              Cz$ 500,00

Cia. CARRIS Portoalegrense -                                                                          Cz$ 500,00

Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU -                     Cz$ 25.000.000,00

Departamento Municipal de Habilitação - DEMHAB -                       Cz$ 14.600.000,00

Associação Brasileira de Municípios -                                                             Cz$ 300,00

Associação dos Funcionários Municipais de POA - AFMPA -                  Cz$ 14.000,00

 

PROJETO DE LEI

 

Aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.

 

Art. 1º - As dotações consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 1987, destinadas a Auxílios, Prêmios e Subvenções, serão distribuídas nos termos desta Lei, obedecendo às normas gerais da Lei nº 4407, de 12 de janeiro de 1978.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 2º - A dotação global para Assistência Social será de Cz$ 2.442.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:

I - Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), para entidades privadas de amparo a indigentes, destinados a suas despesas de manutenção;

II - Cz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados), para entidades privadas que prestem assistência sanitária a indigentes, as quais deverão investir em benfeitorias nas suas instalações fixas.

 

Parágrafo Único- No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da dotação global de que trata este artigo serão destinados para entidades que prestam amparo à infância e à juventude excepcionais.

 

ATIVIDADES CULTURAIS

 

Art. 3º - A dotação global para atividades culturais será Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:

I - Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para espetáculos teatrais, concertos musicais e exposições em geral, que sejam considerados úteis à difusão das artes, bem como eventos cívicos;

II - Cz$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzados) para congressos científicos ou técnicos que se realizarem na Cidade;

III - Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para bibliotecas e cursos de indicação técnica.

 

ATIVIDADES DESPORTIVAS

 

Art. 4º - As entidades de atividades desportivas amadoristas serão beneficiadas com dotação global de Cz$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados).

 

AUXÍLIOS GERAIS

 

Art. 5º - Será destinada dotação no valor de Cz$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzados) a instituições que venham a ser indicadas pelos Vereadores.

Parágrafo único - A dotação prevista neste artigo será dividida em cotas iguais, atribuindo-se uma a cada Vereador, para indicação dos benefícios e distribuição dos auxílios, livres de qualquer limitação.

 

COOPERAÇÃO EM PROJETOS COMUNITÁRIOS

 

Art. 6º - A dotação global de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) será destinada à cooperação em projetos comunitários de entidades privadas que tenham por finalidade promover a integração social, através de atividades comunitárias, nos campos de educação, cultura, desportos, recreação e laser.

 

Art. 7º - Aos beneficiados pelos incisos I e II do artigo 3º e pelo artigo 6º desta Lei, não se aplicam as disposições contidas no artigo 2º e no parágrafo 2º, do artigo 9º, da Lei nº 4407, de 12 de janeiro de 1978, ficando, conseqüentemente, dispensados das exigências previstas em seu art. 6º.

 

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS CONCEDIDOS POR LEIS ESPECIAIS

 

Art. 8º - Comporão o presente Plano de Auxílios e Subvenções Sociais, concedidos por Leis Especiais, constantes das tabelas de despesa e integrantes da Lei do Orçamento para 1987.

 

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas antes do encerramento do exercício financeiro e, caso não forem pagas até essa data, serão creditadas à conta das respectivas instituições credoras em "restos a pagar".

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PARECER Nº 296/86 - CJR

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Processo nº 2207/86 - PLE nº 36/86, que aprova o Plano de Auxílios, Prêmios e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.

É legal e regimental.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 05 de novembro de 1986.

 

(a)    Hermes Dutra - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 11 de novembro de 1986.

Mendes Ribeiro - Presidente, Caio Lustosa, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Paulo Sant'Ana e Pedro Ruas.

 

PARECER Nº 64/86 - CFO

 

Vem a esta Comissão, para Parecer, o Projeto de Lei do Executivo nº 36/86, que aprova o Plano de Auxílios e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.

Quanto ao aspecto financeiro e orçamentário, nada temos a opor.

Pela aprovação.

 

Sala da Comissão, 14 de novembro de 1986.

 

(a)    Raul Casa - Relator.

 

Aprovado pela Comissão em 25/11/1986.

Aranha Filho, Brochado da Rocha, Jorge Goularte e Werner Becker.

 

A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. (Pausa.) Com a palavra, para discutir, o Ver. Antonio Hohlfeldt.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente e Srs. Vereadores, um rápido registro. Em decorrência do Projeto que ora vamos votar, votaremos, posteriormente, uma série de projetos específicos, que discriminam subvenções e premiações, um dos quais será o Processo 2214, relativo à Pró-Arte. Concede contribuição à Pró-Arte e dá outras providências. Eu queria trazer ao conhecimento do Plenário, para que fique registrado nos Anais, que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, na sua extrema bondade, está concedendo um mil e 100 cruzados à Pró-Arte para fazer concertos populares. Eu queria comunicar à Casa de que um cachê para um único artista, hoje, está custando 70 mil cruzados. Então, os Senhores imaginem que a Sra. Eva Sopher, na direção da Pró-Arte, não poderá, sequer, imprimir convites para qualquer concerto ou recital, porque, se ela mandar imprimir convites ou contratar algum artista usando os magníficos um mil e 100 cruzados que a bondade municipal lhe avocou, ela ficará devendo 68 mil e 900 cruzados ao artista, seja ele pianista, cantor ou violinista. Vejam os Senhores, mais um a vez, a falsidade de uma proposta orçamentária. Caberia, sem sombra de dúvidas, à Secretaria de Educação e Cultura, ao poeta Luiz de Miranda, que, por ser poeta, acha que todo o mundo pode morrer de fome fazendo poesia ou qualquer outro tipo de manifestação artística, informar-se devidamente sobre preços correntes no mercado para o pagamento de cachês ao artista. O mesmo poeta Luiz de Miranda, que foi tão diligente ao imprimir mais de mil convites para a Sessão de autógrafos do seu livro de poesia, às custas da Divisão de Cultura do Município, o mesmo poeta Luiz de Miranda, que está tentando lançar mão do dinheiro do Atelier Livre de Porto Alegre, porque a SMEC não tem mais dinheiro para garantir o trabalho dentro do Centro Municipal de Cultura, e a caixinha da Associação dos Alunos do Atelier é suficiente, felizmente. Vamos fazer justiça ao Luiz de Miranda, nosso amigo pessoal. Não é só ele que tenta, há muito tempo, lançar mão do dinheiro do Atelier Livre. Praticamente, quase todos os últimos secretários ou diretores da Divisão de Cultura tentaram tirar a autonomia do Atelier por questão financeira, a partir do momento em que ele decidiu garantir a sua autonomia e não ser conivente. Eu registro o seu protesto, Ver. Hermes Dutra, e confirmo o mesmo, porque foi o momento em que o Atelier teve um diretor escolhido, votado, que garantiu uma autonomia absoluta, mas, durante muito tempo, o Atelier Livre financiou as despesas do Centro Municipal de Cultura e até do Teatro de Câmara.

 

O Sr. Mano José: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu gostaria de esclarecê-lo quanto aos últimos secretários e diretores. Quando assumi a Secretaria de Educação, havia uma briga entre a professora encarregada do Atelier e a Associação dos Alunos. Fiz uma reunião e defini que quem tomava conta da arrecadação era a Associação dos Alunos. Eles e somente eles tinham autorização para receber as importâncias dos alunos e gerir com elas em prol do Atelier.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Fica registrado que começou com V. Ex.ª a autonomia do Atelier Livre, que, em anos anteriores, foi lamentável, porque havia uma pressão disfarçada, sempre, e uma conivência das direções, que eram cargos de confiança e dependiam do aval do Secretário para afiançar as necessidades do Centro Municipal de Cultura, que hoje não correm mais. Fique registrado que a partir da administração de V. Ex.ª.

 

O Sr. Frederico Barbosa: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Quando V. Ex.ª fala das eleições, lembro que, como não era um homem da área, fiquei muito satisfeito quando recebi orientação daqueles que me diziam as coisas no sentido de que as eleições deveriam ser diretas. Agora o Município está sendo cobrado publicamente, e não só por mim, mas pelos jornais, de por que fracassaram as eleições diretas instituídas na minha administração. Não o foi por minha idéia, mas por daquelas pessoas vinculadas ao Atelier Livre e ao Centro Municipal de Cultura. Está na hora de coisas assim virem a público.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Pretendo e acho que terei o seu apoio e o do Ver. Isaac Ainhorn, que é chegado às questões do Atelier Livre, para que possamos conversar com a Secretária Municipal de Educação e Cultura, para que possamos considerar o Atelier Livre como uma escola e, portanto, ensejar que ele se inclua no Projeto, de minha autoria, das eleições diretas para as direções, retornando formalmente, através de uma lei que aí está. Esta é uma preocupação minha, atinente a uma reivindicação que o Atelier me apresentou. Confesso que não o fiz porque faço questão de registrar, para que fique claro, que o PT não tem a posição permanente da crítica pela crítica. Foi de minha autoria, também, a proposta de uma homenagem ao Atelier Livre, à que V. Ex.ª compareceu e da qual foi orador. Destaquei a excelente administração da Profª. Ângela Souza, cuja permanência no cargo se deu graças à intervenção humilde deste Vereador. Por incrível que pareça, houve um momento em que certos setores do PDT pretendiam cassar a Profª. Ângela Souza, retirando-a da Direção do Atelier Livre por motivos internos, nos quais não pretendo me imiscuir. Pedi junto ao Prefeito Alceu Collares que, já que não haveria eleições, que permanecesse a Profª. Ângela Souza, que tem sido de uma competência a toda a prova na administração do Atelier Livre, mas que, parece, por isso não agradava muito a algumas áreas do PDT, do Executivo. Enfim, retornando a minha intervenção central, quero registrar a minha desconformidade e lamentar a má informação do poeta Luiz de Miranda, que pretende pagar cachê que não é mais nem de mil e cem cruzados, porque vai ter que dividi-los por dez concertos. E teremos o fantástico cachê de 110 cruzados por concerto popular. Imaginem os Senhores que o artista chegará, tocará duas notas e guardará o seu instrumento, retirando-se, porque, por 110 cruzados, ele entra em cena, dá as duas notas e sai. E olha que ainda vai estar dando presente para a Prefeitura Municipal de Porto Alegre!

 

A Sra. Bernadete Vidal: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, é nesta mesma rubrica que se tira, também, o eventual auxílio para alguma entidade de deficientes. Então, a gente vê como estão colocadas as coisas. Não tem valor a cultura, não tem valor o ser humano. Vamos dar uma esmolinha para o deficiente.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: A Sra. usou o termo que eu ainda não tinha utilizado, mas são verdadeiras esmolas.

 

O Sr. Mendes Ribeiro: Olhem aqui: quinhentos, trezentos, setecentos, um mil e quinhentos, um mil e cem, um mil e quatrocentos. Estes são os auxílios da Prefeitura.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: É por isso que eu continuo votando contra. Custa mais caro buscar 500 cruzados para a papelada toda do que rechaçar esta esmola. Melhor não receber esmolas.

Não tenho aqui o valor, mas V. Ex.ª poderá ajudar-me. O Centro de Cultura Musical da PUC recebe qualquer coisa em torno de quatro mil e 200 cruzados. Ora, com este dinheiro o Centro não paga o salário mensal do Prof. Gherling. Não paga um mês de salário de seu professor. Acho que está na hora de pensarmos com certa seriedade. Isso é humilhar as entidades que tentam promover cultura ou assistência social. O Clube de Cultura: cinco mil e 200 cruzados. Vão comprar quatro ou cinco tábuas novas. Vão pôr uma patente nova. Vão comprar a patente e não vão pagar a obra. Vão comprar a patente e deixar para instalá-la no próximo ano. Realmente, é brincadeira. Isso não é subvenção, é humilhação.

 

O Sr. Hermes Dutra: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu tive oportunidade de levantar estes assuntos exaustivamente nas cinco pautas e dissequei o orçamento por inteiro. Realmente, acho que não colaborei muito, pois não ouvi sequer um aparte. Cheguei até a pensar que o assunto era desinteressante.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Eu não fiz aparte, pois estava ausente nas Sessões, uma vez que me envolvia na campanha eleitoral.

 

O Sr. Hermes Dutra: Estou desabafando, não estou criticando. Esse assunto também levantei com um argumento muito prático. Não quis nem levantar o mérito, o aspecto do custo de doação e de recebimento desse material. Só no custo de doação, o processo de doação já chega a 300 cruzados. Lamentavelmente, como o Plano é votado em bloco, obriga-me a votar a favor. Quando da votação individual eu vou contra quase todos, porque é um absurdo, realmente, esta proposta.

 

O Sr. Cleom Guatimozim: V. Ex.ª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Eu acho que as críticas que V. Ex.ª faz são procedentes e até as endosso. Eu queria apenas lembrar que, nos anteriores, nos registros que há nesta Casa e que nós acompanhamos, a cada ano, nestas últimas duas décadas, todas as subvenções dadas foram insignificantes e sofreram, para o ano seguinte, apenas o crescimento vegetativo. Eu proponho, Vereador, que aprovemos o Plano de Auxílio e Subvenções e, depois, passemos ao exame de cada um deles, quando vierem individualmente, para conseguir, quem sabe, reforçar aqueles que mais necessitam e até excluir alguns.

 

O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Realmente, as subvenções nunca foram grandes coisas. Mas eu lhe confesso que esperava da administração do PDT uma melhoria nesta situação. Sinto-me frustrado quanto a isto. Acho que a sua proposta é interessante. Depois examinaremos. Por isto, vou manter o meu voto contrário, para poder, depois, manter a coerência do reexame. Quero dizer de público que estou autorizado pela Diretora da Pró-Arte a agradecer os mil e 100 cruzados. Ela sugere que se somem esses mil e 100 a uma outra esmola de algum outro setor para que ele receba um pouco mais. Realmente, com mil e 100 cruzados não há condições de se fazer nada! Então, o que teremos é que esse dinheiro, ao final do ano próximo, retornará ao caixa geral da Prefeitura por não utilização. E, na prática, acaba não se cumprindo a lei que instituiu a subvenção. Porque é absolutamente impossível realizarem-se concertos populares gratuitos. Se não fossem gratuitos, até se poderia ter a hipótese de, com a reabertura do Araújo Viana, por exemplo, se cobrar cinco cruzados o ingresso, cobrindo a despesa do cachê. Acho que a maioria dessas atitudes... Não sei qual o comportamento delas em relação às subvenções anteriores, mas, realmente, me parece não ser uma situação específica da Pró-Arte. É a situação de todas, e é muito provável que a maioria delas tenha pura e simplesmente deixado de receber, porque dá muito trabalho fazer toda a papelada, ir-se várias vezes até a Prefeitura para receber valores como estes. Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE: Em votação o PLE nº 36/86. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO, contra os votos dos Vers. Caio Lustosa, Antonio Hohlfeldt e Bernadete Vidal.

Sobre a mesa, Requerimento de autoria do Ver. Cleom Guatimozim para que o Proc. nº 2207/86, PLE nº 36/86, seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-se aprovada nesta data.

Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

É a seguinte, portanto, a Redação Final ora aprovada:

 

REDAÇÃO FINAL

 

Aprova o Plano de Auxílios, Prêmios

e Subvenções para o exercício de 1987 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - As dotações consignadas no Orçamento do Município para o exercício de 1987, destinadas a Auxílios, Prêmios e Subvenções, serão distribuídas nos termos desta Lei, obedecendo às normas gerais da Lei nº 4407, de 12 de janeiro de 1978.

 

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Art. 2º - A dotação global para Assistência Social será de Cz$ 2.442.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:

I - Cz$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzados), para entidades privadas de amparo a indigentes, destinados a suas despesas de manutenção;

II - Cz$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil cruzados), para entidades privadas que prestem assistência sanitária a indigentes, as quais deverão investir em benfeitorias nas suas instalações fixas.

Parágrafo único - No mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da dotação global de que trata este artigo serão destinados para entidades que prestam amparo à infância e à juventude excepcionais.

 

ATIVIDADES CULTURAIS

 

Art. 3º - A dotação global para atividades culturais será de Cz$ 100.000,00 (cem mil cruzados) e terá a seguinte aplicação:

I - Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) para espetáculos teatrais, concertos musicais e exposições em geral, que sejam considerados úteis à difusão das artes, bem como eventos cívicos;

II - Cz$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil cruzados) para congressos científicos ou técnicos que se realizarem na Cidade;

III - Cz$ 6.000,00 (seis mil cruzados) para bibliotecas e cursos de iniciação técnica.

 

ATIVIDADES DESPORTIVAS

 

Art. 4º - As entidades de atividades desportivas amadoristas serão beneficiadas com dotação global de Cz$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil cruzados).

 

AUXÍLIOS GERAIS

 

Art. 5º - Será destinada dotação no valor de Cz$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil cruzados) a instituições que venham a ser indicadas pelos Vereadores.

Parágrafo único - A dotação prevista neste artigo será dividida em cotas iguais, atribuindo-se uma a cada Vereador, para indicação dos benefícios e distribuição dos auxílios, livres de qualquer limitação.

 

COOPERAÇÃO EM PROJETOS COMUNITÁRIOS

 

Art. 6º - A dotação global de Cz$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzados) será destinada à cooperação em projetos comunitários de entidades privadas que tenham por finalidade promover a integração social, através de atividades comunitárias, nos campos de educação, cultura, desportos, recreação e lazer.

 

Art. 7º - Aos beneficiados pelos incisos I e II do art. 3º e pelo art. 6º desta Lei, não se aplicam as disposições contidas no art. 2º e no parágrafo 2º, do art. 9º, da Lei nº 4407, de 1978, ficando, conseqüentemente, dispensados das exigências previstas em seu art. 6º.

 

SUBVENÇÕES E AUXÍLIOS CONCEDIDOS POR LEIS ESPECIAIS

 

Art. 8º - Comporão o presente Plano de Auxílios e Subvenções Sociais, concedidos por Lei Especiais, constantes das tabelas de despesa e integrantes da Lei do Orçamento para 1987.

 

Art. 9º - As despesas decorrentes desta Lei serão empenhadas antes do encerramento do exercício financeiro e, caso não foram pagas até essa data, serão creditadas à conta das respectivas instituições credoras em "restos a pagar".

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1987.

 

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

A SRA. PRESIDENTE: Lembraria aos Srs. Vereadores que hoje à tarde, às 16 horas, os nossos funcionários não farão a abertura oficial, talvez em função da ausência dos Srs. Vereadores e dos próprios funcionários, já pelo adiantado da hora, para a II Mostra de Criação Livre dos Funcionários da Câmara. Gostaríamos de convidar todos os Srs. Vereadores para que viessem prestigiar a Mostra.

 

 

 


EXPEDIENTE

 

OFÍCIOS

- 02/86, da Comissão Especial constituída para examinar o Proc. nº 2372/86 - PLCE nº 08/86, que altera a redação do § 1º, do art. 69, da Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro de 1985, comunicando o encerramento dos trabalhos da Comissão.

- D.T.3, da Câmara Municipal de São Paulo, encaminhando cópia autêntica da Moção nº 156-86, da iniciativa do Ver. Cláudio Barroso Gomes.

- 145/86, da Câmara Municipal de Montenegro, comunicando que foi aprovado um voto de profundo pesar pelo falecimento do Ver. Valneri Antunes.

 

CIRCULAR

- 1004/86, da Associação Riograndense de Impresa, formulando os votos de profundo pesar da Associação Riograndense de Impresa pelo falecimento do Ver. Valneri Antunes.

 


A SRA. PRESIDENTE: Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental.

Estão levantados os trabalhos.

 

(Levanta-se a Sessão às 13h32min.)

 

Sala das Sessões do Palácio Aloísio Filho, 28 de novembro de 1986.